EDITAL DE SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA AS ESCOLAS OLÍMPICAS

Miracatu, 25 de fevereiro de 2025.

A Dirigente Regional de Ensino de Miracatu, no uso de suas competências e atribuições legais, por meio da Comissão Regional de Atribuição de Aulas, com fundamento na Resolução SEEDUC n° 95, de 07 de novembro de 2024, na Resolução SEDUC nº 01, de 06 de janeiro de 2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 15, de 28 de janeiro de 2025, torna público o edital de seleção e a atribuição de aulas para docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas, a ser realizado nas Diretorias de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste documento.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

  1. A atribuição de Professor Olímpico terá por objeto a realização de trabalho presencial na Unidade  Escolar para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas:

 

EE Professor Veiga Junior ( Iguape)

 

Das vagas: A disponibilidade de vagas está sujeita à formação de turmas e será divulgada após o processo de inscrição discente

 

  1. Poderão fazer parte do Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas: docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação com classificação ativa no processo de atribuição de classes e aulas 2025, desde que cumpridas as exigências constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
  2. O Professor Olímpico é o responsável pela condução pedagógica das Aulas Olímpicas que tem como objetivos: promover o enriquecimento curricular dos estudantes, estimular a participação em olimpíadas científicas e desenvolver competências específicas.
  3. As Aulas Olímpicas acontecerão sempre aos sábados ( calendário vide Anexo I) , nas quais o selecionado irá exercer as atribuições previstas na Seção I da Resolução Seduc n° 01, de 6 de janeiro de 2025, cumprindo a carga horária de 4 (quatro) horas semanais de trabalho e sendo, necessariamente, 3 (três) horas-aula com interação com estudantes, nos sábados indicados no calendário pedagógico das Aulas Olímpicas, nos Anexos I e II deste edital.

 

II – DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR OLÍMPICO

 

  1. ministrar as Aulas Olímpicas, conforme o cronograma e o planejamento pedagógico estabelecido pela Escola Olímpica e pela Coordenadoria Pedagógica – COPED;
  2. preparar os estudantes para competições científicas, com foco em habilidades específicas das áreas de Matemática e suas Tecnologias, Física e correlatas;
  3. participar de formações continuadas, organizadas pela COPED/EFAPE ou pela Diretoria de Ensino, para aprimorar suas práticas pedagógicas;
  4. elaborar e aplicar atividades que favoreçam o desenvolvimento de competências cognitivas e socioemocionais;
  5. manter o registro da frequência e do desempenho dos estudantes no Diário de Classe, conforme normas da Secretaria Escolar Digital (SED);
  6. atuar em colaboração com a equipe gestora da Escola Olímpica e com o Agente de Organização Escolar para o cumprimento dos objetivos do programa;
  7. zelar pela conservação e manutenção dos recursos materiais e tecnológicos utilizados no programa

 

III – DOS REQUISITOS

 

  1. As formações exigidas para a participar atribuição deverão seguir a ordem de prioridade abaixo e resultará na seguinte pontuação para classificação:

 

  1. a) Portadores de diploma de licenciatura plena em Matemática; (2,00 pontos)
  2. b) Portadores de diploma de licenciatura plena em Física; (1,50 pontos)
  3. c) Portadores de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou em áreas correlatas (Matemática), na ausência de docentes dos itens 2.1 e 2.2; (1,25 pontos)
  4. d) Graduados(as) em curso superior de outra área com, no mínimo, 160 horas de formação em Matemática ou áreas correlatas (Física); (1,00 ponto)
  5. e) Graduados(as) em outros cursos superiores, com cinco anos de experiência comprovada na área de Matemática; (0,75 pontos)

OBS: O interessado deverá anexar somente um documento comprobatório de formação. Aquela que resultar na maior pontuação, de acordo com o item III.1 do edital.

 

  1. Do vínculo funcional

A atribuição das aulas deverá observar a seguinte ordem de prioridade e pontuação para classificação:

  1. Docentes titulares de cargo, para constituição de jornada e carga suplementar; (2,00 pontos);
  2. Docentes ocupantes de função-atividade, para composição da carga horária de opção; (1,50 pontos)
  3. Docentes contratados, com aulas já atribuídas, para composição de carga horária de trabalho; (1,00 ponto)
  4. Candidatos à contratação que atendam às exigências do item 2 deste edital e que apresentem perfil compatível com Projeto (0,50 pontos)

 

IV – DA CLASSIFICAÇÃO

 

A classificação resultará da pontuação mediante os seguintes critérios:

  1. Formação exigida: Será computada os pontos conforme a apresentação dos documentos do item III.1
  2. Vínculo funcional: Será computada os pontos conforme descrito no item III.2
  3. Currículo profissional ( 1 ponto)

 

Caso haja empate de pontuação na classificação dos inscritos, o desempate dar-se-á com observância à seguinte ordem de prioridade.
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o Estatuto do Idoso;
b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria ( sendo necessário será solicitado esse comprovante);
c) maior número de dependentes (encargos de família);
d) maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

 

V – DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

 

  1. Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas 2025 ( essa inscrição refere-se ao vínculo em que o interessado pretende concorrer conforme o item III.2
  2. Diploma e histórico escolar que comprove a formação exigida no item III.1
  3. Currículo Profissional ( análise do currículo; 1,00 ponto)
  4. Declaração, por escrito, da disponibilidade para trabalhar aos sábados e para participar de formações presenciais ou a distância, que integram o trabalho pedagógico (ATPC), oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em âmbito regional ou central.

