3ª CHAMADA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA quarta-feira 06/08/2025


A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Miracatu, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes do Processo Seletivo – de Agente de Organização Escolar/2025, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

 

I – INSTRUÇÕES GERAIS

 

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

 2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 11/06/2025.

 3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.

4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

 

7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

 

9 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

  1. a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
  2. b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
  3. c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
  4. d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
  5. e) ter boa conduta.

 

10 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

Diretoria de Ensino – Região de Miracatu

ENDEREÇO: Av Dona Evarista de Castro Ferreira -s/nº Centro – Miracatu/SP

DATA:06/08/2025

HORÁRIO: 10 horas

III – VAGAS DISPONÍVEIS:  02

Observação: Não havendo vagas no município de opção, o candidato poderá optar por celebrar contrato em município diverso de sua opção.

 

Município de Iguape:

Município de Itariri

EE BAIRRO NOVA ITARIRI                                                    02

 

CONVOCADOS – LISTA POR MUNICÍPIO

ITARIRI

 

16 PAULO SÉRGIO ALVES BATISTA 51.***.***-4
17 LUIZ FERNANDO MOACIR PEIXE 66.***.***-8
18 MAYARA GONÇALVES ANDRADE 41.***.***-5
19 ARIANE MARQUES DOS SANTOS MINEIRO 59.***.***-5
20 LIVIA RIBEIRO GOMES 65.***.***-X
21 FLAVIA SANTOS PEREIRA 58.***.***-1
22 MARCELA DOS SANTOS VEIGA 62.***.***-X
23 IGOR DOS SANTOS 62.***.***-0
24 YAGO JELIC CORDEIRO DOS SANTOS 58.***.***-0
25 KELVIN VICTOR PEREIRA DOS SANTOS 64.***.***-8

 

 

ATRIBUIÇÃO EDUCAÇÃO ESPECIAL

Atribuição Professor Auxiliar – Data 29/07/2025 – horário 11h através do link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjdlODdiZjQtNjQ1Ny00MmMzLWI2MTEtNGVjM2UzNTgzMzZj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22bbae2399-68b9-4855-8c19-19270867616a%22%7d

III EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2025


PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

III EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2025

 

A Diretoria de Ensino – Região de Miracatu torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10-2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025.

 

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2025.

 

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino (www.demiracatu.educacao.sp.gov.br), onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.

 

3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

 

4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

 

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

5.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;

5.2 – R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.

5.2.1 – Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Vice-Diretor Escolar, o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.

 

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:

6.1 – o docente com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas que  apresentar frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02 a 31/08/2024, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença-paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue. Exceto: os docentes que foram contratados após o período de aferição do critério presença, bem como aqueles que estiveram em interrupção de exercício.

6.2 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

6.3 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:

6.3.1 – A pedido do integrante do Quadro do Magistério;

6.3.2 – Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

6.3.3 – Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;

6.3.4 – No interesse da administração escolar.   

 

7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.

 

8 – A entrevista é obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral.

 

 

II – DOS REQUISITOS

 

1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:

1.1 – Docentes titulares de cargo;

1.2 – Docentes não efetivos (P, N, F);

1.3 – Docentes contratados – com contrato ativo;

1.4 – Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;

1.5 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

1.6 – Candidatos à contratação oriundos de Cadastro Emergencial, devidamente classificados no Processo de Atribuição de Classes e Aulas.

 

2 – Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

 

2.1 – Para atuação em Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser:

2.1.1 – Portador de diploma de Curso Normal Superior;

2.1.2 – Portador de diploma de Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

2.1.3 – Portador de diploma de Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais; ou

2.1.4 – Portador de diploma de Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

2.1.5 – Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;

 

2.2 – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (Arte/Educação Física/ Inglês), ou nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:

2.2.1 – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;

2.2.2 – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou autorize o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular; 

2.2.3 – Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica da disciplina da Matriz Curricular;

2.2.4 – Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular; 

2.2.5 – Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular; 

2.2.6 – Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.

