4ª Chamada AOE 11/04/2023 10h EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE MIRACATU
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Miracatu, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado/2022 desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:
I – INSTRUÇÕES GERAIS
1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final,
por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 06/05/2022.
3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente
constituído.
4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para
sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar
o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma,
desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não
atender à chamada no dia, hora e local determinado.
6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;
7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.
8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
9 – O candidato que atender à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá o direito à classificação obtida no concurso público.
10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser
contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do
artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Miracatu
ENDEREÇO: Av Dona Evarista de Castro Ferreira -s/nº Centro – Miracatu/SP
DATA: 11/04/2023
HORÁRIO: 10 horas
VAGAS DISPONÍVEIS: 02
CONVOCADOS – LISTA GERAL
Classificação Nome RG

121 JANAINA APARECIDA RODRIGUES PIMENTA 40.554.276-8
122 TATIANE GRACIOLLI DE JESUS 44.270.357-0
123 MARCELO FRANCISCO DOS SANTOS 21.464.576
124 BRUNO SAMUEL DOS SANTOS DA SILVA 50.977.522-6
125 LUCAS DA COSTA STEVANATTO 63.779.179-4
126 MICHELLE DOS SANTOS LOPES 58.615.176-X
127 CAROLINA NEVES TRIGO 42.904.126-3
128 VINICIUS PUPO ILECK DE OLIVEIRA 44.368.866-7
129 RICARDO BENTO VIEIRA 32.147.890-3
130 LETICIA DE OLIVEIRA SANTOS NEVES 42.244.743-2
131 ISAQUE MUNIZ DA SILVA 56.686.915-9
132 EMILLI LURIAN DA SILVA 56.757.942-6

III – VAGAS DISPONÍVEIS 02
Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas

MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA
903723 EE PROF JUDITH S DIEGUES 1

MUNICIPIO DE IGUAPE
COD CIE ESCOLA VAGAS
919559 EE BAIRRO JAIRE 1

AOE EDITAL DE CONVOCAÇÃO 05/04/2023 – SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MIRACATU
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Miracatu, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado/2022 desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:
I – INSTRUÇÕES GERAIS
1 - As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
2 - A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final,
por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 06/05/2022.
3 - O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente
constituído.
4 - A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para
sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar
o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5 - Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma,
desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 - Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não
atender à chamada no dia, hora e local determinado.
6.1 - Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
7 - O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
7.1 - Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
7.2 - Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;
7.3 - O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.
8 - Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
9 - O candidato que atender à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá o direito à classificação obtida no concurso público.
10 - Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser
contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do
artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
11 - O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

II - LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
LOCAL: Diretoria de Ensino - Região de Miracatu
ENDEREÇO: Av Dona Evarista de Castro Ferreira -s/nº Centro – Miracatu/SP
DATA: 05/04/2023
HORÁRIO: 10 horas
VAGAS DISPONÍVEIS: 05
CONVOCADOS - LISTA GERAL
Classificação Nome RG
91	TAINÁ RODRIGUES OLIVEIRA		422028897
92	MATHEUS RIBEIRO SARAIVA			571398017
93	MÔNICA CERQUEIRA DE JESUS SANTOS	559170671
94	CLEBER AUGUSTO SANTOS PEREIRA		55264853X
95	CLEBER DE OLIVEIRA BARBOSA		250055399
96	PRISCILA XAVIER CUNHA			419021644
97	LUCIMARA DA SILVA MACIEL LARA		282312626
98	JHONES LIRA SILVA			378950034
99	MAYRA KAROLAYNE LIRA SILVA		378950046
100	ADRIANA DO AMARAL DA COSTA		424001378
101	LÍVIA RIBEIRO GOMES			65025308X
102	DAYANE SCHAUFFERT KIKUCHI		299487192
103	VITOR HUGO VINOSKI OLIVEIRA		651396797
104	ROSE HELENA DO CARMO AMANCIO FERREIRA	420463999
105	FLAVIA DE SOUZA				475648869
106	MARIA EDUARDA APARECIDA FERRAZ DE LIMA	580021919
107	PEDRO NASCIMENTO CASSIANO		509786042
108	PAULA ESTEPHANNY DOS SANTOS ALMEIDA	571928092
109	THAMIRES STEFANNY CASTILHO DE PONTES	574725878
110	GISLENE ESTEVAO DOS SANTOS		49449850x
111	WANDERBERG PEREIRA DINIZ		656325872
112	CIBELE GRIMALDE RODRIGUES		446028617
113	GRAZIELE DIAS MENDES			580327127
114	VITÓRIA CAROLINE SOUSA LIMA		643828321
115	ADRIANA PAULA GERVASIO R. ROSSETO	361675148
116	RAYNARA LEMOS MUNIZ			534387068
117	IARA CAMILA ROSÁRIO NOBREGA		562554373
118	EMILLY MAIA DA SILVA			481448500
119	MAGDA SANDRINI VIEIRA DIAS		406586329
120	THAÍS DE SOUZA LIMA MARTINS		429657845