OBS: Esses documentos devem ser anexados no formulário de inscrição

 

VI – DA INSCRIÇÃO

 

Para realizar a inscrição preencher o Formulário abaixo disponível

https://forms.gle/73vzytxAMwwarwDe9

OBS: Anexar no formulário os documentos relacionados no item V

 

 

   V – CRONOGRAMA DE INSCRIÇÃO E ATRIBUIÇÃO

   Inscrição: 25/02/2024 até 28/02/2025 às 12h00

   Divulgação da classificação no site da Diretoria de ensino: dia 06/03/2025

Atribuição de aulas: 10/03/2025 (Acompanhar no site da Diretoria de Ensino as orientações sobre o  horário da  atribuição)

 

VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

  1. A COPED poderá fazer alterações no calendário, caso haja necessidade, e qualquer mudança em relação às datas será comunicada pelos principais meios de comunicação da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
  2. As informações inseridas na inscrição e apresentadas ao longo do processo são de inteira responsabilidade do candidato.
  3. O formulário de inscrição e os demais documentos apresentados pelos candidatos que contiverem dados inverídicos ou incompletos poderá implicar em indeferimento do candidato.
  4. Ao realizar a inscrição, o candidato concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
  5. Será eliminado do Processo Seletivo o docente que não anexar os documentos na inscrição.
  6. A Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às atribuições em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com o número de aulas existentes.
  7. O docente aprovado no processo e que não tiver atribuição poderá ser incluído em cadastro de reserva, o que não implica obrigatoriedade de sua atribuição, cabendo à Diretoria de Ensino a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário às atividades por ele desenvolvidas.
  8. Não serão acatadas alegações de desconhecimento das instruções, prazos, requisitos e demais especificações contidas neste Edital, tampouco caberão recursos dos resultados, salvaguardando o direito de correção de erros materiais eventualmente ocorridos.
  9. É dever e responsabilidade do candidato acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes ao presente processo seletivo.

ANEXO I

Calendário Pedagógico das aulas nas Escolas Olímpicas

Mês Sábados de aula no mês
Março 15, 22, 29
Abril 05, 12, 26
Maio 10, 17, 24, 31
Junho 07, 14
Agosto 09, 16,  23, 30
Setembro 06, 13, 20, 27
Outubro 04, 11, 18
Novembro 08

 


PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO PORT – GAB nº 17 de 25/02/2025

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO de MIRACATU
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira – Centro – Miracatu/SP – CEP 11850-000
Telefones: (13) 3847-7050
E-mail: demir@educacao.sp.gov.br

PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

PORT – GAB – nº 17 de 25/02/2025

A Dirigente Regional de Ensino de Miracatu, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 23/07/2023, torna público a lista dos candidatos classificados, por ordem alfabética, no processo de CREDENCIAMENTO DE DIRETOR DE ESCOLA para candidatos interessados em exercer junto à EE Poeta Domingos Bauer Leite jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino, conforme Edital publicado em 21/02/2025 no site da DER Miracatu.

 

CANDIDATO RESULTADO
Fábio Pires de Souza Deferido
Jair Bezerra da Silva Deferido
Sandro Aparecido Maia Deferido

 

Miracatu, 25 de fevereiro de 2025

 

(Assinado no original)

Vanessa de Oliveira Dias

Dirigente Regional de Ensino


 

Edital de credenciamento para Diretor de Escola – 2025


 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Miracatu torna público o edital de credenciamento para vaga de Diretor de Escola, a ser preenchida mediante designação, na unidade escolar EE Poeta Domingos Bauer Leite, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023.

O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I  – DAS VAGAS

  1. O presente edital está aberto de 10/02/2025 a 27/02/2025;
    • A vaga existente na EE Poeta Domingos Bauer Leite – município de Miracatu, será oferecida para a função de Diretor de Escola por período indeterminado (diretora titular afastada na função de supervisor de ensino);

II  – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  • O candidato interessado em concorrer à vaga deverá atender aos seguintes requisitos:
    • Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função- atividade) do Quadro do Magistério desta Secretaria;
    • Possuir licenciatura plena em Pedagogia ou Pós graduação na área de Educação (Gestão Escolar), e, ter no mínimo 8 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério nos termos do anexo III da Lei Complementar 836/1997;
    • Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
    • Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
    • Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
    • Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
  • Ter realizado e concluído o Curso 2 do Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL);
  • Assiduidade no período dos últimos 12 meses.

 

III  – DAS ETAPAS

  • O processo para preenchimento da vaga na EE Poeta Domingos Bauer Leite ocorrerá no período de 21/02/2025 a 27/02/2025, na Diretoria de Ensino, considerando as seguintes etapas:

 

  • Etapa 1 – Inscrição – Período de 21/02/2025 até 23h59 do dia 24/02/2025 – encaminhar via link: https://forms.gle/EnzVQtXZBNRjB8RB7 , o Documento de Identificação – RG, Declaração de comprovação de experiência, Plano de Trabalho considerando o atendimento aos alunos do Ensino Fundamental – Anos Finais – 6º ano ao 9º ano e Ensino Médio, Comprovante do curso – item 2.1.7 e Currículo de acordo com o modelo disponível no Anexo I deste Edital;
    • No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação;
    • No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação;
    • Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.1 deste edital, não preencherem os requisitos e tiverem documentos comprobatórios, poderá encaminhá-los pelo e-mail da demir@educacao.sp.gov.br, até o dia 24/02/2025, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição;
    • Na hipótese mencionada no item 2.3 deste edital, a Diretoria de Ensino terá um dia para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato;
    • Somente após a atualização dos dados cadastrais que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital;
    • Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração;
    • A publicação da lista dos candidatos credenciados será disponibilizada no site da Diretoria de Ensino, no dia 25/02/2025, às 12h;
    • Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso e/ou reconsideração, a ser protocolado fisicamente no Setor de Protocolo da Diretoria de Ensino, através de requerimento, até 26/02/2025, às 11h, após publicação da relação dos candidatos deferidos/indeferidos no site da Diretoria de

 

  • Etapa 2 – Diretoria de Ensino – Entrevista em 26/02/2025
    • Os candidatos à vaga serão submetidos à entrevista para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;
    • A entrevista ocorrerá em 26/02/2025, via Teams, às 15h, o link de acesso e o estudo de caso serão enviados no e-mail indicado no curriculo por ocasião da inscrição, aos candidatos credenciados, aptos à vaga;
    • Além do disposto no item 3.2 deste edital, serão analisadas:
      • A atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
      • A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
    • O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;
    • A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação para a vaga disponível na EE Poeta Domingos Bauer Leite;
    • A publicação da lista dos candidatos selecionados será disponibilizada no site da Diretoria de Ensino, no dia 27/02/2025, às

 

3.4.  Etapa 3 – Secretaria de Educação

  • Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica;
  • Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
    • A conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
    • O histórico funcional e de curriculum vitae;
  • Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola;
  • O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná- la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

 

3.5.  Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

 

IV  – DOS RESULTADOS:

 

V  – DA DESIGNAÇÃO:

  • O candidato selecionado para vaga disponível será designado para a função de Diretor de Escola pela Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
  • O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
    • Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
    • Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do

 

VI  – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

  • A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;
  • O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo;
  • É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;
  • O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação;
  • As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes;
  • Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Miracatu, 21 de fevereiro de 2025.

 

(assinado no original)

Prof.ª Vanessa de Oliveira Dias

Dirigente Regional de Ensino Região de Miracatu

 

 

ANEXO I – MODELO DE CURRICULO

 

NOME COMPLETO

Endereço- Bairro- Cidade- Estado

Telefones para contato (lembrar de colocar um número para recado) E-mail

Link do LinkedIn/ currículo lattes

OBJETIVO

Descreva as razões pelas quais deseja exercer o cargo/função

RESUMO PROFISSIONAL

Usando de 4 a 6 linhas, coloque as principais realizações e resultados atingidos. Não entram aqui características comportamentais.

Ex.: Profissional com mais de XX anos na área de educação. Atuação em diferentes escolas na rede estadual. Sólidos conhecimentos na implantação das estratégias educacionais para potencialização das oportunidades, XXXXXXX.

FORMAÇÃO ACADÊMICA / CURSOS

Doutorado em Nome do curso – Instituição de Ensino- ano ou Previsão de conclusão em xx/20xx

Mestrado em Nome do curso – Instituição de Ensino- ano ou Previsão de conclusão em xx/20xx

Pós-graduação em Nome do curso – Instituição de Ensino- ano ou Previsão de conclusão em xx/20xx

Graduação em Nome do Curso, Instituição de Ensino – ano de formatura

 

Curso Técnico – Nome do curso – Instituição – ano de formatura Curso EFAPE

– Nome do curso – ano

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Nome da Empresa/Escola – mês/ano – mês/ano (se estiver trabalhando ainda, colocar mês e ano de entrada – atual) Cargo: XXXXXXXXXXXXXXX

Atividades Desenvolvidas:

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

VI CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL 2025


 

VI CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

 

VAGAS PEI – ANO LETIVO 2025

 

DATA: 21.02.2025

HORÁRIO: 13h

PÚBLICO: Docentes Efetivos, Docentes não efetivos, Docentes Contratados, Candidatos à contratação-Remanescente e PSS

LOCAL: Diretoria de Ensino da Região de Miracatu

Av. Doná Evarista de Castro Ferreira – Centro, Miracatu – SP, 11850-000

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Miracatu, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30-03-22, no Decreto 66.799 de 31-05-2022, Resolução SEDUC 77, de 24-10-2024 e Resolução SEDUC 93/2024 e CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM

2025, CONVOCA os docentes indicados acima para a sessão de Alocação em Unidade do Programa de Ensino Integral – PEI, assim como os professores ingressantes que comprovem prorrogação de posse ou agendamento de perícia para transferência e professores excedentes no módulo da unidade escolar.

 

 

ESCOLA

 

COMPONENTE CURRICULAR

 

 

TIPO DE VAGA

 

QUANTIDADE DE VAGAS

 

 

MUNICÍPIO

DOCENTE INDICADO INFORMAÇÕES ADICIONAIS

 

DOCÊNCIA

01 Escola Estadual Coronel Jeremias Júnior LIBRAS LIVRE 1 IGUAPE LIVRE  

VAGA LIVRE

02 Escola Estadual Santa Rita de Cássia SALA DE LEITURA LIVRE 1 MIRACATU LUIZ FERNANDO ALVES DA SILVA

 

SALA DE LEITURA
03 Escola Estadual Clodonil Cardoso MATEMÁTICA  

LIVRE

1 IGUAPE DANILO CASSIO RIBEIRO MATEMÁTICA/ FÍSICA
04 Escola Estadual Professora Elvira Silva MATEMÁTICA SUBSTITUIÇÃO 1 IGUAPE LUANNA PAIVA NUNES (CASO A DOCENTE NÃO POSSA SER ALOCADA, LIVRE) VAGA DE MATEMÁTICA EM SUBSTITUIÇÃO, AGUARDANDO PERÍCIA MÉDICA DA DOCENTE INGRASSANTE (PERÍCIA MÉDICA AGENDADA PARA 06/03)
05 Escola Estadual Professora Elvira Silva LÍNGUA PORTUGUESA LIVRE 1 IGUAPE LIVRE Língua portuguesa/ Ingressante aguardando perícia médica.
06 Escola Estadual Ushisuke Miadaira MATEMÁTICA LIVRE 1 IGUAPE CLÁUDIA FRANCISCO ALVES Matemática/física
07 Escola Estadual Professor Armando Gonçalves LÍNGUA PORTUGUESA LIVRE 1  JUQUIÁ AURILENE DA COSTA Vaga de Língua Portuguesa – Aguardando docente ingressante
08 Escola Estadual Prefeito Jofre Manoel SALA DE LEITURA LIVRE 1  IGUAPE DANRLEI FRANCISCO ESPÍRITO SANTO Sala de Leitura
09 Escola Estadual Senador José Ermírio de Moraes LÍNGUA PORTUGUESA LIVRE 1  JUQUIÁ LIVRE LPO/ING
10 Escola Estadual de Biguá SALA DE LEITURA LIVRE 1  MIRACATU GISELE DAS NEVES GONÇALVES DIEGUES Sala de leitura
11 Escola Estadual Professora Maria José Morais de Carvalho MATEMÁTICA  

SUBSTITUIÇÃO –

LICENÇA MATERNIDADE

1  MIRACATU 1° CLAUDIA FRANCISCO ALVES

2° OSMARINA BERNARDO 3° GUSTAVO LUIS DUVARESCH DOS REIS

Vaga/ Matemática
12 Escola Estadual Professora Maria José Morais de Carvalho SALA DE LEITURA LIVRE 1  MIRACATU PEDRO PAULO MAGALHÃES – INDICAÇÃO  21.02.2025 Sala de leitura
13 Escola Estadual Alice Rodrigues Mota LIBRAS LIVRE 1 JUQUIÁ LIVRE LIVRE
HABILITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO EXIGIDA  
VAGAS DE LÍNGUA PORTUGUESA

1 – Os portadores de diploma de:

a)  Licenciatura em: Letras, habilitação em Língua Portuguesa / Letras – Língua e Literatura Portuguesa / Letras – Língua Portuguesa e habilitações de língua estrangeiras/ Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa / Letras Modernas – Português/Inglês e respectivas Literaturas / Letras, habilitação em Tradução e Intérprete Língua Portuguesa;

b)  Licenciatura em: Linguagens e Códigos, habilitação em Língua Portuguesa / Linguagens e Códigos – Língua Portuguesa / Linguagem e Comunicação / Linguagens e Códigos;

c)  Licenciatura em: Educação do Campo, habilitação em Língua Portuguesa / Educação do Campo – Linguagens e Códigos;

d)  Licenciatura em Letras: com habilitação em Libras (língua para surdos) e Língua Portuguesa.

2 – AUTORIZADOS

a)   os estudantes de Licenciatura em: Letras, habilitação em Língua Portuguesa / Letras – Língua e Literatura Portuguesa / Letras – Língua Portuguesa e habilitações de Língua Estrangeira / Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa / Letras Modernas – Português/Inglês e respectivas Literaturas / Letras, habilitação em Tradução e Intérprete Língua Portuguesa;

b)   os estudantes de Licenciatura em: Linguagens e Códigos, habilitação em Língua Portuguesa / Linguagens e Códigos – Língua Portuguesa / Linguagem e Comunicação / Linguagens e Códigos;

os estudantes de Licenciatura em: Educação do Campo, habilitação em Língua Portuguesa / Educação do Campo – Linguagens e Códigos;

c) os estudantes de Licenciatura em Letras: com habilitação em Libras (língua para surdos) e Língua Portuguesa.

VAGAS DE LÍNGUA ESTRANGEIRA – INGLÊS

1 – Os portadores de diploma de:

a)  Licenciatura específica na Língua Estrangeira;

b)  Licenciatura em Letras, com Habilitação em Tradução e Intérprete Português e Língua Estrangeira;

c)  Licenciatura em Linguagens e Códigos na Língua Estrangeira do Currículo;

d)  Licenciatura em Letras, com o mínimo de 160 horas de estudos de Língua Estrangeira.

2 – AUTORIZADOS

a)  os portadores de diploma de qualquer Licenciatura, com proficiência na Língua Estrangeira, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

b)  os estudantes de Licenciatura específica na língua estrangeira, com o mínimo de 160 horas de estudos de Língua Estrangeira;

c)  os estudantes de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Tradução e Intérprete Português e Língua Estrangeira, com o mínimo de 160 horas de estudos de Língua Estrangeira;

d)  os estudantes de qualquer Licenciatura, com proficiência na Língua Estrangeira, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência.

VAGAS DE LIBRAS

1 – Os portadores de diploma de:

a)  Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;

b)  Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos 4 comprobatórios da proficiência;

c)  Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

d)  Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura.

2 – AUTORIZADOS

a)  os portadores de diploma de Licenciatura ou nível médio com Habilitação em Magistério ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade: 1 – certificado com carga horária mínima de 120 horas em Libras; 2 – histórico escolar do curso de Licenciatura com carga horária mínima de 120 horas em Libras; 3 – certificado de aprovação no Prolibras/MEC.

b)  os estudantes de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;

 

 

c)  os estudantes de qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras;

d)  os estudantes de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

e)  os estudantes de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura;

f)  os estudantes de Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras;

g)  os estudantes de Bacharelado em Letras/Libras e Português como segunda língua para surdos.

VAGAS DE MATEMÁTICA

1 – os portadores de diploma de:

a)  Licenciatura em Matemática;

b)  Licenciatura em Ciências Exatas, habilitação em Matemática;

c)  Licenciatura em Computação, habilitação em Matemática;

d)  Licenciatura em Física, com Habilitação em Matemática;

e)  Licenciatura em Química, com Habilitação em Matemática;

f)  Licenciatura em Ciências, habilitação em Matemática;

g)  Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática;

h)  Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em Matemática;

i)  Licenciatura em Educação do Campo, habilitação em Matemática.

2 – AUTORIZADOS

a)  os portadores de diploma de Licenciatura em Física;

b)  os portadores de diploma de Licenciatura em Química;

c)  os portadores de diploma de Licenciatura Integrada Química/Física;

d)  os portadores de diploma de Licenciatura em Computação;

e)  os portadores de diploma de Licenciatura em Informática;

f)  os portadores de diploma de Licenciatura em Mecânica;

g)  os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências da Natureza;

h)  os portadores de diploma de Licenciatura em Formação Especializada de Professor do 2º Grau (Esquema 2) – Setor Técnicas Industriais;

 

 

i)  os estudantes de Licenciatura em Matemática;

j)  os estudantes de Licenciatura em Ciências Exatas, com Habilitação em Matemática;

k)  os estudantes de Licenciatura em Computação, habilitação em Matemática;

l)  os estudantes de Licenciatura em Física, com Habilitação em Matemática;

m)  os estudantes de Licenciatura em Química, com Habilitação em Matemática;

n)  os estudantes de Licenciatura em Ciências, habilitação em Matemática;

o)  os estudantes de Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática;

p)  os estudantes de Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em Matemática;

q)  os estudantes de Licenciatura em Educação do Campo, habilitação em Matemática.

VAGAS DE FÍSICA

1 – os portadores de diploma de:

a)  Licenciatura em Física;

b)  Licenciatura em Ciências Exatas, habilitação em Física;

c)  Licenciatura em Ciências, habilitação em Física;

d)  Licenciatura Integrada Química/Física;

e)  Licenciatura em Ciências Naturais, habilitação em Física;

f)  Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática, com Habilitação em Física;

g)  Licenciatura em Ciências da Natureza;

h)  Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em Física.

2 – AUTORIZADOS

a)  os portadores de diploma de Licenciatura em Matemática;

b)  os portadores de diploma de Licenciatura em Química;

c)  os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em Matemática, Química;

d)  os portadores de diploma de Licenciatura em Computação;

e)  os portadores de diploma de Licenciatura em Mecânica;

 

 

f)  os portadores de diploma de Licenciatura em Educação do Campo, com Habilitação em Matemática;

g)  os portadores de diploma de Licenciatura em Formação Especializada de Professor do 2º Grau (Esquema 2) – Setor Técnicas Industriais;

h)  os estudantes de Licenciatura em Física;

i)  os estudantes de Licenciatura em Ciências Exatas, habilitação em Física;

j)  os estudantes de Licenciatura em Ciências, habilitação em Física;

k)  os estudantes de Licenciatura Integrada Química/Física;

l)  os estudantes de Licenciatura em Ciências Naturais, habilitação em Física;

m)  os estudantes de Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática, com Habilitação em Física; 12

n)  os estudantes de Licenciatura em Ciências da Natureza; o) os estudantes de Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em Física.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

a)      O atendimento prioritário é dos candidatos habilitados.

b)      As vagas que exigem dupla titulação devem seguir as habilitações/autorizações combinadas, dos dois componentes.

c)       Não haverá autorização para desistência após alocação do docente.

d)      Os docentes deverão comparecer munidos de documento oficial com foto e sendo de outra diretoria de ensino deverá apresentar declaração que não foi cessado do programa ensino integral em 2024. Portar diploma e histórico do curso referente ao componente pleiteado e, no caso de estudantes, declaração de matrícula comprovando estar matriculado no ano de 2025 e histórico parcial do curso, no semestre atual.

e)      Excedentes de módulo devem apresentar ofício do diretor da unidade escolar de origem.

f)        Compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.

g)       Para as vagas com professor indicado, deve comparecer o docente que o nome está na lista

h)      Caso o docente seja indicado para mais que uma escola poderá optar por uma das indicações

i)        As vagas marcadas como “LIVRES” poderão ser concorridas por todos os classificados, e serão alocadas por ordem de pontuação, exceto quando o Diretor ou seu representante realizar indicação no momento da sessão de alocação.

j)        A alocação tem como público-alvo os docentes inscritos e classificados pós entrevista.

 

LISTA FINAL PÓS-RECURSO DE DOCENTES CREDENCIADOS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2025

I Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral



 

LISTA FINAL PÓS-RECURSO DE DOCENTES CREDENCIADOS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2025

I Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Miracatu, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público o resultado final dos classificados do I Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10-2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025.

 

A Comissão responsável pelo Programa Ensino Integral destaca o IMPEDIMENTO DE RETORNO AO PEI dos profissionais que foram cessados no ano de 2024, conforme o parágrafo o art. 21 da Resolução SEDUC 93/2024, onde se lê:

Artigo 21 – A cessação da designação junto ao Programa dar-se-á:

I – a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito;

III – por resultado insatisfatório nas Avaliações de Desempenho;

IV – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;

4o – Nas hipóteses dos incisos I, IV e VII deste artigo, o integrante do Quadro do Magistério não poderá retornar ao Programa no ano da cessação e no subsequente.

 

Conforme previsto no edital e nos termos das Resoluções SEDUC nº 77, de 24-10-2024 e Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024 os classificados comporão a lista da Diretoria e poderão ser indicados pelos Diretores em alocações futuras ao longo do ano de 2025. Os Diretores deverão indicar dentre os classificados aqueles que serão alocados em suas vagas.

 

Observe-se ainda, o previsto no item 4.5 do Capítulo IV do Edital 002/2025 – Entrevistas para Designação de Professor Educação Básica II – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio do I Credenciamento Emergencial – De Miracatu, No Âmbito Do Programa Ensino Integral – Ano Letivo 2025.

 

 

 

  NOME COMPONENTE PONTUAÇÃO
1 CÍCERA MARIA DOS SANTOS LÍNGUA PORTUGUESA 0,5793
2 ANA PAULA VERALDO MATEMÁTICA 0,5572
3 DAIANE BARBOSA DA SILVA SOCIOLOGIA, FILOSOFIA 0,5499
4 LUANNA PAIVA NUNES MATEMÁTICA/FÍSICA 0,5208
5 HENRIQUE VINICIUS ALVES DOS SANTOS HISTÓRIA, GEOGRAFIA, FILOSOFIA 0,4624
6 FABIO PATELLI CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS 0,419
7 EDNA FERREIRA PELITY MATEMÁTICA/FÍSICA 0,3948
8 DEBORA FORTES DIAS RODRIGUES LÍNGUA PORTUGUESA 0,3933
 

9

 

PALOMA VALÉRIA DOS SANTOS

CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS, BIOLOGIA, Arte/desenho

industrial

 

0,3585

10 MARCELO BRITTO CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS 0,3249
11 ANDRÉIA CRISTINA BAPTISTA GOMES LÍNGUA PORTUGUESA 0,3062
12 JESSICA DE AQUINO SILVA CORREIA MATEMÁTICA, FÍSICA, QUÍMICA 0,2973
13 CLÁUDIO LUIZ DA SILVA HISTÓRIA 0,2868
14 OSMARINA BERNARDO MATEMÁTICA, FÍSICA, FILOSOFIA, PEDAGOGIA 0,0319
15 AURILENE DA COSTA LÍNGUA PORTUGUESA 0
16 CLÁUDIA FRANCISCO ALVES MATEMÁTICA 0
17 DANILO CASSIO RIBEIRO MATEMÁTICA, FÍSICA 0
18 LETÍCIA RIBEIRO MENDES MATEMÁTICA, CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS, BIOLOGIA 0
19 LUIZ FERNANDO ALVES DA SILVA EDUCAÇÃO FÍSICA 0
20 PEDRO PAULO MAGALHÃES MATEMÁTICA, ANÁLISE DE SISTEMAS 0

 

PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO – GAB – nº 08 de 05/02/2025

PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO – GAB – nº 08 de 05/02/2025

 

LISTA FINAL DE DOCENTES INDICADOS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2025 – PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Miracatu, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público o resultado final das indicações realizadas pelas escolas acerca do Processo Seletivo para o exercício da função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, nas unidades escolares do Programa de Ensino Integral – PEI, de 9 horas, e que atendam aos segmentos Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio do Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC Nº 07/2025.

 

  • Os docentes selecionados além da indicação passaram pela análise dos requisitos para atribuição de aulas para compor a carga horária de opção e/ou para celebração de contrato nos termos da legislação vigente. Nesta análise, docentes que não constavam na lista inicial, mas que tiveram seus projetos analisados favoravelmente, e poderiam ser aproveitados no cadastro reserva, conforme indicação do Diretor, e na impossibilidade de atender a primeira indicação, foram incluídos à lista final.
  • Os docentes listados devem procurar as respectivas escolas para configuração da atribuição até o dia 07.02.2025.
  • Os docentes não indicados nesta lista poderão ser indicados em novas publicações, sendo aproveitada a inscrição como cadastro reserva, inclusive em escolas diversas daquelas que indicaram inicialmente.

 

EE Profª Alice Rodrigues Motta MARCOS VINICIUS DE MELO FLORIANO
EE Prof. Armando Gonçalves GISELE BARBOSA DE ALMEIDA LORENA
EE Bairro Jairê TERESINHA APARECIDA NUNES XAVIER
EE Bairro Pé da Serra DOUGLAS CAMILO SALDANHA OYAKAWA
EE Biguá MARIANE XAVIER DE ALCÂNTARA
EE Engº Clay Presgrave do Amaral MAYARA KRISTYNA COSTA RIBEIRO
EE Prof. Dinora Rocha TERESINHA APARECIDA NUNES XAVIER
EE Coronel Jeremias Junior JOSÉ VITOR FERREIRA OLICINO
EE Prefeito Jofre Manoel ANDREIA MARCIA SILVA VALVERDE
EE Senador José Ermírio de Moraes FERNANDA MARIA SILVA
EE José Muniz Teixeira JOSÉ VITOR FERREIRA OLICINO
EE Profª Maria José Morais de Carvalho CAIO VICTOR DE OLIVEIRA COSTA
EE Pedro Barros CAIO VICTOR DE OLIVEIRA COSTA
EE Santa Rita de Cássia PÂMELA CRISTINA LAURINDO DA SILVA
EE Sebastiana Muniz Paiva DOUGLAS CAMILO SALDANHA OYAKAWA
EE Ushisuke Miadaira MARCOS VINICIUS DE MELO FLORIANO

 

 

 

EDITAL DE CADASTRO EMERGENCIAL– 001/2025 PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO ÂMBITO DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL


EDITAL DE CADASTRO EMERGENCIAL– 001/2025

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO ÂMBITO DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Miracatu, torna pública a abertura do Edital para o processo seletivo para designação de Diretor de Escola ou Diretor Escolar no âmbito das escolas do Programa Ensino Integral – PEI, a serem preenchidas mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Lei Complementar 1.374/2022, do Decreto no 66.799/2022, da Resolução SEDUC 41, de 15 de setembro de 2023, alterada pela Resolução SEDUC 04, de 19 de janeiro de 2024 e do Artigo 5o da Resolução SEDUC 77, de 24 de outubro de 2024. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste Edital.

O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

Vaga: Diretor de Escola/Diretor Escolar na Escola Estadual Senador José Ermírio de Moraes, Unidade Escolar integrante do Programa de Ensino Integral, localizada no município de Juquiá. A Unidade atende na modalidade de 9 horas diárias, os segmentos dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

Para fins de preenchimento de vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escolar no âmbito do PEI, ficam impedidos de participar do respectivo processo os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares;

  • 1º – Poderão participar do processo seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:

I – Diretores de Escola ou Diretores Escolares;

II – Professores de Ensino Fundamental e Médio;

III– Professores Educação Básica I;

IV – Professores Educação Básica II e;

V – Docentes readaptados, desde que o Rol de Readaptação seja compatível com as atribuições do cargo.

II – DAS ETAPAS:

O processo seletivo ocorrerá no período de 03/02/2025 a 13/02/2025, na Diretoria de Ensino, considerando as seguintes etapas:

A – Etapa Diretoria de Ensino

  1. Análise de perfil profissional;
  2. apresentação de documentos pessoais (RG e Currículo); comprovante de conclusão ou participação no Curso do Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL); Declaração emitida pela sede indicando o tempo de 3 anos de experiência em Políticas Educacionais; Proposta de trabalho que contemple o Programa de Ensino Integral.
  3. Avaliação de resultados educacionais;
  4. Entrevista com a Comissão nomeada pela Dirigente Regional de Ensino;

 

B – Etapa SEDUC

 

  1. Entrevista com a equipe da SEDUC – Os três candidatos que atenderem aos critérios do presente edital e apresentarem o perfil desejado para a vaga, serão indicados para entrevista final com a equipe de seleção da Secretaria da Educação (SEDUC).

 

Etapa 1 – Inscrição e Análise de perfil – Período de 03.02.2025 (a partir de 12:00) a 09.02.2025 (até 23h59), via link.

O Diretor de Escola/Diretor Escolar e/ou docente (efetivo ou ocupante de função atividade – categoria F) de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, inscrevendo-se através do link: https://forms.gle/ozWRpzFTC1nvxers6

encaminhando os documentos solicitados e currículo de apresentação do perfil profissional, onde o candidato já aponte os resultados educacionais que obteve em sua trajetória profissional nas funções que ocupou.

No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

Etapa 2 – Avaliação de resultados educacionais – período de 03.02.2025 e 09.02.2025. Os documentos sobre os resultados educacionais encaminhados pelos candidatos serão analisados pela equipe pedagógica da Diretoria de Ensino, para validação das informações.

Etapa 3 – Entrevista Período de 13.02.2025. Os candidatos serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

O servidor será convocado para entrevista através de publicação no site da Diretoria Regional de Ensino e via email, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

Serão analisadas, além da entrevista:

  • a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
  • a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
  • O candidato que estiver nessa Etapa e que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

 

III – DA SELEÇÃO

 

A designação do integrante do Quadro do Magistério compete a Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar, após a análise da documentação encaminhada e entrevista realizada, se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:

I– a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;

II– o atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374,  de março de 2022;

III – a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

IV – a atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;

V – a disponibilidade de horário do candidato a ser designado Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para atender às necessidades da Unidade Escolar.

IV – DA DESIGNAÇÃO

 

A designação do integrante do Quadro do Magistério compete à Dirigente Regional de Ensino, que deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando a realidade da Unidade Escolar, sendo priorizados os seguintes aspectos:

  • a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
  • o histórico funcional e de curriculum vitae;
  • a

Com base nas avaliações, a Dirigente Regional de Ensino selecionará o candidato, após verificação de elegibilidade e competências, para função de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, conforme validação em entrevista na etapa SEDUC.

DOS DOCUMENTOS PARA DESIGNAÇÃO:

 

Previamente à designação, do integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar:

I – declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12- 04-2012;

II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

III– declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28- 10-1968;

IV – anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;

V – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

V- DOS RESULTADOS:

Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino e publicados em Diário Oficial. Os candidatos da lista de credenciados poderão ser considerados, oportunamente, para futuras vagas de Diretor Escolar.

VI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

  • A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;
  • O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo;
  • É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no Edital;
  • O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação;
  • As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes;

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Miracatu, 31 de janeiro de 2025.

