Edital de Vice- Diretor

Edital de Vice- Diretor

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Miracatu, torna público o edital de credenciamento para Vice-diretor, a ser preenchida mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29 de junho de 2022, de que trata a Lei Complementar nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que altera a Lei Complementar nº 1374, de 30 de março de 2022, e Resolução SEDUC nº 09 de 08 de agosto de 2024.

O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I  – DAS VAGAS:

1- O presente Edital está aberto de 26/12/2024 a 29/12/2024 até às 23h59 para preenchimento de cadastro para a função de Vice-diretor desta Diretoria de Ensino.

  • A partir do presente, serão oferecidas 02 vagas para a função de de vice-diretor, por tempo indeterminado, a saber:

EE Bairro do Engano – município de Miracatu e EE Profª. Judith Sant’Anna Diegues – município de Ilha Comprida.

II  – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.

 Do Perfil Profissional e dos Requisitos Para Designação:

  1. entregar proposta de trabalho baseada nos Resultados da Unidade Escolar de interesse;
  2. possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
  3. assiduídade;
  4. não possuir precedentes desabonadores;
  5. entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

 

1 ‐ Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2‐ Diploma de curso de pós‐graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3‐ Certificado de conclusão de curso, de pós‐graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4‐ Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” ‐ EFAPE:

  • Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
  • Curso de Formação “Inova Educação ‐ Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
  • Curso de Formação “Currículo em Ação (Público‐Escola) ‐ Nivelamento”, com carga horária mínima de 50

 

  1. Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
  2. Pertencer preferencialmente à Unidade Escolar em que se dará a designação;
  3. Carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
  4. Participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
  5. Substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

III  – DAS ETAPAS:

I      ‐ Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro dos Resultados das Provas Paulistas de 1º ao 3º bimestre da Unidade Escolar referentes ao ano de 2024 (solicitar os dados a Unidade Escolar).

II    ‐ DA INSCRIÇÃO

  • O processo para preenchimento das vagas ocorrerá, considerando as seguintes etapas:
  • Etapa 1 – Inscrição on-line: do dia 26/12/2024 a 29/12/2024 até às 23h59, através do link:https://forms.gle/GkUpfsph8DFeFi5e6
    • O candidato, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, devendo ser anexado na inscrição on-line: o Curriculum Vitae do candidato em formato PDF, atendendo o modelo contido no Anexo deste Edital e a Proposta de Trabalho para a unidade escolar pretendida;
    • No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
    • A publicação da lista dos candidatos credenciados será disponibilizada no site da Diretoria de Ensino, no dia 30/12/2024, às 10h.
    • Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso e/ou reconsideração, a ser protocolado fisicamente no Setor de Protocolo da Diretoria de Ensino, através de Requerimento Particular, até 30/12/2024, às 15h, após publicação da relação dos candidatos deferidos/indeferidos no site da Diretoria de Ensino.

 

  • Etapa 2 – Entrevista:
  • O processo seletivo ocorrerá no dia 31/12/2024, via Teams, às 10h, o link será enviado para e-mail, indicado na inscrição, aos candidados credenciados aptos às vagas.
  • Esta etapa será instruída pela Dirigente Regional de Ensino, junto a uma Comissão designada, com a devida participação de pelo menos 1 (um) Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, preferencialmente efetivo, integrante do atual quadro da Diretoria de Ensino;
  • Os candidatos à vaga serão submetidos à entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;
  • O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga
  • Além do disposto no item Do Perfil Profissional e dos Requisitos Para Designação deste edital, serão analisadas:
  • a atuação profissional em designações de Suporte Pedagógico e outras designações na dimensão pedagógica anteriores a que esteja concorrendo;
  • a possibilidade de cumprimento da jornada de Suporte Pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
  • O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) automaticamente desistente deste processo de seleção;
  • A Diretoria de Ensino selecionará 02 (dois) candidatos, um para cada uma das vagas ofertadas neste edital, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação;
  • CANDIDATOS INSCRITOS E CREDENCIADOS EM OUTROS EDITAIS DE VICE-DIRETOR AO LONGO DE 2024, DEVERÃO OBSERVAR O E-MAIL PELO QUAL SE INSCREVEU E MANIFESTAR INTERESSE EM PARTICIPAR DA ENTREVISTA, NÃO NECESSITANDO INSERIR NOVAMENTE OS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO. NO ATO DA ENTREVISTA O CANDIDATO QUE ESTIVER DENTRO DESSE PANORAMA, DEVERÁ APRESENTAR A PROPOSTA DE TRABALHO PARA A UNIDADE ESCOLAR QUE IRÁ PLEITEAR A VAGA, BEM COMO ATENDER A DINÂMICA PROPOSTA PELOS ENTREVISTADORES.

Etapa 3 – Secretaria de Educação: após o término da Etapa 2

A Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria de Educação.

IV       DA DESIGNAÇÃO:

  • Os candidatos selecionados serão designados para a função de vice-diretor pela Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na Portaria de designação;
  • O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
    • deixar de comparecer na data e horário estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
    • não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício da função.
    • Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
  • – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 970, de 12-04- 2012;
  • – declaração de parentesco prevista no Decreto 376, de 26-05-2009;
  • – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 261, de 28-10-1968;
  • – anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;
  • – declaração de horário para fins de acumulação remunerada;
  • – Poderão ser exigidas a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação;
    • Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa;
    • Fica expressamente vedada a atribuição de vaga e sua respectiva designação por procuração de qualquer espécie.

V    – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

  • A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste
  • O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será automaticamente eliminado do processo;
  • É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;
  • O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará em sua eliminação;

 

  • Não serão aceitas inscrições físicas, somente on-line através do link informado nesse edital;
  • As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes;
  • Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.