CAF – Centro de Administração e Finanças

 

CAF – Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura
 Jane Nagliatti Ferreira
Diretora Técnica II
demircaf@educacao.sp.gov.br
Tel: (13) 3847-7050 – Ramal 7056Atribuições:

Criado de acordo com o Decreto 54141 de 2011, Artigo 76 – O Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura têm as seguintes atribuições:

1. Orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence, no exercício de atividades de administração e infraestrutura e na realização de procedimentos financeiros, a elas afetos;

Compõem o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, os Núcleos de Administração, Núcleo de Finanças, Núcleo de Compras e Serviços e Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

a) Na área de Administração:

1. Aprimorar o fluxo das comunicações administrativas, dispondo de serviços de protocolo e arquivo eficientes;

2. Intensificar orientações para o controle dos bens patrimoniais.

b) Na área Financeira:​

1. Cumprimento das atribuições de administração orçamentárias, previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

2. Cumprimento das atribuições do Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009, e do uso dos recursos financeiros concedidos para fim de adiantamentos às escolas.

c) Na área de Infraestrutura

1. Aperfeiçoar os procedimentos de contratações de materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Diretoria de Ensino;

2. Aperfeiçoar a prestação de serviços ao aluno, referentes, em especial, a alimentação, transporte e segurança, sejam oriundos de contratos e/ou convênios;

3. Orientar as Unidades Escolares na gestão de contratos de terceirizadas e convênios; ​

4. Aperfeiçoar a logística de distribuição de equipamentos e materiais na Diretoria de Ensino;​

5. Fortalecer a execução do plano de obras e de manutenção das escolas. ​​

                                                                                                   

 

NAD – Núcleo de Administração NCS – N​úcleo de Compras e Serviços ​NFI – N​úcleo de Finanças NOM – Núcleo de Obras e Manutenção Escolar
Leandro Dias da Silva Mariano
Diretor I
Tel: (13) 3847-7050 – Ramal 7085
demirnad@educacao.sp.gov.br

Aline Wolpert dos Santos
Analista Administrativa
Tel: (13) 3847-7050 – Ramal 7085
Atribuições:

a) em relação a comunicações administrativas:
1. receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos;
2. informar sobre a localização e o andamento de papéis, documentos e processos em trâmite;
3. providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados, bem como o fornecimento de certidões e cópias de documentos arquivados;
4. organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e entrega de correspondência;
5. arquivar papéis e processos;
b) em relação à administração patrimonial:
1. administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando- se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;
2. providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e imóveis e promover outras medidas necessárias à sua defesa e preservação;
3. efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa patrimonial;
c) em relação às atividades de zeladoria:
1. prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa;
2. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
3. propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição;
d) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:
1. as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto 9.543, de 1º de março de 1977;
2. propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos;
3. controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços motorizados;

(Fonte: Decreto N°64.187, de 17 de abril de 2019)

Ariane Paula Satti
Diretora I

Tel: (13) 3847-7050 – Ramal 7208
demirncs@educacao.sp.gov.br

Deborah Cristina Neves Martins
Assessor II
Tel: (13) 3847-7050 – Ramal 7209

Atribuições:

a) elaborar termos de referências e especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Diretoria de Ensino, para sua aquisição de acordo com as orientações das unidades centrais da Secretaria;
b) propor e acompanhar a prestação de serviços ao aluno, referentes, em especial, a alimentação, transporte e segurança;
c) processar as licitações até a homologação do vencedor do certame;
d) elaborar minutas de contratos;
e) gerir contratos ou convênios de fornecimento de bens, materiais e serviços;
f) coordenar a logística de distribuição de equipamentos e materiais na Diretoria de Ensino, desde o fornecedor até as unidades de destino final;
g) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
h) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de reposição;
i) preparar pedidos de compras para composição ou reposição de estoques;
j) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao Diretor do Centro, os atrasos e outras irregularidades cometidas;
k) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
l) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
m) manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
n) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
o) elaborar levantamentos estatísticos de consumo para subsidiar a elaboração anual do orçamento;
p) efetuar e analisar a curva de utilização de materiais e verificar a existência de materiais em desuso ou excedentes;

(Fonte: Decreto N°64.187, de 17 de abril de 2019)

Solange Eriko Miyazato Ichihashi
Diretora I
Tel: (13) 3847-7050 – Ramal 7052
demirnfi@educacao.sp.gov.br

Ana Amélia Tavares das Neves
Assistente Técnica
Tel:  (13) 3847-7050 – Ramal 7053

Ivania Leia da Cruz Barbosa
Assistente Técnica
Tel:  (13) 3847-7050 – Ramal 7053

Atribuições: ​​

a) as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
b) dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;
c) providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;
d) manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios;
e) zelar pela regularidade dos procedimentos relacionados ao regime de adiantamento, regulamentado pelo Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009, e do uso dos recursos financeiros concedidos para esse fim às escolas;

(Fonte: Decreto N°64.187, de 17 de abril de 2019)

 

Adriano José Ribeiro
Diretor Técnico I

Tel: (13) 3847-7050 – Ramal 7069
demirnom@educacao.sp.gov.br
Atribuições:

​​V – por meio de seus Núcleos de Obras e Manutenção Escolar:a) consolidar o plano de obras e de manutenção das escolas e acompanhar sua execução;b) assistir as escolas na definição das necessidades de adequação, manutenção e reforma de instalações;
c) fiscalizar a execução de serviços terceirizados;
d) inspecionar as obras e os serviços de construção, reforma e manutenção nas escolas;
e) acompanhar a evolução do consumo de utilidades públicas nas escolas e as ações para sua otimização, de acordo com as orientações da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares.(Fonte: Decreto N°64.187, de 17 de abril de 2019)