EDITAL 02/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DE PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA (POC)


 

A Diretoria de Ensino Miracatu, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público Edital de Processo Seletivo em caráter Emergencial para atribuição de aulas de Professor Orientador de Convivência (POC), nas unidades escolares do Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 73/2024, Edital nº 001/2024 e Resolução 44/2025.

 

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

  • O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de Professores Orientadores de Convivência (POC) e criação de cadastro reserva nas escolas em tempo parcial da rede estadual de ensino de São Paul

 

  • O processo seletivo é de responsabilidade das unidades escolares, com acompanhamento das equipes Conviva das Diretorias de Ensino, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital.

 

  • Cabe às unidades escolares proceder com a seleção dos Professores Orientadores de Convivência, bem como realizar a atribuição das aulas aos professores selecionados.

 

  • Os candidatos inscritos para a(s) vaga(s) de Professor Orientador de Convivência devem estar cientes dos requisitos, competências, atribuições e características necessárias, conforme Capítulo II da Resolução SEDUC 73/2024, para assumir a posição.

 

CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA

 

  • O Professor Orientador de Convivência deverá possuir as seguintes competências: Capacidade de desenvolver uma visão sistêmica e estratégica, compreendendo o ambiente escolar de forma integrada;

 

  • Foco orientado para o atingimento de metas, garantindo a efetividade das ações planejadas;

 

  • Habilidade para articular redes de cooperação, promovendo parcerias e alianças para a melhoria da convivência escolar;

 

  • Competência na gestão de crises e contingências, atuando de maneira proativa na resolução de conflitos;

 

  • Visão analítica, aliada à comunicação clara e assertiva, facilitando o diálogo com todos os envolvidos;

 

  • Perfil colaborativo,  conciliador  e  criativo,  promovendo  um  ambiente  de  trabalho harmonioso e inovador;

 

  • Conhecimento aprofundado  das  temáticas  relacionadas  à  convivência  escolar,  com capacidade de aplicar soluções práticas;

 

  • Compromisso com a entrega de resultados e o cumprimento de prazos, garantindo a eficiência e a qualidade do trabalho.

 

  • O Professor    Orientador    de    Convivência    possuirá    as    seguintes    atribuições    e responsabilidades:

 

  • Elaborar diagnóstico e construir Plano de Ação que contemple as especificidades da unidade escolar, com foco na melhoria da convivência escolar;

 

  • Promover uma abordagem contínua para estabelecer laços, coordenar conexões e facilitar encaminhamentos dos estudantes que demandam assistência por meio da Rede Protetiva;

 

  • Contribuir de maneira ativa com a administração escolar e o corpo docente na busca ativa por estudantes ausentes ou em situação de abandono escolar;

 

  • Planejar, alinhar e executar com os membros da Comunidade Escolar metas a serem atingidas para melhorar o clima e a convivência na unidade escolar;

 

  • Promover um ambiente com práticas colaborativas, integrativas e restaurativas de cultura de paz com os estudantes e toda a equipe escolar;

 

  • Planejar e executar estratégias de prevenção e mediar conflitos, intervindo de maneira eficaz e respeitosa em situações de desacordo ou confronto;

 

  • Participar das formações destinadas ao POC e demonstrar domínio das temáticas de Convivência Escolar;

 

  • Cumprir as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação e compartilhar boas práticas;

 

  • Encaminhar relatórios mensais que incluam os indicadores relevantes para as UEs, bem como as iniciativas que estão gerando resultados positivos;

 

  • Atualizar diariamente os comportamentos identificados dos estudantes no Aplicativo Convi

 

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULA

 

 

  • O candidato interessado em atribuir as aulas de Professor Orientador de Convivência (POC) deve atender aos seguintes requisitos:

 

  • Ser professor titular de cargo (categoria A) ou ocupante de função-atividade (categoria

 

  1. F) em exercício em qualquer unidade escolar da rede estadual em seu município de lotação;

 

 

  • Não possuir antecedentes criminais e funcionais desabonadores;

