NÚCLEO DE FREQUÊNCIA E PAGAMENTO – NFP MIR / CRH MIR
Caroline Nobrega Batista
Diretora I
Tel: (13) 3847-7050 – Ramal 7059
Evelyn Cristina dos Santos Neves
Assistente Técnica
Tel: (13) 3847-7050 – Ramal 7062
Jacqueline Cristina da Silva Barbosa
Oficial Administrativa
Tel: (13) 3847-7050 – Ramal 7057
SEÇÃO X
Das Diretorias de Ensino
Artigo 77 – Os Centros de Recursos Humanos têm as seguintes atribuições:
VI – por meio de seu Núcleo de Frequência e Pagamento, as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Parágrafo único – As atribuições de que tratam os incisos I a IV deste artigo serão exercidas, no que couber, por meio dos Núcleos integrantes da estrutura de cada Centro, em consonância com as respectivas áreas de atuação.
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:
– Digitação de extinções de contratos, portarias de despensa, retificações de BFE, digitar e acompanhar o BFE dos servidores / Funcionários das escolas e da Diretoria de Ensino.
– Digitação / Alteração / Homologação de férias no Sipaf.
– Receber e/ou emitir documentos e processos para CRDPe-1.
– Promover orientações técnicas aos responsáveis pelo preparo de dados destinados ao sistema de pagamento de pessoal.
– Suplementação e cálculo de auxílio alimentação.
– Inserir / Homologar grade de substituição no Portalnet.
– Elaborar / repassar orientações relativas aos períodos de digitação dos cronograma mensal.
– Homologar contratos e dispensa de Professor Eventual na SED.
– Digitação de designação por substituição na WEB E-FOLHA.
– Registrar e arquivar contratos de admissão e extinção (dispensa).
– Administrador do sistema E-FOLHA.
– Incluir cessação e interrupção de exercício.
– Recebimento e entrega de cartão vale alimentação.