CRH – Centro de Recursos Humanos

CRH – Centro de Recursos Humanos
Regina Célia Batistela
Diretora II
Tel: (13) 3847-7050 – Ramal 7071
E-mail: demircrh@educacao.sp.gov.brAtribuições:

Artigo 77 – Os Centros de Recursos Humanos têm as seguintes atribuições:
I – as previstas nos artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
II – apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” na execução de programas de desenvolvimento profissional;
III – implementar programas de qualidade de vida definidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, apoiando seu gerenciamento;
IV – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Centro, no desempenho:
a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
b) de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria;

NAP – Núcleo de Administração de Pessoal
NFP – Núcleo de Frequência e Pagamento
 

Vera Alix Lopes Barbosa de Araujo
Diretora I
Tel: (13) 3847-7050 – Ramal 7072

Wagner Goulart
Oficial Administrativo
Tel:  (13) 3847-7050 – Ramal 7213

Claudia Regina Gonçalves
Tel:  (13) 3847-7050 – Ramal 7058

 



Caroline Nobrega Batista
Diretora I
Tel: (13) 3847-7050 – Ramal 7059

Evelyn Cristina dos Santos Neves
Assistente Técnica
Tel: (13) 3847-7050 – Ramal 7062

Jacqueline Cristina da Silva Barbosa
Oficial Administrativa
Tel: (13) 3847-7050 – Ramal 7057

Eliane Cardoso do Nascimento
Oficial Administrativa
Tel: (13) 3847-7050 – Ramal 7210

Fernanda Batista de Almeida Maciel
Oficial Administrativa
Tel: (13) 3847-7050 – Ramal 7212

Atribuições:

a) do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;
b) acompanhar:
1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;
c) controlar as rotinas de administração de pessoal;
d) solicitar:
1. o preenchimento de vagas existentes;
2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
e) acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;

(Fonte: Decreto N°64.187, de 17 de abril de 2019)

Atribuições:


VI – por meio de seu Núcleo de Frequência e Pagamento, as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Parágrafo único – As atribuições de que tratam os incisos I a IV deste artigo serão exercidas, no que couber, por meio dos Núcleos integrantes da estrutura de cada Centro, em consonância com as respectivas áreas de atuação.

 

Links Úteis do RH

Servidores da Educação

Abono de cargo/função, acumulo de cargos, adicional por tempo de serviço e sexta-parte, afastamento e transferência, afastamentos – gerais, concurso de remoção do quadro do magistério / quadro de apoio escolar, direitos e vantagens de ordem pecuniária, escala biênio e substituição, evolução funcional via acadêmica , exoneração e dispensa, incorporação de décimos – artigo 133 da constituição  estadual de 1989, licença-prêmio, licenças, livro-ponto, nomeação  – posse e exercícios, pagamento.

Clique aqui para visualizar a Cartilha volume I 

Clique aqui para visualizar Cartilha volume II 

 

Servidores em Geral 

* Direitos 

 

 

Clique aqui para ter acesso ao Curso aberto de Integração para ingressantes  

Clique aqui para ter acesso à íntegra, ou vá direto ao assunto de interesse: 

–  Auxílio Alimentação:  

O Auxilio Alimentação é Instituído pela Lei nº 7524, de 28/10/1991 e regulamentada pelo Decreto nº 34.064, de 28/10/1991. É um beneficio criado com o intuito de atender aos servidores e consiste no fornecimento de documento/cartão de auxilio-alimentação correspondente aos  dias  efetivamente trabalhados (diferenciados entre quadros QSE, QAE e QM), para aqueles  cuja retribuição global não exceda o valor equivalente a 141 ( cento e quarenta e um ) UFESP – Unidades  Ficais  do Estado De São Paulo – Decreto nº 50.079, de 06 de outubro de 2005, ou seja, o funcionário que recebe o salário bruto acima de R$2.996,25 não faz jus ao recebimento do beneficio. 

 

 

–  Auxílio Funeral  – Consulte também a página da Secretaria da Fazenda 

–  Auxílio Reclusão 

–  Auxílio Transporte 

–  Décimo Terceiro Salário

–  Afastamentos   (caso de casamento, falecimento de parentes, serviços obrigatórios por Lei,etc)

–  Salário Família e Salário esposa  

–  Incorporação de Décimos 

–  Retribuição mensal –  quadro da Educação 

–  Sexta Parte 

–  Parcela isenta de Contribuição Previdenciária

–  PIS/PASEP

–  Reingresso

–  Complementação Aposentaria/Pensão 

 

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* Vantagens – Programas Exclusivos do Servidor Público Estadual

– Casa Paulista – O Governo do Estado de São Paulo assinou parceria com Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal para facilitar a   aquisição da casa própria pelos servidores públicos estaduais.  Saiba do teto máximo de compra e veja como o programa Casa Paulista funciona aqui. O Servidor pode ainda fazer um simulado do emprestímo e conferir o valor subsidiado aqui. 

– Odontológico – O governo do Estado de São Paulo lançou um cartão de benefícios para os usuários do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE). O primeiro  benefício anunciado é o plano de assistência odontológica, oferecido a preços que podem ficar até 60% inferiores aos  do setor privado.  Clique aqui para saber as condições do plano odontológico –

Clique aqui para realizar a adesão

Para saber de mais notícias acesse  o Site do IAMSPE  ou encaminhe um e-mail para faleconosco@iamspe.sp.gov.br 

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Deveres, Proibições, Responsabilidades

– Conheça aqui os deveres e as responsabilidade do servidor público

– Faltas

– Estabilidade

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Penalidades, Extinção das Penalidades e Providências Preliminares 

 Saiba das penas disciplinares aplicadas de acordo com a natureza e a gravidade da infração e os danos causados para o serviço  público. Clique aqui.