 

 

  • Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

 

 

  • Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

 

 

  • Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

 

 

  • Desejável possuir formação acadêmica nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social e terapia ocupacional;

 

  • Desejável ser professor titular dos seguintes componentes curriculares: Artes, Educação Física e Pedagogia, especificamente anos iniciais;

 

  • Desejável possuir experiência prévia com convivência escol

 

 

CAPÍTULO IV – DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

 

  • As etapas do Processo Seletivo de Professor Orientador de Convivência consistem em:

 

  • Inscrições: os candidatos deverão se inscrever por meio do link:

 

https://docs.google.com/forms/d/12kslyK6XqXeicB84CRpdoxQf4pbvGwKjAc9IeWGZBY8

 

  • Análise preliminar de qualificações: a classificação dos inscritos que seguirão para as etapas de análise curricular e entrevistas se dará conforme os critérios estabelecidos no Capítulo III, sendo as pontuações distribuídas da seguinte forma:

 

  1. Formação acadêmica nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social e terapia ocupacional: 5,00 pontos;

 

  1. Ser professor titular dos seguintes componentes curriculares: Artes, Educação Física e Pedagogia, especificamente anos iniciais: 5,00 pontos;

 

  1. Experiência prévia com convivência escolar: 5,00 pontos.

 

4.1.2.1. As pontuações fixadas neste item se aplicam aos requisitos desejáveis. Candidatos que não possuam as características dispostas nas alíneas a, b e c, poderão se inscrever, porém não terão pontuações obtidas na etapa de análise preliminar de qualificações;

 

4.1.2.2 Finalizada a etapa de inscrições, as Diretorias de Ensino deverão tornar pública a lista de inscritos por ordem de classificação, de acordo com os critérios mencionados no item 4.1.2;

 

  • Análise curricular e entrevistas com a gestão escolar: as unidades escolares deverão selecionar ao menos 03 (três) candidatos – ou o número total de inscritos se inferior a 03 –, seguindo as diretrizes estabelecidas nos itens 4.2 a 4.6 e 1.3 deste edital;

 

  • de responsabilidade da gestão escolar aferir durante a entrevista a veracidade das informações apresentadas pelo candidato, especificamente os requisitos dispostos no Capítulo II

 

  • A gestão escolar poderá solicitar documentos comprobatórios complementares ao candidato para comprovação das informações declaradas durante a inscrição, como certificado de conclusão de curso e declaração de tempo de atuação com convivência escol

 

  • Na entrevista por competências, os entrevistadores deverão observar e mapear os candidatos que demonstrarem maior aptidão e comportamentos esperados para o desempenho da função de Professor Orientador de Convivênci

 

  • O Conviva Central encaminhará às Diretorias de Ensino e estas encaminharão às unidades escolares o barema de avaliação dos candidatos, em formato Excel, e o roteiro de entrevis

 

  • O roteiro da entrevista por competências contemplará perguntas que visam aferir os comportamentos esperados para a vaga, de acordo com as atribuições e responsabilidades previstas para o exercício da função de Professor Orientador de Convivência (POC).

 

  • O barema de avaliação encaminhado contará com pesos para cada uma das competências, devendo a Direção Escolar atribuir notas de 0 a 5 para cada uma:

 

  1. Visão sistêmica e Estratégica: até 5,00 pontos;

 

  1. Visão orientada para atingimento de metas: até 5,00 pontos;

 

  1. Articulação de Redes: até 5,00 pontos;

 

  1. Gestão de crises e contingências: até 5,00 pontos;

 

  1. Visão Analítica e Boa Comunicação: até 5,00 pontos;

 

  1. Perfil Colaborativo, Conciliador e Criativo: até 5,00 pontos;

 

  1. Domínio das temáticas de Convivência Escolar: até 5,00 pontos;

 

  1. Compromisso com entregas e prazos: até 5,00 pon

 

 

  • As entrevistas deverão ser realizadas pelo Diretor, Vice-diretor e Supervisor(a) da Unidade Escolar e, preferencialmente, com a presença do Professor Especialista em Currículo responsável por questões de Convivência da Equipe Regional Conviva SP, no período designado em cronograma do processo seletivo (Anexo I).