 

2.3 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou autorização na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1-2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.

 

3 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.

 

4 – Para atuar como Vice-Diretor Escolar:

4.1 – Ser docente titular de cargo ou não efetivo (P,N,F);

4.2 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino;

4.3 – Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

4.3.1 – Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;

4.3.2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

4.3.3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);

4.4 – Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

 

5 – Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral:

5.1 – Ser docente titular de cargo ou não efetivo (P, N, F);

5.2 – Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente, em pedagogia;

5.3 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino.

 

6 – Para atuação como Professor Articulador da Sala de Leitura:

6.1 – Ser docente titular de cargo do componente curricular Língua Estrangeira Espanhol;

6.2 – Ser docente titular de cargo dos demais componentes curriculares;

6.3 – Ser docente não efetivo (P, N, F);

6.4 – Ser docente readaptado;

6.5 – Ser docente contratado – com contrato ativo;

7 – Os docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, poderão atuar na Sala de Leitura para atender a necessidade pedagógica da Unidade Escolar, no entanto, deverão ter 10 (dez) aulas atribuídas.

8 – O docente readaptado poderá atuar nas funções de Vice-Diretor Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG), desde que o rol de atividades previsto pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.

 

 

III – DA INSCRIÇÃO  

 1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.

 

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 28.07.2025 a 30.07.2025, via Formulário Online, disponibilizado no link https://forms.gle/JFki6a5oARgqNgtC6 , observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital.

 

 

 

 

3 – Para inscrição, o candidato deverá:

3.1 – Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).

3.1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

 

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

 

1 – Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo(entrevista).

 

2 – Os candidatos de outras Diretorias de Ensino deverão apresentar o comprovante do deferimento/classificação da entrevista no Programa Ensino Integral (pode ser apresentado o print da publicação do site da Diretoria de Ensino mostrando o cabeçalho da página e destacado o nome do candidato na lista de aprovados na entrevista). Os candidatos desta Diretoria, serão submetidos à entrevista em data a ser disponibilizada no site www.demiracatu.educacao.sp.gov.br, no dia 01/08/2025.

 

3 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nesta etapa.

 

4 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:

 

Para Anos Finais e Ensino Médio:

4.1 – Docentes Habilitados:

4.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.1.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino

4.1.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.1.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;

4.1.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023; 

4.1.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

4.1.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;

4.2 – Docentes Autorizados:

4.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.2.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino

4.2.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.2.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;

4.2.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023; 

4.2.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

4.2.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;

 

Para Anos Iniciais:

 

5.1 – Docentes Habilitados:

5.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

5.1.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino

5.1.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

5.1.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;

5.1.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

5.1.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;

5.1.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;

 

 

6 – Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:

6.1 – Maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Diretoria de Ensino;

6.2 – Maior idade entre os credenciados.

 

7 – A lista de deferimento do credenciamento será divulgada no dia 06/08/2025 no site www.demiracatu.educacao.sp.gov.br

 

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

1 – O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, nos dias 07 e 08/08/2025, mediante solicitação a ser encaminhada para o link https://forms.gle/EtRWWtt2RWScsXMa6

 

 

2 – Os recursos serão analisados no dia 11/08/2025 se a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de publicação no site www.demiracatu.educacao.sp.gov.br

 

3 – Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no Diário Oficial do Estado e no site www.demiracatu.educacao.sp.gov.br com data prevista para 11/08/2025.

 

4 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

 

VI – DA ALOCAÇÃO

 

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação mediante publicação no site www.demiracatu.educacao.sp.gov.br indicando o dia, horário e local da sessão.

 

2 – Para alocação, os candidatos serão convocados na ordem de atendimento definida no item 3 do Capítulo IV deste Edital.

 

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.

 

4 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar: 

4.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

4.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

4.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

4.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e

4.5 – demais documentos para concretizar a designação.

