PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO – GAB – nº 07 de 31/01/2025

DOCENTES CREDENCIADOS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2025

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Miracatu, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público o resultado inicial das indicações realizadas pelas escolas acerca do Processo Seletivo para o exercício da função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, nas unidades escolares do Programa de Ensino Integral – PEI, de 9 horas, e que atendam aos segmentos Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio do Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC Nº 07/2025.

Os docentes selecionados devem aguardar nova publicação com a informação de que de fato poderão ter a carga horária atribuída. De acordo com a legislação vigente far-se-á necessária a consulta dos requisitos para abertura de contrato e/ou atribuição de aulas.

Os docentes não indicados nesta lista poderão ser indicados em novas publicações, sendo aproveitada a inscrição como cadastro reserva.

 

FERNANDA MARIA SILVA
PÂMELA CRISTINA LAURINDO DA SILVA
GISELE BARBOSA DE ALMEIDA LORENA
SUELLEN DE OLIVEIRA CORRÊA RIBEIRO
DANRLEI FRANCISCO DO ESPÍRITO SANTO
JULIANA PINZE DE RAMOS TRIGO
TERESINHA APARECIDA NUNES XAVIER
JOSÉ VITOR FERREIRA OLICINO
CAMILA SIMON DE NOVAES
DOUGLAS CAMILO SALDANHA OYAKAWA
LUIZ FERNANDO ALVES DA SILVA
CAIO VICTOR DE OLIVEIRA COSTA
REGINA AURORA DIAS DO NASCIMENTO TANAKA
MARIANE XAVIER DE ALCÂNTARA
MARCOS VINICIUS DE MELO FLORIANO

 

 

PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO – GAB – nº 06 de 22/01/2025

PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

A Dirigente Regional de Ensino de Miracatu, nos termos da Resolução SEDUC 52, de 29/06/2022, torna público a lista dos candidatos classificados, por ordem alfabética, no processo de CREDENCIAMENTO DE VICE-DIRETOR ESCOLAR para candidatos interessados em exercer junto à EE Prof. Veiga Júnior jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino, conforme Edital publicado em 17/01/2025 no site da DER Miracatu.

 

CANDIDATO RESULTADO HORÁRIO LINK
Alessandra Rodrigues Matias Cordeiro Deferido 15H link
Andréia Márcia Silva Valverde Deferido 15H 12m link
Marina Martins Deferido 15H 24m link
Silvia Naira Monteiro Trigo Deferido 15H 36m link
RG 19.29x.xx8 Indeferido por não atender o requisito assiduidade

Miracatu, 22 de janeiro de 2025

Vanessa de Oliveira Dias

Dirigente Regional de Ensino


RESOLUÇÃO SEDUC N° 117, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

RESOLUÇÃO SEDUC N° 117, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Data: 16/12/2024 | Assunto: ALTERA A RESOLUÇÃO SEDUC Nº 95, DE 07-11-2024, QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS AO PESSOAL DOCENTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO – QM, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Ementa: ALTERA A RESOLUÇÃO SEDUC Nº 95, DE 07-11-2024, QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS AO PESSOAL DOCENTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO – QM, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

VER MAIS

 


Altera a Resolução SEDUC nº 95, de 07-11-2024, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério – QM, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que determina o artigo 45 da Lei Complementar Estadual nº 444, de 27-12-1985, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22-12-2023, e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem a legalidade, a legitimidade e a transparência ao processo de atribuição de classes e aulas, na rede estadual de ensino,
Resolve:
Artigo 1º – Alterar os artigos 34 a 36 da Resolução SEDUC nº 95, de 07-11-2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 34 – As aulas destinadas ao Professor Mediador do Ensino Médio poderão ser atribuídas para a constituição/composição da jornada/carga horária de trabalho docente, assim como para ampliação de jornada de trabalho e carga suplementar, a partir da análise do perfil do docente, realizado pelo diretor da unidade escolar.
§ 1º – As aulas dos componentes curriculares da expansão serão assíncronas, acessíveis pelos estudantes por meio de plataforma digital disponibilizada pela Secretaria do Estado da Educação – SEDUC.
§ 2º – O cumprimento da carga horária do Professor Mediador do Ensino Médio será presencial e, preferencialmente, durante o turno noturno, articulado com a equipe escolar.
§ 3º – As aulas do Professor Mediador do Ensino Médio previstas comportarão substituição somente nos casos de dias de orientação técnica, de acompanhamento de estudantes nos jogos escolares, nojo, gala, folga “TRE”, licença maternidade, licença paternidade, licença adoção, convocação do Tribunal de Júri e falta doação de sangue.
Artigo 35 – A carga horária a ser atribuída ao Professor Mediador do Ensino Médio deverá seguir, conforme descrito abaixo:
§ 1º – Na 1ª Série do Ensino Médio, a carga horária deve ser, preferencialmente, atribuída na seguinte conformidade:
1 – 2 (duas) aulas atribuídas ao professor de Arte da turma, para apoiar os estudantes no acesso e uso da plataforma digital de estudos referente à área de conhecimento de Linguagens, especialmente nos componentes de Arte e Língua Inglesa;
2 – 2 (duas) aulas atribuídas ao professor de Filosofia da turma, para apoiar os estudantes no acesso e uso da plataforma digital na área de Ciências Humanas, com foco nos componentes de Filosofia e Projeto de Vida.
§ 2º – Na 2ª Série do Ensino Médio, devem ser atribuídas 2 (duas) aulas, preferencialmente a um professor de qualquer componente curricular da turma, para acompanhamento do conjunto de componentes da área de conhecimento, na seguinte forma:
1 – Áreas de Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias: Língua Inglesa, Projeto de Vida, Empreendedorismo e Programação;
2 – Áreas de Linguagens, Ciências Humanas e Sociais Aplicadas: Língua Inglesa, Projeto de Vida, Liderança e Oratória.
§ 3º – Na 3ª Série do Ensino Médio, deve ser atribuída até 2 (dois) professores de qualquer componente curricular da turma, para acompanhamento do conjunto de componentes da área de conhecimento, na seguinte forma:
1 – Áreas de Matemática, Ciências da Natureza e suas Tecnologias:
a) 1 (um) docente, com 2 (duas) aulas, para apoiar os estudantes no acesso e uso da plataforma digital dos componentes de Língua Inglesa, Projeto de Vida e Empreendedorismo; e
b) 1 (um) docente, com 2 (duas) aulas, para apoiar os estudantes no acesso e uso da plataforma digital dos componentes de Programação, Biotecnologia e Química Aplicada; ou
2 – Áreas de Linguagens e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas:
a) 1 (um) docente, com 2 (duas) aulas, para apoiar os estudantes no acesso e uso da plataforma digital dos componentes de Língua Inglesa, Projeto de Vida e Oratória; e
b) 1 (um) docente, com 2 (duas) aulas, para apoiar os estudantes no acesso e uso da plataforma digital dos componentes de Arte e Mídias Digitais, Geopolítica e Filosofia e Sociedade Moderna.
§ 4º – Não havendo o docente do componente curricular de Arte ou de Filosofia, a carga horária poderá ser oferecida ao docente de qualquer componente curricular.
Artigo 36 – O docente poderá atuar como professor mediador em até 05 (cinco) turmas, totalizando 10 (dez) aulas.”. (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 11-11-2024.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 116, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

RESOLUÇÃO SEDUC N° 116, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Data: 16/12/2024 | Assunto: ALTERA DISPOSITIVOS NA RESOLUÇÃO SEDUC Nº 92, DE 07-11-2024, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE AULAS DO PROGRAMA SALA DE LEITURA NAS ESCOLAS DE TEMPO PARCIAL DA REDE ESTADUAL DE ENSINO.

Ementa: ALTERA DISPOSITIVOS NA RESOLUÇÃO SEDUC Nº 92, DE 07-11-2024, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE AULAS DO PROGRAMA SALA DE LEITURA NAS ESCOLAS DE TEMPO PARCIAL DA REDE ESTADUAL DE ENSINO.

VER MAIS


Altera dispositivos na Resolução SEDUC nº 92, de 07-11-2024, que dispõe sobre a organização e atribuição de aulas do Programa Sala de Leitura nas escolas de tempo parcial da rede estadual de ensino.
O Secretário do Estado da Educação, considerando a representação apresentada pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, resolve:
Artigo 1º – Fica alterado o § 4º, do artigo 2º, da Resolução SEDUC nº 92, de 07-11-2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º – O docente readaptado só poderá assumir 1 (um) turno da Sala de Leitura e somente se a carga horária constante na Apostila de Readaptação for igual ou superior a 20 (vinte) ou 26 (vinte e seis) aulas, em conformidade com os parâmetros desta Resolução, devendo as eventuais horas restantes de sua Apostila de Readaptação serem desempenhadas nas atividades administrativas da escola, em consonância com o seu rol de readaptado.” (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08-11-2024.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 115 ,DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

Data: 11/12/2024 | Assunto: DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Ementa: DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO REGIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.374, DE 30 DE MARÇO DE 2022, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.396, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