III – VAGAS DISPONÍVEIS 05
Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas

MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA
903723	EE PROF JUDITH S DIEGUES	1
 	 	
MUNICIPIO DE IGUAPE
COD CIE	ESCOLA	VAGAS
919559  EE BAIRRO JAIRE			1
908344	EE PREF JOFRE MANOEL		1

MUNICÍPIO DE ITARIRI
906049	EE BAIRRO NOVA ITARIRI		1

MUNICIPIO DE MIRACATU
040265  EE SANTA RITA DE CÁSSIA  	1

ALOCAÇÃO PEI – SEGUNDA-FEIRA 27/03 Às 15H00

Escola: EE PEDRO BARROS
Vaga: BIOLOGIA / QUIMICA
Dia da alocação: 27/03/23 – segunda-feira
Horário: às 15h
Local: sede da Diretoria de Ensino

E.E. TRÊS BARRAS – EDITAL PARA SELEÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

ATENÇÃO PROFESSORES HABILITADOS/QUALIFICADOS em QUÍMICA

AULAS DISPONÍVEIS NA E.E. PROF JUDITH S DIEGUES – ILHA COMPRIDA
ENTRAR EM CONTATO COM A ESCOLA TEL. 13-3842-1590

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO NO PEF (PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA) COMO PROFESSOR ARTICULADOR – 2023

ARQUIVO ANEXO EDITAL DE CREDENCIAMENTO PEF 2023


SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE MIRACATU

Av. Dona Evarista de Castro Ferreira – s/nº – Centro – Miracatu – SP

CEP: 11850-000 Telefone: (13) 3847-7050 / Fax: (13) 3847-7055

E-mail: demir@educacao.sp.gov.br

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO

PARA ATUAÇÃO NO PEF (PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA)

COMO PROFESSOR ARTICULADOR – 2023

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Miracatu, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de credenciamento para os docentes interessados em atuar no Programa Escola da Família, no ano de 2023, como Professor Articulador do Programa Escola da Família, nos termos da Resolução SE- 03 de 23/01/2019.

  • Escolas desta jurisdição que contarão com Professor Articulador:
Unidade Escolar
EE BAIRRO DO ENGANO – Miracatu
EE PROF. SYLAS BALTAZAR DE ARAUJO – Miracatu

 

I – PERÍODO DO CREDENCIAMENTO:

 03/03/2023 a 09/03/2023

  • Horário: 9h00 às 12h00 e das 14h às 16h30;
  • Local: Protocolo da Diretoria de Ensino da Região de Miracatu – Av Doná Evarista de Castro Ferreira, s/nº, Centro, Miracatu.

 

II – DAS ATRIBUIÇÕES:

Nos termos do art. 10 da Resolução SE 03, de 23/01/2019, o Professor Articulador terá como principais atribuições:

I – abrir a unidade escolar às 9 horas e fechá-la às 17 horas, aos sábados e domingos;

II – acolher a comunidade, bem como os voluntários;

III – orientar, acompanhar e avaliar a elaboração de projetos dos voluntários;

IV – proceder, em articulação com o Professor Orientador de Convivência, o desenvolvimento de ações preventivas e conciliadoras, na unidade escolar e junto à comunidade no âmbito do Programa, tornando-o parceiro na construção de um clima organizacional favorável à mediação de conflitos;

V – orientar os participantes sobre a aquisição de materiais para as atividades e a prestação de contas à comunidade escolar, aos órgãos centrais da Pasta, à FDE e órgãos de controle;

VI – utilizar os espaços escolares e equipamentos, disponibilizados pelo Diretor de Escola da unidade, para desenvolvimento dos projetos do PEF e assegurar local adequado para o armazenamento dos materiais adquiridos para as atividades;

VII – zelar pela conservação e manutenção do patrimônio público escolar, envolvendo, nessa ação, toda a comunidade;

VIII – preencher relatórios, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;

IX – lançar o registro de frequência dos Educadores Universitários, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;

X – comunicar previamente ao Diretor de Escola da unidade suas possíveis ausências, licenças e afastamentos de qualquer natureza, organizando-se com antecedência necessária a possibilitar a tomada de providências, por parte da Coordenação local, no sentido de garantir que as atividades do Programa não sejam interrompidas e/ou prejudicadas;

XI – manter o Diretor de Escola da unidade devidamente informados sobre todos os assuntos relacionados ao PEF.

XII – promover, em conjunto com o Diretor da Escola e o(s) Coordenador(es) de Gestão Pedagógica, a integração entre as atividades desenvolvidas no âmbito do Programa Escola da Família e o Proposta Pedagógica da escola, tendo como foco central a aprendizagem dos alunos.

XIII – diagnosticar a realidade da comunidade escolar, inclusive na identificação de serviços públicos locais, e, com base nos dados levantados, executar as ações do PEF, observando o cronograma estabelecido pela Coordenação Regional e Geral;

XIV – organizar a Grade de Atividades, com programação dinâmica e contextualizada, relacionada aos eixos: aprendizagem, cultura, saúde, esporte e trabalho divulgando-a para a comunidade intra e extraescolar, bem como escalonar os horários de almoço dos membros do Programa, aos sábados e domingos, a fim de que o atendimento a comunidade não sofra interrupção;

XV – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo, realizadas na unidade escolar (ATPCs), com a finalidade de promover a integração entre as ações do PEF e a Proposta Pedagógica da Escola, divulgando as ações, projetos e parcerias do Programa e estimulando a articulação do corpo docente com os educadores do PEF;

XVI – participar das reuniões do Conselho de Escola, na conformidade do que dispõe a legislação pertinente, com o objetivo de articular as ações do PEF;

XVII – atender às convocações para participar de reuniões promovidas pelas Coordenações Regional e Geral do Programa;

XVIII – promover o envolvimento e a participação do Grêmio Estudantil no PEF, tornando-o parceiro nas atividades desenvolvidas aos finais de semana;

XIX – planejar e executar ações, em conjunto com a Coordenação Regional, que visem ao estabelecimento, manutenção e reconhecimento de parcerias e à busca da adesão de voluntários.

III – DO PERFIL PROFISSIONAL:

Nos termos do art. 11 da Resolução SE 03, de 23/01/2019, o docente que tenha interesse em ser o Professor Articulador deverá apresentar, preferencialmente, o seguinte perfil profissional:

I – ter a competência de articular suas ações com a proposta pedagógica, na condição de agente mobilizador da comunicação e interação entre a escola-família-comunidade;

II – estar imbuído do papel que deve desempenhar, alinhado às questões que permeiam o cotidiano do Programa, procurando soluções junto à equipe gestora da escola;

III – ter competência e habilidade na mediação de conflitos e na articulação de ações socioeducativas no âmbito do Programa;

IV – declarar, expressamente, a disponibilidade para trabalhar aos finais de semana, bem como para participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em nível regional ou central.

 

IV – DO CREDENCIAMENTO:

Respeitado o perfil profissional de que trata o art. 11 da Res. SE 03, de 23/01/2019, a atribuição de aulas para os Professores Articuladores da Escola da Família deverá contemplar o docente que possua vínculo com esta Secretaria da Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas, observada a seguinte ordem de prioridade:

I -titular de cargo na condição de adido;

II – titular de cargo para atribuição de carga suplementar de trabalho;

III – titular de cargo readaptado;

IV – ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência;

V – ocupante de função atividade para o aumento de carga horária;

VI – ocupante de função atividade readaptado.

 

V – DA ATRIBUIÇÃO

A carga horária do Professor Articulador estabelecida na Resolução SE 3, de 23/01/2019, é específica para atender as necessidades do Programa.

1º – para um único docente, a atribuição do PEF será de 20 (vinte) aulas para acompanhamento das atividades programadas aos sábados e domingos, mais 4 (quatro) aulas a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Coordenação Regional do Programa e 6 (seis) aulas semanais de trabalho pedagógico em local de livre escolha, totalizando 30 (trinta) aulas que correspondem a 25 (vinte e cinco) horas semanais, para fins de pagamento.

2º – para dois docentes, a atribuição do PEF será de 10 (dez) aulas para acompanhamento das atividades programadas aos sábados ou domingos, mais 2 (duas) aulas a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Coordenação Regional do Programa e 3 (três) aulas semanais de trabalho pedagógico em local de livre escolha, totalizando 15 (quinze) aulas que correspondem a 13 (treze) horas semanais, para fins de pagamento.

 

VI – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E XEROX):

Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição (inseridos em envelope devidamente identificado). Posteriormente não será realizada juntada de documentação:

– RG e CPF;

– Diploma de Licenciatura: apresentação de diploma, devidamente registrado OU

– Certificado de Conclusão de Curso, devidamente acompanhado pelo seu respectivo Histórico Escolar;

– Comprovante de Inscrição para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas/2023.

 

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

  1. O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.
  2. O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Programa Escola da Família será divulgado a partir de 13/03/2023 através do site: http://demiracatu.educacao.sp.gov.br.
  3. Os interessados que tiverem o credenciamento indeferido, terão prazo de 02 (dois) dias úteis, para interpor recurso.
  4. O RESULTADO FINAL do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Programa Escola da Família será divulgado a partir de 16/03/2023 através do site: http://demiracatu.educacao.sp.gov.br.
  5. Não poderá haver desistência de classes ou aulas regulares já atribuídas na jornada/carga horária do docente, para fins de assumir a atribuição de Programa/ Projeto da Pasta, exceto Programa Ensino Integral – PEI.

 

Miracatu, 01 de março de 2023

ACOMPANHE – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2023

2023 – VAGAS ALOCAÇÃO PEI

ALOCAÇÃO PEI- 2023 Atenção professores cadastrados para o Programa Ensino Integra/2023 Haverá alocação de vagas no dia 15/06… Leia mais »

09-02-2023 – RELAÇÃO FINAL DO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL


07-02-2023 – EDITAL CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR


 

17-11-2022 – RELAÇÃO FINAL DE CLASSIFICADOS NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PEI

16


16-11-2022 – VAGAS e Edital do programa ensino integral  de chamamento – credenciamento pei 2023


01-11-2022 – Classificação do Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral em 2023, de acordo com a Portaria CGRH 12 de 05-10-2022


17-10-2022 – PORTARIA CGRH 13, Altera a Portaria CGRH 12 de 05-10-2022, que tornou público o Edital de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral em 2023


05-10-2022 – PORTARIA CGRH 12 de 05-10-2022 EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2023

 


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AOE EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DATA: 27/02/2023

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE MIRACATU
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Miracatu, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado/2022 desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:
I – INSTRUÇÕES GERAIS
1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final,
por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 06/05/2022.
3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente
constituído.
4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para
sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar
o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma,
desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não
atender à chamada no dia, hora e local determinado.
6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;
7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.
8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
9 – O candidato que atender à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá o direito à classificação obtida no concurso público.
10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser
contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do
artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.
II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Miracatu
ENDEREÇO: Av Dona Evarista de Castro Ferreira -s/nº Centro – Miracatu/SP
DATA: 27/02/2023
HORÁRIO: 14 horas
VAGAS DISPONÍVEIS: 06
CONVOCADOS – LISTA GERAL
Classificação Nome RG
71 -ANNA LUIZA DA SILVA RIBEIRO 60664812-4
72 -VICTOR COLAÇO SILVEIRA MONTEIRO 59528765-7
73 -HELOISA MONTEIRO CUNHA 58973725-9
74 -CINTIA RAQUEL MATIAS COSTA DA SILVA 40705596-4
75 -ENZO DELUCINHORE 50751232-7
76 -FLÁVIA SANTOS PEREIRA 58702884-1
77 -THAUANE THAFINE ADORNO KADOGUTI 39501597-2
78 -KAUA HENRIQUE SILVA DO ESPIRITO SANTO 50376211-8
79 -JORDANA ELISA RIBEIRO DOMINGUES 41461229-2
80 -VINICIUS ALVES FERREIRA 59110014-9
81 -JOÃO CARLOS GONÇALVES JUNIOR 28693364-0
82 -JÉSSICA NATHALY PEREIRA MONTEIRO 48917198-9
83 -ELAINE CRISTINA OLIVEIRA HIPÓLITO 42400288-7
84 -ROSEMEIRE DA SILVA GUEDES 47983517-2
85 -HANNA PAULA FERREIRA 42286908-9
86 -PAMELLA CHRISTYNNA FERREIRA DA SILVA 54548042-5
87 -LORENA MARQUES MARTINS 59017339-X
88 -MARIA APARECIDA FERREIRA 30512669-6
89 -VIVIANE PEREIRA DE ALMEIDA DA GAMA 43678551-1
90 -ELISABETE FRANCO DOMINGUES 42065984-5

III – VAGAS DISPONÍVEIS 06
Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas

MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA
903723 EE PROF JUDITU S DIEGUES 1

MUNICIPIO DE IGUAPE
COD CIE ESCOLA VAGAS
47715 EE CLODONIL CARDOSO 1
908344 EE PREF JOFRE MANOEL 1
MUNICÍPIO DE ITARIRI
34952 EE RAPOSO TAVARES 2
906049 EE BAIRRO NOVA ITARIRI 1

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA 22/02/2023 14 horas

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO MIRACATU

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Miracatu, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado/2022 desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final,

por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 06/05/2022.

3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente

constituído.

4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para

sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar

o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma,

desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não

atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

9 – O candidato que atender à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá o direito à classificação obtida no concurso público.

10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser

contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

  1. a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
  2. b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
  3. c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União,

dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do

artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

  1. d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
  2. e) ter boa conduta.

11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Miracatu

ENDEREÇO: Av Dona Evarista de Castro Ferreira -s/nº Centro – Miracatu/SP

DATA: 22/02/2023

HORÁRIO: 14 horas

VAGAS DISPONÍVEIS: 21

CONVOCADOS – LISTA GERAL

Classificação Nome RG

33 MARIANA DA SILVA DOS SANTOS 623276070
34 NATHALIA ROBERTA LIMA SOUZA 560824634
35 ANA LUIZA ALVES DA SILVA 638344554
36 CRISTIANO FABRÍCIO NUNES 627111427
37 MARIA DE FÁTIMA LIMA 161680628
38 KAREN RAYSA SOUZA ROCHA 507153832
39 CARLOS HENRIQUE CASSIANO DOS SANTOS 568763476
40 LANNA SILVANO VAVLIS 622540063
41 AYSLAN DIAS DE ALMEIDA 408172095
42 EMILLY VIEIRA DE LIMA 371282093
43 VANESSA NUNES HENCK 409685513
44 ELISIA CORREA DE LARA 226789767
45 SUELI SANTIAGO COSME AMÉRICO 337079584
46 MIRELLA CAROLINA TRIGO 341311091
47 FERNANDA CRISTINA RIBEIRO PEREIRA 575727287
48 ANA BEATRIZ DA SILVA NARDES 640017897
49 MARINA BAZOLLI DE AGUIAR 501974593
50 LUIZ FERNANDO LOPES BARBOSA 462147423
51 NAINE PEREIRA DO NASCIMENTO 495716741
52 GISELE BARBOSA DE ALMEIDA LORENA 437770850
53 ANDRÉ DE JESUS MANSINHO 508403649
54 LANA ANDOZZIO DOS SANTOS 607275674
55 JHENIFER FRANKLIN DE OLIVEIRA 567328065
56 BEATRIZ OLIVEIRA BATISTELLA 624563650
57 APARECIDA SABINO RAIMUNDO FILHA SANTOS 233216911
58 RODRIGO MARQUES SEPE 307313852
59 RAYSSA FERNANDES LOPES 609727278
60 ALINE NÓBREGA FLORIANO 426958500
61 ANA PAULA HIPOLITO CARDOSO 424002607
62 RENAN BORGES DE SOUZA 48096175x
63 GIOVANA LUÍZA VILMES 384924232
64 RARIANE VITORIA CASTILHO DA COSTA 622812634
65 CAIO HENRIQUE DE JESUS DELGADO 62409845x
66 CLEUSA DAS NEVES SILIS 283256115
67 LÍVIA APARECIDA DO PRADO RAMOS 507423367
68 RAQUEL SANTOS DA SILVA 503755606
69 PAMELA BRAGA DIAS 635121864
70 SUELEN MIRANDA RODRIGUES FONTES 35130079x

 

III – VAGAS DISPONÍVEIS 21

Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas

 

MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA
903723 EE PROF JUDITU S DIEGUES 1
MUNICIPIO DE IGUAPE
COD CIE ESCOLA VAGAS
919559 EE BAIRRO JAIRE 1
47715 EE CLODONIL CARDOSO 1
39056 EE PROF ELVIRA SILVA 1
908344 EE PREF JOFRE MANOEL 2
MUNICÍPIO DE ITARIRI
34952 EE RAPOSO TAVARES 3
906049 EE BAIRRO NOVA ITARIRI 1
34836 EE ITARIRI 1
MUNICÍPIO DE JUQUIA
34903 EE PROF ALICE R MOTTA 1
40289 EE SENADOR JOSE E DE MORAES 2
34939 EE JOÃO ADORNO VASSÃO 1
MUNICÍPIO DE MIRACATU
34940 EE DE BIGUA 1
919561 EE BAIRRO DO ENGANO 2
40265 EE SANTA RITA DE CÁSSIA 1
62682 EE POETA DOMINGOS BAUER LEITE 1
35269 EE PROF SYLAS B ARAUJO 1

 

RELAÇÃO FINAL DO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino-Região de Miracatu torna pública Classificação Final do credenciamento EMERGENCIAL para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto no 66.799, de 31-05- 2022 e Portaria CGRH 19, de 11-11-2022 que altera a Portaria CGRH 12, de 05-10-2022, publicada em 06/10/2022, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2023, para a funçõa de COE.

Faixa II – COE / Coordenador de Organização Escolar: Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência na Diretoria de Ensino

Função: COE

Rosana de Oliveira Germano
Simone da Silva e Silva
Eduardo Batista
Léia Maria Rodrigues de Oliveira
Elisa Michico Yamashiro de Morais