EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO NO PEF (PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA) COMO PROFESSOR ARTICULADOR – 2023

ARQUIVO ANEXO EDITAL DE CREDENCIAMENTO PEF 2023


SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE MIRACATU

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO

PARA ATUAÇÃO NO PEF (PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA)

COMO PROFESSOR ARTICULADOR – 2023

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Miracatu, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de credenciamento para os docentes interessados em atuar no Programa Escola da Família, no ano de 2023, como Professor Articulador do Programa Escola da Família, nos termos da Resolução SE- 03 de 23/01/2019.

  • Escolas desta jurisdição que contarão com Professor Articulador:
Unidade Escolar
EE BAIRRO DO ENGANO – Miracatu
EE PROF. SYLAS BALTAZAR DE ARAUJO – Miracatu

 

I – PERÍODO DO CREDENCIAMENTO:

 03/03/2023 a 09/03/2023

  • Horário: 9h00 às 12h00 e das 14h às 16h30;
  • Local: Protocolo da Diretoria de Ensino da Região de Miracatu – Av Doná Evarista de Castro Ferreira, s/nº, Centro, Miracatu.

 

II – DAS ATRIBUIÇÕES:

Nos termos do art. 10 da Resolução SE 03, de 23/01/2019, o Professor Articulador terá como principais atribuições:

I – abrir a unidade escolar às 9 horas e fechá-la às 17 horas, aos sábados e domingos;

II – acolher a comunidade, bem como os voluntários;

III – orientar, acompanhar e avaliar a elaboração de projetos dos voluntários;

IV – proceder, em articulação com o Professor Orientador de Convivência, o desenvolvimento de ações preventivas e conciliadoras, na unidade escolar e junto à comunidade no âmbito do Programa, tornando-o parceiro na construção de um clima organizacional favorável à mediação de conflitos;

V – orientar os participantes sobre a aquisição de materiais para as atividades e a prestação de contas à comunidade escolar, aos órgãos centrais da Pasta, à FDE e órgãos de controle;

VI – utilizar os espaços escolares e equipamentos, disponibilizados pelo Diretor de Escola da unidade, para desenvolvimento dos projetos do PEF e assegurar local adequado para o armazenamento dos materiais adquiridos para as atividades;

VII – zelar pela conservação e manutenção do patrimônio público escolar, envolvendo, nessa ação, toda a comunidade;

VIII – preencher relatórios, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;

IX – lançar o registro de frequência dos Educadores Universitários, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;

X – comunicar previamente ao Diretor de Escola da unidade suas possíveis ausências, licenças e afastamentos de qualquer natureza, organizando-se com antecedência necessária a possibilitar a tomada de providências, por parte da Coordenação local, no sentido de garantir que as atividades do Programa não sejam interrompidas e/ou prejudicadas;

XI – manter o Diretor de Escola da unidade devidamente informados sobre todos os assuntos relacionados ao PEF.

XII – promover, em conjunto com o Diretor da Escola e o(s) Coordenador(es) de Gestão Pedagógica, a integração entre as atividades desenvolvidas no âmbito do Programa Escola da Família e o Proposta Pedagógica da escola, tendo como foco central a aprendizagem dos alunos.

XIII – diagnosticar a realidade da comunidade escolar, inclusive na identificação de serviços públicos locais, e, com base nos dados levantados, executar as ações do PEF, observando o cronograma estabelecido pela Coordenação Regional e Geral;

XIV – organizar a Grade de Atividades, com programação dinâmica e contextualizada, relacionada aos eixos: aprendizagem, cultura, saúde, esporte e trabalho divulgando-a para a comunidade intra e extraescolar, bem como escalonar os horários de almoço dos membros do Programa, aos sábados e domingos, a fim de que o atendimento a comunidade não sofra interrupção;

XV – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo, realizadas na unidade escolar (ATPCs), com a finalidade de promover a integração entre as ações do PEF e a Proposta Pedagógica da Escola, divulgando as ações, projetos e parcerias do Programa e estimulando a articulação do corpo docente com os educadores do PEF;

XVI – participar das reuniões do Conselho de Escola, na conformidade do que dispõe a legislação pertinente, com o objetivo de articular as ações do PEF;

XVII – atender às convocações para participar de reuniões promovidas pelas Coordenações Regional e Geral do Programa;

XVIII – promover o envolvimento e a participação do Grêmio Estudantil no PEF, tornando-o parceiro nas atividades desenvolvidas aos finais de semana;

XIX – planejar e executar ações, em conjunto com a Coordenação Regional, que visem ao estabelecimento, manutenção e reconhecimento de parcerias e à busca da adesão de voluntários.