 

  • A classificação final consistirá na somatória das notas obtidas na análise preliminar de qualificações (conforme estabelecido no item 4.1.2.) e na entrevista (conforme estabelecido no item 4.3.).

 

CAPÍTULO V – CRONOGRAMA E ETAPAS DE SELEÇÃO

 

  • O processo seletivo ocorrerá conforme modelo de cronograma estabelecido no Anexo I, considerando os seguintes momentos:

 

  • Inscrições: os professores efetivos de categoria A ou F poderão se inscrever no link:

 

https://docs.google.com/forms/d/12kslyK6XqXeicB84CRpdoxQf4pbvGwKjAc9IeWGZBY8

 

  • Divulgação da lista contendo os nomes dos inscritos na ordem de classificação após aplicados os critérios da etapa de avaliação preliminar de qualificações;

 

  • A divulgação da lista de inscritos por ordem de classificação será de responsabilidade da diretoria de ensino;

 

  • Análise curricular e entrevistas: os perfis selecionados seguirão para a etapa de entrevista, em que serão avaliados aspectos como a motivação do candidato, experiência prévia, e sua adequação ao ambiente escolar, além dos itens descritos no Capítulo II da Resolução SEDUC 73/2024;

 

  • Será de responsabilidade da unidade escolar comunicar por e-mail a data, horário e local das entrevistas aos candidatos selecionados;

 

  • As entrevistas poderão ser realizadas presencialmente ou de forma remota, de acordo com a disponibilidade e/ou preferência do(a) candidato(a) e dos entrevistadores;

 

  • Durante as entrevistas, os entrevistadores irão indicar as pontuações alcançadas pelos candidatos em oito competências a serem analisadas:

 

  1. Competência 1: Visão sistêmica e Estratégica;

 

  1. Competência 2: Visão orientada para atingimento de metas/resultados;

 

  1. Competência 3: Articulação de Redes;

 

  1. Competência 5: Visão Analítica e Boa Comunicação;

 

  1. Competência 6: Perfil Colaborativo, Conciliador e Criativo;

 

  1. Competência 7: Excelente domínio das temáticas de Convivência Escolar;

 

  1. Competência 8: Compromisso com entregas e prazo

 

  • As unidades escolares deverão realizar a análise curricular e entrevistas no período estabelecido no Anexo I.

 

  • Critérios de desempate: em caso de empate nas pontuações da etapa de análise preliminar de qualificações e entrevista, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

 

  1. Será priorizado o professor efetivo da unidade escolar;

 

  1. Caso o empate persista após a aplicação do critério mencionado anteriormente, será considerado o tempo de atuação como Professor Orientador de Convivência: o candidato com maior tempo de experiência como POC.

 

CAPÍTULO VI – DAS VAGAS

 

 

  • Será selecionado o candidato mais qualificado de cada unidade escolar que tenha participado da entrevista;

 

  • A quantidade de vagas disponíveis e a carga horária de Professor Orientador de Convivência destinada a cada unidade escolar está descrita no Anexo II;

 

  • Há também a relação de vagas em nível de Diretorias, para atender ao previsto no Artigo 1º, 2º, da Resolução 44/2025.

 

  • É responsabilidade da unidade escolar atentar-se à carga horária no momento da atribuição de aulas;

 

  • No caso das Unidades Escolares que forem contempladas com carga horária de 40h, estas poderão optar por um professor com carga horária de 40h ou dois professores com carga horária de 20h cada.

 

Parágrafo único: fica impedido de participar o servidor que tenha exercido a atividade de Professor Orientador de Convivência e que tenha perdido a carga horária conforme previsto nos Artigos 7º, 8º e 9º da Resolução 73/2024 em mesmo ano letivo do processo seletivo emergencial.

