Categoria: EDITAIS E COMUNICADOS
ATENÇÃO PROFESSORES HABILITADOS/QUALIFICADOS em QUÍMICA
AULAS DISPONÍVEIS NA E.E. PROF JUDITH S DIEGUES – ILHA COMPRIDA
ENTRAR EM CONTATO COM A ESCOLA TEL. 13-3842-1590
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO NO PEF (PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA) COMO PROFESSOR ARTICULADOR – 2023
ARQUIVO ANEXO EDITAL DE CREDENCIAMENTO PEF 2023
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE MIRACATU
Av. Dona Evarista de Castro Ferreira – s/nº – Centro – Miracatu – SP
CEP: 11850-000 Telefone: (13) 3847-7050 / Fax: (13) 3847-7055
E-mail: demir@educacao.sp.gov.br
EDITAL DE CREDENCIAMENTO
PARA ATUAÇÃO NO PEF (PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA)
COMO PROFESSOR ARTICULADOR – 2023
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Miracatu, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de credenciamento para os docentes interessados em atuar no Programa Escola da Família, no ano de 2023, como Professor Articulador do Programa Escola da Família, nos termos da Resolução SE- 03 de 23/01/2019.
- Escolas desta jurisdição que contarão com Professor Articulador:
Unidade Escolar |
EE BAIRRO DO ENGANO – Miracatu |
EE PROF. SYLAS BALTAZAR DE ARAUJO – Miracatu |
I – PERÍODO DO CREDENCIAMENTO:
03/03/2023 a 09/03/2023
- Horário: 9h00 às 12h00 e das 14h às 16h30;
- Local: Protocolo da Diretoria de Ensino da Região de Miracatu – Av Doná Evarista de Castro Ferreira, s/nº, Centro, Miracatu.
II – DAS ATRIBUIÇÕES:
Nos termos do art. 10 da Resolução SE 03, de 23/01/2019, o Professor Articulador terá como principais atribuições:
I – abrir a unidade escolar às 9 horas e fechá-la às 17 horas, aos sábados e domingos;
II – acolher a comunidade, bem como os voluntários;
III – orientar, acompanhar e avaliar a elaboração de projetos dos voluntários;
IV – proceder, em articulação com o Professor Orientador de Convivência, o desenvolvimento de ações preventivas e conciliadoras, na unidade escolar e junto à comunidade no âmbito do Programa, tornando-o parceiro na construção de um clima organizacional favorável à mediação de conflitos;
V – orientar os participantes sobre a aquisição de materiais para as atividades e a prestação de contas à comunidade escolar, aos órgãos centrais da Pasta, à FDE e órgãos de controle;
VI – utilizar os espaços escolares e equipamentos, disponibilizados pelo Diretor de Escola da unidade, para desenvolvimento dos projetos do PEF e assegurar local adequado para o armazenamento dos materiais adquiridos para as atividades;
VII – zelar pela conservação e manutenção do patrimônio público escolar, envolvendo, nessa ação, toda a comunidade;
VIII – preencher relatórios, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;
IX – lançar o registro de frequência dos Educadores Universitários, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;
X – comunicar previamente ao Diretor de Escola da unidade suas possíveis ausências, licenças e afastamentos de qualquer natureza, organizando-se com antecedência necessária a possibilitar a tomada de providências, por parte da Coordenação local, no sentido de garantir que as atividades do Programa não sejam interrompidas e/ou prejudicadas;
XI – manter o Diretor de Escola da unidade devidamente informados sobre todos os assuntos relacionados ao PEF.
XII – promover, em conjunto com o Diretor da Escola e o(s) Coordenador(es) de Gestão Pedagógica, a integração entre as atividades desenvolvidas no âmbito do Programa Escola da Família e o Proposta Pedagógica da escola, tendo como foco central a aprendizagem dos alunos.
