Retificado 09/12 – Edital 03/2024 – Credenciamento – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos/CEEJA  2025

Retificado 09/12 Edital 03/2024Credenciamento – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos/CEEJA  2025

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região Miracatu torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento aos docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação interessados em atuar no CEEJA Miracatu, nos termos da legislação vigente, Resolução SE nº 102/2024 e demais legislações vigentes de atribuição de aulas, nas Áreas de Conhecimento a seguir:

  • Ciências da Natureza e Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
  • Ciências Humanas e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas;
  • Linguagens e Linguagens e suas Tecnologias;
  • Matemática e Matemática e suas Tecnologias.

Na seguinte conformidade:

 

  1. DA INSCRIÇÃO E DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

 

1.1. Período de Inscrição: do dia 10/12/2024 ao dia 20/12/2024 na sede do CEEJA de Miracatu, no horário das 08h até às 17h;

1.2. No ato da inscrição deverão ser entregues os documentos previstos no item 3 deste Edital. Na ausência de algum documento obrigatório não será efetivada a inscrição. Não será permitido a inclusão de documentos não obrigatórios após a efetivação da inscrição;

1.3. Análise da proposta de trabalho: 23/12/2024 a 27/12/2024;

1.4. Entrevista: Apresentação de aula para estudante do CEEJA (com plano de aula impresso) com tema da área de conhecimento de interesse do candidato: 23 e 26/12/2024 – com agendamento de horário a ser definido pelo CEEJA de Miracatu, por ordem de efetivação da inscrição e entrega da aula (no caso de esgotar o horário de agendamento previsto neste item, as demais entrevistas serão alocadas nos dias úteis subsequentes). A entrevista será marcada no ato da inscrição, após a entrega da aula bem como o plano de aula;

1.4.1. Prazo de entrega do arquivo digital para apresentação da aula e plano de aula impresso, de 10 a 20/12/2024;

1.5. Divulgação do resultado: 13/01/2025.

1.6. Período de Recurso: 13 e 14/01/2025

1.7. Resultado pós recurso 16/01/2025

 

  1. DO CREDENCIAMENTO

 

2.1 As aulas das disciplinas do CEEJA de Miracatu serão atribuídas em nível de Diretoria de Ensino:

  1. a) A docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos a contratação, devidamente habilitados (Licenciatura Plena);
  2. b) Devidamente inscritos e credenciados no Credenciamento – CEEJA de Miracatu para o Ano Letivo de 2025;
  3. c) Devidamente inscritos e classificados no Processo de Atribuição de Classes/Aulas 2025;
  4. d) Ter indicado, no momento da Inscrição para o Processo de Atribuição de Classes/Aulas 2025 a opção Projeto da Pasta como “SIM”.

 

  1. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO (Cópia com apresentação do Original)

O candidato que não apresentar os documentos obrigatórios ou apresentar documentos incorretos, não terão as suas inscrições efetivadas;

3.1. Cópias do RG ou CIN e do CPF (obrigatório);

3.2. Cópias do diploma de licenciatura plena e do respectivo histórico escolar para a(s) área(s) de interesse (obrigatório);

3.3. Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas – 2025; (obrigatório)

3.4. Atestado de frequência (AF) dos últimos três anos, fornecido pelo Diretor de Escola, constando a quantidade de dias trabalhados, o número e a natureza das faltas e os afastamentos ou  Ficha Modelo 100 dos últimos três anos (original ou cópia com visto confere do Diretor de Escola) – data base  30/06/2024; (obrigatório para quem já possui vínculo com a SEDUC)

3.5. Comprovantes de experiência em CEEJA, fornecido por Diretor de CEEJA (anexo A).

3.6. Comprovantes de participação em cursos de capacitação com duração mínima de 30 horas, realizados pela EFAPE e/ou Diretoria de Ensino, nos últimos 3 anos (da data base 30/06/2024), na área de habilitação ou área de educação;

3.7. Certificado pós-graduação lato-sensu com mínimo de 360 horas na área de habilitação ou área de educação (na entrega de mais de 01 certificado, não será aceito certificados com tempo de realização do curso concomitantes que ultrapasse a carga 1200 horas somadas);