VER MAIS


Dispõe sobre o Estágio Probatório dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação regidos pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando os artigos 8º e 32 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 e regulamentado pelo Decreto nº 69.046, de 14 de novembro de 2024,
Resolve:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1º – O integrante do Quadro do Magistério, nomeado para prover cargo efetivo, mediante concurso público, somente será considerado estável, após um período de 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício, durante o qual estará condicionado à Avaliação Especial de Desempenho e ao Curso Específico de Formação para Ingressantes.
Artigo 2º – A aquisição de estabilidade, a que se refere o artigo 1º desta Resolução, fica condicionada concomitantemente:
I – à aprovação no Curso Específico de Formação para Ingressantes; e
II – à obtenção de desempenho satisfatório na Avaliação Especial de Desempenho.
Artigo 3º – O servidor, de qualquer esfera pública, já declarado estável em outro cargo público nos termos do artigo 41 da Constituição Federal/88 e do artigo 127 da Constituição Estadual/89, quando, em decorrência de concurso público, vier a ingressar, em cargo do Quadro do Magistério, ficará sujeito ao estágio probatório disciplinado por esta Resolução.
Parágrafo único – Na hipótese de acumulação legal de cargos públicos, nos termos do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal/88 e do Decreto 41.915, de 2 de julho de 1997, o estágio probatório deverá ser cumprido pelo servidor, de forma independente, em relação a cada um dos cargos em que tenha sido nomeado, vedado o aproveitamento de prazos ou de pontuações decorrentes de períodos de estágio probatório anteriormente avaliados, exceto para os servidores aderentes ao Plano de Carreira e Remuneração instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
CAPÍTULO II
Do Curso Específico de Formação para Ingressantes
Artigo 4º – O Curso Específico de Formação para Ingressantes a que se refere o artigo 1º desta Resolução será ministrado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), e dar-se-á na seguinte conformidade:
I – como parte integrante e obrigatória do estágio probatório, com carga horária de 120 horas (cento e vinte horas);
II – para fins de aprovação, o servidor ingressante necessitará obter:
1- 100% (cem por cento) de frequência, se o curso for ofertado integralmente no formato autoinstrucional, via AVA-EFAPE, ou 90% (noventa por cento) de frequência, se o curso for ofertado no formato híbrido, prevendo encontros presenciais;
2 – o percentual mínimo de 80% (oitenta por cento) de aproveitamento nas atividades avaliativas.
Parágrafo único – O curso a que se refere o “caput” deste artigo, tem por finalidade orientar os servidores ingressantes para o correto cumprimento das atribuições e responsabilidades, com foco no desenvolvimento dos critérios previstos no artigo 19 do Decreto nº 69.046, de 14 de novembro de 2024, de forma a promover a reflexão quanto à sua prática profissional, com vistas a atender as diretrizes da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP).
Artigo 5º – A estrutura, metodologia, estratégias, conteúdos e cronograma de oferta do Curso Específico de Formação para Ingressantes serão definidos e regulamentados pela EFAPE, devendo o servidor ingressante estar atento ao disposto no regulamento específico do curso a ser disponibilizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA-EFAPE).
Parágrafo único – O Curso Específico de Formação para Ingressantes ficará disponível no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA-EFAPE) durante todo o período de estágio probatório do servidor, independentemente de ocorrência de afastamento ou licença.
Artigo 6º – Ao término do Curso, a EFAPE expedirá ao servidor ingressante Atestado de Conclusão, exclusivamente, para fins de comprovação de sua aprovação no Curso Específico de Formação para Ingressantes.
§1º – Fará jus ao Atestado de Conclusão do Curso Específico de Formação para Ingressantes, o servidor ingressante que atender aos critérios e requisitos previstos no regulamento específico do curso.
§2º – Não haverá a reoferta ou reedição do Curso Específico de Formação para Ingressantes que obtiver desempenho insatisfatório no referido Curso, estando o servidor impedido de obter estabilidade no cargo.
CAPÍTULO III
Da Avaliação Especial de Desempenho
Artigo 7º – A Avaliação Especial de Desempenho tem por objetivos:
I – contribuir para a implementação do princípio da eficiência na Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
II – aferir o desempenho do servidor, com vistas a verificar o cumprimento das suas atribuições e responsabilidades no decorrer de sua prática profissional;
III – fornecer subsídios à gestão de política de recursos humanos;
IV – possibilitar a adequação funcional do servidor para que conheça a dinâmica e as diretrizes da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Artigo 8º – A Avaliação Especial de Desempenho do estágio probatório dos integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas unidades escolares, utilizará as informações constantes na Avaliação de Desempenho, conforme regulamentação desta Secretaria, e o resultado do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – Saresp, ou outro que o vier substituí-lo.
§1º – A Avaliação Especial de Desempenho será consolidada no Painel de Acompanhamento da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, constantes dos anexos que integram esta Resolução:
I – Trilha de Regência:
a) Professor com interação direta com os estudantes – Anexo I – Subanexo I;
b) Professor atuando em Projeto da Pasta, Sala de Recurso ou Intercultura de Libras – Anexo I – Subanexo II;
II – Trilha Especialista Educacional:
a) Coordenador de Equipe Curricular: Anexo II;
b) Professor Especialista em Currículo: Anexo III;
III – Trilha de Gestão Educacional:
a) Diretor Escolar: Anexo IV;
b) Vice-Diretor Escolar: Anexo V;
c) Coordenador de Gestão Pedagógica, Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento: Anexo VI;
d) Supervisor Educacional: Anexo VII;
e) Dirigente Regional de Ensino: Anexo VIII;
f) integrante do Quadro do Magistério (QM) afastado ou nomeado, ou designado em cargo de comissão nos Órgãos Centrais ou Diretoria de Ensino: Anexo IX.
§2º – Para obtenção de desempenho satisfatório na Avaliação Especial de Desempenho em cada período avaliativo do estágio probatório, o servidor deverá atingir o mínimo de 75% da nota final em cada período.
§3º – Junto aos resultados das avaliações de desempenho dos Professor com interação direta com os estudantes, serão disponibilizados os indicadores de presença do profissional, participação no Programa Multiplica e, no caso dos docentes, também o Diário de Classe, sendo considerado para cada indicador os seguintes critérios:
1 – Presença: 90% ou mais de frequência em sala de aula correspondente aos dias efetivamente trabalhados (dias letivos), no período avaliativo;
2 – Registro no Diário de Classe: 95% de registro no diário de classe sobre o percentual de frequência definido no item 1, que deve ser efetuado exclusivamente pelo docente, no período avaliativo;
3 – Aprovação ou participação no programa Multiplica como cursista ou multiplicador no ano de avaliação com frequência mínima, conforme instrução específica.
§4º – Para apuração do cumprimento do item Presença, será considerada ausência todo e qualquer não comparecimento à unidade escolar, consignado como falta de qualquer tipo ou licenças/ afastamentos de qualquer natureza, referente ao ano letivo em curso, excetuando-se os dias de convocação para orientação técnica expedida pela Diretoria de Ensino ou pelos órgãos centrais da Pasta, bem como os afastamentos para acompanhamento de jogos escolares, caso específico do docente de Educação Física, folga TRE.
§5º – Especificamente para os integrantes do Quadro do Magistério que entraram em exercício no decurso do ano letivo, a frequência, para fins de aplicação do indicador de assiduidade, será a partir da data do exercício do servidor no cargo.
§6º – Para verificação do índice Registro do Diário de Classe, serão observados os registros de aula, de avaliação e de frequência diária realizados pelos docentes, exclusivamente, em página específica da plataforma digital.
Artigo 9º – O Registro da Avaliação Especial de Desempenho será efetuado em 3 (três) períodos avaliativos no decorrer do Estágio Probatório, a contar do início do exercício do ingressante no cargo.
§1º – Cada período avaliativo será constituído por 12 (doze) meses de efetivo exercício.
§2º – No indicador de assiduidade, somente serão considerados os dias efetivamente trabalhados, no âmbito da Secretaria da Educação, de licença-gestante, de férias e os de frequência no Curso Específico de Formação para Ingressantes.
§3º – No indicador de assiduidade, o servidor que não cumprir 25% da carga horária do dia trabalhado não terá contabilizado a sua presença no referido indicador.
§4º – No decorrer de cada período avaliativo, a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho do estágio probatório deverá acompanhar o servidor ingressante, assegurando constantemente feedbacks formativos, quando necessário, com vistas a promover a melhoria do seu desempenho.
§5º – O relatório conclusivo a ser elaborado pela Comissão de Avaliação Especial de Desempenho do estágio probatório deverá considerar todas as avaliações realizadas ao longo do período de estágio probatório, exceto o previsto no artigo 28 do Decreto nº 69.046, de 14 de novembro de 2024.
§6º – Para fins de confirmação no cargo, o servidor deverá atingir a média de 75% na aferição da nota final dos três períodos avaliativos.
Artigo 10 – O servidor ingressante deverá:
I – acessar o Sistema de Estágio Probatório, para manifestar aceite ou poderá solicitar recurso a cada avaliação realizada e respectiva pontuação obtida; e
II – tomar conhecimento e ciência dos resultados de suas avaliações durante todo o estágio probatório e em sua conclusão.
CAPÍTULO IV
Do Apoio Presencial e do Programa Multiplica SP
Artigo 11 – No decorrer do período de estágio probatório, o Professor de Ensino Fundamental e Médio que estiver na trilha de regência deverá participar obrigatoriamente do Programa Multiplica SP #Professores e contará com o Apoio Presencial a ser realizado pela Equipe Gestora de sua unidade escolar.
§1º – A participação no Programa Multiplica SP#Professores e o Apoio Presencial tem como objetivo auxiliar o professor ingressante no seu desenvolvimento e aprimoramento profissional.
§2º – Caberá a um integrante da Equipe Gestora:
1 – assistir ao menos 1 (uma) vez ao mês a aula do professor ingressante;
2 – fornecer e registrar os feedbacks formativos ao professor ingressante;
3 – acompanhar as implementações das ações sugeridas a serem realizadas pelo professor ingressante, por meio dos feedbacks formativos.
§3º– Caberá ao professor ingressante:
1 – assistir 1 (uma) vez ao mês a aula do professor indicado pela Equipe Gestora;
2 – participar dos feedbacks formativos realizados pela Comissão;
3 – implementar as ações sugeridas pela Equipe Gestora nos feedbacks formativos;
4 – participar do Programa Multiplica SP #Professores.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Artigo 12 – Os integrantes do Quadro do Magistério que aderiram ao regime estabelecido pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e que ainda não concluíram estágio probatório, devem:
I – ser avaliados conforme os termos do Decreto nº 69.046, de 14 de novembro de 2024 e o disposto na presente Resolução;
II – manter a contagem de tempo e o resultado da(s) Avaliação(es) Especial(is) de Desempenho obtidas no estágio probatório, conforme o regramento do Decreto nº 52.344, de 09 de novembro de 2007; e
III – considerar a aprovação ou finalizar o Curso Específico de Formação para Ingressantes, no qual estão inscritos, de forma a obter a aprovação.
Artigo 13 – O servidor, durante o período de estágio probatório, estará sujeito às penalidades previstas na Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Artigo 14 – Caberá à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH baixar normas complementares que se fizerem necessárias, bem como decidir pelos casos omissos e não previstos nesta Resolução.
Artigo 15 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
Subanexo A

Painel de acompanhamento da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho – Professor com interação direta com os estudantes
Indicadores Comportamentos esperados Peso
Assiduidade O Professor apresenta frequência acima de 90%. 10%
Disciplina O professor registra, em até 24h, a frequência dos estudantes e demais informações no Diário de Classe. 10%
Capacidade de Iniciativa O professor planeja, prepara, organiza e executa suas aulas considerando o conteúdo curricular, os objetivos de aprendizagem, a metodologia ativa, os recursos pedagógicos e o tempo disponível para execução. 10%
Responsabilidade O professor participa ativamente do Apoio Presencial realizado pela equipe gestora, solicitando a observação em sala de aula uma vez ao mês à referida equipe. 10%
Eficiência O professor avaliado participa das avaliações periódicas realizadas pelos estudantes, obtendo resultado igual ou superior a 70% de satisfação dos estudantes que gostariam de ter aula novamente com este professor. 25%
Comprometimento com a Administração Pública O professor avaliado participa das avaliações periódicas realizadas pela Equipe Gestora obtendo resultado igual ou superior a 70% de pontuação exigida na referida avaliação. 15%
Produtividade O professor alcançou a Meta Ouro e/ou Meta Diamante no Saresp em 50% de suas turmas, o profissional será atribuído com a pontuação de 10% do resultado final da avaliação. Caso o professor alcance a Meta Ouro e/ou Meta Diamante no Saresp em 70% de suas turmas, será atribuído com a pontuação de 20% do resultado final da avaliação.   ● No caso do docente não ministre aulas dos componentes curriculares avaliados no Saresp terá a pontuação correspondente da Produtividade será transferida e distribuída aos seguintes indicadores: – Eficiência: acrescentar mais 10% a pontuação já prevista a esse indicador; – Responsabilidade: acrescentar mais 10% a pontuação já prevista a esse indicador. 20%

 

Subanexo B

Painel de acompanhamento da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho – Professor atuando em PROJETO DA PASTA, Sala de Recursos ou Interlocutor de Libras
Indicadores Comportamentos esperados
Assiduidade O Professor apresenta frequência acima de 90%. 10%
Disciplina O professor contribui com o compromisso para manter um clima positivo e produtivo. 10%
Capacidade de Iniciativa O professor planeja, prepara, organiza e executa suas atividades considerando os objetivos de aprendizagem dos estudantes e o tempo disponível para execução. 10%
Responsabilidade O professor apoia o desenvolvimento do protagonismo do estudante. 10%
Eficiência O professor avaliado participa das avaliações periódicas realizadas pelos estudantes, obtendo resultado igual ou superior a 70% de satisfação dos estudantes que gostariam de ter aula novamente com este professor. 25%
Comprometimento com a Administração Pública O professor avaliado participa das avaliações periódicas realizadas pela Equipe Gestora obtendo resultado igual ou superior a 70% de pontuação exigida na referida avaliação. 15%
Produtividade O professor alcançou a Meta Ouro e/ou Meta Diamante no Saresp em 50% de suas turmas, o profissional será atribuído com a pontuação de 10% do resultado final da avaliação. Caso o professor alcance a Meta Ouro e/ou Meta Diamante no Saresp em 70% de suas turmas, será atribuído com a pontuação de 20% do resultado final da avaliação. ● No caso do docente não ministre aulas dos componentes curriculares avaliados no Saresp terá a pontuação correspondente da Produtividade será transferida e distribuída aos seguintes indicadores: · Eficiência: acrescentar mais 10% a pontuação já prevista a esse indicador; · Comprometimento com a Administração Pública: acrescentar mais 10% a pontuação já prevista a esse indicador. 20%

 

ANEXO II

Painel de acompanhamento da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho – Coordenador de Equipe Curricular (CEC)
Indicadores Comportamentos esperados Peso
Assiduidade O Professor apresenta frequência acima de 90%. 10%
Disciplina As unidades escolares de sua Diretoria de Ensino realizam 85% ou mais do apoio presencial previsto para o período avaliado. 10%
Capacidade de Iniciativa O Coordenador de Equipe Curricular realiza semanalmente encontro de acompanhamento e formação com toda a equipe do Núcleo Pedagógico 10%
Responsabilidade 85% ou mais dos coordenadores pedagógicos e professores da Diretoria de Ensino participam das iniciativas de formação da SEDUC e da diretoria 10%
Eficiência 75% ou mais dos PEC de sua Diretoria de Ensino avaliam positivamente a sua liderança no Núcleo Pedagógico. 15%
Comprometimento com a Administração Pública O servidor participa, como avaliado, das avaliações periódicas realizadas pelo superior imediato, obtendo resultado igual ou superior a 70% na pontuação final da referida avaliação. 25%
Produtividade A Diretoria de Ensino alcançou a Meta Ouro e/ou Meta Diamante no Saresp em 50% nas unidades escolares de sua jurisdição. Neste caso, o profissional será atribuído com a pontuação de 10% do resultado final da avaliação. Caso a Diretoria de Ensino alcance a Meta Ouro e/ou Meta Diamante no Saresp em 70% nas unidades escolares de sua jurisdição, será atribuído com a pontuação de 20% do resultado final da avaliação. 20%

 

ANEXO III

Painel de acompanhamento da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho – Professor Especialista em Currículo (PEC)
Indicadores Comportamentos esperados Peso
Assiduidade O Professor apresenta frequência acima de 90%. 10%
Disciplina ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO: As unidades escolares sob sua responsabilidade em sua Diretoria de Ensino realizam 85% ou mais do apoio presencial previsto para o período avaliado; ou ESPECIALISTA: As unidades escolares sob sua responsabilidade de sua Diretoria de Ensino realizam 75% ou mais do uso das plataformas previsto para o período avaliado; ou PROGRAMA MULTIPLICA: Acompanha 75% ou mais dos professores participantes do Programa Multiplica SP # professores previsto para o período avaliado, ou; EDUCAÇÃO ESPECIAL: 75% ou mais dos alunos elegíveis da Diretoria de Ensino possuem avaliação pedagógica (Avaliação Pedagógica Inicial – API) previsto para o período avaliado; ou CONVIVÊNCIA: 75% ou mais das escolas da Diretoria de Ensino possuem o Plano de Melhoria da Convivência Escolar e 100% registram, no Conviva, as ocorrências previstas para o período avaliado. 10%
Capacidade de Iniciativa Realiza 85% ou mais das visitas previstas para sua função como PEC. 10%
Responsabilidade O servidor realiza periodicamente encontros de acompanhamento e formação com as suas unidades escolares de monitoramento. 10%
Eficiência 75% ou mais Coordenadores de Gestão Pedagógica/Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral e/ou professores avaliam positivamente a atuação do servidor. 15%
Comprometimento com a Administração Pública O servidor participa, como avaliado, das avaliações periódicas realizadas pelo superior imediato, obtendo resultado igual ou superior a 70% na pontuação final da referida avaliação. 25%
Produtividade A Diretoria de Ensino alcançou a Meta Ouro e/ou Meta Diamante no Saresp em 50% nas unidades escolares de sua jurisdição. Neste caso, o profissional será atribuído com a pontuação de 10% do resultado final da avaliação. Caso a Diretoria de Ensino alcance a Meta Ouro e/ou Meta Diamante no Saresp em 70% nas unidades escolares de sua jurisdição, será atribuído com a pontuação de 20% do resultado final da avaliação. 20%

 