XIII – diagnosticar a realidade da comunidade escolar, inclusive na identificação de serviços públicos locais, e, com base nos dados levantados, executar as ações do PEF, observando o cronograma estabelecido pela Coordenação Regional e Geral;
XIV – organizar a Grade de Atividades, com programação dinâmica e contextualizada, relacionada aos eixos: aprendizagem, cultura, saúde, esporte e trabalho divulgando-a para a comunidade intra e extraescolar, bem como escalonar os horários de almoço dos membros do Programa, aos sábados e domingos, a fim de que o atendimento a comunidade não sofra interrupção;
XV – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo, realizadas na unidade escolar (ATPCs), com a finalidade de promover a integração entre as ações do PEF e a Proposta Pedagógica da Escola, divulgando as ações, projetos e parcerias do Programa e estimulando a articulação do corpo docente com os educadores do PEF;
XVI – participar das reuniões do Conselho de Escola, na conformidade do que dispõe a legislação pertinente, com o objetivo de articular as ações do PEF;
XVII – atender às convocações para participar de reuniões promovidas pelas Coordenações Regional e Geral do Programa;
XVIII – promover o envolvimento e a participação do Grêmio Estudantil no PEF, tornando-o parceiro nas atividades desenvolvidas aos finais de semana;
XIX – planejar e executar ações, em conjunto com a Coordenação Regional, que visem ao estabelecimento, manutenção e reconhecimento de parcerias e à busca da adesão de voluntários.
III – DO PERFIL PROFISSIONAL:
Nos termos do art. 11 da Resolução SE 03, de 23/01/2019, o docente que tenha interesse em ser o Professor Articulador deverá apresentar, preferencialmente, o seguinte perfil profissional:
I – ter a competência de articular suas ações com a proposta pedagógica, na condição de agente mobilizador da comunicação e interação entre a escola-família-comunidade;
II – estar imbuído do papel que deve desempenhar, alinhado às questões que permeiam o cotidiano do Programa, procurando soluções junto à equipe gestora da escola;
III – ter competência e habilidade na mediação de conflitos e na articulação de ações socioeducativas no âmbito do Programa;
IV – declarar, expressamente, a disponibilidade para trabalhar aos finais de semana, bem como para participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em nível regional ou central.
IV – DO CREDENCIAMENTO:
Respeitado o perfil profissional de que trata o art. 11 da Res. SE 03, de 23/01/2019, a atribuição de aulas para os Professores Articuladores da Escola da Família deverá contemplar o docente que possua vínculo com esta Secretaria da Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas, observada a seguinte ordem de prioridade:
I -titular de cargo na condição de adido;
II – titular de cargo para atribuição de carga suplementar de trabalho;
III – titular de cargo readaptado;
IV – ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência;
V – ocupante de função atividade para o aumento de carga horária;
VI – ocupante de função atividade readaptado.
V – DA ATRIBUIÇÃO
A carga horária do Professor Articulador estabelecida na Resolução SE 3, de 23/01/2019, é específica para atender as necessidades do Programa.
1º – para um único docente, a atribuição do PEF será de 20 (vinte) aulas para acompanhamento das atividades programadas aos sábados e domingos, mais 4 (quatro) aulas a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Coordenação Regional do Programa e 6 (seis) aulas semanais de trabalho pedagógico em local de livre escolha, totalizando 30 (trinta) aulas que correspondem a 25 (vinte e cinco) horas semanais, para fins de pagamento.
2º – para dois docentes, a atribuição do PEF será de 10 (dez) aulas para acompanhamento das atividades programadas aos sábados ou domingos, mais 2 (duas) aulas a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Coordenação Regional do Programa e 3 (três) aulas semanais de trabalho pedagógico em local de livre escolha, totalizando 15 (quinze) aulas que correspondem a 13 (treze) horas semanais, para fins de pagamento.
VI – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E XEROX):
Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição (inseridos em envelope devidamente identificado). Posteriormente não será realizada juntada de documentação:
– RG e CPF;
– Diploma de Licenciatura: apresentação de diploma, devidamente registrado OU
– Certificado de Conclusão de Curso, devidamente acompanhado pelo seu respectivo Histórico Escolar;
– Comprovante de Inscrição para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas/2023.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
- O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.
- O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Programa Escola da Família será divulgado a partir de 13/03/2023 através do site: http://demiracatu.educacao.sp.gov.br.
- Os interessados que tiverem o credenciamento indeferido, terão prazo de 02 (dois) dias úteis, para interpor recurso.
- O RESULTADO FINAL do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Programa Escola da Família será divulgado a partir de 16/03/2023 através do site: http://demiracatu.educacao.sp.gov.br.
- Não poderá haver desistência de classes ou aulas regulares já atribuídas na jornada/carga horária do docente, para fins de assumir a atribuição de Programa/ Projeto da Pasta, exceto Programa Ensino Integral – PEI.
