NPE – Núcleo Pedagógico Escolar

DECRETO Nº 64.187, DE 17 DE ABRIL DE 2019

SEÇÃO X
Das Diretorias de Ensino

Artigo 75 – Os Núcleos Pedagógicos, unidades de apoio à gestão do currículo da rede pública estadual de ensino, que atuam preferencialmente por intermédio de oficinas pedagógicas, em articulação com as Equipes de Supervisão de Ensino, têm as seguintes atribuições:

I – implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos a organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;

II – orientar os professores:
a) na implementação do currículo;
b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos;

III – avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários;

IV – acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;


V – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;


VI – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria;


VII – participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;


VIII – acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas nas escolas;


IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada disciplina;


X – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;


XI – elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos;

XII – orientar, em articulação com o Departamento de Atendimento Especializado, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

XIII – acompanhar o trabalho dos professores em suas disciplinas e as metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada disciplina;


XIV – organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;


XV – articular com o Centro de Gestão Pedagógica, da Coordenadoria Pedagógica, e com as escolas a implantação e supervisão das salas de leitura;


XVI – analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria.

EQUIPE DO NPE – Núcleo Pedagógico Escolar – Atualizado 13/06/2022

SETOR DE TRABALHO
ESCOLAS PROJETOS E PASTAS
atualizado janeiro 2023 clique aqui

CARLOS RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Equipe Curricuar
Tel: (13) 3847-7050 – Ramal: 7064


Professor Especialista em Currículo – PEC

ADRIANO DA SILVA MACIEL
Língua Portuguesa Ensino Médio
Tel: (13) 3847-7050 – Ramal: 7097

IRANEIA LOIOLA DE SOUZA DANTAS
Anos Iniciais
Tel: (13) 3847-7050 – Ramal: 7098

CLAUDIA IRENE DE OLIVEIRA HENGLER
História
Tel: (13) 3847-7050 Ramal: 7095

CRISTIANE APARECIDA DE MORAES LEITE CARVALHO
Educação Especial
Tel: (13) 3847-7050 – Ramal: 7096

Manoel Cleber Dantas da Silva
Tecnologia Educacional
Tel: (13) 3847-7050 – Ramal: 7082

Raphael Pedretti da Silva
Projetos Especiais
Tel: (13) 3847-7050 – Ramal: 7201

SERGIO LUIZ DE LIMA
Educação Escolar Indígena e Escola da Família
Tel: (13) 3847-7050 – Ramal: 7217

Língua Inglesa
Tel: (13) 3847-7050 – Ramal: 7218

ROBERTO PAGANINI MARIETTO
Educação Física
Tel: (13) 3847-7050 – Ramal: 7065

Matemática
Tel: (13) 3847-7050 – Ramal: 7202

CRISTIANE NUNES SOARES
Artes
Tel: (13) 3847-7050 – Ramal: 7215

ANA CLÁUDIA MORAIS DA SILVA
Educação Especial
Tel: (13) 3847-7050 – Ramal: 7084

MARCOS ALEXANDRE YOSHIWARA
Biologia
Tel: (13) 3847-7050 – Ramal: 7068