ANEXO IV

Painel de acompanhamento da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho – Diretor Escolar
Indicadores Comportamentos esperados Peso
Assiduidade O servidor apresenta frequência do profissional acima de 90%. 10%
Disciplina O Diretor Escolar mantém a média de 85% de frequência dos estudantes de sua unidade escolar, realizando busca ativa. 10%
Capacidade de Iniciativa 75% ou mais das turmas de sua unidade escolar realizam as atividades das plataformas de aprendizagem. 10%
Responsabilidade O Diretor Escolar realizou 90% do apoio presencial previsto para o período avaliado. 10%
Eficiência O Diretor Escolar participa, como avaliado, das avaliações periódicas realizadas pelos estudantes, obtendo resultado igual ou superior a 70% de satisfação dos estudantes que gostariam de tê-lo como gestor. 25%
Comprometimento com a Administração Pública O Diretor Escolar participa, como avaliado, das avaliações periódicas realizadas pela Equipe Gestora, obtendo resultado igual ou superior a 70% na pontuação final da referida avaliação. 15%
Produtividade O Diretor Escolar alcançou a Meta Ouro e/ou Meta Diamante no Saresp em 50% das turmas de sua unidade escolar. Neste caso, o profissional será atribuído com a pontuação de 10% do resultado final da avaliação. Caso o Diretor Escolar alcance a Meta Ouro e/ou Meta Diamante no Saresp em 70% de suas turmas, será atribuído com a pontuação de 20% do resultado final da avaliação. 20%

 

ANEXO V

Painel de acompanhamento da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho – Vice- Diretor Escolar
Indicadores Comportamentos esperados Peso
Assiduidade O servidor apresenta frequência do profissional acima de 90%. 10%
Disciplina O Vice-Diretor Escolar mantém a média de 85% de frequência dos estudantes de sua unidade escolar, realizando busca ativa. 10%
Capacidade de Iniciativa 75% ou mais das turmas de sua unidade escolar realizam as atividades das plataformas de aprendizagem. 10%
Responsabilidade O Diretor Escolar realizou 90% do apoio presencial previsto para o período avaliado. 10%
Eficiência O Vice-Diretor Escolar participa, como avaliado, das avaliações periódicas realizadas pelos estudantes, obtendo resultado igual ou superior a 70% de satisfação dos estudantes que gostariam de tê-lo como gestor. 25%
Comprometimento com a Administração Pública O Vice-Diretor Escolar participa, como avaliado, das avaliações periódicas realizadas pelo Diretor Escolar, obtendo resultado igual ou superior a 70% na pontuação final da referida avaliação. 15%
Produtividade O Vice-Diretor Escolar alcançou a Meta Ouro e/ou Meta Diamante no Saresp em 50% das turmas de sua unidade escolar. Neste caso, o profissional será atribuído com a pontuação de 10% do resultado final da avaliação. Caso o Vice-Diretor Escolar alcance a Meta Ouro e/ou Meta Diamante no Saresp em 70% de suas turmas, será atribuído com a pontuação de 20% do resultado final da avaliação. 20%

 

ANEXO VI

Painel de acompanhamento da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho – Coordenador de Gestão Pedagógica, Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento
Indicadores Comportamentos esperados Peso
Assiduidade O servidor apresenta frequência do profissional acima de 90%. 10%
Disciplina O coordenador mantém a média de 85% de frequência dos estudantes de sua unidade escolar, realizando busca ativa. 10%
Capacidade de Iniciativa O coordenador participa, como avaliado, das avaliações periódicas realizadas pelos professores, obtendo resultado igual ou superior a 70% na pontuação final da referida avaliação. 10%
Responsabilidade   O Coordenador realiza 90% das Atividades Pedagógicas de Caráter Formativo aos docentes da sua unidade de designação. 10%
Eficiência O coordenador participa, como avaliado, das avaliações periódicas realizadas pelos estudantes, obtendo resultado igual ou superior a 70% de satisfação dos estudantes que gostariam de tê-lo como gestor. 25%
Comprometimento com a Administração Pública O coordenador participa, como avaliado, das avaliações periódicas realizadas pelo Diretor Escolar, obtendo resultado igual ou superior a 70% na pontuação final da referida avaliação. 15%
Produtividade O coordenador alcançou a Meta Ouro e/ou Meta Diamante no Saresp em 50% das turmas de sua unidade escolar. Neste caso, o profissional será atribuído com a pontuação de 10% do resultado final da avaliação. Caso o coordenador alcance a Meta Ouro e/ou Meta Diamante no Saresp em 70% de suas turmas, será atribuído com a pontuação de 20% do resultado final da avaliação. 20%

 

ANEXO VII

Painel de acompanhamento da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho – Supervisor Educacional
Indicadores Comportamentos esperados Peso
Assiduidade O servidor apresenta frequência positiva acima de 90%. 10%
Disciplina As unidades escolares de seu setor de trabalho realizam 95% do apoio presencial previsto para o período avaliado. 20%
Capacidade de Iniciativa As unidades escolares de seu setor de trabalho mantêm ou superam a média de 85% de frequência dos estudantes. 10%
Responsabilidade Realiza uma vez por semana visita a cada escola estadual de seu setor de trabalho, fornecendo as devidas orientações pedagógicas e administrativas, conforme registro em termo de visita. 20%
Eficiência 85% ou mais de engajamento no BI Formação, com foco no Programa Multiplica, formação DE e ATPC, das unidades escolares de seu setor de trabalho. 10%
Comprometimento com a Administração Pública O Supervisor participa, como avaliado, das avaliações periódicas realizadas pelo Dirigente Regional de Ensino, obtendo resultado igual ou superior a 70% na pontuação final da referida avaliação. 10%
Produtividade A Diretoria de Ensino alcançou a Meta Ouro e/ou Meta Diamante no Saresp em 50% nas unidades escolares de sua jurisdição. Neste caso, o profissional será atribuído com a pontuação de 10% do resultado final da avaliação. Caso a Diretoria de Ensino alcance a Meta Ouro e/ou Meta Diamante no Saresp em 70% nas unidades escolares de sua jurisdição, será atribuído com a pontuação de 20% do resultado final da avaliação. 20%

 

ANEXO VIII

Painel de acompanhamento da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho – Dirigente Regional de Ensino
Indicadores Comportamentos esperados Peso
Assiduidade O servidor apresenta frequência positiva acima de 90%. 10%
Disciplina A Diretoria de Ensino realizou 85% do apoio presencial previsto para o período avaliado. 10%
Capacidade de Iniciativa As unidades escolares de sua Diretoria de Ensino mantêm ou superam a média de 85% de frequência dos estudantes. 10%
Responsabilidade Visita, no mínimo, 05 escolas fornecendo as devidas orientações pedagógicas e administrativas, dentro do período de um mês. 10%
Eficiência   85% ou mais de engajamento no BI Formação, com foco no Programa Multiplica, formação DE e ATPC. 15%
Comprometimento com a Administração Pública O Dirigente Regional de Ensino participa, como avaliado, das avaliações periódicas realizadas pela equipe indicada pelo Secretário da Educação, obtendo resultado igual ou superior a 70% na pontuação final da referida avaliação. 25%
Produtividade A Diretoria de Ensino alcançou a Meta Ouro e/ou Meta Diamante no Saresp em 50% nas unidades escolares de sua jurisdição. Neste caso, o profissional será atribuído com a pontuação de 10% do resultado final da avaliação. Caso a Diretoria de Ensino alcance a Meta Ouro e/ou Meta Diamante no Saresp em 70% nas unidades escolares de sua jurisdição, será atribuído com a pontuação de 20% do resultado final da avaliação. 20%

 

ANEXO IX

Painel de acompanhamento da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho – integrante do Quadro do Magistério (QM) afastado ou nomeado, ou designado em cargo de comissão nos Órgãos Centrais ou Diretoria de Ensino
Indicadores Comportamentos esperados Peso
Assiduidade A frequência do profissional está acima de 90%. 10%
Disciplina Gerencia tarefas e responsabilidades de maneira eficiente, priorizando atividades, organizando o cronograma de trabalho de forma a evitar sobrecarga ou desorganização e entregando as demandas no prazo. 10%
Capacidade de Iniciativa Demonstra iniciativa ao participar ou liderar projetos que fazem parte de suas atribuições rotineiras. 10%
Responsabilidade Colabora com a implementação de políticas públicas educacionais nas escolas e regionais, de acordo com a sua área de atuação. 10%
Eficiência Participa ativamente de iniciativas que visam melhorar os serviços educacionais e fortalecer o papel da Secretaria da Educação. 15%
Comprometimento com a Administração Pública O servidor participa, como avaliado, das avaliações periódicas realizadas pelo superior imediato, obtendo resultado igual ou superior a 70% na pontuação final da referida avaliação. 25%
Produtividade As unidades escolares vinculadas a sua Diretoria de Ensino, ou Órgão Centrais, em nível de Estado alcançaram a Meta Ouro e/ou Meta Diamante no Saresp em 50%. Neste caso, o profissional será atribuído com a pontuação de 10% do resultado final da avaliação. Caso as unidades escolares vinculadas a sua Diretoria de Ensino, ou Órgão Centrais, em nível de Estado alcançaram a Meta Ouro e/ou Meta Diamante no Saresp em 70%, será atribuído com a pontuação de 20% do resultado final da avaliação. 20%

 

pré-visualização do arquivo publicado

Resolução SEDUC – 114, de 09-12-2024 – DOE Executivo-Seção Atos Normativos – 13-12-2024

Altera a Resolução SEDUC nº 64, de 12 de setembro de 2024, que dispõe sobre as regras de inscrição e classificação para o processo de atribuição de classes e aulas 2025, aos docentes contratados e candidatos à contratação por tempo determinado, de que trata a Lei Complementar 1.093, de 16 de julho de 2009
O Secretário da Educação no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos,
Resolve:
Artigo 1º – Fica alterado o Anexo III da Resolução SEDUC nº 64, de 12 de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO III
A que se refere o artigo 3º, alínea “d”, desta Resolução:

3 – Desenvolvimento:
Considera-se como desenvolvimento, as formações estratégicas ofertadas pela SEDUC, sendo elas:
1 – Programa Multiplica SP;
2 – Pós-Graduação em matemática do SESI;
3 – Programa de Desenvolvimento de Líderes – PDL.
O desenvolvimento será calculado com a seguinte fórmula:
PD=PDG.PCD
Onde:
1. PD – Pontos de Desenvolvimento;
2. PDG = Pontuação de Desenvolvimento Global em um dos programas de desenvolvimento:
2.1 Programa Multiplica SP:
2.1.1 Referência Programa Multiplica SP- Pontuação para o Professor que atuou no primeiro semestre de 2024 ou atua como Professor Multiplicador SP/Formador EFAPE/Formador na Diretoria de Ensino no segundo semestre, com presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em ambas as situações = 1 (um) ponto;
2.1.2 Referência Programa Multiplica SP – Pontuação para Professor que se formou no primeiro semestre de 2024 no Programa Multiplica SP ou Cursista no segundo semestre, com presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em ambas as situações = 0,5 (meio) ponto;
2.1.3 Referência Programa Multiplica SP – Pontuação quando não participação ou presença inferior à 75% (setenta e cinco por cento) = 0 (zero) ponto;
2.2 Pós-Graduação em matemática do SESI:
2.2.1 Referência Pós-Graduação – Pontuação para os matriculado no referido curso de pós-graduação = 1 (um) ponto;
2.2.2 Referência Pós-Graduação – pontuação quando não matriculado no referido curso de pós-graduação = 0 (zero) ponto;
2.3 Programa de Desenvolvimento de Líderes:
2.3.1 Referência Programa de Desenvolvimento de Líderes – Pontuação para professores que concluíram uma das edições do referido programa = 1 (um) ponto.
2.3.2 Referência Programa de Desenvolvimento de Líderes – Pontuação para professores que não concluíram nenhuma das edições do referido programa = 0 (zero) ponto.
Notas:
Data de apuração de presença do Multiplica SP será até 27/09/2024.
Para adesão em mais de um programa de desenvolvimento considera-se 01 (um) ponto.
3. PCD = Peso do Critério do Desenvolvimento = 10% = 0,10” (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efetivos a partir de 12 de setembro de 2024.


 

pré-visualização do arquivo publicado

RESOLUÇÃO SEDUC N° 113, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024

Data: 09/12/2024 | Assunto: ALTERA O CRONOGRAMA PREVISTO NO ANEXO I DA RESOLUÇÃO SEDUC Nº 109/2024.

Ementa: ALTERA O CRONOGRAMA PREVISTO NO ANEXO I DA RESOLUÇÃO SEDUC Nº 109/2024.

VER MAIS


pré-visualização do arquivo publicado


RESOLUÇÃO SEDUC N° 113, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024

 

 

 

Altera o cronograma previsto no Anexo I da Resolução SEDUC nº 109/2024.

 

 

 

 

O Secretário da Educação, considerando:

 

  • a Comissão Eleitoral instituída pela Resolução SEDUC 109, de 03-12-2024, com a finalidade de proceder à condução do processo de escolha dos membros do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação CACS/Fundeb;

 

  • a necessidade de garantir a efetiva realização do processo eleitoral para seleção de representantes de pais de alunos, de estudantes da Educação Básica Pública e, de organizações sociais civis para compor o CACS/Fundeb;

 

  • a insuficiência de inscrições recebidas até o momento para a participação no referi processo seletivo, referente ao quadriênio 2025-20

Resolve:

 

 

Artigo 1º – Alterar o cronograma previsto no Anexo I, da Resolução SEDUC nº 109/2024, que dispõe sobre o processo de inscrições dos Candidatos dos Pais de Alunos, Estudantes e das Organizações da Sociedade Civil, através de Chamamento Público.

 

Artigo 2º – Alterar os prazos das inscrições estabelecidos nos Editais Nº 001, 002 e 003/CACS- FUNDEB/2024, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024, referente ao Chamamento Público para eleição de Pais de Alunos da Educação Básica, Estudantes da Educação Básica Pública e Organizações da Sociedade Civil.