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Perícias Médicas    

Atenção: em qualquer caso, o atestado médico deve ser apresentado na Unidade de Recursos Humanos de    seu exercício em até 24 horas preferencialmente.

 A Secretaria da Educação conta com um Programa de Inspeções Médicas voltado exclusivamente para os servidores da rede estadual  de ensino.

Serão realizadas as inspeções médicas relacionadas à:

I- concessão e a cessação de licença para tratamento de saúde quando:

          – o período de afastamento sugerido pelo médico do servidor seja  superior a 15 (quinze) dias;

          – quando o atestado médico do médico for omisso quanto ao período de afastamento;

          – o servidor que, em decorrência de licença anterior, tenha se afastado por                             

          – período igual ou superior a 60(sessenta) dias, consecutivos ou não, no ano letivo;

 

II- readaptação

III-aposentadoria por invalidez

 

O servidor titular de cargo e o admitido pela Lei 500, de 13/11/74, que necessitar de licença para tratamento de saúde, deverá comparecer à sua unidade, munido de atestado e/ou relatório médico, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos contados de seu afastamento do trabalho (preferencialmente em 24 horas) para agendamento da perícia médica.

 

O documento médico deverá conter os seguintes itens:

·         nome completo do paciente;

·         data de emissão

·         quantidade de dias de afastamento

·         Código CID (Código Internacional de Doenças)

·         CRM do Médico Assistente (legível)

 

O processo de marcação de consultas dos casos de perícia assumidos pela Educação será feito pela escola ou unidade em que o funcionário atua. 

 

Ao servidor licenciado para tratamento de saúde não mais será concedida licença em prorrogação, cabendo ao servidor ou à autoridade competente ingressar, quando for o caso, com novo pedido de licença.

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* Licenças 

  Clique aqui para o geral  ou vá direto ao assunto de interesse:  

– Gestante  – No caso da Secretaria da Educação, a Unidade de Recursos Humanos de seu exercício irá orientar

–  Paternidade  

–  Adoção  

–  Doença na Família  

–  Acidente ou Doença Profissional 

–  Licença Compulsória 

–  Licença Prêmio

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Holerite e Comprovante de Rendimentos 

 Os demonstrativos de pagamento mensais dos funcionários da administração pública direta do Estado de São Paulo podem ser  acessados diretamente no site da Secretaria da Fazenda. Clique aqui para acessar . 

 O sistema também fornece o comprovante de rendimentos para fins de cálculo da Declaração Anual do Imposto de Renda. Para ter  acesso é necessário ter em mãos o nùmero RS (Registro de Sistema) e cadastrar uma senha.

 – Pensão Alimentícia –   Para consultar o demonstrativo de pagamento clique aqui

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* Serviço de Controle de Consignações – SCC

 

Foi disponibilizado aos servidores o Portal do Consignado. Neste portal, o servidor poderá consultar as consignações contratadas, os endereços das entidades consignatárias, a taxa do “custo efetivo total” praticada pelos bancos, inclusive a consulta e impressão da margem consignável disponível para novas contratações. Maiores informações: www.saopauloconsig.org.br

Caso o servidor necessite fazer alguma contratação (contratação de empréstimo consignado, plano de seguro, assistência médica, etc.), recomendamos que consulte a sua margem consignável disponível no portal www.saopauloconsig.org.br, antes de se dirigir à entidade consignatária. 

 

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Serviços de Assistência Médica

  Aos servidores estaduais é oferecido os serviços de saúde do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual    (IAMSPE) http://www.iamspe.sp.gov.br. É necessário ter o número de inscrição, que deve ser obtido na  Unidade de Recursos  Humanos de seu exercício.  O atendimento é realizado no Hospital do Servidor Público, localizado na região do Ibirapuera,  em São  Paulo, e nas demais unidades espalhadas pela Região Metropolitana. 

 No interior do estado, o servidor público conta com credenciados localizados em diversas cidades paulistas. Clique aqui para conhecer  a rede credenciada em todo o Estado de São Paulo.

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Recadastramento 

  Atenção:  O Recadastramento é obrigatório – sempre no mês do aniversário. 

  O Recadastramento também é obrigatório para funcionários afastados ou licenciados.

  Quem precisa fazer? Todos os servidores e empregados públicos civis e militares da ativa da Administração Direta, Autarquias,               inclusive as de regime especial, e Fundações.

  Onde fazer?  O Recadastramento é feito pela Internet no site da Secretaria de Gestão Pública  Clique aqui para o recadastramento

  – Atualização de Endereço – Clique aqui e atualize seus dados no site da Secretaria da Fazenda 

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Exoneração 

 – Exoneração , Demissão e Dispensa  clique aqui 

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Aposentadoria

 – Contagem do tempo – Clique aqui 

 – Conceitos e legislação –  Clique aqui 

 – Clique aqui para conhecer a SPPREV

 – Recadastramento de Benefícios de Complementação de Aposentadoria e Pensões  Clique aqui para conhecer as regras 

– Requerimento de certidão de tempo de Contribuição – Clique aqui