A Dirigente Regional de Ensino da Região de Miracatu, torna pública a abertura do Edital para o processo seletivo para designação de Diretor de Escola ou Diretor Escolar no âmbito das escolas do Programa Ensino Integral, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 41, de 15 de setembro de 2023 e Resolução SEDUC 93, de 07 de novembro de 2024.
O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
Para fins de preenchimento de vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escolar no âmbito do PEI, ficam impedidos de participar do respectivo processo os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares;
- 1º – Poderão participar do processo seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:
I – Diretores de Escola ou Diretores Escolares;
II – Professores de Ensino Fundamental e Médio;
III– Professores Educação Básica I;
IV – Professores Educação Básica II e;
V – Docentes readaptados, desde que o Rol de Readaptação seja compatível com as atribuições do cargo.
II – DAS ETAPAS:
O processo seletivo ocorrerá no período de 19/12/2024 a 15/01/2025, na Diretoria de Ensino, considerando as seguintes etapas:
A – Etapa Diretoria de Ensino
- Análise de perfil profissional;
- Avaliação de resultados educacionais;
- Entrevista com a Comissão nomeada pela Dirigente Regional de Ensino;
B – Etapa SEDUC
- Entrevista com a equipe da SEDUC – Os três candidatos que atenderem aos critérios do presente edital e apresentarem o perfil desejado para a vaga, serão indicados para entrevista final com a equipe de seleção da Secretaria da Educação (SEDUC).
Etapa 1 – Inscrição e Análise de perfil – Período de 19/12/2024 a 31/12/2024 (até 23h59), via link. O Diretor de Escola/Diretor Escolar e/ou docente (efetivo ou ocupante de função atividade – categoria F) de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, inscrevendo-se através do link:
encaminhando os documentos solicitados e currículo de apresentação do perfil profissional, onde o candidato já aponte os resultados educacionais que obteve em sua trajetória profissional nas funções que ocupou.
No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
Etapa 2 – Avaliação de resultados educacionais e análise dos documentos – período de 06/01/2025 a 08/01/2025. Os documentos sobre os resultados educacionais encaminhados pelos candidatos serão analisados pela equipe pedagógica da Diretoria de Ensino, para validação das informações. Publicação da relação dos candidatos deferidos/indeferidos no site da Diretoria de Ensino – 08/01/2025. Apresentação de recurso, a ser protocolizado fisicamente no setor de protocolo da Diretoria de Ensino – Miracatu – 09/01/2025 até as 15h. Publicação da relação de candidatos deferidos/indeferidos após recursos – 10/01/2025. (NR)
Etapa 3 – Entrevista – Período de 14 e 15/01/2025. Os candidatos serão submetidos a entrevista através da plataforma Teams mediante disponibilização de link de acesso, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional. (NR)
O servidor será convocado para entrevista através de publicação no site da Diretoria Regional de Ensino e via email, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.
Serão analisadas, além da entrevista:
- a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
- a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
- O candidato que estiver nessa Etapa e que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
III – DA SELEÇÃO
A designação do integrante do Quadro do Magistério compete a Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar, após a análise da documentação encaminhada e entrevista realizada, se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:
I– a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;
II– o atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022;
III – a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
IV – a atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;
V – a disponibilidade de horário do candidato a ser designado Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para atender às necessidades da Unidade Escolar.
IV – DA DESIGNAÇÃO
A designação do integrante do Quadro do Magistério compete à Dirigente Regional de Ensino, que deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando a realidade da Unidade Escolar, sendo priorizados os seguintes aspectos:
- a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
- o histórico funcional e de curriculum vitae;
- a
Com base nas avaliações, a Dirigente Regional de Ensino selecionará o candidato, após verificação de elegibilidade e competências, para função de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, conforme validação em entrevista na etapa SEDUC.
DOS DOCUMENTOS PARA DESIGNAÇÃO:
Previamente à designação, do integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar:
I – declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12- 04-2012;
II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III– declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28- 10-1968;
IV – anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;
V – declaração de horário para fins de acumulação remunerada. V- DOS RESULTADOS:
Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino em 15/01/2025. Os candidatos da lista de credenciados poderão ser considerados, oportunamente, para futuras vagas de Diretor Escolar. (NR)
VI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
- A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;
- O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo;
- É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no Edital;
- O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação;
- As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes;
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 03 de janeiro de 2025