3.8. Diplomas de mestre, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;

3.9. Diplomas de doutor, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;

3.10. Proposta de trabalho impressa versando sobre tema da Política Educacional do Estado de São Paulo voltada para o CEEJA, aplicando uso de tecnologias e nos termos da Resolução SEDUC nº 102/2024, de 16-11-2024, Resolução SEDUC nº 52 de 16 de novembro de 2023 – (obrigatório)

3.10.1. Proposta de Trabalho para o CEEJA de Miracatu, contendo, no mínimo:

  1. Identificação do docente;
  2. Justificativa/Relevância;
  3. Objetivos;
  4. Desenvolvimento;
  5. Avaliação;
  6. Proposta para trabalho coletivo (interdisciplinar);
  7. Proposta de Oficinas (descrever um resumo das oficinas);

 

  1. DO PROCESSO SELETIVO

 

4.1 Os candidatos serão avaliados e classificados, considerando a análise e a pontuação dos documentos apresentados, a proposta de trabalho e a aula apresentada.

 

  1. DAS APRESENTAÇÕES DAS AULAS (ENTREVISTA)

 

5.1. As aulas deverão ser entregues em formato digital até o dia 20/12/2024, no CEEJA de Miracatu, no horário previsto para inscrição, independente da data da inscrição, elaborado em software de apresentação (PowerPoint, Canva, Google Apresentações, etc) ou PDF.  (Máximo 15 slides). A entrega deverá ser feita através de pendrive, onde o servidor que receber deverá realizar o backup e, somente após a realização do backup, realizará a emissão do comprovante de entrega da aula.

5.1.1 – O candidato que optar por mais de uma área de conhecimento deverá apresentar o arquivo correspondente para cada uma das áreas inscritas.

5.2 – O candidato deverá apresentar de forma impressa, no momento de entrega da aula no formato digital, prevista no item 5.1, o plano de aula conforme o ANEXO B.

5.2. -Deverá ser composto de “TEMA”, “CONTEÚDO”, “OBJETIVOS”, “DESENVOLVIMENTO (PLANEJAMENTO DA AULA)” e “ATIVIDADES DE AVALIAÇÃO”. M d

5.3. As apresentações deverão ter no máximo 8 min.

5.4. Os temas deverão ser escolhidos de acordo com a área de inscrição do candidato.

Ciências da Natureza e Ciências da Natureza e suas Tecnologias: “EVENTOS CLIMÁTICOS SEVEROS: O PAPEL DA AÇÃO HUMANA PARA AS CAUSAS E A AMENIZAÇÃO.”

Ciências Humanas e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas: “VIOLÊNCIA: DA EXPANSÃO NOS GRANDES CENTROS URBANOS E A MIGRAÇÃO PARA O INTERIOR”

Linguagens e Linguagens e suas Tecnologias: “UM FATO: DUAS VERSÕES. A NOTÍCIA PELO JORNALISMO E REDES SOCIAIS”

Matemática e Matemática e suas Tecnologias: “JUROS – INFLAÇÃO – IMPOSTOS: OS IMPACTOS PARA A POPULAÇÃO, GOVERNOS E BANCOS”

 

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

 

6.1. Assiduidade no magistério oficial da Secretaria de Estado da Educação nos últimos 3 anos (data base 30-06-2024) para professores que atuaram pelo menos 180 dias no período de 01/07/2022 a 30/06/2024, considerar: 100% de frequência – 4 (quatro) pontos; 01 falta descontável – 3 (três) pontos; 02 descontáveis – 2 (dois) pontos; acima de 02 faltas descontáveis – 0 (zero) ponto;  professores que não trabalharam no período ou trabalharam menos de 180 dias – 0 (zero)  ponto;

6.1.1 – Considerar faltas aquelas que são descontáveis para fins de ATS;

6.2. Comprovante de experiência de atuação em CEEJA – contando 0,001 por dia trabalhado até o máximo de 3 (três) pontos;

6.3. Certificado de participação em cursos de capacitação oferecidos pela Diretoria de Ensino ou por órgãos centrais da SEE realizados nos últimos três anos, com duração mínima de 30 horas realizadas – 01 (um) ponto por certificado – máximo de 05 (cinco) pontos;

6.4. Certificado de pós-graduação lato sensu com 360 horas na área de habilitação ou na área da educação – valendo 01 (um) pontos por certificado, até o máximo de 04 (quatro) pontos;

6.5. Diploma de mestre: valendo 3 (três) pontos, até o máximo de 6 (seis) pontos;

6.6. Diploma de doutor: valendo 4 (quatro) pontos, até o máximo de 8 (oito) pontos;

6.7. Proposta de trabalho – máximo 5 (cinco) pontos (caráter eliminatório para nota abaixo de 2 pontos);

6.8. Apresentação de aula correlacionada com tema da área de conhecimento de interesse do candidato – máximo 10 (DEZ) pontos (caráter eliminatório para nota abaixo de 4 pontos).

6.8.1. Caso a aula apresentada seja de tema diverso do especificado – 0 (zero) pontos – desclassificando do processo de credenciamento

6.9. Pontuação máxima a ser obtida por candidato: 45 pontos

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

 

7.1. Os candidatos docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação credenciados serão classificados por ordem decrescente de pontos e por situação funcional por categoria.

 

  1. DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

 

Em casos de empate de pontuação na classificação dos credenciados, o desempate será efetuado na seguinte ordem de prioridade:

8.1. Maior pontuação na Aula (Entrevista);

8.2. Experiência em CEEJA;

8.3. Assiduidade nos últimos 3 (três) anos até 30/06/2024;

8.4. Tempo de serviço no Magistério Oficial do Estado de São Paulo.

 

  1. DA CARGA HORÁRIA

 

9.1. Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 40 horas/aulas semanais de acordo com artigo 15 da Resolução SE 102/2024, na seguinte conformidade:

9.1.1. Os docentes atuarão por 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, distribuídas pelos 5 (cinco) dias úteis da semana, de forma a contemplar, no mínimo, 2 (dois) turnos de funcionamento do CEEJA, com observância ao limite máximo de 8 (oito) horas diárias.

9.1.2. Na carga horária de 40 horas semanais, de que trata o caput deste artigo, encontram-se inseridas aulas com duração de 50 minutos cada para o período diurno e 45 minutos para o período noturno, distribuídas na seguinte conformidade:

32 aulas Interação com Estudantes (50 min período diurno e 45 min período noturno);

5 aulas de Atividade Pedagógica em Caráter de Formação (50 min);

11 aulas de Atividade Pedagógica Diversificada (50min).

9.2. Os professores serão periodicamente avaliados pela unidade escolar e pela Diretoria de Ensino, podendo ser dispensados a qualquer momento caso não apresentem desempenho satisfatório no exercício de suas funções;

9.3. Os professores poderão ser dispensados QUANDO HOUVER NECESSIDADE DE REDUÇÃO DE CLASSES, A QUALQUER ÉPOCA DO ANO, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA EXISTENTE.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O perfil profissional dos docentes deve contemplar atuação profissional que demonstre:

10.1. Ter comprometimento com a aprendizagem do aluno;

10.2. Orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos;

10.3. Apresentar liderança e domínio da sua área de atuação tendo como referência a postura democrática;

10.4. Propiciar um clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito com os alunos, equipe gestora e funcionários;

10.5. Ter preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos;

10.6. Utilizar estratégias diversas para que promovam o desenvolvimento dos alunos. 11.7. Fazer reflexão sistemática de sua prática docente;

11.8. Construir relações interpessoais de respeito com equipe gestora, docente e funcionários;

11.9. Ter disponibilidade e participar de cursos de atualização, capacitação e aperfeiçoamento profissional, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;

10.10. Atender prontamente as convocações para participar de orientações técnicas;

10.11. Ter pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades escolares;

10.12. Ter conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido no CEEJA;

10.13. Ter metodologia integrada com a Proposta Pedagógica da escola e que ofereça momentos de reflexão, solidariedade, troca de experiências e aprendizagem;

10.14. Conhecer e utilizar o material do Currículo Oficial do Estado de São Paulo;

10.15. Acreditar que todos os alunos são capazes de aprender, sem rótulos ou classificações prévias, condições que permitam aos alunos recuperar a autoestima e readquirir a confiança em sua capacidade de aprender;

10.16. Ter capacidade de desenvolver trabalho em equipe em consonância com a equipe gestora;

10.17. Ter capacidade de gerenciar conflitos;

10.18. Ter discrição ao resolver problemas que envolvam aspectos relacionados à aprendizagem dos alunos e questões profissionais;

10.19. Participar das reuniões de APD/APCF buscando sempre construir, emitindo opiniões e sugestões que visem o crescimento e a melhoria do processo didático-pedagógico;

10.20. Planejar e aplicar as Oficinas com os alunos de acordo com as orientações da Equipe Gestora e CEJA;

10.21. Cumprir prazos estipulados para entrega de documentos solicitados pela equipe gestora;

10.22. Conhecer, utilizar e se atualizar quanto às tecnologias assistivas;

10.23. Conhecer, utilizar e se atualizar quanto às ferramentas tecnológicas (hardwares, softwares, mídias sociais e aplicativos de mensagens);

10.24. Participar, juntamente com a equipe gestora, do processo de busca ativa de estudantes;

10.25. Adequar e utilizar (além dos materiais impressos) os Materiais Digitais da SEDUC para o público do CEEJA.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1. O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital;

11.2. Cada Docente também deverá ministrar (desenvolvendo seu material) os componentes do Itinerários Formativos relacionados a Área de Conhecimento atribuída;

11.3. No ato da atribuição, o CEEJA de Miracatu disponibilizará o horário de atendimentos aos estudantes para o ano de 2025 a ser do conhecimento e aceito do candidato. No decorrer do ano letivo, se houver necessidade de adequação do horário para aprimorar o atendimento ao estudante, o horário poderá sofrear alteração;

11.4. Este edital pode sofrer alterações de acordo com orientações e publicações da SEDUC/SP;

11.5. Os casos omissos serão analisados por uma comissão de Supervisores de Ensino e Equipe Gestora do CEEJA;

11.6. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todo o processo de credenciamento, assim como, o da classificação final e de todo o cronograma do processo de atribuição das aulas;

 

 

Miracatu, 02 de dezembro de 2024.

Vanessa de Oliveira Dias

Dirigente Regional de Ensino da Região de Miracatu

 

 

 

 

Anexo A: (papel timbrado da escola)

DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA JUNTO AO CEEJA PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO, ESCOLHA E ATRIBUIÇÃO DE AULAS AOS DOCENTES INTERESSADOS EM ATUAR NO CEEJA DE MIRACATU.

O Diretor de Escola do CEEJA …………………………………………………………………………….., Diretoria de  Ensino Região de ……………………………………………………., declara para fins de inscrição para o  processo de credenciamento para atuação junto ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos,  que: ……………………………………………………………………, RG……………………………………….., titular de cargo, ocupante  de função atividade ou contratado, portador de licenciatura plena em  …………………………………………………………………………….., conta com ………………….  (………………………………………………………………) dias trabalhados junto ao CEEJA.

Local e Data

 

Diretor de Escola

 

 

 

ANEXO B – Modelo de Plano de Aula

 

1 – Identificação

  • Nome do professor;
  • Área do Conhecimento
  • Carga horária para a aula;

 

2 – Área do conhecimento e componente curricular de acordo com a BNCC;

 

3 – Competências específicas e habilidades de acordo com a BNCC.

 

4 – Encaminhamento metodológico:

  • Objetos de conhecimento;
  • Conhecimento prévio necessário.

 

5 – Recursos necessários:

 

6 – Procedimentos e atividades avaliativas:

  • Atividades de aplicação e fixação;
  • Atividades de avaliação.

 

 


 

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CRONOGRAMA ATRIBUIÇÃO-ANO LETIVO 2025 ESCOLAS: TEMPO PARCIAL

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https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2024/12/cronograma-aulas-escola-parcial-retificado-docx.pdf

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[PEI] CONVOCAÇÃO TRANSFERÊNCIA Segunda-feira – 02 de dezembro de 2024

A Dirigente Regional de Ensino Região de Miracatu convoca todos os candidatos da lista abaixo, para a etapa de Transferência no Programa de Ensino Integral, para o ano letivo de 2025, conforme Edital 01/25 e Res. SEDUC 77/24.

A etapa de Transferência ocorrerá de forma presencial, no dia 02-12-2024, na sede da Diretoria de Ensino.

Os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes documentos, conforme Edital 01/2025, publicado no site da DE.

 

Na sessão do processo de transferência entre unidades que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, o docente deverá apresentar:
I – Declaração de anuência (documento físico/impresso), em papel timbrado da escola de origem, com data, assinatura e carimbo do Diretor de Escola/Escolar;
II – RG e CPF;
III – Termo de posse do cargo (fotocópia/documento físico/impresso) – docentes ingressantes.
§1° – A participação do docente ingressante na sessão do processo de transferência entre unidades escolares do Programa Ensino Integral, estará condicionada à posse do cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio do Quadro do Magistério do Estado de São Paulo, disposto na Resolução SEDUC n° 60, de 11-09-2024.

É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação dos documentos elencados no edital.

CONVOCADOS

ANA CAROLINA ROCHA CERQUEIRA SANTOS
PRISCILA SANTOS RAMOS
LUCAS MARCAL DOS SANTOS
BIANCA FRANCO NUNES
ELAINE DA CUNHA RIBEIRO
RODRIGO MORAES DE LIMA
SANDRA APARECIDA RIBEIRO RAMOS
ISAAC MUNIZ DE OLIVEIRA NETO
MARIA SONIA GOMES CRUZ
DAIANE CORREA DA SILVA CARVALHO
ERIKA ALVES DE SOUZA NEVES
EDSON LOURENCO SANCHES
THAIS KARLA SOUZA AMORIM FUZARO
MARCIEL ROCHA DE MEDEIROS ESTEVAM
ALEX PONTES CARNEIRO
ELIANE FREIRE DE SOUZA CAVALCANTE
NADIA PEDRA DE ALMEIDA
RAIMUNDO DE SOUZA MARTINS NETO
TATIANE FERNANDES DE FREITAS
PATRICIA RODRIGUES OLIVEIRA
CRISTINA ROSENO DE SANTANA
ANGELICA DOS REIS PORTELLA BAUMGARTNER
MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA
ILSO LUIZ DOS SANTOS
LILIAN FERNANDA ROSA
RAFAELA DA COSTA MACEDO
PRISCILA APARECIDA SILVA MARTINS
MILTON CASETTA JUNIOR
ALINE DOS SANTOS FERRAZ PRESTES VITORINO
DENISE MARIA DE SOUZA
CLEITON TORRES BRANDAO
CARLOS JERONIMO DA SILVA
SMAILYN LOPES ANEAS COSME
GUILHERME BIBIANA DE BRITO
CLAUDIA FRANCISCO ALVES
ANA CAROLINA ROCHA CERQUEIRA SANTOS
TIAGO MATEUS PRESTES VITORINO
ELCIO LUIZ CARDOSO DE OLIVEIRA
PAULA DE SOUSA
AURILENE DA COSTA

 


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[PEI] LISTA DE DOCENTES CREDENCIADOS – PÓS ENTREVISTA – finalizado

EDITAL – RESULTADO DA ENTREVISTA DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

DOCENTES CATEGORIA A e F PARA ATUAÇÃO EM 2025 

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Miracatu torna público o resultado das entrevistas dos DOCENTES CATEGORIA A (titulares de cargo) e F (não efetivos), etapa final do credenciamento para atuação nas escolas do Programa Ensino Integral em 2025, conforme RESOLUÇÃO SEDUC N° 77, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 e Edital 01/2025.

A Comissão responsável pelo Programa Ensino Integral destaca o IMPEDIMENTO DE RETORNO AO PEI dos profissionais que foram cessados no ano de 2024, conforme o parágrafo o art. 21 da Resolução SEDUC 93/2024, onde se lê:

 

Artigo 21 – A cessação da designação junto ao Programa dar-se-á:

I – a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito;

III – por resultado insatisfatório nas Avaliações de Desempenho;

IV – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;

  • 4o – Nas hipóteses dos incisos I, IV e VII deste artigo, o integrante do Quadro do Magistério não poderá retornar ao Programa no ano da cessação e no subsequente.

 

 

DOCENTES CREDENCIADOS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2025

 

 

LISTA DE DOCENTES REALOCADOS CAT. A

GILBERTO FERNANDES DOS SANTOS CIÊNCIAS HUMANAS
LEIA MARIA RODRIGUES CIÊNCIAS HUMANAS
LILIAN FERNANDA ROSA CIÊNCIAS DA NATUREZA
PAULA DE SOUSA ANO INICIAIS

 

LISTA DE DOCENTES CREDENCIADOS CAT. A

ALESSANDRA RODRIGUES MATIAS CORDEIRO LINGUA PORTUGUESA
ANA MARIA JACOB MALVAO ARTE
CLAUDIA IRENE DE OLIVEIRA HENGLER HUMANAS
CLAUDIA REGINA FELIX MEIRELLES EDUCAÇÃO ESPECIAL
CRISTIANE NUNES SOARES ARTE
DANIELA PRISCILA CORREA DA SILVA LINGUA PORTUGUESA
DENILZA LEITE PEREIRA LINGUAGENS
DINEIA CRISTINA DE CAMARGO LÍNGUA PORTUGUESA
ELLI ASHER ARDITI ANOS INICIAIS
GEORGE DIMITRIOS RODITIS FILHO ANOS INICIAIS
LEANDRO TEIXEIRA RIBEIRO MATEMÁTICA
LUCIANE DE AQUINO TRIGO BOSCOLO MATEMÁTICA
MARCOS ALEXANDRE YOSHIWARA CIÊNCIAS DA NATUREZA
MIRIAN BRAZ DO VALE LINGUA PORTUGUESA
RAPHAEL PEDRETTI DA SILVA  ARTE
SILVIA NAIRA MONTEIRO TRIGO  EDUCAÇÃO FÍSICA
EDELCIO NIZ DA PAIXAO JUNIOR LINGUAGENS
ELENITA DA PURIFICAÇÃO OLIVEIRA MATEMÁTICA
ESTELA LISBOA COLLACO LINGUAGENS
GILBERTO PEREIRA CAMARGO MATEMÁTICA
ISABEL SILVA DA COSTA RIBEIRO LINGUAGENS
MARCOS ALEXANDRE YOSHIWARA CIÊNCIAS DA NATUREZA
MARCELINO VIEIRA DE MORAES CIÊNCIAS HUMANAS
ROSANE RODRIGUES DE SIQUEIRA CIÊNCIAS HUMANAS

 

LISTA DE DOCENTES CAT. F

 

ALINE IZABELA CORREA GONÇALVES EDUCAÇÃO ESPECIAL/ LINGUAGENS
CAMILA LOURENCO DA CONCEICAO SILVA MATEMÁTICA

 

EDITAL – RESULTADO DA ENTREVISTA DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

DOCENTES CATEGORIA O e CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO PARA ATUAÇÃO EM 2025

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Miracatu torna público o resultado das entrevistas dos DOCENTES CATEGORIA O e CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO, etapa final do credenciamento para atuação nas escolas do Programa Ensino Integral em 2025, conforme RESOLUÇÃO SEDUC N° 77, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 e Edital 01/2025.

A Comissão responsável pelo Programa Ensino Integral destaca o IMPEDIMENTO DE RETORNO AO PEI dos profissionais que foram cessados no ano de 2024, conforme o parágrafo o art. 21 da Resolução SEDUC 93/2024, onde se lê:

 

Artigo 21 – A cessação da designação junto ao Programa dar-se-á:

I – a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito;

III – por resultado insatisfatório nas Avaliações de Desempenho;

IV – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;

  • 4o – Nas hipóteses dos incisos I, IV e VII deste artigo, o integrante do Quadro do Magistério não poderá retornar ao Programa no ano da cessação e no subsequente.

 

 

DOCENTES CREDENCIADOS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2025

 

LISTA DE DOCENTES CAT. O – REMANESCENTE DO CONCURSO

ANTÔNIO CARLOS FERREIRA CAMARGO CIÊNCIAS HUMANAS
ALEX EULALIO NEVES ILEK HUMANAS
ANNA KAROLINA LEMOS DE SOUZA HUMANAS
ARIANE TALITA BARRIONUEVO MATEMÁTICA
BRUNO ROBERTO MACEDO RIBEIRO CIÊNCIAS DA NATUREZA
DANIELA CRISTINA MENDONÇA MARQUES CIÊNCIAS HUMANAS
DANIELA DOS SANTOS SILVA CIÊNCIAS DA NATUREZA
DANIEL GODOY MACIEL CIÊNCIAS HUMANAS
DECIO DIAS PEREIRA JUNIOR HUMANAS
DOUGLAS CAMILO SALDANHA OYAKAWA HUMANAS
FELIPE SILIS CIÊNCIAS HUMANAS
FERNANDO DE SOUZA CAIXETA LINGUAGENS – ARTE
FRANCIELLY FLORITA NOVAIS PIRES DELGADO LINGUAGENS
GABRIELA MARTINS DE OLIVEIRA FONSECA CIÊNCIAS HUMANAS
GABRIELE LOPES OLIVEIRA LINGUAGENS
GUSTAVO LUIS DUVARESCH DOS REIS MATEMÁTICA
JARDETH NAGLIATTI BREDA CIÊNCIAS HUMANAS
JANAINA FERREIRA NOBREGA MUNIZ CIÊNCIAS HUMANAS
JOICE MONTEIRO RIBEIRO LINGUAGENS
JOSIANE RODRIGUES SILVA LINGUAGENS
LEA LISBOA COLLACO LINGUAGENS
LETICIA MACENCIO OLIVEIRA COSTA LINGUAGENS
LETÍCIA MARIA DA VEIGA MARTINS CIÊNCIAS DA NATUREZA
LEONARDO GOMES AZEVEDO CIÊNCIAS DA NATUREZA
LUIZ GUSTAVO REGO GONÇALVES LINGUAGENS – EDUCAÇÃO FÍSICA
MARCELO BRITTO CIÊNCIAS HUMANAS
MATHIAS BUENO DA SILVA CIÊNCIAS DA NATUREZA
MAURICIO ROSA DE ALMEIDA PIAUHILINO HUMANAS
MIRELLA ADINOLFI FERREIRA CIÊNCIAS DA NATUREZA
NADINI RIBEIRO DE LUCENA LINGUAGENS
PAMELA CRISTINA LAURINDO DA SILVA LINGUAGENS
PAULINE BARBOSA FERREIRA HUMANAS
REGINA AURORA DIAS DO NASCIMENTO TANAKA LINGUAGENS – ARTE
REGINA DE SOUZA PASSOS CIÊNCIAS HUMANAS
RENATA ROCHA PEREIRA CIÊNCIAS HUMANAS
RENATA RODRIGUES LIMA HUMANA
RODRIGO DE JESUS SILVA CIÊNCIAS HUMANAS
RODRIGO GARCIA MATEUS CIÊNCIAS HUMANAS
VALERIA APARECIDA FERREIRA LINGUAGENS
VANILO FERNANDES SILVA CIÊNCIAS DA NATUREZA
JEFERSON AUGUSTO QUEIROZ COSTA CIÊNCIAS DA NATUREZA

 

 

 

26/11/2024 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO ORDINÁRIA CIPA GESTÃO 2024/2025

A Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, em concordância com a Norma Reguladora NR-5, aprovada pela Portaria SSST nº 08 de 23/02/99 e do teor do item 5.3.4 da Portaria atualizada MTP 422/15, CONVOCA todos os Cipeiros, representantes da organização e representantes dos servidores da Diretoria de Ensino Região de Miracatu, para reunião ordinária, prevista no “calendário de reuniões anuais”, a qual tem por objetivo tratar de assuntos pertinentes à Prevenção de Acidentes e Assédio, conforme:

Data: 26 de novembro de 2024

Horário: 14h

Local: Via Teams (link a ser disponibilizado)

 

Assinado no original

Miracatu, 19 de novembro de 2024

 

 

Assinado no Original

Carla Ferreira Maciel

Presidente da CIPA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO ORDINÁRIA CIPA GESTÃO 2024/2025


PSS 2024 AOE – DATA: 14/11/2024 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO MIRACATU

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Miracatu, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos classificados no PSS/2024  de Agente de Organização Escolar/2024 classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 27/06/2024.

3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente

constituído.

4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para

sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar

o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma,

desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não

atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

9 – O candidato que já tenha trabalhado em regime de contrato, somente poderá celebrar novo contrato, passado o interstício de 200 dias

10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser

contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

  1. a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
  2. b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
  3. c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União,

dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do

artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

  1. d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
  2. e) ter boa conduta.

11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Miracatu

ENDEREÇO: Av Dona Evarista de Castro Ferreira -s/nº Centro – Miracatu/SP

DATA: 14/11/2024

HORÁRIO: 10 horas

III – VAGAS DISPONÍVEIS:  04

Município de Iguape:

CIE           ESCOLA                                                                         VAGA

Município de Iguape/Ilha Comprida

918052- EE Bairro Pé da Serra                                               01

 

Município de Juquia

034903-EE Profª Alice Rodrigues Motta                     01

 

Município de Miracatu

035269-EE Profº Sylas Baltazar de Araujo                01

 

Município de Itariri

034936-EE Itariri                                                                        01

 

 

CONVOCADOS – LISTA MUNICÍPIO -Iguape –01 VAGA

28 AMANDA ALENCAR MOURA 6094****-1
29 ALINE MORENGHI BARBOSA DE ARAUJO 4031****-3
30 EMILLY COSTA DE TOLEDO 5432****-6

 

ITARIRI – 01 VAGA

4 MARIA PAULA REIS DA SILVA 3504****-9
5 NATASHA DE SOUZA GONÇALVES 6705****-8
6 ANDREIA RUFINO CORREA 5343****-5

 

MIRACATU – 01 VAGA

8 KEVILYN NEVES SALOMÃO 5674****-7
9 REGINA CÉLIA DE PONTES 4691****-3
10 TALIA BENDER DA COSTA 5268****-x

 

JUQUIA 01 VAGA

1 MARCELO BORTOLOTE RIBEIRO VENÂNCIO 6093****-3
2 JHENIFER FRANKLIN DE OLIVEIRA 5673****-5
3 NAINE PEREIRA DO NASCIMENTO 4957****-1

 

PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA – POC RESULTADOS E RECURSOS

Resultado POC Miracatu


EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA AOE DATA: 24/10/2024

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO MIRACATU

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Miracatu, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos classificados no PSS/2024  de Agente de Organização Escolar/2024 classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 27/06/2024.

3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente

constituído.

4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para

sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar

o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma,

desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não

atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

9 – O candidato que já tenha trabalhado em regime de contrato, somente poderá celebrar novo contrato, passado o interstício de 200 dias

10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser

contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

  1. a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
  2. b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
  3. c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União,

dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do

artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

  1. d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
  2. e) ter boa conduta.

11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Miracatu

ENDEREÇO: Av Dona Evarista de Castro Ferreira -s/nº Centro – Miracatu/SP

DATA: 24/10/2024

HORÁRIO: 10 horas

III – VAGAS DISPONÍVEIS:  02

Município de Iguape:

CIE           ESCOLA                                                                         VAGA

Município de Iguape/Ilha Comprida

908344-EE PREFEITO JOFRE MANOEL                              01

 

Município de Itariri

034836 –  EE Itariri                                                                         01

 

CONVOCADOS – LISTA MUNICÍPIO -Iguape –01 VAGA

18 WESLEN ROBERTO DA COSTA CABRAL IGUAPE / ILHA COMPRIDA 5692****-4
19 SIMONE AGUIAR DE MORAIS IGUAPE / ILHA COMPRIDA 3512****-3
20 LIAMARA SUELLEN GONÇALVES DE OLIVEIRA IGUAPE / ILHA COMPRIDA 6703****-6
21 STEPHANY BARROS DE OLIVEIRA IGUAPE / ILHA COMPRIDA 6262****-7

 

 

 

CONVOCADOS – LISTA MUNICÍPIO -Itariri –01 VAGA

3 MARIA REIS DA SILVA MARQUES ITARIRI 3261****-1
4 MARIA PAULA REIS DA SILVA ITARIRI 3504****-9
5 NATASHA DE SOUZA GONÇALVES ITARIRI 6705****-8
6 ANDREIA RUFINO CORREA ITARIRI 5343****-5

 

 

 

ALOCAÇÃO PEI SUSPENSA

Local: DE presencial

Vaga: 1 História/ Sociologia na EE Senador José Ermírio de Moraes em Juquiá

ALOCAÇÃO PEI SUSPENSA

ATENÇÃO – DOCENTES E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO EDUCAÇÃO ESPECIAL

09/10/2024

VAGA DE PROFESSOR AUXILIAR

EE PROFª ALICE RODRIGUES MOTTA – JUQUIA DIA 09/10/2024

HORÁRIO: 10H

LOCAL: DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE MIRACATU

09-10-2024
COMUNICADO CAA – EDITAL ATRIBUIÇÃO PROFESSOR AUXILIAR