NAD – Núcleo de Administração

Leandro Dias da Silva Mariano 
Diretor I
Tel: (13) 3847-7050 – Ramal 7056

DECRETO Nº 64.187, DE 17 DE ABRIL DE 2019
SEÇÃO X
Das Diretorias de Ensino

II – por meio de seus Núcleos de Administração:
a) em relação a comunicações administrativas:
1. receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos;
2. informar sobre a localização e o andamento de papéis, documentos e processos em trâmite;
3. providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados, bem como o fornecimento de certidões e cópias de documentos arquivados;
4. organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e entrega de correspondência;
5. arquivar papéis e processos;
b) em relação à administração patrimonial:
1. administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando- se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;
2. providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e imóveis e promover outras medidas necessárias à sua defesa e preservação;
3. efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa patrimonial;
c) em relação às atividades de zeladoria:
1. prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa;
2. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
3. propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição;
d) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:
1. as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto 9.543, de 1º de março de 1977;
2. propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos;
3. controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços motorizados;
III – por meio de seus Núcleos de Finanças:
a) as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
b) dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;
c) providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;
d) manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios;
e) zelar pela regularidade dos procedimentos relacionados ao regime de adiantamento, regulamentado pelo Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009, e do uso dos recursos financeiros concedidos para esse fim às escolas;

ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL – GEMAT

GEMAT – Gestão de Materiais GEMAT é  um  conjunto  de  ações  e  dispositivos,  objetivando  melhor  desempenho na gestão de materiais, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação.

No  GEMAT  o  Controle  de  Patrimônio (M.C.P.) se integra ao Sistema  de  Entrega  de  Bens  FDE  (parceira  que  faz,  aproximadamente,  70%  das aquisições  de  materiais  para  a  Secretaria  da  Educação)  e  com  o SIAFEM,  que  é  o sistema macro financeiro governamental, cuja gestão é efetuada pela Contadoria Geral do Estado – Secretaria da Fazenda.

 

PROTOCOLO

Atua no recebimento, registro, controle e distribuição dos documentos e processos da Diretoria de Ensino.
Horário de Atendimento: 8:00 às 18:00hs

 

TRANSPORTE INTERNO MOTORIZADO

Administração de uso dos veículos Oficiais da Diretoria de Ensino:
– Controle de tráfego.
– Controle de abastecimento.
– Manutenção preventiva e corretiva (solicitação).