Miracatu, 01 de março de 2023
ACOMPANHE – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2023
07-02-2023 – EDITAL CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
17-11-2022 – RELAÇÃO FINAL DE CLASSIFICADOS NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PEI
16
16-11-2022 – VAGAS e Edital do programa ensino integral de chamamento – credenciamento pei 2023

AOE EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DATA: 27/02/2023
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE MIRACATU
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Miracatu, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado/2022 desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:
I – INSTRUÇÕES GERAIS
1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final,
por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 06/05/2022.
3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente
constituído.
4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para
sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar
o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma,
desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não
atender à chamada no dia, hora e local determinado.
6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;
7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.
8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
9 – O candidato que atender à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá o direito à classificação obtida no concurso público.
10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser
contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do
artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.
II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Miracatu
ENDEREÇO: Av Dona Evarista de Castro Ferreira -s/nº Centro – Miracatu/SP
DATA: 27/02/2023
HORÁRIO: 14 horas
VAGAS DISPONÍVEIS: 06
CONVOCADOS – LISTA GERAL
Classificação Nome RG
71 -ANNA LUIZA DA SILVA RIBEIRO 60664812-4
72 -VICTOR COLAÇO SILVEIRA MONTEIRO 59528765-7
73 -HELOISA MONTEIRO CUNHA 58973725-9
74 -CINTIA RAQUEL MATIAS COSTA DA SILVA 40705596-4
75 -ENZO DELUCINHORE 50751232-7
76 -FLÁVIA SANTOS PEREIRA 58702884-1
77 -THAUANE THAFINE ADORNO KADOGUTI 39501597-2
78 -KAUA HENRIQUE SILVA DO ESPIRITO SANTO 50376211-8
79 -JORDANA ELISA RIBEIRO DOMINGUES 41461229-2
80 -VINICIUS ALVES FERREIRA 59110014-9
81 -JOÃO CARLOS GONÇALVES JUNIOR 28693364-0
82 -JÉSSICA NATHALY PEREIRA MONTEIRO 48917198-9
83 -ELAINE CRISTINA OLIVEIRA HIPÓLITO 42400288-7
84 -ROSEMEIRE DA SILVA GUEDES 47983517-2
85 -HANNA PAULA FERREIRA 42286908-9
86 -PAMELLA CHRISTYNNA FERREIRA DA SILVA 54548042-5
87 -LORENA MARQUES MARTINS 59017339-X
88 -MARIA APARECIDA FERREIRA 30512669-6
89 -VIVIANE PEREIRA DE ALMEIDA DA GAMA 43678551-1
90 -ELISABETE FRANCO DOMINGUES 42065984-5
III – VAGAS DISPONÍVEIS 06
Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas
MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA
903723 EE PROF JUDITU S DIEGUES 1
MUNICIPIO DE IGUAPE
COD CIE ESCOLA VAGAS
47715 EE CLODONIL CARDOSO 1
908344 EE PREF JOFRE MANOEL 1
MUNICÍPIO DE ITARIRI
34952 EE RAPOSO TAVARES 2
906049 EE BAIRRO NOVA ITARIRI 1
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA 22/02/2023 14 horas
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO MIRACATU
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Miracatu, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado/2022 desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:
I – INSTRUÇÕES GERAIS
1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final,
por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 06/05/2022.
3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente
constituído.
4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para
sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar
o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma,
desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não
atender à chamada no dia, hora e local determinado.
6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;
7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.
8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
9 – O candidato que atender à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá o direito à classificação obtida no concurso público.
10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser
contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
- a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
- b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
- c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do
artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
- d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
- e) ter boa conduta.
11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.