 

CAPÍTULO VII – DOS RESULTADOS

 

 

7.1. As Diretorias de Ensino deverão encaminhar para o Conviva Central a listagem com a classificação final dos candidatos selecionados que terão aulas de Professor Orientador de Convivência atribuídas, especificando a unidade escolar e a carga horária a qual cada classificado se encaixa, conforme modelo previsto no Anexo III deste edital.

 

  • Caberá às Diretorias de Ensino divulgar a listagem de candidatos aprovados por ordem de classificação em seus canais oficiais, considerando também a classificação dos candidatos aprovados para cadastro rese

 

  • Os resultados do processo seletivo de POC são classificatórios, portanto, cada unidade escolar deverá criar uma lista de classificação por ordem de aprovação, considerando a nota da entrevista e critérios de desempate. Classificando os candidatos em 1º, 2º, 3º, 4º, e assim por diante, conforme número de candidatos entrevistado

 

  • Caberá às Diretorias de Ensino acompanhar e garantir o direito do servidor de protocolar pedidos de recurso ou reconsideração de resultados, tanto em período de inscrições, quanto nas demais etapas classificatórias, até a divulgação do resultado final do processo seletivo.

 

7.3.1 Caberá à Diretoria de Ensino divulgar aos candidatos o canal oficial para recebimento dos pedidos de recursos e/ou reconsideração de resultados.

 

  • Os requerimentos que forem apresentados fora do prazo divulgado em cronograma não serão analisados e, portanto, serão considerados indeferidos.

 

  • Caso haja deferimento do pleito, o nome do requerente será incluído na relação dos aprovado

 

  • Após a análise dos recursos, as Diretorias de Ensino deverão validar e publicar o resultado final dos aprovados por ordem de classificação dentro do prazo estabelecido em Cronograma divulgado pela Diretoria de Ensino.

 

7.4. Concluídas todas as etapas, a listagem final dos candidatos selecionados para atribuição de aulas de Professor Orientador de Convivência, pós recursos, será divulgada em canal oficial da Diretoria de Ensino dentro do prazo estabelecido em Cronograma proposto pela Diretoria e Ensino, conforme Anexo I.

 

 

 

 

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

  • A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

 

 

  • O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

 

 

  • É de  responsabilidade  do  candidato  a  veracidade  das  informações  prestadas  e  a apresentação dos documentos solicitados no edital.

 

  • O não comparecimento ou não participação do candidato em qualquer etapa do processo implicará na sua eliminação.

 

  • As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que atendam a quaisquer alterações de dispositivos legais supervenien

 

  • A validade deste edital rege o previsto em edital anterior publicado em 18 de outubro de 2024.

 

8.7 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

 

RESPONSÁVEL ETAPA PERÍODO
 

DIRETORIAS DE ENSINO

Período de inscrições 22/08/2025 à 29/08/2025
 

DIRETORIAS DE ENSINO

 

Divulgação da relação de inscritos por escola e ordem de classificação

01/09/2025
DIRETORIAS DE ENSINO Período de apresentação de recurso da listagem de inscritos 02/09/2025
UNIDADES ESCOLARES/DIRETO RIAS DE ENSINO Período de análise de recursos 03/09/2025
DIRETORIAS DE ENSINO Divulgação da lista de inscritos por ordem de classificação após análise de recursos 04/09/2025
 

UNIDADES ESCOLARES/DIRETO RIAS DE ENSINO

 

 

Realização de análise curricular e entrevistas pelas unidades escolares

05 a 10/09/2025
 

UNIDADES ESCOLARES

 

Encaminhamento da listagem de aprovados por ordem de classificação para a Diretoria de Ensino

 

11/09/2025

 

DIRETORIAS DE ENSINO

 

Divulgação do resultado preliminar dos aprovados por ordem de classificação

11/09/2025
 

DIRETORIAS DE ENSINO

 

Período de apresentação de recurso ou reconsideração

12/09/2025

 

 

UNIDADES ESCOLARES/DIRETO RIAS DE ENSINO Período de análise de recursos 15/09/2025
DIRETORIAS DE ENSINO  

Publicação em canal oficial da Diretoria de Ensino do resultado final dos aprovados/selecionados  por ordem de classificação, considerando cadastro reserva.