 

Artigo 3º – O Anexo I da Resolução SEDUC nº 109/2024, alterada pela Resolução Seduc-113, de 10-12-2024, passa a vigorar com os seguintes prazos para realização das inscrições, publicação de deferimento/indeferimento e da interposição de recurso.

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

Cronograma

 

– Data 05/12 à 11/12/2024 até às 18 horas

Inscrições para Candidatos dos Pais de Alunos, Estudantes e das Organizações da Sociedade Civil; – Data 12/12/2024 Publicação do resultado da habilitação;

 

– Data 12/12 à 14/12/2024

Interposição de recurso sobre resultado da habilitação;

 

– Data 17/12/2024

Resultado da habilitação; Instruções sobre as Inscrições dos Eleitores e período para Votação;

 

– Data 17/12 à 19/12/2024

Registro dos Eleitores e Votação nos Candidatos

 

– Data 21/12/2024

Publicação do Resultado da Votação;

 

– Data 21/12 à 23/12/2024

Interposição de recurso, até às 18 horas;

 

– Data 24/12/2024

Publicação – Resultado da Eleição

 

Artigo 4º – Os Editais Nº 001, 002 e 003/CACS-FUNDEB/2024, de 4 de Dezembro de 2024, alterado pela Resolução Seduc-XX, de XX-XX-2024, passa a vigorar com os seguintes prazos para realização das inscrições, publicação de deferimento/indeferimento e da interposição de recurso.

 

 

Edital Nº 001/CACS-FUNDEB/2024, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Edital de Chamamento Público para eleição de Pais de Alunos da Educação Básica para compor o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/Fundeb, para o quadriênio 2025/2028.

Este Edital poderá ser consultado pelos interessados no site Portal da Seduc, em

www.educacao.sp.gov.br/eleicaofundeb. Chamamento Público nº 001/2024. Processo SEI nº 015.00668931/2024-17.

A Secretaria de Estado da Educação, por intermédio da Comissão Eleitoral designada pelo Secretário da Educação na Resolução Seduc n° 109, de 03/12/2024, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 04/12/2024, torna público que se acha aberto, no Portal da Seduc, em www.educacao.sp.gov.br/eleicaofundeb, o CHAMAMENTO PÚBLICO para o recebimento de inscrições de Pais de Alunos da Educação Básica que tenham interesse em participar do processo eleitoral para a seleção de representantes para compor o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/Fundeb – para o quadriênio 2025/2028, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital.

 

 

 

1.  Objeto

 

 

  • Constitui objeto do presente chamamento público a convocação de interessados em participar do processo de eleição de Pais de Alunos da Educação Básica para compor o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação CACS/Fundeb, doravante designado como Conselho, para o quadriênio 2025/202

 

2.  Vagas

 

 

  • Estão disponíveis 02 (duas) vagas de titular e 02 (duas) vagas de suplent

 

 

 

3.  Mandato

 

 

  • Os representantes serão eleitos para mandato de quatro anos, relativo ao quadriênio 2025/202 3.1.1. Em razão das previsões da Lei federal nº 14.113/2020 e do Artigo 4º da Lei estadual nº 17.366/2021, o mandato dos representantes eleitos terá início no dia 02 de janeiro de 2025 e o término em 31 de dezembro de 2028.

 

 

  • O exercício do mandato não será remunerado, mas será considerado atividade de relevante interesse social.

 

 

 

4.  Participação e Vedações

 

 

  • Poderão participar do processo eleitoral, na condição de candidato, Pais de Alunos da Educação Básica maior de 18 (dezoito) anos, domiciliado no Estado de São Paulo, que atenda aos requisitos de habilitação previstos neste Ed

 

  • São impedidos de integrar o Conselho as pessoas físicas, mesmo representantes de Organizações da Sociedade Civil (conforme 5º do art. 34 da Lei federal 14.113/2020):

 

 

  • – titulares dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República, de Ministro de Estado, de Governador e de Vice-Governador, de Prefeito e de Vice-Prefeito e de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau.

 

  • – tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, desses profissionais

 

  • estudantes que não sejam emancipados;

 

  • – pais de alunos ou representantes da sociedade civil que:

 

  1. exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos; ou

 

  1. prestem serviços terceirizados, no âmbito dos Poderes Executivos em que atuam os respectivos conselho

 

 

 

5.  Inscrição

 

 

  • As inscrições poderão ser realizadas das 6 horas do dia 05/12/2024 às 18 horas do dia 11/12/2024, em formulário eletrônico cujo link está disponível em www.educacao.sp.gobr/eleicaofundeb.

 

  • Somente serão consideradas válidas as inscrições formalizadas no prazo acima indicado.

 

  • Se, ao final do período de inscrições, a quantidade de inscrições e/ou habilitações de candidatas for inferior ao número de vagas previstas neste Edital, o período de inscrição poderá ser prorrogado pela Comissão Eleitoral, mediante divulgação no Portal da Seduc e no Diário Oficia

 

  • Ao término do prazo de prorrogação referido no subitem acima, a eleição seguirá com o número de candidatas habili

 

6.  Documentação Comprobatória

  • No ato da inscrição deverão ser encaminhados os seguintes documentos: I – Cópias do RG e CPF;

 

  • – Cópia do comprovante de residência;

 

  • Cópia de documento que comprove o grau de parentesco (certidão de nascimento ou cópia do RG do estudante); e

 

  • – Cópia do Registro do Aluno (RA), do estudan

 

 

 

7.  Julgamento da Habilitação

 

 

  • Após o encerramento das inscrições, a Comissão Eleitoral reunir-se-á no primeiro dia útil subsequente para deliberar sobre as inscrições recebidas, observadas as disposições deste Edital, providenciando registro em ata específica
  • Serão consideradas habilitadas as pessoas físicas que cumprirem integralmente os requisitos fixados nos itens 4, 5 e 6
  • O resultado da habilitação será divulgado pela Comissão Eleitoral até 17/12/2024, mediante publicação no Diário Oficial e no sítio eletrônico Portal da Seduc

8.  Recurso

  • Após publicação da habilitação, caberá recurso do resultado, no prazo de 03 (três) dias, contados da publicação no Diário Oficial do Estado
  • O recurso deverá ser endereçado à Comissão Eleitoral, e encaminhado para o endereço eletrônico: eleicaofundeb@servidor.educacao.sp.gobr.
  • Recursos indeferidos pela Comissão Eleitoral serão submetidos à análise do Secretário da Educação.
  • A decisão final quanto ao recurso interposto no prazo será soberana e irrecorrível
  • Após análise dos recursos, o resultado definitivo constará em Edital publicado no Diário Oficial, com a proclamação das pessoas eleita

 

 

 

9.  Disposições finais

 

processo de eleição para o Conselho serão divulgados exclusivamente no Portal da Seduc (www.educacao.sp.gov.br/eleicaofundeb).

  • Quaisquer dúvidas devem ser dirigidas à Comissão Eleitoral por meio do endereço eletrônico eleicaofundeb@servidor.educacao.sp.gobr.
  • Os casos omissos referentes a este Edital serão decididos pela Comissão Eleitoral. Edital de Chamamento Público para eleição de representantes de Estudantes da Educação Básica Pública para compor o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/Fundeb, para o quadriênio 2025/202 Este Edital poderá ser consultado pelos interessados no site Portal da Seduc, em wweducacao.sp.gov.br/eleicaofundeb.

 

Edital Nº 002/CACS-FUNDEB/2024, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Edital de Chamamento Público para eleição de representantes de Estudantes da Educação Básica Pública para compor o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/Fundeb, para o quadriênio 2025/2028.

Este Edital poderá ser consultado pelos interessados no site Portal da Seduc, em

www.educacao.sp.gov.br/eleicaofundeb. Chamamento Público nº 002/2024. Processo SEI nº 015.00668931/2024-17.

A Secretaria de Estado da Educação, por intermédio da Comissão Eleitoral designada pelo Secretário da Educação na Resolução Seduc n° 109, de 03/12/2024, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 04/12/2024, torna público que se acha aberto, no Portal da Seduc, em www.educacao.sp.gov.br/eleicaofundeb, o CHAMAMENTO PÚBLICO para o recebimento de inscrições de Estudantes da Educação Básica Pública que tenham interesse em participar do processo eleitoral para a seleção de representantes para compor o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da  Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/Fundeb – para o quadriênio 2025/2028, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital.

 

1.  Objeto

  • Constitui objeto do presente chamamento público a convocação de interessados em participar do processo de eleição de Estudantes da Educação Básica Pública para compor o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/Fundeb, doravante designado como Conselho, para o quadriênio 2025/202

2.  Vagas

  • Estão disponíveis 01 (uma) vaga de titular e 01 (uma) vaga de suplen
  • Os representantes serão eleitos para mandato de quatro anos, relativo ao quadriênio 2025/202 3.1.1. Em razão das previsões da Lei federal nº 14.113/2020 e do Artigo 4º da Lei estadual nº 17.366/2021, o mandato dos representantes eleitos terá início no dia 02 de janeiro de 2025 e o término em 31 de dezembro de 2028.
  • O exercício do mandato não será remunerado, mas será considerado atividade de relevante interesse social.

 

4.  Participação e Vedações

  • Poderão participar do processo eleitoral, na condição de candidato, Estudantes da Educação Básica Pública, maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipados, e que atendam os requisitos de habilitação previstos neste Edi
  • São impedidos de integrar o Conselho as pessoas físicas, mesmo representantes de Organizações da Sociedade Civil (conforme 5º do art. 34 da Lei federal 14.113/2020):
  • – titulares dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República, de Ministro de Estado, de Governador e de Vice-Governador, de Prefeito e de Vice-Prefeito e de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
  • – tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, desses profissionais
  • estudantes que não sejam emancipados;
  • – pais de alunos ou representantes da sociedade civil que:

 

  1. exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos; ou
  2. prestem serviços terceirizados, no âmbito dos Poderes Executivos em que atuam os respectivos conselho

 

 

5.  Inscrição

  • As inscrições poderão ser realizadas das 6 horas do dia 05/12/2024 às 18 horas do dia 11/12/2024, em formulário eletrônico cujo link está disponível em www.educacao.sp.gobr/eleicaofundeb.
  • Somente serão consideradas válidas as inscrições formalizadas no prazo acima indicado.
  • Se, ao final do período de inscrições, a quantidade de inscrições e/ou habilitações de candidatas for inferior ao número de vagas previstas neste Edital, o período de inscrição poderá ser prorrogado pela Comissão Eleitoral, mediante divulgação no Portal da Seduc e no Diário Oficial
  • Ao término do prazo de prorrogação referido no subitem acima, a eleição seguirá com o número de candidatas habili

 

 

6.  Documentação Comprobatória

  • No ato da inscrição deverão ser encaminhados os seguintes documentos: I – Cópias do RG e CPF;

II – Cópia do comprovante de residência; e III – Cópia do Registro do Aluno (RA).

6.1.1. Estudantes menores de 18 (dezoito) anos, devem também encaminhar cópia da escritura pública da Emancipação.

 

7.  Julgamento da Habilitação

  • Após o encerramento das inscrições, a Comissão Eleitoral reunir-se-á no primeiro dia útil subsequente para deliberar sobre as inscrições recebidas, observadas as disposições deste Edital, providenciando registro em ata específic
  • Serão consideradas habilitadas as pessoas físicas que cumprirem integralmente os requisitos fixados nos itens 4, 5 e 7.1. O resultado da habilitação será divulgado pela Comissão Eleitoral até 17/12/2024, mediante publicação no Diário Oficial e no sítio eletrônico Portal da Seduc.

8.  Recurso

  • Após publicação da habilitação, caberá recurso do resultado, no prazo de 03 (três) dias, contados da publicação no Diário Oficial do Estado
  • O recurso deverá ser endereçado à Comissão Eleitoral, e encaminhado para o endereço eletrônico: eleicaofundeb@servidor.educacao.sp.gobr.
  • Recursos indeferidos pela Comissão Eleitoral serão submetidos à análise do Secretário da Educação.
  • A decisão final quanto ao recurso interposto no prazo será soberana e irrecorrível
  • Após análise dos recursos, o resultado definitivo constará em Edital publicado no Diário Oficial, com a proclamação das pessoas eleita

9.  Disposições Finais

  • Os resultados, avisos sobre possíveis prorrogações e demais informações referentes ao processo de eleição para o Conselho serão divulgados exclusivamente no Portal da Seduc (wweducacao.sp.gov.br/eleicaofundeb).
  • Quaisquer dúvidas devem ser dirigidas à Comissão Eleitoral por meio do endereço eletrônico eleicaofundeb@servidor.educacao.sp.gobr. 9.3. Os casos omissos referentes a este Edital serão decididos pela Comissão Eleitoral.

 

Edital Nº 003/CACS-FUNDEB/2024, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Edital de Chamamento Público para eleição de representantes de Estudantes da Educação Básica Pública para compor o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/Fundeb, para o quadriênio 2025/2028.

Este Edital poderá ser consultado pelos interessados no site Portal da Seduc, em www.educacao.sp.gov.br/eleicaofundeb.

Chamamento Público nº 003/2024. Processo SEI nº 015.00668931/2024-17.

A Secretaria de Estado da Educação, por intermédio da Comissão Eleitoral designada pelo Secretário da Educação na Resolução Seduc n° 109, de 03/12/2024, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 04/12/2024, torna público que se acha aberto, no Portal da Seduc, em www.educacao.sp.gov.br/eleicaofundeb, o CHAMAMENTO PÚBLICO para o recebimento de inscrições de representantes e Organizações da Sociedade Civil que tenham interesse em participar do processo eleitoral para a seleção de representantes para compor o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/Fundeb – para o quadriênio 2025/2028, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital.