II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Miracatu
ENDEREÇO: Av Dona Evarista de Castro Ferreira -s/nº Centro – Miracatu/SP
DATA: 22/02/2023
HORÁRIO: 14 horas
VAGAS DISPONÍVEIS: 21
CONVOCADOS – LISTA GERAL
Classificação Nome RG
33 | MARIANA DA SILVA DOS SANTOS | 623276070 |
34 | NATHALIA ROBERTA LIMA SOUZA | 560824634 |
35 | ANA LUIZA ALVES DA SILVA | 638344554 |
36 | CRISTIANO FABRÍCIO NUNES | 627111427 |
37 | MARIA DE FÁTIMA LIMA | 161680628 |
38 | KAREN RAYSA SOUZA ROCHA | 507153832 |
39 | CARLOS HENRIQUE CASSIANO DOS SANTOS | 568763476 |
40 | LANNA SILVANO VAVLIS | 622540063 |
41 | AYSLAN DIAS DE ALMEIDA | 408172095 |
42 | EMILLY VIEIRA DE LIMA | 371282093 |
43 | VANESSA NUNES HENCK | 409685513 |
44 | ELISIA CORREA DE LARA | 226789767 |
45 | SUELI SANTIAGO COSME AMÉRICO | 337079584 |
46 | MIRELLA CAROLINA TRIGO | 341311091 |
47 | FERNANDA CRISTINA RIBEIRO PEREIRA | 575727287 |
48 | ANA BEATRIZ DA SILVA NARDES | 640017897 |
49 | MARINA BAZOLLI DE AGUIAR | 501974593 |
50 | LUIZ FERNANDO LOPES BARBOSA | 462147423 |
51 | NAINE PEREIRA DO NASCIMENTO | 495716741 |
52 | GISELE BARBOSA DE ALMEIDA LORENA | 437770850 |
53 | ANDRÉ DE JESUS MANSINHO | 508403649 |
54 | LANA ANDOZZIO DOS SANTOS | 607275674 |
55 | JHENIFER FRANKLIN DE OLIVEIRA | 567328065 |
56 | BEATRIZ OLIVEIRA BATISTELLA | 624563650 |
57 | APARECIDA SABINO RAIMUNDO FILHA SANTOS | 233216911 |
58 | RODRIGO MARQUES SEPE | 307313852 |
59 | RAYSSA FERNANDES LOPES | 609727278 |
60 | ALINE NÓBREGA FLORIANO | 426958500 |
61 | ANA PAULA HIPOLITO CARDOSO | 424002607 |
62 | RENAN BORGES DE SOUZA | 48096175x |
63 | GIOVANA LUÍZA VILMES | 384924232 |
64 | RARIANE VITORIA CASTILHO DA COSTA | 622812634 |
65 | CAIO HENRIQUE DE JESUS DELGADO | 62409845x |
66 | CLEUSA DAS NEVES SILIS | 283256115 |
67 | LÍVIA APARECIDA DO PRADO RAMOS | 507423367 |
68 | RAQUEL SANTOS DA SILVA | 503755606 |
69 | PAMELA BRAGA DIAS | 635121864 |
70 | SUELEN MIRANDA RODRIGUES FONTES | 35130079x |
III – VAGAS DISPONÍVEIS 21
Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas
MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA | ||
903723 | EE PROF JUDITU S DIEGUES | 1 |
MUNICIPIO DE IGUAPE | ||
COD CIE | ESCOLA | VAGAS |
919559 | EE BAIRRO JAIRE | 1 |
47715 | EE CLODONIL CARDOSO | 1 |
39056 | EE PROF ELVIRA SILVA | 1 |
908344 | EE PREF JOFRE MANOEL | 2 |
MUNICÍPIO DE ITARIRI | ||
34952 | EE RAPOSO TAVARES | 3 |
906049 | EE BAIRRO NOVA ITARIRI | 1 |
34836 | EE ITARIRI | 1 |
MUNICÍPIO DE JUQUIA | ||
34903 | EE PROF ALICE R MOTTA | 1 |
40289 | EE SENADOR JOSE E DE MORAES | 2 |
34939 | EE JOÃO ADORNO VASSÃO | 1 |
MUNICÍPIO DE MIRACATU | ||
34940 | EE DE BIGUA | 1 |
919561 | EE BAIRRO DO ENGANO | 2 |
40265 | EE SANTA RITA DE CÁSSIA | 1 |
62682 | EE POETA DOMINGOS BAUER LEITE | 1 |
35269 | EE PROF SYLAS B ARAUJO | 1 |
RELAÇÃO FINAL DO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino-Região de Miracatu torna pública Classificação Final do credenciamento EMERGENCIAL para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto no 66.799, de 31-05- 2022 e Portaria CGRH 19, de 11-11-2022 que altera a Portaria CGRH 12, de 05-10-2022, publicada em 06/10/2022, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2023, para a funçõa de COE.