III – DO PERFIL PROFISSIONAL:

Nos termos do art. 11 da Resolução SE 03, de 23/01/2019, o docente que tenha interesse em ser o Professor Articulador deverá apresentar, preferencialmente, o seguinte perfil profissional:

I – ter a competência de articular suas ações com a proposta pedagógica, na condição de agente mobilizador da comunicação e interação entre a escola-família-comunidade;

II – estar imbuído do papel que deve desempenhar, alinhado às questões que permeiam o cotidiano do Programa, procurando soluções junto à equipe gestora da escola;

III – ter competência e habilidade na mediação de conflitos e na articulação de ações socioeducativas no âmbito do Programa;

IV – declarar, expressamente, a disponibilidade para trabalhar aos finais de semana, bem como para participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em nível regional ou central.

 

IV – DO CREDENCIAMENTO:

Respeitado o perfil profissional de que trata o art. 11 da Res. SE 03, de 23/01/2019, a atribuição de aulas para os Professores Articuladores da Escola da Família deverá contemplar o docente que possua vínculo com esta Secretaria da Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas, observada a seguinte ordem de prioridade:

I -titular de cargo na condição de adido;

II – titular de cargo para atribuição de carga suplementar de trabalho;

III – titular de cargo readaptado;

IV – ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência;

V – ocupante de função atividade para o aumento de carga horária;

VI – ocupante de função atividade readaptado.

 

V – DA ATRIBUIÇÃO

A carga horária do Professor Articulador estabelecida na Resolução SE 3, de 23/01/2019, é específica para atender as necessidades do Programa.

1º – para um único docente, a atribuição do PEF será de 20 (vinte) aulas para acompanhamento das atividades programadas aos sábados e domingos, mais 4 (quatro) aulas a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Coordenação Regional do Programa e 6 (seis) aulas semanais de trabalho pedagógico em local de livre escolha, totalizando 30 (trinta) aulas que correspondem a 25 (vinte e cinco) horas semanais, para fins de pagamento.

2º – para dois docentes, a atribuição do PEF será de 10 (dez) aulas para acompanhamento das atividades programadas aos sábados ou domingos, mais 2 (duas) aulas a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Coordenação Regional do Programa e 3 (três) aulas semanais de trabalho pedagógico em local de livre escolha, totalizando 15 (quinze) aulas que correspondem a 13 (treze) horas semanais, para fins de pagamento.

 

VI – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E XEROX):

Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição (inseridos em envelope devidamente identificado). Posteriormente não será realizada juntada de documentação:

– RG e CPF;

– Diploma de Licenciatura: apresentação de diploma, devidamente registrado OU

– Certificado de Conclusão de Curso, devidamente acompanhado pelo seu respectivo Histórico Escolar;

– Comprovante de Inscrição para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas/2023.

 

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

  1. O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.
  2. O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Programa Escola da Família será divulgado a partir de 13/03/2023 através do site: http://demiracatu.educacao.sp.gov.br.
  3. Os interessados que tiverem o credenciamento indeferido, terão prazo de 02 (dois) dias úteis, para interpor recurso.
  4. O RESULTADO FINAL do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Programa Escola da Família será divulgado a partir de 16/03/2023 através do site: http://demiracatu.educacao.sp.gov.br.
  5. Não poderá haver desistência de classes ou aulas regulares já atribuídas na jornada/carga horária do docente, para fins de assumir a atribuição de Programa/ Projeto da Pasta, exceto Programa Ensino Integral – PEI.

 

Miracatu, 01 de março de 2023