 

1.  Objeto

 

  • Constitui objeto do presente chamamento público a convocação de interessados em participar do processo de eleição de representantes de Organizações da Sociedade Civil para compor o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/Fundeb, doravante designado como Conselho, para o quadriênio 2025/202

 

2.  Vagas

  • Estão disponíveis 02 (duas) vagas de titular e 02 (duas) vagas de suplente

3.  Mandato

  • Os representantes serão eleitos para mandato de quatro anos, relativo ao quadriênio 2025/202
  • Em razão das previsões da Lei federal nº 1113/2020 e do Artigo 4º da Lei estadual nº 17.366/2021, o mandato dos representantes eleitos terá início no dia 02 de janeiro de 2025 e o término em 31 de dezembro de 2028.
  • O exercício do mandato não será remunerado, mas será considerado atividade de relevante interesse social.

4.  Participação e Vedações

  • Poderão participar do processo eleitoral, na condição de candidata, Organizações da Sociedade Civil que preencham os seguintes requisitos:
  • – ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 1019, de 31 de julho de 2014;
  • – desenvolver atividades direcionadas à localidade do respectivo Conselho;
  • atestar o seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da data de publicação do presente Edital;
  • – desenvolver atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos; V – não figurar como beneficiária de recursos fiscalizados pelo Conselho ou como contratadas

da Administração Estadual a título oneroso.

  • São impedidos de integrar o Conselho as pessoas físicas, mesmo representantes de Organizações da Sociedade Civil (conforme 5º do art. 34 da Lei federal 14.113/2020):
  • – titulares dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República, de Ministro de Estado, de Governador e de Vice-Governador, de Prefeito e de Vice-Prefeito e de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau
  • – tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, desses profissionais
  • estudantes que não sejam emancipados;
  • – pais de alunos ou representantes da sociedade civil que:
  1. exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos; ou
  2. prestem serviços terceirizados, no âmbito dos Poderes Executivos em que atuam os respectivos conselho

 

5.  Inscrição

  • As inscrições poderão ser realizadas das 6 horas do dia 11/12/2024 às 18 horas do dia 08/12/2024, em formulário eletrônico cujo link está disponível em www.educacao.sp.gobr/eleicaofundeb.
  • Somente serão consideradas válidas as inscrições formalizadas no prazo acima indicado.
  • Se, ao final do período de inscrições, a quantidade de inscrições e/ou habilitações de candidatas for inferior ao número de vagas previstas neste Edital, o período de inscrição poderá ser prorrogado pela Comissão Eleitoral, mediante divulgação no Portal da Seduc e no Diário Oficia
  • Ao término do prazo de prorrogação referido no subitem acima, a eleição seguirá com o número de candidatas habili

6.  Documentação Comprobatória

  • No ato da inscrição deverão ser encaminhados os seguintes documentos:
  • – Cópia autenticada do documento que constituiu a organização da sociedade civil, ou de sua última alteração, devidamente registrado;
  • – Declaração do representante legal da organização da sociedade civil atestando o seu funcionamento há pelo menos 1 ano da data de publicada deste Edital;
  • Cópia da ata da reunião que elegeu a atual representação legal da entidade, registrada em cartório;
  • – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  • – Declaração de que não figura como beneficiária de recursos fiscalizados pelo CACS/Fundeb ou como contratada da Administração Estadual a título oneroso.
  • – Relatório que comprove o desenvolvimento de atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos direcionadas ao Estado de São Paulo;
  • Cópia de documento de identificação com foto e comprovante de residência do titular e do suplente indicados;

 

Parágrafo único. O Relatório de Atividades previsto no inciso VI deve conter as principais ações da organização, limitando-se a 02 (duas) laudas.

 

7.  Julgamento da Habilitação

  • Após o encerramento das inscrições, a Comissão Eleitoral reunir-se-á no primeiro dia útil subsequente para deliberar sobre as inscrições recebidas, observadas as disposições deste Edital, providenciando registro em ata específica
  • Serão consideradas habilitadas as organizações e pessoas físicas que cumprirem integralmente os requisitos fixados nos itens 4, 5 e
  • O resultado da habilitação será divulgado pela Comissão Eleitoral até 17/12/2024, mediante publicação no Diário Oficial e no sítio eletrônico Portal da Sedu

 

8.  Recurso

 

  • Após publicação da habilitação, caberá recurso do resultado, no prazo de 03 (três) dias, contados da publicação no Diário Oficial do Estado.
  • Recursos indeferidos pela Comissão Eleitoral serão submetidos à análise do Secretário da Educação.
  • A decisão final quanto ao recurso interposto no prazo será soberana e irrecorrível
  • Após análise dos recursos, o resultado definitivo constará em Edital publicado no Diário Oficial, com a proclamação das organizações eleita

 

9.  Disposições finais

 

  • Os resultados, avisos sobre possíveis prorrogações e demais informações referentes ao processo de eleição para o Conselho serão divulgados exclusivamente no Portal da Seduc (wweducacao.sp.gov.br/eleicaofundeb).

 

 

  • Os casos omissos referentes a este Edital serão decididos pela Comissão Eleitoral.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 112, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

Data: 06/12/2024 | Assunto: PROGRAMA DE INTERCÂMBIO “PRONTOS PRO MUNDO”

Ementa: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO EMPRÉSTIMO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS AOS PARTICIPANTES DA FASE 2 DO PROGRAMA DE INTERCÂMBIO ‘PRONTOS PRO MUNDO’

VER MAIS


Dispõe sobre a autorização e regulamentação do empréstimo de equipamentos eletrônicos aos participantes da Fase 2 do Programa de Intercâmbio ‘Prontos pro Mundo’
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista do lhe apresentou a Coordenadoria Pedagógica e considerando:
– a Lei nº 17.861, de 22 de dezembro de 2023, que institui no âmbito da Secretaria da Educação o Programa de Intercâmbio ‘Prontos pro Mundo’, destinado aos alunos da rede pública estadual de ensino;
– o Decreto nº 68.540, de 22 de maio de 2024, que regulamenta a Lei nº 17.861, de 22 de dezembro de 2023;
– a Resolução SEDUC-SP nº 47, de 3 de julho de 2024, que estabelece os procedimentos e diretrizes referentes às edições do Programa de Intercâmbio ‘Prontos pro Mundo’,
Resolve:
Artigo 1º – Fica autorizada e regulamentada a cessão, em regime de empréstimo, de equipamentos eletrônicos aos alunos participantes da Fase 2 do Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo”, com o objetivo de viabilizar sua participação nas atividades escolares e educacionais exigidas pelas instituições estrangeiras.
Artigo 2º – O empréstimo de equipamentos eletrônicos obedecerá às seguintes disposições:
I – os equipamentos disponibilizados deverão pertencer às Diretorias de Ensino ou Unidades Escolares da rede estadual de ensino;
II – a cessão dos equipamentos será realizada exclusivamente aos alunos participantes da Fase 2 do Programa;
III – o período de empréstimo corresponderá à duração do intercâmbio educacional no exterior, conforme as regras definidas pelo Programa;
IV – os equipamentos deverão ser devolvidos à Diretoria de Ensino ou Unidade Escolar responsável no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis após o término do intercâmbio, em condições compatíveis com o uso regular e adequado.
Artigo 3º – O empréstimo será formalizado mediante a assinatura de um Termo de Responsabilidade, conforme o Anexo desta Resolução, pelos alunos participantes ou, no caso de alunos menores de idade, por seus responsáveis legais
Artigo 4º – As Diretorias de Ensino e Unidades Escolares responsáveis deverão:
I – identificar e disponibilizar os equipamentos necessários aos participantes do Programa;
II – garantir a entrega e o retorno dos equipamentos emprestados;
III – manter registros atualizados dos Termos de Responsabilidade assinados.
Artigo 5º – Em casos excepcionais quando a unidade escolar e a Diretoria de ensino não dispuser de computadores em quantidade suficiente, caberá à Coordenadoria Pedagógica em conjuntos com à Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e matrícula realizar a cessão.
Artigo 6º – Os participantes beneficiados deverão zelar pela conservação dos equipamentos e devolvê-los ao final do período de intercâmbio, dentro do prazo estipulado, no estado em que foram recebidos, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular.
Art. 7º – O descumprimento das condições estabelecidas no Termo de Responsabilidade Anexo poderá acarretar a aplicação de sanções administrativas, civis ou penais, nos termos da legislação vigente.
Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

Eu, @Nome_interessado@, RG @rg_interessado@, CPF @cpf_interessado@, da @Nome_da_Escola@, declaro que recebi da referida Escola (Diretoria de Ensino) em @dia@/@mes@/@ano@, a título de empréstimo, para uso administrativo e pedagógico enquanto necessário:
Um (01) —————-Marca ————- Modelo: —————-, número de série XXXXXXXXXX, património XXXXXXXXXXX, IMEIs XXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXX bem como seus respectivos acessórios (01 ___________________).
Comprometendo-me a mantê-los em perfeito estado de conservação e assim, assumindo a responsabilidade que decorrem da guarda e uso do bem recebido.
Declaro-me, ainda, ciente de que:
1 – Em caso de extravio, roubo ou furto do equipamento deverão ser adotados os seguintes procedimentos: “I. Comunicar a autoridade policial competente, lavrando o boletim de ocorrência, onde deverá constar o número do patrimônio e de série do aparelho; II. Encaminhar cópia do BO para a unidade escolar para que as devidas providências sejam tomadas”;
2 – Na hipótese de constatação de MAU USO do equipamento pelo usuário, como por exemplo nas seguintes situações: “I. Equipamento que sofreu queda; II. Presença de resíduos de líquidos no interior do aparelho; III. Sinais de oxidação visíveis; IV. Tentativa de reparo com abertura do produto pelo usuário ou por técnico não autorizado; V. Dano por umidade ou tinta; VI. Instalação de acessórios não originais ou instalação incorreta (Ex.: fonte, cabos); VII. Produto exposto a temperaturas baixas ou elevadas; VIII. Conectores com evidência de mau uso (Ex.: amassados, cortados, slot danificado); IX. Tela trincada ou quebrada; X. Entrada USB danificada; XI. Alteração do sistema operacional original de fabricação;”, os custos para conserto ou reposição serão suportados pelo usuário;
3 – É proibido alterar o sistema operacional fornecido com o equipamento, bem como sua personalização com etiquetas adesivas e afins;
4 – Por fim, a utilização do equipamento é para uso EXCLUSIVAMENTE para uso pedagógico na execução da Fase 2 do Programa Pronto pro Mundo.

 

(cidade), XX de XXXXXXX de XXXX
____________________________________
Assinatura do aluno ou responsável

pré-visualização do arquivo publicado

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 111 , DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

Data: 06/12/2024 | Assunto: PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO E COORDENADOR DE EQUIPE CURRICULAR

Ementa: DISPÕE SOBRE AS FUNÇÕES DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO E COORDENADOR DE EQUIPE CURRICULAR E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATA

VER MAIS


Dispõe sobre as funções de Professor Especialista em Currículo e Coordenador de Equipe Curricular e dá providências correlatas
O Secretário do Estado da Educação de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
– o dever do Estado de assegurar a educação básica estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
– a Meta 7 do Plano Estadual de Educação de São Paulo, instituído pela Lei nº 16.279, de 08 de julho de 2016, que prevê como uma das estratégias o uso dos resultados de avaliação para reorientar a prática pedagógica e a definição dos processos de recuperação da aprendizagem;
– a implementação do Currículo Paulista como processo de melhoria da qualidade da Educação Básica no Estado de São Paulo, no que se refere às aprendizagens dos estudantes e à formação inicial e continuada dos educadores; e
– as iniciativas da Secretaria do Estado da Educação do Estado de São Paulo para o fortalecimento das práticas e do acompanhamento pedagógico das escolas e das ações de orientação e aperfeiçoamento do fazer pedagógico em sala de aula, pilar básico da melhoria da qualidade do ensino.
Resolve:
CAPÍTULO I – Das disposições preliminares
Artigo 1º – O exercício da função de Coordenador de Equipe Curricular e de Professor Especialista em Currículo, nos Núcleos Pedagógicos que integram a estrutura das Diretorias de Ensino da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC, dar-se-á na conformidade do que dispõe a presente Resolução.
Artigo 2º – O Núcleo Pedagógico das Diretorias de Ensino será gerido pelo Coordenador de Equipe Curricular e composto pelos Professores Especialistas em Currículo.
§ 1º – Pelo o exercício de Coordenador de Equipe Curricular ou de Professor Especialista em Currículo, além do vencimento ou subsídio de seu cargo ou de sua função-atividade, o docente:
1 – receberá o valor correspondente à diferença entre a carga horária semanal docente de seu cargo ou função-atividade e a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
2 – fará jus ao Adicional de Complexidade de Gestão – ACG, nos termos dos artigos 52 a 60 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
§ 2º – É vedada a designação de docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16 de julho de 2009, na função de Coordenador de Equipe Curricular ou de Professor Especialista em Currículo.
§3º – Para fins de participação em Orientação Técnica, formação em serviço ou reunião de trabalho, quando convocado, o Professor Especialista em Currículo e o Coordenador de Equipe Curricular poderão receber diárias, nos termos do Decreto Estadual nº 48.292, de 02 de dezembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 61.397, de 04 de agosto de 2015.
CAPÍTULO II – Do Coordenador de Equipe Curricular
Artigo 3º – A função do Coordenador de Equipe Curricular será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:
I – possuir Licenciatura Plena;
II – ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino ou em políticas educacionais;
III – ter competências de liderança para realizar a estruturação e gestão da equipe de Professores Especialistas em Currículo sob sua coordenação;
IV – ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para os Professores Especialistas em Currículo, Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;
V – ter conhecimento e experiência com gestão para resultados, tendo facilidade para analisar dados educacionais e tomar decisões em relação ao apoio e à formação que cada escola necessita para atingir metas e objetivos definidos pela Diretoria de Ensino e pela SEDUC;
VI – ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com a Equipe da Supervisão de Ensino e demais profissionais da Diretoria de Ensino e SEDUC.
§ 1º – Entende-se por experiência em políticas educacionais, a prática de:
1 – coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
2 – mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica;
3 – formação de professores e coordenadores, assim como o trabalho como Professor Especialista em Currículo.
§ 2º – A comprovação da experiência em política educacional deverá se dar com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente, devidamente assinada e carimbada pelo responsável legal.
Artigo 4º – Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício de Coordenador de Equipe Curricular, com base no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, considerando as prioridades e diretrizes estabelecidas pela SEDUC e pelo planejamento estratégico da Diretoria de Ensino:
I – estruturar o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico em parceria com os Professores Especialistas em Currículo, Equipe da Supervisão de Ensino e Dirigente Regional de Ensino;
II – selecionar os Professores Especialistas em Currículo que comporão o Núcleo Pedagógico, em parceria com o Dirigente Regional de Ensino;
III – definir e gerir as atribuições de cada integrante do Núcleo Pedagógico, organizando a equipe para atendimento das demandas pedagógicas e de acompanhamento encaminhadas pela SEDUC, assim como para atender às solicitações do Dirigente Regional de Ensino no âmbito das atribuições do Núcleo Pedagógico;
IV – definir agrupamentos de unidades escolares que ficarão sob responsabilidade dos Professores Especialistas em Currículo, em parceria com a Equipe da Supervisão de Ensino e com o Dirigente Regional de Ensino;
V – coordenar, priorizar, monitorar e acompanhar a atuação dos Professores Especialistas em Currículo, realizando visitas presenciais em escolas, quando necessário;
VI – analisar os encaminhamentos realizados pelos Professores Especialistas em Currículo, oferecendo devolutivas para aprimoramento das ações pedagógicas;
VII – organizar o trabalho dos Professores Especialistas em Currículo em consonância com a Equipe da Supervisão de Ensino, de forma que ambas as frentes de trabalho se complementem e se potencializem;
VIII – elaborar relatórios gerenciais das atividades do Núcleo Pedagógico e envolver o Dirigente Regional de Ensino na tomada de decisões estratégicas;
IX – acompanhar e analisar indicadores e metas de engajamento e aprendizagem nos programas, projetos e plataformas educacionais da SEDUC, apoiando a priorização e elaboração do plano de ação dos Professores Especialistas em Currículo para acompanhamento e apoio às escolas na melhoria dos resultados, principalmente das unidades com indicadores mais críticos;
X – desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais), as avaliações e os demais programas, projetos e políticas pedagógicas da SEDUC;
XI – construir rotina de formação continuada para os Professores Especialistas em Currículo, criando um ambiente de aprendizagem e de colaboração entre os integrantes do Núcleo Pedagógico;
XII – coordenar, orientar, apoiar e formar a equipe de Professores Especialistas em Currículo focados na pasta de Qualidade de Aula para o desenvolvimento das ações de apoio pedagógico, observando os roteiros de acompanhamento elaborados pela SEDUC;
XIII – planejar e desenvolver orientações técnicas e formação para Coordenadores de Gestão Pedagógica, professores das escolas e Diretores de Escola/Diretores Escolares de sua Diretoria de Ensino em conjunto com Professores Especialistas em Currículo e, quando necessário, com a Equipe da Supervisão de Ensino;
XIV – promover, acompanhar e participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Coordenadoria Pedagógica – COPED – e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
XV – promover o compartilhamento de conhecimento e a troca de experiências entre as equipes do Núcleo Pedagógico como forma de formação em serviço;
XVI – realizar reunião de alinhamento e discussão semanal com a equipe de Professores Especialistas em Currículo;
XVII – participar de reuniões e formações online e/ou presenciais com a SEDUC;
XVIII – participar de reuniões com o Dirigente Regional de Ensino e Equipe da Supervisão de Ensino;
XIX – participar da definição do plano estratégico da Diretoria de Ensino; XX – realizar registro em ata das reuniões do Núcleo Pedagógico;
XXI – fazer a gestão do conhecimento do Núcleo Pedagógico, criando, organizando e fomentando a documentação de ações e processos;
XXII – realizar outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Dirigente Regional de Ensino.
CAPÍTULO III – Do Professor Especialista em Currículo
Artigo 5º – A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:
I – possuir a licenciatura plena;
II – ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
III – ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;
IV – ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o Coordenador de Equipe Curricular e os demais profissionais da Diretoria de Ensino e da SEDUC.
Parágrafo único – Para ocupar a função de Professor Especialista em Currículo na pasta de Educação Especial é necessário possuir ao menos uma das seguintes formações:
1 – Licenciatura em Educação Especial, conforme Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 65/2015;
2 – Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência;
3 – Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização nos termos das Deliberações CEE nº 112/2012 e 197/2021;
4 – Licenciatura em Pedagogia com pós-graduação “lato sensu” em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, surdocegueira), transtorno do espectro autista ou altas habilidades/superdotação.
Artigo 6º – Os Professores Especialistas em Currículo poderão ter diferentes atribuições e responsabilidades, com base no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, de acordo as seguintes pastas de atuação:
I – Pastas com exclusividade de atuação:
a) Qualidade da Aula
b) Programa Multiplica
II – Pastas prioritárias, que não podem ser acumuladas entre si:
a) Desenvolvimento Curricular
b) Educação Especial
c) Convivência
III – Ponto focal de programas e projetos da SEDUC, que deve ser atribuída apenas a Professores Especialistas em Currículo alocados em pastas prioritárias.
§ 1° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação exclusiva à pasta de Qualidade da Aula:
1 – realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo, uma vez a cada duas semanas, com foco em trabalhar as prioridades definidas no roteiro de acompanhamento disponibilizado periodicamente pela SEDUC, formar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica e acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula;
2 – registrar as visitas, os pontos trabalhados e encaminhamentos definidos com a gestão escolar e com professores;
3 – estudar e discutir com o Coordenador de Equipe Curricular e com os Professores Especialistas de Currículo estratégias para implementar os roteiros de acompanhamento propostos pela SEDUC, considerando também as particularidades de cada escola;
4 – realizar a formação em serviço do Coordenador de Gestão Pedagógica, fortalecendo e qualificando sua atuação pedagógica e formativa na escola;
5 – orientar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica no planejamento e implementação de atividades de gestão pedagógica na escola, tais como formação dos docentes, orientação do uso de recursos didáticos ofertados pela SEDUC (materiais digitais, impressos e plataformas educacionais), observação de aula para qualificação do planejamento e das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula pelos professores, análise e acompanhamento de indicadores e implementação de programas e projetos da SEDUC, sempre visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
6 – assistir a aulas de professores das escolas sob sua responsabilidade, desde que previamente agendadas com os docentes e com o Coordenador de Gestão Pedagógica e gestor da unidade, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
7 – acompanhar e orientar o planejamento e o replanejamento das unidades escolares;
8 – acompanhar e analisar todos os indicadores pedagógicos e suas respectivas metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, de forma a identificar escolas que precisam de apoio e propor ações para melhorar os resultados;
9 – trabalhar em parceira com o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional das escolas sob sua responsabilidade, identificando as necessidades e propondo encaminhamentos para solucionar os problemas;
10 – identificar necessidades específicas da escola relacionadas ao segmento, área e componente e ao atendimento aos estudantes elegíveis de Educação Especial, acionando integrantes do Núcleo Pedagógico para realizar intervenções em escolas que demandam mais apoio e/ou encaminhando os profissionais da escola para programas de formação continuada da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
11 – acionar o Professor Especialista em Currículo responsável pela pasta Desenvolvimento Curricular para apoiar escolas que evidenciem dificuldades por parte dos professores e estudantes no desenvolvimento das aprendizagens e/ou na apropriação dos materiais, plataformas educacionais e instrumentos avaliativos de algum componente ou área do conhecimento;
12 – desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) e as avaliações externas (Prova Paulista, Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA);
13 – elaborar, em parceria com o Coordenador de Equipe Curricular e Professores Especialistas em Currículo, o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico para a melhoria da aprendizagem das escolas da regional, a partir das necessidades identificadas nas visitas presenciais às escolas sob sua responsabilidade, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógica e nas diretrizes da SEDUC;
14 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou remotas promovidas pela SEDUC sobre o acompanhamento pedagógico das escolas, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua Diretoria de Ensino e nas unidades escolares da regional sob sua responsabilidade;
15 – promover o compartilhamento de boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua Diretoria de Ensino;
16 – apoiar os Professores Especialistas em Currículo responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;
17 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.
§2° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação exclusiva à pasta do Programa Multiplica, designado como “PEC Multiplica”:
1 – o “PEC Multiplica” será responsável pelas atribuições previstas no Programa Multiplica (Resolução SEDUC nº 90, de 01-11-24 – Programa Multiplica #Professores) sob a denominação de “Formador DE” e deverá ter dedicação exclusiva ao Programa, não podendo ser designado para outras frentes de atuação ou alocado como ponto focal de outros programas e projetos da SEDUC;
2 – conduzir e acompanhar, idealmente, duas a quatro turmas de professores multiplicadores;
3 – reportar-se à Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE, seguindo suas diretrizes e orientações;
4 – realizar uma visita presencial de 2 horas por semana a um Professor Multiplicador de sua diretoria de ensino, com objetivo de executar o acompanhamento e diálogo formativo de acordo com orientação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
5 – participar dos encontros formativos com o formador da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE e reuniões periódicas com a CAFF (Célula de Acompanhamento e Feedback Formativo), seguindo diretrizes e orientação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
6 – acompanhar sistematicamente e avaliar o painel de gestão do Programa Multiplica SP #professores para orientar e realizar intervenções, quando necessário, aos Professores Multiplicadores sob sua responsabilidade;
7 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino;
8 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.
§3° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Desenvolvimento Curricular:
1 – desenvolver ações de articulação entre currículo, recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) e as avaliações externas (Prova Paulista, Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA) voltadas para seu segmento, área de conhecimento e componente;
2 – formar, engajar e apoiar professores e Coordenadores de Gestão Pedagógica no uso dos recursos pedagógicos (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) ofertados pela SEDUC e nas avaliações externas, assegurando sua compreensão;
3 – analisar e acompanhar os indicadores pedagógicos (desempenho nas avaliações e utilização de plataformas educacionais) e as respectivas metas das unidades escolares da diretoria de ensino, de forma a identificar escolas que mais precisam de apoio para melhorar o resultado dos indicadores;
4 – elaborar e executar plano de ação focado na melhoria de resultados e avanço na aprendizagem para turmas e unidades escolares com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;
5 – realizar encontros virtuais periódicos com a Coordenação de Gestão Pedagógica e/ou professores das escolas com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;
6 – realizar visitas presenciais a escolas de maneira regular e conforme necessidade identificada a partir da análise dos indicadores, por demanda da escola ou do PEC responsável pela pasta Qualidade de Aula, para orientar e formar o Coordenador de Gestão Pedagógica e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente, ao currículo, aos materiais e às plataformas educacionais;
7 – assistir a aulas de professores nas visitas realizadas em escolas, desde que previamente agendadas com o profissional e com o Coordenador de Gestão Pedagógica da escola, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
8 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC sobre o segmento, área, componente, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua diretoria de ensino e nas unidades escolares da regional e assegurando a compreensão das escolas em relação aos materiais didáticos, plataformas educacionais e avaliações de desempenho;
9 – planejar e executar formações presenciais e online para Coordenadores de Gestão Pedagógica e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente e aos recursos didáticos ofertados pela SEDUC (plataformas educacionais, materiais digitais e materiais impressos) de acordo com propostas formativas definidas pela SEDUC;
10 – identificar necessidades, criar e promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e quaisquer outras atividades voltadas para unidades escolares e para membros do Núcleo Pedagógico e da Supervisão com foco no currículo e nos recursos pedagógicos (materiais digitais, impressos e plataformas digitais) relacionados ao segmento, à área do conhecimento e ao componente sob sua responsabilidade;
11 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino;
12 – oferecer apoio pedagógico, planejar e executar formações com foco em Anos Iniciais para os municípios que possuem regime de colaboração com a rede estadual;
13 – atender a demandas e dúvidas de unidades escolares, integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino relacionadas ao seu segmento, área ou componente;
14 – apoiar os Professores Especialistas em Currículo responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;
15 – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relacionados a seu segmento, área e componente de atuação;
16 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.
§4° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Educação Especial:
1- orientar as escolas sobre os procedimentos necessários para a Avaliação Pedagógica Inicial (API) e o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) para todos os estudantes elegíveis;
2 – verificar se as escolas possuem a Avaliação Pedagógica Inicial (API) e o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) de todos os estudantes elegíveis;
3 – observar se os estudantes elegíveis estão recebendo os apoios, recursos e serviços necessários para sua inclusão educacional;
4 – realizar visitas às escolas de sua Diretoria de Ensino, priorizando aquelas que demandam maior apoio, orientação e formação;