16/09/2025
DIRETORIAS DE ENSINO Encaminhamento para o Conviva Central da listagem final dos aprovados que tiveram a aula de POC atribuída 16/09/2025

 

ANEXO II – UNIDADES ESCOLARES

 

 

Unidade Escolar

 

Carga Horária

 

EE Judith Sant’Ana Diegues

 

20h

 

EE Três Barras

 

20h

 

EE Nova Itariri

 

20h

 

XVIII CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO PORT-GAB Nº 46/2025

 

4ª CHAMADA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – Agente de Organização Escolar – Retificado

LISTA FINAL PÓS-RECURSO DE DOCENTES CREDENCIADOS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2025- III Processo de Credenciamento Emergencial

XVII CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

 VAGAS PEI – ANO LETIVO 2025 

DATA: 15.08.2025

HORÁRIO: 15h

PÚBLICO: Docentes Efetivos, Docentes não efetivos, Docentes Contratados, Candidatos à contratação-Remanescente e PSS

LOCAL: Diretoria de Ensino da Região de Miracatu

Av. Dona Evarista de Castro Ferreira – Centro, Miracatu – SP, 11850-000


 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Miracatu, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30-03-22, no Decreto 66.799 de 31-05-2022, Resolução SEDUC 77, de 24-10-2024 e Resolução SEDUC 93/2024 e CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM

2025, CONVOCA os docentes indicados abaixo para a sessão de Alocação em Unidade do Programa de Ensino Integral – PEI.

 

 

ESCOLA

 

COMPONENTE CURRICULAR

 

 

TIPO DE VAGA

 

QUANTIDADE DE VAGAS

 

 

MUNICÍPIO

DOCENTE INDICADO INFORMAÇÕES ADICIONAIS

 

VAGAS OFERECIDAS

01 Escola Estadual Engenheiro Clay Presgrave Do Amaral ARTE LIVRE 1 ITARIRI DAYANE CORDEIRO DA SILVA DIAS INTEGRAL

ARTE/EMA

 

02 Escola Estadual Santa Rita de Cássia FILOSOFIA SUBSTITUIÇÃO 1 MIRACATU INTEGRAL

 

HISTORIA/FILOSOFIA – VAGA AGUARDANDO DEFINIÇÃO

 

03 Escola Estadual de Itariri GEOGRAFIA LIVRE 1 ITARIRI

 

ÉDERSON CORRÊA NOBREGA PRIMEIRO PERÍODO/INTEGRAL
04 Escola Estadual Professor Armando Gonçalves LINGUA PORTUGUESA LIVRE 1 MIRACATU INTEGRAL

Língua portuguesa – Ensino Fundamental e Médio

05 Escola Estadual Sebastiana Muniz Paiva LINGUA PORTUGUESA

 

LIVRE 1 IGUAPE INTEGRAL
   
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

a)      O atendimento prioritário é dos candidatos habilitados.

b)      As vagas que exigem dupla titulação devem seguir as habilitações/autorizações combinadas, dos dois componentes.

c)       Não haverá autorização para desistência após alocação do docente.

d)      Os docentes deverão comparecer munidos de documento oficial com foto e sendo de outra diretoria de ensino deverá apresentar declaração que não foi cessado do programa ensino integral em 2024. Portar diploma e histórico do curso referente ao componente pleiteado e, no caso de estudantes, declaração de matrícula comprovando estar matriculado no ano de 2025 e histórico parcial do curso, no semestre atual.

e)      Excedentes de módulo devem apresentar ofício do diretor da unidade escolar de origem.

f)        Compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.

g)       Para as vagas com professor indicado, deve comparecer o docente que o nome está na lista

h)      Caso o docente seja indicado para mais que uma escola poderá optar por uma das indicações

i)        As vagas marcadas como “LIVRES” no campo “DOCENTE INDICADO” poderão ser concorridas por todos os classificados, e serão alocadas por ordem de pontuação, exceto quando o Diretor ou seu representante realizar indicação no momento da sessão de alocação.

j)        A alocação tem como público-alvo os docentes inscritos e classificados pós entrevista.