Faixa II – COE / Coordenador de Organização Escolar: Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência na Diretoria de Ensino
Função: COE
Rosana de Oliveira Germano |
Simone da Silva e Silva |
Eduardo Batista |
Léia Maria Rodrigues de Oliveira |
Elisa Michico Yamashiro de Morais |
Portaria CGRH 01, de 13 de janeiro de 2023 – DOE -Seção I – 14-01-2023 – Pág.35
DOE – Seção I – 14/01/2023 – Pág.35
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria CGRH 01, de 13 de janeiro de 2023
Estabelece procedimentos e cronograma para a continuidade do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de dar continuidade ao Processo de Atribuição Inicial para o ano letivo de 2023, de que trata que o disposto na Resolução Seduc 85, de 07 de novembro de 2022, e tendo em vista a abertura de novas turmas, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Antecedendo a continuidade do processo de atribuição inicial de classes e aulas 2023, será realizada etapa de Alocação de docentes para preenchimento de vagas remanescentes do Programa Ensino Integral – PEI, que ocorrerá nos dias 17 e 18/01/2023.
Artigo 2º – A continuidade do processo de atribuição inicial de classes e aulas para as escolas de tempo parcial ocorrerá de acordo com as datas fixadas abaixo, na Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/):
I – 19/01/2023, das 07h às 12h: Conferência do saldo de aulas;
II – 19/01/2023, das 13h às 23h59: Manifestação de interesse aos docentes efetivos (Categoria A) habilitados, em nível de Diretoria de Ensino;
III – 20/01/2023, das 07h às 19h: Atribuição de classes e aulas aos docentes efetivos (Categoria A) habilitados, em nível de Diretoria de Ensino realizada, em sistema, por Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino;
IV – 23/01/2023, das 07h às 10h: Conferência do saldo de aulas;
V – 23/01/2023, das 11h às 23h59: Manifestação de interesse aos docentes não efetivos (Categorias F, N e P) habilitados, em nível de Diretoria de Ensino;
VI – 24/01/2023, das 07h às 19h: Atribuição de classes e aulas aos não efetivos (Categorias F, N e P) habilitados, em nível de Diretoria de Ensino realizada, em sistema, por Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino;
VII – 26/01/202, das 07h às 10h: Conferência do saldo de aulas;
VIII – 26/01/2023, das 11h às 23h59: Manifestação de interesse aos docentes contratados (Categorias O e V) e candidatos à contratação habilitados, em nível de Diretoria de Ensino;
IX – 27/01/2023, das 07h às 19h: Atribuição de classes e aulas aos docentes contratados (Categorias O e V) e candidatos à contratação habilitados, em nível de Diretoria de Ensino realizada, em sistema, por Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino;
X – 30/01/2023, das 07h às 10h: Conferência do saldo de aulas;
XI – 30/01/2023, das 11h às 23h59: Manifestação de interesse aos docentes efetivos (Categoria A), não efetivos (Categorias F, N e P), contratados (Categorias O e V) e candidatos à contratação habilitados e qualificados, em nível de Diretoria de Ensino;
XII – 31/01/2023, das 07h às 19h: Atribuição de classes e aulas aos docentes efetivos (Categoria A), não efetivos (Categorias F, N e P), contratados (Categorias O e V) e candidatos à contratação habilitados e qualificados, em nível de Diretoria de Ensino, realizada, em sistema, por Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino.
XIII – 31/01/2023, das 07h às 19h: Associação – Aba 2 dos Programas e Projetos da Pasta:
a. Fundação Casa;
b. Prisional;
c. Centro de Estudos de Línguas – CEL;
d. Centros Estaduais de Educação para Jovens e Adultos – CEEJA;
e. Classe Hospitalar;
f. Atendimento Domiciliar;
g. Professor de Orientação de Convivência;
h. Sala e Ambiente de Leitura;
i. Professor Articulador da Escola da Família;
j. PROATEC
k. PAC
l. PCAE
m. Programa Presença
n. Demais programas e projetos da Pasta.
Artigo 3º – As Diretorias de Ensino poderão realizar os cadastros de cessação de afastamento provisório, cadastro de afastamento provisório e atualização de UA dos docentes, na Secretaria Escolar Digital – SED, caso necessário, até o dia 16/01/2023.