5 – compreender as atribuições dos Coordenadores de Gestão Pedagógica, Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral, Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento, Professores Especializados do AEE e Professores Especializados no Projeto Ensino Colaborativo, de forma a oferecer atendimento, apoio, orientação e formação alinhados aos processos e procedimentos necessários para os estudantes elegíveis, respeitando os limites e especificidades de cada função;
6 – apoiar, orientar e capacitar as equipes do Núcleo Pedagógico, da Supervisão e os membros da Diretoria de Ensino na implementação da inclusão educacional.
7 – compartilhar estratégias de trabalho com as unidades escolares e as equipes da Diretoria de Ensino, visando promover a sensação de pertencimento dos estudantes elegíveis aos serviços de educação especial e facilitar seu processo de aprendizagem;
8 – reportar ao Coordenador de Equipe Curricular, por meio de relatório circunstanciado, as ações formativas e atendimentos aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial realizados nas escolas;
9 – ampliar o conhecimento sobre recursos pedagógicos acessíveis, tecnologias assistivas e sobre o Desenho Universal da Aprendizagem (DUA), para aprimorar o apoio oferecido às unidades escolares em inclusão e acessibilidade curricular;
10 – demonstrar entendimento aprofundado da Política de Educação Especial, assim como dos processos e procedimentos voltados aos estudantes elegíveis para que, com base nos dados educacionais e nas diretrizes estabelecidas pelo órgão central, possa tomar decisões fundamentadas e direcionar a assistência necessária a cada escola, com foco na gestão para resultados e na inclusão eficaz;
11 – participar dos encontros de orientação técnica e formação promovidos pelo Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado, além de outros centros da SEDUC, no âmbito da educação especial, inclusão educacional e práticas pedagógicas;
12 – difundir boas práticas entre as unidades escolares, membros do Núcleo Pedagógico e demais integrantes da Diretoria de Ensino;
13 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento e formação e às demais atividades relativas ao Núcleo Pedagógico, conforme orientações do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.
§5° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Convivência:
1 – desempenhar as atividades do Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva SP (Resolução 48, de 1-10-2019 e Resolução SEDUC 49, de 3- 10-2019);
2 – desenvolver ações de forma articulada em parceria com os demais gestores de convivência;
3 – apropriar-se das ferramentas, protocolos e procedimentos de prevenção, acolhimento e situações previstas/existentes no Programa de Melhoria de Convivência e Proteção Escolar – CONVIVA;
4 – participar da elaboração e acompanhamento da implementação dos Planos de Convivência nas escolas, assegurando a adequação às especificidades de cada comunidade escolar;
5 – apoiar e supervisionar a utilização do aplicativo CONVIVA, oferecendo orientações e esclarecimentos necessários para otimizar seu uso nas unidades escolares; acompanhando as ocorrências e auxiliando na elaboração, desenvolvimento e execução dos planos de ação voltados à formação de Professores, Vice-Diretores e Professores de Orientação e Convivência (POC), visando prevenir as causas dos principais incidentes.
6 – orientar a comunidade escolar em relação a casos de indisciplina, vulnerabilidade, incivilidade, conflitos, bullying e cyberbullying, questões de saúde mental, e questões correlatas que a escola necessite de suporte;
7 – estabelecer e fortalecer parcerias externas, visando a realização de formações descentralizadas em colaboração com as Diretorias de Ensino, promovendo o desenvolvimento contínuo da equipe escolar;
8 – articular e manter parcerias com Rede de Proteção Social e de Diretos, com o objetivo de construir uma rede de apoio que assegure o bem-estar integral dos alunos e a promoção de um ambiente seguro e acolhedor;
9 – atender, acompanhar e apoiar as demandas relacionadas à convivência nas unidades escolares, colaborando na criação de projetos, ações preventivas e na sistematização de resultados que promovam a melhoria da convivência e do clima escolar, reportando ao CONVIVA CENTRAL todas as ações e operações realizadas.
10 – planejar, desenvolver e realizar formações, bem como acompanhar as ações dos Professores de Orientação e Convivência (POC), assegurando o desenvolvimento de suas atividades e promovendo o uso adequado do aplicativo CONVIVA, realizando quatro visitas presenciais às unidades escolares, distribuídas em dias da semana, e ainda, promover encontros virtuais para fornecer apoio direto.
11 – acompanhar e apoiar o trabalho desenvolvido pelos Psicólogos do Programa Psicólogos na Escola e pelos Professores Orientadores de Convivência (POC), assegurando uma atuação integrada e eficaz na promoção de um ambiente escolar saudável e harmonioso, bem como fiscalizar para não haver atrasos nos atendimentos registrados no aplicativo CONVIVA.
12 – exercer a função de fiscal de contratos dos serviços de psicologia no âmbito da Diretoria de Ensino a que está vinculado.
13 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino;
14 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.
§6° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo atribuído como Ponto Focal de Programas e Projetos da SEDUC:
1 – planejar, executar e acompanhar as demandas e ações relacionadas ao tema, programa e/ou projeto da SEDUC sob sua responsabilidade junto às unidades escolas da regional, conforme instruções adicionais e documentos orientadores expedidos pela SEDUC;
2 – engajar e articular o trabalho de outros membros da diretoria de ensino envolvidos no tema, programa e/ou projeto da SEDUC sob sua responsabilidade;
3 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua diretoria de ensino e nas unidades escolares da regional;
4 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino;
5 – atender a demandas e dúvidas de unidades escolares, integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino relacionadas ao tema, programa e/ou projeto da SEDUC sob sua responsabilidade;
6 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.
Artigo 7º – O módulo, observada a amplitude máxima em cada diretoria, disposto no anexo desta Resolução, deverá ser distribuído considerando as quantidades definidas a seguir para as funções de Coordenador de Equipe Curricular e Professor Especialista de Currículo.
§1° – A quantidade de Coordenadores de Equipe Curricular será definida com base no número de escolas e/ou estudantes da diretoria de ensino:
1 – Diretoria de Ensino com até 79 escolas e/ou 49.999 estudantes deverá alocar 1 Coordenador de Equipe Curricular.
2 – Diretoria de ensino com 80 ou mais escolas e/ou 50.000 ou mais estudantes deverá alocar até 2 Coordenadores de Equipe Curricular.
3 – a divisão das responsabilidades de cada um dos Coordenadores de Equipe Curricular, em caso de diretorias de ensino que podem alocar mais de um, será feita pelo dirigente de ensino, considerando recomendações do próprio Núcleo Pedagógico e da SEDUC.
4 – em caso de ausência temporária e legal autorizada, o Coordenador de Equipe Curricular de uma frente de atuação deverá assumir e acompanhar todas as atribuições e responsabilidades do Núcleo Pedagógico.
§2° – As quantidades mínimas de Professores Especialistas em Currículo serão definidas com base em cada pasta de atuação:
I – Designar um mínimo de Professores Especialista em Currículo para a pasta de Qualidade de Aula em uma relação de, no máximo, 8 escolas por PEC. A distribuição de escolas entre os Professores Especialistas em Currículo deverá permitir que estes possam realizar um mínimo de visitas conforme estabelecido no artigo 6°, parágrafo 1°.
II – Designar um mínimo de Professores Especialistas em Currículo para a pasta de Desenvolvimento Curricular de acordo com a seguinte relação:
a) Ao menos 1 Professor Especialista em Currículo com formação em Língua Portuguesa;
b) Ao menos 1 Professor Especialista em Currículo com formação em Matemática;
c) Ao menos 1 Professor Especialista em Currículo com formação em pedagogia para a frente de Anos Iniciais;
d) Ao menos 1 Professor Especialista em Currículo com formação em algum dos componentes da área de Linguagens;
e) Ao menos 1 Professor Especialista em Currículo com formação em algum dos componentes da área de Ciências Humanas;
f) Ao menos 1 Professor Especialista em Currículo com formação em algum dos componentes da área de Ciências da Natureza;
g) Ao menos 1 Professor Especialista em Currículo com formação ou disponibilidade para aprender sobre a frente de Tecnologia, Robótica e Programação.
III – 2 Professores Especialistas em Currículo com dedicação exclusiva ao Programa Multiplica;
IV – 1 Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Educação Especial. Diretorias de Ensino com 51 ou mais escolas poderão alocar até 2 Professores Especialistas em Currículo nesta pasta.
V – 1 Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Convivência. Diretorias de Ensino com 51 ou mais escolas poderão alocar até 2 Professores Especialistas em Currículo nesta pasta.
§3º – A Diretoria de Ensino somente poderá alocar na pasta Programa Multiplica os Professores Especialistas em Currículo que forem devidamente selecionados e aprovados pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE – para participar do Programa Multiplica.
§4º – O Dirigente Regional de Ensino e o Coordenador de Equipe Curricular poderão atribuir a qualquer Professor Especialista em Currículo, com exceção daqueles que foram alocados nas pastas Qualidade da Aula e Programa Multiplica, a frente de Ponto Focal de ações, programas e projetos demandados pela SEDUC. Os Professores Especialistas em Currículo responsáveis pela pasta Qualidade da Aula só poderão acumular outras atribuições no caso excepcional de não haver profissionais suficientes para todas as pastas, programas e projetos, desde que a situação seja documentada e comprovada pela Diretoria de Ensino para a SEDUC.
§5º – O Professor Especialista em Currículo não pode acumular pastas prioritárias, exceto em casos de insuficiência do número de profissionais no módulo, também documentada e comprovada pela Diretoria de Ensino para a SEDUC.
§6º – O processo de atribuição dos Pontos Focais deverá ser realizado pelo Dirigente Regional, com o apoio do Coordenador de Equipe Curricular, respeitando as diretrizes estabelecidas em instruções adicionais e documentos orientadores específicos de cada projeto ou programa, considerando a coerência entre os temas pelos quais o PEC ficou responsável, otimizando os esforços de execução e balanceando o volume de trabalho previsto para cada mês do ano.
CAPÍTULO IV – Da designação e cessação
Artigo 8º – Além dos requisitos previsto no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, o exercício das atribuições de Coordenador de Equipe Curricular e de Professor Especialista em Currículo dar-se-á mediante designação, por portaria, do Dirigente Regional de Ensino, observados o que segue:
I – ter anuência do superior imediato;
II – ter anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando o posto de trabalho for exercido em diretoria de ensino diversa da unidade escolar de sua classificação;
III – não ter sido cessada sua designação para a função de Coordenador de Equipe Curricular ou Professor Especialista em Currículo em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;
IV – apresentar plano de ação alinhado ao plano estratégico da diretoria de ensino e da Secretaria de Educação – SEDUC, a ser implantado nas escolas por ocasião da designação.
§1º – O preenchimento das exigências previstas nos incisos I a IV, do “caput” deste artigo, não garante a designação na função de Coordenador de Equipe Curricular e de Professor Especialista em Currículo.
§2º – Na seleção dos docentes, as diretorias de ensino poderão analisar outros requisitos, quais sejam:
1 – a análise do currículo acadêmico, perfil, qualificação e experiência profissional anterior do docente;
2 – a experiência anterior de assessoramento e de acompanhamento pedagógico de unidade escolar ou de Núcleo Pedagógico;
3 – a valorização dos certificados nos cursos promovidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos 5 (cinco) anos;
4 – a disponibilidade de tempo do docente para atender as necessidades das unidades escolares e da diretoria de ensino, bem como as atividades de formação continuada propostas pela SEDUC.
§3º – A designação para atuar como:
1 – Professor Especialista em Currículo somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado;
2 – Coordenador de Equipe Curricular é um ato discricionário do Dirigente Regional de Ensino, cuja função será de livre designação e cessação.
Artigo 9º – Previamente à designação, o docente deverá apresentar:
I – Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12 de abril de 2012;
II – Declaração de parentesco prevista no Decreto 68.829, de 04 de setembro de 2024;
III – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968;
IV – e outros documentos necessários para a concretização da designação.
§1º – Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Centro de Recursos Humanos, a recepção dos documentos e ao docente a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.
§2º – No ato da designação, o Dirigente Regional de Ensino deverá verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade da autoridade que permitir a acumulação ilícita, aplicando-se-lhe as sanções cabíveis.
Artigo 10 – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício das funções de Coordenador de Equipe Curricular e Professor Especialista em Currículo será de 40 (quarenta) horas semanais.
§1º – O docente designado como Professor Especialista em Currículo deverá usufruir férias, preferencialmente, em conformidade com as férias docentes, dentro do estabelecido no calendário escolar.
§2º Em caso de diretorias que possuem dois Coordenadores de Equipe Curricular, eles não poderão usufruir férias regulamentares nos mesmos períodos.
§3º – O Professor Especialista em Currículo poderá atuar no período noturno, na seguinte conformidade:
1 – em unidade escolar, exclusivamente para apoio pedagógico às atividades docentes e da coordenação pedagógica nesse turno;
2 – na sede da diretoria de ensino, esporádica e excepcionalmente, em atividade que não possa ser realizada no período diurno.
§4º – A carga horária, quando cumprida no período noturno, não poderá exceder a 8 (oito) horas semanais e, independentemente do local de seu cumprimento, as atividades realizadas deverão ser registradas em livro próprio, com indicação dos objetivos e/ou finalidades e com registro do horário de realização.
§5º – O Professor Especialista em Currículo, quando atuar no período compreendido entre 19 (dezenove) e 23 (vinte e três) horas, fará jus ao recebimento da Gratificação por Trabalho Noturno – GTN, correspondente às horas trabalhadas.
Artigo 11 – O designado nos termos desta resolução não poderá ser substituído, exceto nos casos de licença-gestante ou licença-adoção, sem possibilidade de prorrogação.
Artigo 12 – O Professor Especialista em Currículo terá cessada sua designação, em qualquer uma das seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito; II – a critério da administração, em decorrência de:
a) não corresponder às atribuições relativas ao posto de trabalho ou obtiver resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;
b) quando dedicado ao Programa Multiplica — “PEC Multiplica” — a decisão de cessação da designação incluirá a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação — EFAPE. Em caso de cessação do “PEC Multiplica”, o Dirigente Regional de Ensino e o Coordenador de Equipe Curricular poderão avaliar a possibilidade de o Professor Especialista em Currículo assumir outras frentes de trabalho no Núcleo Pedagógico, desde que respeite o módulo previsto da diretoria de ensino;
c) entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença-gestante, licença adoção e licença-paternidade, por período superior a 45 (quarenta e cinco) dias, intercalados ou não, no ano civil;
d) a diretoria de ensino deixar de comportar o posto de trabalho;
e) descumprimento de normas legais;
f) não atendimento de convocação para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pelos órgãos centrais da Pasta;
g) atender a necessidade do serviço, exercendo outra função por indicação ou por resultado de processo seletivo promovido por esta Secretaria da Educação.
§1º – Na hipótese da alínea “a” e “e” do inciso II deste artigo, a proposta de cessação da designação será objeto de manifestação por parte do docente interessado.
§2º – A cessação da designação, a que se refere o §1º deste artigo, dar-se-á por decisão conjunta do Coordenador de Equipe Curricular e do Dirigente Regional de Ensino, sendo possível a participação de representantes da SEDUC na deliberação.
§3º – O ato de cessação da designação será objeto de Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado.
Artigo 13 – A cessação da designação do Coordenador de Equipe Curricular poderá ocorrer, no interesse da administração, a qualquer tempo, em especial caso não corresponda às expectativas, por ato devidamente fundamentado e motivado.
Parágrafo único – O ato de cessação da designação será objeto de Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado.
Artigo 14 – Periodicamente, os designados serão submetidos à Avaliação de Desempenho, considerando as atribuições de cada posto de trabalho e o plano de trabalho, visando o desenvolvimento de competências necessárias para execução das atribuições do Núcleo Pedagógico.
Artigo 15 – O Professor Especialista em Currículo designado fará jus ao recebimento de Adicional de Transporte, de que trata a Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, nos termos do Decreto nº 66.800, de 31 de março de 2022.
Artigo 16 – Os docentes designados deverão ser remunerados por vencimentos, caso não tenham optado pelo Plano de Carreira e Remuneração ou por subsídios, caso tenham optado pelo Plano de Carreira e Remuneração.
§1º – Independente da forma de remuneração, o designado fará jus ao Adicional de Complexidade de Gestão, considerando o grau de complexidade da correspondente a sua unidade de exercício.
§2º – Com a vacância do cargo de Diretor Técnico I do Núcleo Pedagógico, nos termos da lei, a gestão do respectivo núcleo será de responsabilidade do Coordenador de Equipe Curricular, cujas vagas serão preenchidas de acordo com o disposto nesta resolução.
§3º – Os docentes que estejam atuando como Diretor Técnico I do Núcleo Pedagógico poderão ser Professor Especialista em Currículo designados na função de Coordenador de Equipe Curricular, precedido pela exoneração ou cessação de Diretor Técnico I na mesma data.
§4º – Para os docentes que permanecerem como Diretor Técnico I aplicam-se as atribuições e responsabilidades do Coordenador de Equipe Curricular previstas nesta resolução.
Artigo 17 – A Coordenadoria Pedagógica – COPED e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE deverão realizar ações de formação continuada para os servidores a que dispõe essa resolução, em especial para as atribuições previstas nos artigos 4° e 6°.
Artigo 18 – A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 19 – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial:
I – a Resolução SEDUC nº 12, de 08-02-2024.
II – Resolução SEDUC nº 37, de 03-06-2024.
Artigo 20 – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ANEXO
A que se refere o artigo 7º desta resolução, a amplitude máxima do módulo de Professores Especialistas de Currículo deverá ser distribuído atendendo às especificidades de cada diretoria de ensino e considerando a tabela abaixo:
Diretoria Regional de Ensino Quantidade total de Professores Especialistas em Currículo