 

5 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2025.

 

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

1 – É de responsabilidade do candidato: 

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino de Miracatu as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. 

 

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

 

3 – Não serão objetos de inscrição neste credenciamento os cargos previstos nos itens 2.1 e 4 do capítulo II deste edital.

4 – O presente credenciamento não se aplica a docentes que não foram aprovados na etapa “entrevista” nos credenciamentos anteriores.

 

4- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Miracatu após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

 

EVENTO CRONOGRAMA INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Período das inscrições 28.07.2025 a 30.07.2025 até 18:00h do prazo final
Publicação do   deferimento/indeferimento das inscrições concluídas 31.07.2025  
Publicação do cronograma da entrevista 01.08.2025  
Data provável das entrevistas 04.08.2025  
Publicação da classificação preliminar 06.08.2025  
Interposição de recursos 07.08.2025 a 08.08.2025  
Publicação da classificação final 12.08.2025  

 

 

 

 

 

EDITAL COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – E. E. BAIRRO NOVA ITARIRI

Inscrições aprovadas para o cadastro emergencial

A Diretoria de Ensino/Região de Miracatu, torna pública a lista das inscrições aprovadas para o Cadastro emergencial/2025

Ana Cláudia Silva Maciel Gonçalves 58952294-2
ANDREIA DE CAMARGO 305291129
Anelice Maria Motta Evangelista 40705915-5
Camila Simon De Novaes 44.793.836-8
Davi de Oliveira Camargo 50.077.179-0
Diego Aguiar Elias Nunes 483116464
Elaine Cristina Fudoli Todorov 247224509
Franklin Marcelo Rodrigues Pereira 42.823.958-4
Gustavo Henrique Forati Ferreira 469470173
Marcelo Augusto de fontes 446017504
Meire Aparecida Stopiello Yanagisawa da Silva 23464227-0
Miriam Pedra de Almeida 284483503
Nicole vassão 549563556
Palloma Dias Pereira 503755291
REGIANE RAMOS SELMES DA COSTA 233153047
Renata de Sousa Silva Ribeiro 486647122
Rudineia Martins Jiménez 185775790sp
Valmir dos santos 14206001x

PSS AOE 2025 – 2ª CHAMADA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – TERÇA-FEIRA 29/07/2025

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Miracatu, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes do Processo Seletivo – de Agente de Organização Escolar/2025, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

 

I – INSTRUÇÕES GERAIS

 

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 11/06/2025.

3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.

4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

9 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

  1. a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
  2. b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
  3. c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
  4. d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
  5. e) ter boa conduta.

10 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

 Diretoria de Ensino – Região de Miracatu

ENDEREÇO: Av Dona Evarista de Castro Ferreira -s/nº Centro – Miracatu/SP

DATA:29/07/2025

HORÁRIO: 10 horas

III – VAGAS DISPONÍVEIS:  03

Observação: Não havendo vagas no município de opção, o candidato poderá optar por celebrar contrato em município diverso de sua opção.

 

Município de Iguape:

      ESCOLA                                                                         VAGA 

EE PREF.JOFRE MANOEL                                                     01

 

Município de Itariri

EE BAIRRO NOVA ITARIRI                                                    01                                                                                        

 

Município  de Miracatu

EE SANTA RITA DE CASSIA                                 01

 

 

CONVOCADOS – LISTA POR MUNICÍPIO

IGUAPE/ILHA COMPRIDA

 

11 LETICIA KAUANA ALVES NEVA DE ALENCAR 57.***.***-7
12 KELLY CENA DA SILVA 39.***.***-3
13 KAILAYNE ROCHA DE SOUSA 65.***.***-3
14 RENATA DOMINGUES DE AGUIAR 59.***.***-3
15 BIANCA TRUDES FABRICIO 53.***.***-6

 