 


 

Convocação CEEJA – Edital 06/2025

Resultado do Processo de Credenciamento Docentes 2025 – CEEJA de Miracatu – Retificação

Resultado do processo de credenciamento para docentes – 2025 – CEEJA de Miracatu

Edital de credenciamento para Supervisor Educacional 2025

A Chefe de Departamento  da Unidade Regional de Ensino de Miracatu, torna público o edital de credenciamento para Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Unidade Regional de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC nº 28, de 25 de julho de 2023.

O preenchimento de 02 vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I  – DAS VAGAS:

1- O presente Edital está aberto de 11/08/2025 a 27/08/2025.

1.1- A partir do presente, serão oferecidas 02(duas) vagas para a função de Supervisor Educacional, por tempo indeterminado.

II  – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

  • O candidato interessado em concorrer às vagas deverá atender às seguintes condicionalidades:
    • Ser Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, Diretor de Escola ou Diretor Escolar ou Docente – Categoria A e F (sendo, portanto, efetivo ou ocupante de função-atividade) integrantes do Quadro de Magistério da Secretaria Estadual de Educação de São Paulo.
    • O processo seletivo em questão, não se aplica aos docentes contratados – Categoria O e aos candidatos à contratação.
    • Atender aos seguintes requisitos:
      • Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo I da Lei Complementar nº 374, de março de 2022, sendo: Professor de Ensino Fundamental e Médio, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II ou Professor II;
      • Possuir Licenciatura Plena;
      • Ter no mínimo 03 (três) anos de experiência em política educacional

 

  • Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de política educacional, os períodos de:
  1. coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
  2. direção de unidade escolar;
  3. supervisão de ensino ou educacional;
  4. mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.
    • A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.
    • Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
    • Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
    • Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
    • Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco)

III  – DAS ETAPAS:

  • O processo para preenchimento das vagas ocorrerá, considerando as seguintes etapas:
  • Etapa 1 – Inscrição – Período de 11/08/2025 até 23h59 do dia 18/08/2025, através do link: https://forms.gle/peoKNLcFWmY2mf9KA 
    • O candidato, de qualquer Unidade Regional de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, devendo ser anexado na inscrição on-line: o Curriculum Vitae do candidato em formato pdf, atendendo o modelo contido no Anexo deste Edital;
    • No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
    • No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, sendo titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
    • Os docentes que, na apuração prevista no item 2.2 deste edital, não preencherem os requisitos, mas possuem os documentos comprobatórios, deverá encaminhá-los em formato pdf para a Unidade Regional de Ensino de Miracatu através do e-mail demir@educacao.sp.gov.br, até o dia 14/08/2025, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição, não sendo aceito outro meio de envio de documentação;

 

  • Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a Unidade Regional de Ensino terá 01(um) dia para deferir ou indeferir o pedido de atualização, proposto pelo candidato;
  • Somente após a atualização dos dados cadastrais, é que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital;
  • Publicação da relação dos candidatos deferidos e indeferidos em 19/08/2025 às 14h, no site da Unidade Regional de Ensino:
  • Do indeferimento da Unidade Regional de Ensino, caberá recurso e/ou reconsideração, a ser protocolado fisicamente no Setor de Protocolo da Unidade Regional de Ensino, através de requerimento, até 22/08/2025, às 12h, após publicação da relação dos candidatos deferidos/indeferidos no site da Unidade Regional de Ensino.
  • Etapa 2 – Unidade Regional de Ensino: Entrevista em 26/08/2025
    • Os candidatos à vaga serão submetidos à entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;
    • A entrevista ocorrerá em 26/08/2025, via plataforma Teams, às 10h, o link de acesso e o estudo de caso de caso serão enviados no e-mail indicado no curriculo por ocasião da inscrição, aos candidatos credenciados, aptos à vaga;
    • Além do disposto no item 3.2 deste edital, serão analisadas:
      • a atuação profissional em designações de Suporte Pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
      • a possibilidade de cumprimento da jornada de Suporte Pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
    • O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) automaticamente desistente deste processo de seleção;
    • A Diretoria de Ensino selecionará 02 (dois) candidatos para as vagas ofertada, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação;
    • A publicação dos candidatos selecionados será disponibilizada no site da Unidade Regional de Ensino, no dia 27/08/2025, às 12h
  • Etapa 3 – Secretaria de Educação: após o término da Etapa 2

A Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação dos candidatos selecionados, com base nas competências específicas das vagas concorridas, para aprovação da Secretaria de Educação.

IV  – DOS RESULTADOS FINAIS:

 

4.1. O resultado final do processo de seleção será divulgado por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino.

V  – DA DESIGNAÇÃO:

  • Os candidatos selecionados serão designados para as funções de Supervisor Educacional pela Chefe de Departamento , cuja data de início do exercício deve constar na Portaria de designação;
  • O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
    • deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
    • não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.
    • Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
  • – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 970, de 12-04- 2012;
  • – declaração de parentesco prevista no Decreto 376, de 26-05-2009;
  • – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 261, de 28-10-1968;
  • – anuência do superior imediato e do Chefe de Departamento, quando a função pleiteada for exercida em Unidade Regional de Ensino diversa à de sua classificação;
  • – declaração de horário para fins de acumulação remunerada;
  • – Poderão ser exigidas a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação;
    • Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Chefe de Departamento  verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa;
    • Fica expressamente vedada a atribuição de vaga e sua respectiva designação por procuração de qualquer espécie.

VI  – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

  • A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;
  • Os candidatos que já estão credenciados em decorrência de inscrições nos editais publicados neste ano de 2025 e que estejam interessados em participar das entrevistas nesse momento, não precisam fazer nova inscrição neste edital. Haverá comunicação oficial via e-mail para que manifestem se há interesse de participação na entrevista;
  • O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será automaticamente eliminado do processo;
  • É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;
  • O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará em sua eliminação;

 

  • Não serão aceitas inscrições físicas, somente on-line através do link informado nesse edital;
  • As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes;
  • Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Miracatu, 11 de agosto de 2025

 

 

 

 

(assinado no original)

Daniele Mendes Magalhães

Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino

Região de Miracatu

 

 

 

 

 

ANEXO I – MODELO DE CURRICULO

 

 

NOME COMPLETO

Endereço- Bairro- Cidade- Estado

Telefones para contato (lembrar de colocar um número para recado) E-mail

Link do LinkedIn/ currículo lattes

 

OBJETIVO

Descreva as razões pelas quais deseja exercer o cargo/função

RESUMO PROFISSIONAL

Usando de 4 a 6 linhas, coloque as principais realizações e resultados atingidos. Não entram aqui características comportamentais.

Ex.: Profissional com mais de XX anos na área de educação. Atuação em diferentes escolas na rede estadual. Sólidos conhecimentos na implantação das estratégias educacionais para potencialização das oportunidades, XXXXXXX.

FORMAÇÃO ACADÊMICA / CURSOS

Doutorado em Nome do curso – Instituição de Ensino- ano ou Previsão de conclusão em xx/20xx

Mestrado em Nome do curso – Instituição de Ensino- ano ou Previsão de conclusão em xx/20xx

Pós-graduação em Nome do curso – Instituição de Ensino- ano ou Previsão de conclusão em xx/20xx

Graduação em Nome do Curso, Instituição de Ensino – ano de formatura

 

Curso Técnico – Nome do curso – Instituição – ano de formatura Curso EFAPE

– Nome do curso – ano

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Nome da Empresa/Escola – mês/ano – mês/ano (se estiver trabalhando ainda, colocar mês e ano de entrada – atual) Cargo: XXXXXXXXXXXXXXX

Atividades Desenvolvidas:

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS