EDITAL DE CREDENCIAMENTO CADASTRO DE RESERVA PARA DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR – 04/2024

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Miracatu torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos no edital publicado no site da diretoria de ensino região de Miracatu

3.2. Etapa 1 – Inscrição – Período de 09/08/2024 até 15/08/2024


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ALOCAÇÃO PEI/2024 DIA 05/08/24 – Horário: 15:00

1 VAGA MATEMÁTICA E.M.

Escola Estadual Otaviano Soares de Albuquerque

DIA 05/08/24 – Horário: 15:00
Comparecer munido de documento pessoal e de formação curricular

ATENÇÃO, CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO VUNESP: LER ATENTAMENTE O COMUNICADO CONJUNTO CGRH-SEDUC/DPME-SGGD, 001/2024, DE 23-07-2024, REFERENTE AO CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

DOE de 23/07/2024.

COMUNICADO CONJUNTO CGRH-SEDUC/DPME-SGGD, 001/2024, de 23-07-2024.

Concurso para provimento de cargo de professor de Ensino Fundamental e Médio do Estado de São Paulo.
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH-substituto, da Secretaria de Estado da Educação, e o Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, da Secretaria de Gestão e Governo Digital, à vista da Resolução SPG nº 18, de 27 de abril de 2015, publicada no DOE de 29-4-2015 e do Edital SE nº 01/2023, publicado em DOE 11/05/2023, disciplinador do Concurso Público para provimento, em caráter efetivo, de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, comunicam:

I – Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968: gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;
II – A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte, não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial, que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras situações que provoquem permanência precária no trabalho, com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;
III – Os candidatos nomeados deverão providenciar os exames necessários e realizar perícia médica para obtenção do Certificado de Sanidade e Capacidade Física – Laudo médico, independentemente do Tempo de Serviço e de serem titulares de cargo ou admitidos no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação. De acordo com a Lei Complementar Nº 1.123, de 02/07/2010, nenhum candidato está isento de se submeter à perícia médica oficial.
IV – Para a realização da avaliação médica, o candidato nomeado deverá se apresentar munido de documento de identidade oficial com fotografia recente.
V – Conforme consta no Edital de Abertura de Inscrições, todos os candidatos, inclusive os declarados pessoas com deficiência e integrantes da Lista Especial, deverão apresentar, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames médicos recentes:
a) Hemograma Completo – validade: 06 meses;
b) Glicemia de Jejum – validade: 06 meses;
c) PSA Prostático – para homens acima de 40 anos de idade – validade: 12 meses;
d) TGO, TGP e Gama GT – validade: 06 meses;
e) Ureia e Creatinina- validade: 06 meses;
f) Eletrocardiograma (ECG), com laudo (candidatos acima de 40 anos) – validade: 06 meses;
g) Raio X de Tórax, com Laudo – validade: 06 meses;
h) Laringoscopia indireta ou videolaringoscopia – validade: 06 meses;
i) Audiometria Vocal e Tonal – validade: 06 meses;
VI – O candidato impossibilitado de realizar qualquer dos exames previstos nos itens de “a” a “i” deverá apresentar comprovação por meio de documento médico.
VII – Os exames laboratoriais e complementares serão realizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o prontuário do candidato junto ao DPME.
VIII – O candidato que não apresentar todos os exames exigidos no item V, não será submetido à perícia médica.
a) O candidato deverá apresentar-se com óculos ou lentes corretivas, caso faça uso desses.
a.1) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas deverá apresentar na perícia médica a prescrição (“receita médica”) com validade de 12 meses, emitida pelo Médico Oftalmologista assistente.
IX – O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação do Ato de Nomeação, para solicitar o agendamento da perícia médica, por meio do sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, devendo para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos no item V deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3×4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250 kbytes, sem caracteres especiais ou acentuação; Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do servidor.
c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do sítio – https://esisla.sp.gov.br/eSisla – e selecionar a guia “Ingressante”;
d) Digitar o número do CPF e clicar em “Criar Senha”;
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve ler as observações da tela inicial para dar início ao processo clicando na opção “Anexar”;
g) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos citados nas alíneas “a” e “b” deste item, devem obrigatoriamente ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos, espaço ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: “12312312312laboratoriais.jpg”;
h) Verificar se os exames digitalizados estão legíveis e validar os anexos;
i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento da perícia;
j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar a veracidade das informações anexadas;
k) Acompanhar a validação de anexos pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado através do menu “anexo invalidado” e providenciar dentro do prazo de posse, se houver, a adequação dos laudos anexados e invalidados.
X – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso poderão ser encontradas no manual de orientações disponível no sítio do DPME: http://planejamento.sp.gov.br/dpme/
XI – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o agendamento de acordo com o que prevê o item IX deste Comunicado, deverá entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino, para orientações.
XII – O candidato que deixar de requisitar o agendamento dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino/Órgãos Centrais, para orientações, dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
XIII – Os exames médicos recentes e respectivos laudos deverão ser apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica, no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica oficial.
XIV – Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese alguma, ser encaminhados ao DPME ou ao Centro de Ingresso e Movimentação/CGRH, ou ficar retidos no local de realização da avaliação médica oficial.
XV – Após a validação dos exames anexados ao sistema pelo DPME, as datas, horários e locais das avaliações médicas oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado, Caderno Executivo I, Seção Edital, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações.
XVI- Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas médicas por ele credenciadas;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas áreas de oftalmologia e clínica geral;
c) a critério médico, durante a avaliação médica oficial, poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como ser solicitado ao candidato que apresente exames/documentos médicos complementares.
d) na hipótese prevista na alínea “c” deste item, o candidato
i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de médico especialista, em data e local informados por intermédio do Diário Oficial do Estado;
ii. deverá entregar os exames complementares solicitados no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo de 90 (noventa) dias;
iii. será considerado inapto caso não compareça ao local indicado na nova data agendada para a conclusão da avaliação iniciada, ou caso não entregue os exames complementares solicitados, no prazo estabelecido.
e) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e Capacidade Física – CSCF.
XVII – O candidato que deixar de comparecer à perícia médica para fins de ingresso previamente agendada ou deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos nos itens IV e V deste Comunicado na data da perícia médica, terá publicado resultado PREJUDICADO.
XVIII – O DPME e a Secretaria da Educação não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse, caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia médica dentro do prazo de que trata o item IX.
XIX – A critério médico, mediante publicação em Diário Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar Nº 1.123/10.
XX – O candidato que se enquadrar em alguma das hipóteses previstas no item XVII poderá, através do sistema do DPME, solicitar Reagendamento em até 5 dias após a publicação do “PREJUDICADO”. Caso o prazo de posse tenha excedido 29 (vinte e nove) dias corridos, o candidato deve anexar o Comprovante de Prorrogação de Posse.
XXI – Da decisão emitida pelo DPME, de que trata o item XVI, alínea “e”, deste Comunicado, poderá o candidato interpor recurso ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Orçamento e Gestão, no prazo de 5 (cinco) dias, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME, devendo para tanto:
a) acessar o sistema, com CPF e Senha;
b) clicar em Recurso;
c) digitalizar e anexar ao sistema o pedido de prorrogação do prazo de posse recebido pela Unidade Administrativa ou a publicação da prorrogação de posse no Diário Oficial;
d) clicar em concluir.
XXII – Com a interposição do recurso de que trata o item XXI deste Comunicado, o prazo para posse do candidato será suspenso por 30 (trinta) dias, a contar da protocolização do recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei Nº 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar Nº 1.123/10. Ao candidato será dada ciência do decidido sobre o recurso mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
XXIII – Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens XIX e XXII encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida, ainda que não decorrido o prazo total. XXIV – Será negado provimento ao recurso quando:
a) interpostos fora dos prazos previstos no item XXI deste Comunicado e no artigo 52 da Lei nº 10.261/68;
b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento em avaliação médica oficial.
XXV- Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:
a) declarados como pessoa com deficiência, que foram nomeados nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002 e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, alterado pelo Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014;
b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de Saúde no ato da nomeação;
c) Readaptados.
XXVI – O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação, bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva taxa, a qual será entregue em 5 (cinco) dias após o pedido.
XXVII – Para esclarecimentos de quaisquer dúvidas relativas à perícia médica de ingresso, o candidato poderá contatar o DPME exclusivamente pelo e-mail periciasingresso@sp.gov.br.

ALOCAÇÃO PEI/2024 DIA 30/07/24 – Horário: 15:00

EE PROFª ELVIRA SILVA – VAGA -ARTE
EE PROFª ELVIRA SILVA – VAGA – MATEMÁTICA
EE PROF DINORÁ ROCHA – VAGA – CIÊNCIAS
EE PROF DINORÁ ROCHA – MATEMÁTICA
EE PROF ALICE R MOTTA – L.PORTUGUESA

DIA 30/07/24 – Horário: 15:00
Comparecer munido de documento pessoal e de formação curricular

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DATA: 30/07/2024

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO MIRACATU

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

A Comissão Especial de Contratação por Tempo

de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos aprovados no Processo Seletivo/2024-  Agente de Organização Escolar, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final,

por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 27/06/2024.

3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente

constituído.

4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para

sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar

o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma,

desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não

atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

9 – O candidato que já tenha trabalhado em regime de contrato, somente poderá celebrar novo contrato, passado o interstício de 200 dias

10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser

contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

  1. a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
  2. b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
  3. c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União,

dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do

artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

  1. d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
  2. e) ter boa conduta.

11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Miracatu

ENDEREÇO: Av Dona Evarista de Castro Ferreira -s/nº Centro – Miracatu/SP

DATA: 30/07/2024

HORÁRIO: 10 horas

III – VAGAS DISPONÍVEIS:

Município de Iguape:

CIE           ESCOLA                                                                         VAGA

51073-EE PROF ELVIRA SILVA                                                01

Município de Miracatu

919561-EE BAIRRO DO ENGANO                                          01

474824-CEEJA MIRACATU                                                      01

 

CONVOCADOS – LISTA MUNICÍPIO -Iguape –01 VAGA

1 DAVI GOUVEIA DE OLIVEIRA IGUAPE / ILHA COMPRIDA 5007****-3
2 GUILHERME FRANCO COSTA IGUAPE / ILHA COMPRIDA 6666****-0
3 HELOÍSA LARA BARBOSA IGUAPE / ILHA COMPRIDA 6054****-3

 

CONVOCADOS – LISTA MUNICÍPIO -Miracatu –02 VAGAS

1 FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA MIRACATU 4594****-1
2 BRUNA BORTOLOTE RIBEIRO VENÂNCIO MIRACATU 5260****-x
3 RAYSSA FERNANDES LOPES MIRACATU 6097****-8
4 ISIS WICTTÓRIA DE ALMEIDA DURÃES CAETANO MIRACATU 6377****-1

 

 

EDITAL ATRIBUIÇÃO DE AULAS_PROFESSOR AUXILIAR_PERIODO INTEGRAL

A Comissão de Atribuição da Diretoria de Ensino – Região Miracatu comunica aos interessados que haverá Sessão de Atribuição presencial de uma vaga de Professor Auxiliar – Educação Especial em razão de decisão judicial, a saber:
– Vaga de professor auxiliar – EE Prof. Armando Gonçalves – município de Miracatu – aluna TEA do 9º Ano A – Período Integral (7 aulas/semanais)
Data: 05/07/2024
Horário: 15:30
Local: Diretoria de Ensino – Região de Miracatu
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira, S/N – Centro – Miracatu-SP

Miracatu, 03 de julho de 2024

EDITAL ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL – PROFESSOR AUXILIAR

A Comissão de Atribuição da Diretoria de Ensino – Região Miracatu comunica aos interessados que haverá Sessão de Atribuição presencial de duas vagas de Professor Auxiliar – Educação Especial em razão de decisão judicial, a saber:

– Vaga de professor auxiliar – EE Sebastiana Muniz Paiva – município de Iguape – aluno TEA do 6º Ano A – Período Integral (43 aulas/semanais)

– Vaga de professor auxiliar – EE Prof. Armando Gonçalves – município de Miracatu – aluna TEA do 9º Ano A – Período Integral (43 aulas/semanais)

Data: 03/07/2024

Horário: 15h

Local: Diretoria de Ensino – Região de Miracatu

Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira, S/N – Centro – Miracatu-SP

 

Miracatu, 01 de julho de 2024

ALOCAÇÃO PEI/2024

VAGAS:

EE ELVIRA SILVA
MATEMÁTICA ( DOIS TURNOS )

EE CLODONIL CARDOSO
LINGUA PORTUGUESA (Ensino Médio)
MATEMÁTICA/CIÊNCIAS percorre dois turnos da PEI

EE PROF ARMANDO GONÇALVES – HISTORIA (Ensino Fundamental e Médio)

LOCAL DIRETORIA DE ENSINO
DIA 05/07/24 – Horário: 15:00

 

Atribuição de aulas – Ensino Colaborativo – 12 horas

EE Dinorá Rocha
Dia 25/06/2024
Horário: 16h
Local: Sede da Diretoria de Ensino
Requisito: Licenciatura Plena e Pós Graduação em Educação
Perfil: Formador

EDITAL PARA EXERCER A FUNÇÃO DE VICE-DIRETOR ESCOLAR – CEEJA DE MIRACATU

A Diretoria de Ensino da Região de Miracatu, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29‐06‐ 2022 e Resolução SEDUC nº 9, de 08/02/2024, torna pública a abertura do período de inscrição para docentes interessados em exercer junto ao CEEJA de Miracatu, jurisdicionada a essa Diretoria, a função gratificada de VICE-DIRETOR ESCOLAR em substituição a Vice-Diretora Maiara Fortes Ribeiro, que encontra-se afastada em Licença Gestante até 18/11/2024, conforme dispõe a LC nº 1.396 de 26/12/2023.

I ‐ Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022 e artigo 3º da Resolução SEDUC nº 9, de 08/02/2024.

II ‐ Do Perfil Profissional e dos Requisitos Para Designação:

  1. a) entregar proposta de trabalho baseada nos princípios, diretrizes e especificidade da modalidade educacional de jovens e adultos – atendimento individualizado a alunos, com frequência flexível;
  2. b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022 e Resolução SEDUC nº 9, de 08/02/2024;
  3. c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 ‐ Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2‐ Diploma de curso de pós‐graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3‐ Certificado de conclusão de curso, de pós‐graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4‐ Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” ‐ EFAPE:

  • Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
  • Curso de Formação “Inova Educação ‐ Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
  • Curso de Formação “Currículo em Ação (Público‐Escola) ‐ Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
  1. d) Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
  2. f) Carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
  3. g) Participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
  4. h) Substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022 e Resolução SEDUC nº 9, de 08/02/2024.

III ‐ Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá contemplar o seguinte tema: Trabalho com Educação de Jovens e Adultos, Ensino Individualizado com presença flexível e Mundo do Trabalho. (Resoluções SEDUC nº 75/2018, 119/2021)

IV ‐ Entrevista

A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada, horário e confirmação do modelo de entrevista (presencial), será confirmado via e-mail cadastrado.

V ‐ Documentos:

A entrega dos documentos solicitados deverá ser acondicionada em um único envelope (tamanho A4 ou Ofício) com a identificação do candidato.

 MODELO (Envelope) com a seguinte identificação

 

 

O interessado deverá entregar cópia simples da documentação abaixo relacionada:

  1. a) RG e CPF;
  2. b) Contagem de Tempo Anual ‐ 2023 (data base 30/06/2023) ‐ fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
  3. c) Diploma nos termos do item II deste edital;
  4. d) Na ausência do Diploma apresentar Certificado de conclusão de curso acompanhado do seu respectivo Histórico Escolar;
  5. e) Currículo Profissional.
  6. f) Proposta de Trabalho conforme o Item III deste Edital

 

VI ‐ Das inscrições

Local: CEEJA de Miracatu – Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira, s/n – Centro, Miracatu/ SP.

Período: 21/06 a 25/06/2024.

Horário: 09h às 12h e das 13h às 17h.

 

VII ‐ Disposições finais

  1. a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
  2. b) O Vice-Diretor de Escola cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo mínimo de uma hora entre os períodos.
  3. c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

 

 

Miracatu, 20/06/2024

 

 

Assinado no original

Vanessa de Oliveira Dias

Dirigente Regional de Ensino em exercício

DER – Miracatu

 

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EDITAL PARA EXERCER A FUNÇÃO DE VICE-DIRETOR ESCOLAR – CEEJA DE MIRACATU

 

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