ITARIRI

11 CLAUDETE DA SILVA FRANCISCO 36.***.***-8 306.***.***-98
12 ALEKSANDRO TAVARES DA SIVA 29.***.***-4 323.***.***-00
13 KAIO MATHEUS DE ALMEIDA SANT’ANA 65.***.***-7 566.***.***-05
14 ANALI FERREIRA SANTOS 64.***.***-7 543.***.***-02
15 FERNANDA MARIA DE FREITAS FERREIRA 41.***.***-4 370.***.***-07

 

MIRACATU

 

7 LUCIANA RAFAEL SILVA DOS ANJOS 34.***.***-7 335.***.***-77
8 DIEGO MONTEIRO ABREU 48.***.***-7 415.***.***-43
9 AMANDA LOPES DA SILVA 39.***.***-1 467.***.***-92
10 BRUNA BORTOLOTE RIBEIRO VENÂNCIO 52.***.***-x 471.***.***-51
11 LUIZ FELIPE LOPES DA SILVA 60.***.***-3 557.***.***-85

 


 

EDITAL DE CADASTRO EMERGENCIAL DE DOCENTES – 2025

LISTA DE INSCRIÇÕES APROVADAS


EDITAL DE CADASTRO EMERGENCIAL

FICHA DE INSCRIÇÃO


 

 

XVI CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO PEI data 23.07.2025 às 15h

 

VAGAS PEI – ANO LETIVO 2025

 

DATA: 23.07.2025

HORÁRIO: 15h

PÚBLICO: Docentes Efetivos, Docentes não efetivos, Docentes Contratados, Candidatos à contratação-Remanescente e PSS

LOCAL: Diretoria de Ensino da Região de Miracatu

Av. Dona Evarista de Castro Ferreira – Centro, Miracatu – SP, 11850-000

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Miracatu, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30-03-22, no Decreto 66.799 de 31-05-2022, Resolução SEDUC 77, de 24-10-2024 e Resolução SEDUC 93/2024 e CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM

2025, CONVOCA os docentes indicados abaixo para a sessão de Alocação em Unidade do Programa de Ensino Integral – PEI.

 

 

VAGAS OFERECIDAS

  ESCOLA COMPONENTE CURRICULAR TIPO DE VAGA QUANTIDADE DE VAGAS MUNICÍPIO DOCENTE INDICADO INFORMAÇÕES ADICIONAIS
01 Escola Estadual Sebastiana Muniz Paiva LÍNGUA PORTUGUESA LIVRE 1 IGUAPE LIVRE INTEGRAL

 

02 Escola Estadual de Biguá LÍNGUA PORTUGUESA/

INGLÊS

LIVRE 1 MIRACATU LIVRE INTEGRAL

 

03 Escola Estadual Professor Armando Gonçalves LÍNGUA PORTUGUESA LIVRE 1 MIRACATU LIVRE INTEGRAL

 

04 Escola Estadual Ushisuke Miadaira CIENCIAS LIVRE 1 JUQUIÁ Vanilo Fernandes Silva  
05 Escola Estadual Clay Presgrave do Amaral Engenheiro ANOS INICIAIS LIVRE 1 ITARIRI Viviane Aparecida Trovalim Noffs  
HABILITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO EXIGIDA  
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

a)      O atendimento prioritário é dos candidatos habilitados.

b)      As vagas que exigem dupla titulação devem seguir as habilitações/autorizações combinadas, dos dois componentes.

c)       Não haverá autorização para desistência após alocação do docente.

d)      Os docentes deverão comparecer munidos de documento oficial com foto e sendo de outra diretoria de ensino deverá apresentar declaração que não foi cessado do programa ensino integral em 2024. Portar diploma e histórico do curso referente ao componente pleiteado e, no caso de estudantes, declaração de matrícula comprovando estar matriculado no ano de 2025 e histórico parcial do curso, no semestre atual.

e)      Excedentes de módulo devem apresentar ofício do diretor da unidade escolar de origem.

f)        Compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.

g)       Para as vagas com professor indicado, deve comparecer o docente que o nome está na lista

h)      Caso o docente seja indicado para mais que uma escola poderá optar por uma das indicações

i)        As vagas marcadas como “LIVRES” no campo “DOCENTE INDICADO” poderão ser concorridas por todos os classificados, e serão alocadas por ordem de pontuação, exceto quando o Diretor ou seu representante realizar indicação no momento da sessão de alocação.

j)        A alocação tem como público-alvo os docentes inscritos e classificados pós entrevista.

VAGAS DE LÍNGUA PORTUGUESA

1 – Os portadores de diploma de:

a)  Licenciatura em: Letras, habilitação em Língua Portuguesa / Letras – Língua e Literatura Portuguesa / Letras – Língua Portuguesa e habilitações de língua estrangeiras/ Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa / Letras Modernas – Português/Inglês e respectivas Literaturas / Letras, habilitação em Tradução e Intérprete Língua Portuguesa;

b)  Licenciatura em: Linguagens e Códigos, habilitação em Língua Portuguesa / Linguagens e Códigos – Língua Portuguesa / Linguagem e Comunicação / Linguagens e Códigos;

c)  Licenciatura em: Educação do Campo, habilitação em Língua Portuguesa / Educação do Campo – Linguagens e Códigos;

d)  Licenciatura em Letras: com habilitação em Libras (língua para surdos) e Língua Portuguesa.

2 – AUTORIZADOS

a)   os estudantes de Licenciatura em: Letras, habilitação em Língua Portuguesa / Letras – Língua e Literatura Portuguesa / Letras – Língua Portuguesa e habilitações de Língua Estrangeira / Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa / Letras Modernas – Português/Inglês e respectivas Literaturas / Letras, habilitação em Tradução e Intérprete Língua Portuguesa;

b)   os estudantes de Licenciatura em: Linguagens e Códigos, habilitação em Língua Portuguesa / Linguagens e Códigos – Língua Portuguesa / Linguagem e Comunicação / Linguagens e Códigos;

c)    os estudantes de Licenciatura em: Educação do Campo, habilitação em Língua Portuguesa / Educação do Campo – Linguagens e Códigos;

d) os estudantes de Licenciatura em Letras: com habilitação em Libras (língua para surdos) e Língua Portuguesa.

 

VAGAS DE LÍNGUA ESTRANGEIRA – INGLÊS

1 – Os portadores de diploma de:

a)  Licenciatura específica na Língua Estrangeira;

b)  Licenciatura em Letras, com Habilitação em Tradução e Intérprete Português e Língua Estrangeira;

c)  Licenciatura em Linguagens e Códigos na Língua Estrangeira do Currículo;

d)  Licenciatura em Letras, com o mínimo de 160 horas de estudos de Língua Estrangeira.

2 – AUTORIZADOS

a)  os portadores de diploma de qualquer Licenciatura, com proficiência na Língua Estrangeira, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

b)  os estudantes de Licenciatura específica na língua estrangeira, com o mínimo de 160 horas de estudos de Língua Estrangeira;

c)  os estudantes de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Tradução e Intérprete Português e Língua Estrangeira, com o mínimo de 160 horas de estudos de Língua Estrangeira;

d)  os estudantes de qualquer Licenciatura, com proficiência na Língua Estrangeira, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência.

 


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEDUC 2025

Informações sobre o Processo Seletivo Simplificado para a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo podem ser obtidas pelo telefone 0800 2834628 e pelo e-mail concursoseducsp25@fgv.br a partir de 16/07/2025. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro de candidatos(as) à contratação temporária, para ministrar aulas presenciais aos estudantes da Educação Profissional Técnica de Ensino Médio da rede pública estadual de ensino, conforme consta no Edital.


Arquivos do concurso

Inscrição
Edital

Edital 02/2025 – Credenciamento – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos/CEEJA 2025