Parágrafo único: o cadastro de afastamento provisório deverá ser realizado aos docentes efetivos, não efetivos e contratados que não permanecerão em afastamento ou designação no ano de 2023.
Artigo 4º – As classes e aulas atribuídas durantes as ETAPAS I e II da Atribuição Inicial de 2023, não deverão ser retiradas da jornada ou carga horária do docente contemplado com a atribuição.
Parágrafo único – Excepcionalmente, em caso de ajustes poderá ocorrer a retirada de classes ou aulas atribuídas desde que sejam imediatamente atribuídas a outro docente ou a candidato à contratação.
Artigo 5º – Caso a Diretoria de Ensino possua unidade escolar sem qualquer manifestação de interesse nas fases previstas no artigo 2º desta Portaria, deverá proceder cadastro emergencial para fins atribuição do saldo remanescente, tornando público o saldo de classes e aulas, bem como a data de realização da atribuição, efetivando a associação das classes e aulas atribuídas aos docentes e/ou candidatos, diretamente na Aba 2.
Artigo 6º – Todas as unidades escolares deverão efetuar a contratação de, no mínimo, 3 (três) docentes eventuais – Categoria V que permanecerão disponíveis para assumir as classes e aulas decorrentes de ausências pontuais, bem como de licenças ou afastamentos inferiores a 15 (quinze) dias
Artigo 7º – Os novos contratos de trabalho, nos termos da LC 1.093/2009, aos candidatos à contratação com classes ou aulas atribuídas nas fases previstas no artigo 2º desta Portaria, deverão ser firmados a partir de 1º de fevereiro de 2023.
Artigo 8º – A atribuição durante o ano letivo iniciar-se-á em 1º de fevereiro de 2023, nos termos do artigo 30 da Resolução SEDUC 85, de 07/11/2022, que deverá ocorrer diariamente e de forma imediata ao surgimento de classes ou aulas, livres ou em substituição.
Artigo 9º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria CGRH 02, de 17 de janeiro de 2023 Altera a Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, que estabelece procedimentos e cronograma para continuidade do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023.
DOE – Seção I – 18/01/2023 – Pág.35-36
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria CGRH 02, de 17 de janeiro de 2023
Altera a Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, que estabelece procedimentos e cronograma para continuidade do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de dar continuidade ao processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2023, de que trata que o disposto na Resolução Seduc 85, de 07 de novembro de 2022, e tendo em vista a abertura de novas turmas, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Os dispositivos adiante relacionados da Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o inciso XIII do artigo 2º:
“XIII – 31/01/2023, das 07h às 19h: Associação – Aba 2 dos programas e Projetos da Pasta:
a. Fundação Casa;
b. Prisional;
c. Centro de Estudos de Línguas – CEL;
d. Centro Estadual de Educação para Jovens e Adultos – CEEJA;
e. Classe Hospitalar;
f. Atendimento Domiciliar;
g. Professor de Orientação de Convivência – POC;
h. Sala e Ambiente de Leitura;
i. Professor Articulador da Escola da Família;
j. Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação – PROATEC;
k. Programa Presença;
l. Interlocutor de Libras;
m. Professor Auxiliar – Atendimento Judicial” (NR)
II – o “caput” do artigo 3º:
“Artigo 3º – As Diretorias de Ensino poderão realizar os cadastros de cessação de afastamento provisório, cadastro de afastamento provisório e atualização de UA dos docentes, na Secretaria Escolar Digital – SED, caso necessário, até o dia 18/01/2023.” (NR)
Artigo 2º – Acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º ao artigo artigo 2º da Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, na seguinte conformidade:
“§ 1º – A atribuição de classes e aulas dos Programas e Projetos da Pasta dar-se-á após a conclusão do processo inicial com a atribuição de todas as classes e aulas disponíveis nas unidades escolares.
§ 2º – Não poderá haver desistência de classes ou aulas regulares já atribuídas na jornada/carga horária do docente, para fins de assumir a atribuição de Programa/ Projeto da Pasta, exceto Programa Ensino Integral – PEI.
§ 3º – A atribuição de aulas aos docentes, independente da situação funcional, para atuar junto ao Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação – PROATEC deverá ser pela carga horária de de 20 (vinte) horas semanais.
Artigo 3º – Após Alocação de vagas aos docentes credenciados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, remanescendo vagas, poderá ser realizada nova etapa de Alocação destinada aos candidatos à contratação – Banco de Talentos, que ocorrerá nos dias 26 e 27/01/2023, cuja classificação será disponibilizada no dia 24/01/2023.
Artigo 4º – No período de continuidade do processo inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2023, de que trata a Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, poderá ocorrer a redução do número de escolas, com aulas livres, ao docente titular de cargo e docente não efetivo, respeitada essa ordem de prioridade, desde que não se trate de alteração de unidade de classificação e conforme o requerido pelo docente.
Artigo 5º – Com relação aos candidatos à contratação, a atribuição dar-se-á, no mínimo, pela carga horária correspondente a 25 (vinte e cinco) horas semanais, integralmente, em uma única unidade escolar ou em mais de uma, se houver compatibilidade de horários e de distância entre as escolas.
Parágrafo único – Depois de esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas, na conformidade do que dispõe o “caput” deste artigo, o saldo remanescente poderá ser ofertado durante o cronograma previsto no artigo 2º da Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, para atribuição em quantidade inferior, a fim de garantir a conclusão do processo inicial com a atribuição de todas as classes e aulas disponíveis nas unidades escolares.
Artigo 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BANCO DE TALENTOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – CONTRATAÇÃO DOCENTE 2023
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682, de 13-08-2009, torna pública a classificação final do Processo Seletivo Simplificado – Contratação Docente 2023.
Os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado – Contratação Docente 2023, poderão acessar a Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br), no período de 08 a 16/12/2022, para realizar sua opção de carga horária, para ser classificado no processo de atribuição de classe e aulas, nos termos da Lei Complementar 1.374/2022, e manifestarem interesse no saldo de aulas disponível, de acordo com o cronograma publicado em Portaria CGRH em DOE.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – CONTRATAÇÃO DOCENTE 2023
Processo Seletivo Docente Temporário da Categoria O – 2023
Em casos de dúvidas, consulte as informações nos links abaixo:
CLASSIFICAÇÃO FINAL MIRACATU – REGIONAL PSS2023 RETIFICADO 12/12/2022 EM PDF
CLASSIFICAÇÃO FINAL ESTADUAL TODAS DIRETORIAS PSS2023
TUTORIAL DE ACESSO AO BANCO DE TALENTOS
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, com fundamento no disposto no art. 6º do Decreto nº 54.682 de 13-08-2009, torna pública a ALTERAÇÃO do Anexo II – Cronograma, do Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Simplificado, publicado em DOE 17/09/2022:
ANEXO II
CRONOGRAMA
• Período de Inscrições: 22/09 a 08/11/2022;
• Período para aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto, pardo ou indígena: 10/10 a 11/11/2022;
• Divulgação das decisões das Bancas de Heteroidentificação: 17/11/2022;
• Período para reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 17/11 a 23/11/2022;
• Período para análise dos pedidos de reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 17/11 a 25/11;
• Resultado da análise dos pedidos de reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 29/11/2022;
• Classificação Final: 02/12/2022.
Período de Inscrição
de 22/09/2022 00:00 até 08/11/2022 23:45
Requisitos
- (MÍNIMO) TER IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS.
- (MÍNIMO) TER BOA CONDUTA
- (MÍNIMO) ACEITAR AS IMPLICAÇÕES PREVISTAS NO EDITAL
- (MÍNIMO) FORMAÇÃO SUPERIOR: – PORTADORES DE DIPLOMA DE CURSO DE LICENCIATURA; – PORTADORES DE DIPLOMA DE CURSO DE BACHARELADO OU TECNOLOGIA (CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 160 HORAS CONCLUÍDAS NO COMPONENTE CURRICULAR PRETENDIDO) OU; – ESTUDANTE DE LICENCIATURA, DE BACHARELADO OU DE TECNOLOGIA (CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 160 HORAS CONCLUÍDAS NO COMPONENTE CURRICULAR PRETENDIDO).
- (MÍNIMO) ESTAR EM GOZO DE BOA SAÚDE FÍSICA E MENTAL
- (MÍNIMO) SER BRASILEIRO OU NATURALIZADO.
- (MÍNIMO) ESTAR EM DIA COM A JUSTIÇA ELEITORAL E OBRIGAÇÕES MILITARES