NAP – Núcleo de Administração de Pessoal

 

NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – NAP MIR

Vera Alix Lopes Barbosa de Araujo 
Diretora I
Tel: (13) 3847-7050 – Ramal 7072

Wagner Goulart
Oficial Administrativo
Tel:  (13) 3847-7050 – Ramal 7213

Claudia Regina Gonçalves
Tel:  (13) 3847-7050 – Ramal 7058

 

 

DECRETO Nº 64.187, DE 17 DE ABRIL DE 2019

SEÇÃO X
Das Diretorias de Ensino

Artigo 77 – Os Centros de Recursos Humanos têm as seguintes atribuições:

V – por meio de seu Núcleo de Administração de Pessoal:
a) do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;
b) acompanhar:
1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;
c) controlar as rotinas de administração de pessoal;
d) solicitar:
1. o preenchimento de vagas existentes;
2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
e) acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;