Diretoria Regional de Ensino Quantidade total de Professores Especialistas em Currículo
D.E.REG. ADAMANTINA 20
D.E.REG. AMERICANA 27
D.E.REG. ANDRADINA 16
D.E.REG. APIAI 17
D.E.REG. ARACATUBA 17
D.E.REG. ARARAQUARA 26
D.E.REG. ASSIS 18
D.E.REG. AVARE 17
D.E.REG. BARRETOS 15
D.E.REG. BAURU 30
D.E.REG. BIRIGUI 15
D.E.REG. BOTUCATU 18
D.E.REG. BRAGANCA PAULISTA 26
D.E.REG. CAIEIRAS 27
D.E.REG. CAMPINAS LESTE 27
D.E.REG. CAMPINAS OESTE 30
D.E.REG. CAPIVARI 15
D.E.REG. CARAGUATATUBA 17
D.E.REG. CARAPICUIBA 28
D.E.REG. CATANDUVA 14
D.E.REG. CENTRO 27
D.E.REG. CENTRO OESTE 30
D.E.REG. CENTRO SUL
28
D.E.REG. DIADEMA 20
D.E.REG. FERNANDOPOLIS 15
D.E.REG. FRANCA 27
D.E.REG. GUARATINGUETA 25
D.E.REG. GUARULHOS NORTE 28
D.E.REG. GUARULHOS SUL 28
D.E.REG. ITAPECERICA DA SERRA 25
D.E.REG. ITAPETININGA 20
D.E.REG. ITAPEVA 13
D.E.REG. ITAPEVI 18
D.E.REG. ITAQUAQUECETUBA 25
D.E.REG. ITARARE 16
D.E.REG. ITU 20
D.E.REG. JABOTICABAL 16
D.E.REG. JACAREI 25
D.E.REG. JALES 16
D.E.REG. JAU 20
D.E.REG. JOSE BONIFACIO 16
D.E.REG. JUNDIAI 26
D.E.REG. LESTE 1 28
D.E.REG. LESTE 2 29
D.E.REG. LESTE 3 27
D.E.REG. LESTE 4 27
D.E.REG. LESTE 5 28
D.E.REG. LIMEIRA 27
D.E.REG. LINS
18
D.E.REG. MARILIA 26
D.E.REG. MAUA 30
D.E.REG. MIRACATU 17
D.E.REG. MIRANTE DO PARANAPANEMA 16
D.E.REG. MOGI DAS CRUZES 26
D.E.REG. MOGI MIRIM 27
D.E.REG. NORTE 1 30
D.E.REG. NORTE 2 26
D.E.REG. OSASCO 20
D.E.REG. OURINHOS 17
D.E.REG. PENAPOLIS 15
D.E.REG. PINDAMONHANGABA 19
D.E.REG. PIRACICABA 26
D.E.REG. PIRAJU 12
D.E.REG. PIRASSUNUNGA 19
D.E.REG. PRESIDENTE PRUDENTE 18
D.E.REG. REGISTRO 19
D.E.REG. RIBEIRAO PRETO 32
D.E.REG. SANTO ANASTACIO 16
D.E.REG. SANTO ANDRE 26
D.E.REG. SANTOS 27
D.E.REG. SAO BERNARDO DO CAMPO 28
D.E.REG. SAO CARLOS 20
D.E.REG. SAO JOAO DA BOA VISTA 27
D.E.REG. SAO JOAQUIM DA BARRA 15
D.E.REG. SAO JOSE DO RIO PRETO 20
D.E.REG. SAO JOSE DOS CAMPOS 25
D.E.REG. SÃO ROQUE 16
D.E.REG. SAO VICENTE 28
D.E.REG. SERTAOZINHO 16
D.E.REG. SOROCABA 28
D.E.REG. SUL 1 29
D.E.REG. SUL 2 29
D.E.REG. SUL 3 31
D.E.REG. SUMARE 26
D.E.REG. SUZANO 25
D.E.REG. TABOAO DA SERRA 26
D.E.REG. TAQUARITINGA 17
D.E.REG. TAUBATE 18
D.E.REG. TUPA 16
D.E.REG. VOTORANTIM 19
D.E.REG. VOTUPORANGA 16

pré-visualização do arquivo publicado

RESOLUÇÃO SEDUC N° 104, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

Data: 26/11/2024 | Assunto: Rendimento Escolar

Ementa: Dispõe sobre o registro do rendimento escolar dos estudantes das escolas da Rede Estadual e dá providências correlatas

VER PUBLICAÇÃO OFICIAL


RESOLUÇÃO SEDUC N° 104, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o registro do rendimento escolar dos estudantes das escolas da Rede
Estadual e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, no exercício de suas atribuições legais, à vista do que
lhe apresentou a Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Coordenadoria Informação,
Tecnologia, Evidência e Matrícula (CITEM) e considerando:
– a sistematização de informatização das rotinas escolares, com modernização dos
registros da vida escolar dos estudantes, facilita a organização administrativa da
escola e proporciona, aos pais ou responsáveis, a possibilidade de várias consultas
via internet, entre elas, o Boletim Escolar;
– as sínteses dos resultados registradas nos documentos escolares do estudante
devem se constituir em referenciais objetivos das condições de aprendizagem
apresentadas pelo estudante em seu percurso formativo, decorrentes do processo
de avaliação a que foi submetido ao longo do ano letivo;
– que a escala numérica de zero a dez foi estabelecida a partir do ano de 2007
como meio de registro do rendimento escolar no âmbito das Escolas Estaduais; e
– as disposições da Deliberação CEE 155/2017, alterada pela Deliberação CEE
161/2018,
Resolve:
Artigo1º- Nas escolas da Rede Estadual de Ensino, o registro das sínteses
bimestrais e finais dos resultados da avaliação do aproveitamento do estudante, em
cada componente curricular, será efetuado em escala numérica de notas em
números inteiros de 0 (zero) a 10 (dez), exceto os componentes relacionados
abaixo:
I – Anos iniciais: Tecnologia e Inovação, Projeto de Convivência, Língua inglesa,
Linguagens Artísticas, Cultura do Movimento, Práticas Experimentais, Orientação de
Estudos e Assembleia;
II – Anos finais: Esporte-Música-Arte;
III – Ensino médio: Esporte-Música-Arte.
§1° O componente curricular cujo registro de notas, não seja efetuado em escala
numérica, terá o registro de notas bimestrais em escala de: Engajamento Total
(ET), Engajamento Satisfatório (ES) e Engajamento Parcial (EP).
§2° As sínteses bimestrais e finais devem decorrer da avaliação do desempenho
escolar do estudante, realizada por diferentes instrumentos de avaliação e de forma
contínua e sistemática, ao longo do bimestre e de todo ano letivo, de modo que
prevaleçam os aspectos qualitativos da aprendizagem do estudante sobre os
quantitativos, bem como os resultados ao longo do período sobre os de provas
finais, quando essas ocorrerem:
1 – A síntese bimestral não deverá decorrer do uso de um único instrumento
avaliativo;
2 – A síntese bimestral deverá decorrer da média ponderada dos diferentes
instrumentos avaliativos que poderá ser ajustada pelo professor, considerando a
análise qualitativa do desempenho do estudante ao longo do bimestre.
Artigo 2° – No início de cada bimestre, os docentes dos respectivos componentes
deverão definir e cadastrar em Plataforma Digital os instrumentos avaliativos e o
peso atribuído a cada atividade.
§ 1° – Na Plataforma Digital será possível o cadastro e lançamento de no máximo
10 (dez) atividades avaliativas.
§ 2° – O referido no § 1° deste artigo não se aplica às notas disponibilizadas
automaticamente pela Secretaria da Educação na Plataforma Digital.
Artigo 3º – Para o cálculo da média ponderada, será disponibilizada uma
funcionalidade que considerará os pesos sugeridos pelo professor no início do
bimestre. Parágrafo único – As notas disponibilizadas automaticamente na
plataforma digital, terão pesos definidos automaticamente que poderão ser
alterados pelos docentes dos respectivos componentes.
Artigo 4º – Será considerado como patamar indicativo de desempenho escolar
satisfatório a nota igual ou superior a 5(cinco).
Artigo 5º – Os registros de avaliação do 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental
se restringirão aos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática,
tendo em vista o processo inicial de alfabetização.
Artigo 6º – O registro de frequência dos estudantes dos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental será expresso em dias letivos, à exceção das disciplinas de Educação
Física e Arte.
Artigo 7º – O registro de frequência dos estudantes dos Anos Finais do Ensino
Fundamental e do Ensino Médio será expresso de acordo com o número de aulas de
cada componente curricular, em face da matriz vigente.
Artigo 8º – Ao final do semestre/ano letivo, o professor deverá emitir,
simultaneamente, a nota relativa ao último bimestre e a nota que expressará a
avaliação final, ou seja, aquela que melhor reflete o progresso alcançado pelo
estudante ao longo do ano letivo, por componente curricular, conforme a escala
numérica especificada no artigo 1º desta resolução.
§ 1º – Caberá ao Conselho de Classe/Ano/Série emitir o parecer sobre a situação
final do estudante, que deverá ser informada na Plataforma Digital.
§ 2º – Nos casos em que a aprovação do estudante decorrer de decisão do
Conselho de Classe/Ano/Série, a nota que expressa a avaliação final no(s)
componente(s) curricular(es) objeto de análise será atribuída pelo colegiado, dentro
do patamar indicativo de desempenho escolar satisfatório.
Artigo 9º – A escola deverá assegurar que os resultados bimestrais e finais sejam
sistematicamente registrados na Plataforma Digital, com o apontamento das notas
e frequência dos discentes por parte do professorou ou, quando for o caso, da
equipe gestora, viabilizando assim o Boletim Escolar para acesso dos respectivos
estudantes, pais ou responsáveis, dentro dos prazos estabelecidos pela SEDUC.
Artigo 10º- A Plataforma Digital utilizada pelas escolas para o registro sistemático
de notas, frequência e demais informações acadêmicas será indicada pela
Secretaria da Educação (SEDUC).
§1º – A definição da plataforma será realizada em ação conjunta entre a
Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula (CITEM) e a
Coordenadoria Pedagógica (COPED).
§ 2º – A Coordenadoria Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula (CITEM) será
responsável pelo suporte técnico do respectivo módulo na Plataforma Digital.
Artigo 11º- Caberá à Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e
Matrícula – CITEM e Coordenadoria Pedagógica- COPED expedirem instruções
complementares, se necessário.
Artigo 12º – Ficam revogadas as Resoluções:
I – Resolução SE nº 62, de 29-10-2019; e
II – Resolução SEDUC nº 31, de 13-05-2024.
Artigo 13º – Esta Resolução entra em vigor primeiro dia do ano letivo