 

(Assinado no original)

Vanessa de Oliveira Dias

Dirigente Regional de Ensino de Miracatu

 

 

 

CRONOGRAMA
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 31.01.2025
INSCRIÇÕES 03.02.2025 à 09.02.2025
PUBLICAÇÃO DOS CANDIDATOS APTOS A SEGUIREM NO PROCESSO 10.02.2025
ENTREVISTAS COM A COMISSÃO NA DIRETORIA DE ENSINO 13.02.2025
ENTREVISTAS NA SEDUC À PUBLICAR
RESULTADO FINAL À PUBLICAR

 

IV CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL VAGAS PEI – ANO LETIVO 2025


 

DATA: 04/02/2025
HORÁRIO: 16h

PÚBLICO: Docentes Efetivos, Docentes não efetivos, Docentes Contratados, Candidatos à contratação-Remanescente e PSS

LOCAL: Diretoria de Ensino da Região de Miracatu

Av. Doná Evarista de Castro Ferreira – Centro, Miracatu – SP, 11850-000

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Miracatu, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30-03-22, no Decreto 66.799 de 31-05-2022, Resolução SEDUC 77, de 24-10-2024 e Resolução SEDUC 93/2024 e CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM 2025, CONVOCA os docentes indicados acima para a sessão de Alocação em Unidade do Programa de Ensino Integral – PEI, assim como os professores ingressantes que comprovem prorrogação de posse ou agendamento de perícia para transferência e professores excedentes no módulo da unidade escolar.

 

  ESCOLA TIPO DE VAGA MUNICÍPIO QUANTIDADE

DE VAGAS

COMPONENTE CURRICULAR

 

DOCÊNCIA

01 EE Eng° Clay Presgrave do Amaral Integral Itariri 1 Língua Portuguesa.
02 EE Senador José Ermínio de Moraes Integral Juquiá 1 Língua Portuguesa/ Inglês
03 EE Prof° Alice Rodrigues Motta Integral Juquiá 1 Libras
04 Escola Estadual Professora Maria José Morais de Carvalho Integral Miracatu 1 Inglês
05 Escola Estadual Coronel Jeremias Junior Integral Iguape 1 Libras
HABILITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO EXIGIDA
VAGAS DE LÍNGUA PORTUGUESA

1 – Os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em: Letras, habilitação em Língua Portuguesa / Letras – Língua e Literatura Portuguesa / Letras – Língua Portuguesa e habilitações de língua estrangeiras/ Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa / Letras Modernas – Português/Inglês e respectivas Literaturas / Letras, habilitação em Tradução e Intérprete Língua Portuguesa;

b) Licenciatura em: Linguagens e Códigos, habilitação em Língua Portuguesa / Linguagens e Códigos – Língua Portuguesa / Linguagem e Comunicação / Linguagens e Códigos;

c) Licenciatura em: Educação do Campo, habilitação em Língua Portuguesa / Educação do Campo – Linguagens e Códigos;

d) Licenciatura em Letras: com habilitação em Libras (língua para surdos) e Língua Portuguesa.

2 – AUTORIZADOS

a) os estudantes de Licenciatura em: Letras, habilitação em Língua Portuguesa / Letras – Língua e Literatura Portuguesa / Letras – Língua Portuguesa e habilitações de Língua Estrangeira / Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa / Letras Modernas – Português/Inglês e respectivas Literaturas / Letras, habilitação em Tradução e Intérprete Língua Portuguesa;

b) os estudantes de Licenciatura em: Linguagens e Códigos, habilitação em Língua Portuguesa / Linguagens e Códigos – Língua Portuguesa / Linguagem e Comunicação / Linguagens e Códigos;

c) os estudantes de Licenciatura em: Educação do Campo, habilitação em Língua Portuguesa / Educação do Campo – Linguagens e Códigos;

d) os estudantes de Licenciatura em Letras: com habilitação em Libras (língua para surdos) e Língua Portuguesa.

VAGAS DE LÍNGUA ESTRANGEIRA – INGLÊS

1 – Os portadores de diploma de:

a) Licenciatura específica na Língua Estrangeira;

b) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Tradução e Intérprete Português e Língua Estrangeira;

c) Licenciatura em Linguagens e Códigos na Língua Estrangeira do Currículo;

d) Licenciatura em Letras, com o mínimo de 160 horas de estudos de Língua Estrangeira.

2 – AUTORIZADOS

a) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura, com proficiência na Língua Estrangeira, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

b) os estudantes de Licenciatura específica na língua estrangeira, com o mínimo de 160 horas de estudosde Língua Estrangeira;

c) os estudantes de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Tradução e Intérprete Português e Língua Estrangeira, com o mínimo de 160 horas de estudos de Língua Estrangeira;

d) os estudantes de qualquer Licenciatura, com proficiência na Língua Estrangeira, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência.

VAGAS DE LIBRAS

1 – Os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;

b) Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos 4 comprobatórios da proficiência;

c) Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

d) Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura.

2 – AUTORIZADOS

a) os portadores de diploma de Licenciatura ou nível médio com Habilitação em Magistério ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade: 1 – certificado com carga horária mínima de 120 horas em Libras; 2 – histórico escolar do curso de Licenciatura com carga horária mínima de 120 horas em Libras; 3 – certificado de aprovação no Prolibras/MEC.

b) os estudantes de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;

c) os estudantes de qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras;

d) os estudantes de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

e) os estudantes de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura;

f) os estudantes de Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras;

g) os estudantes de Bacharelado em Letras/Libras e Português como segunda língua para surdos.

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

a)      O atendimento prioritário é dos candidatos habilitados.

b)      As vagas que exigem dupla titulação devem seguir as habilitações/autorizações combinadas, dos dois componentes.

c)       Não haverá autorização para desistência após alocação do docente.

d)      Os docentes deverão comparecer munidos de documento oficial com foto e sendo de outra diretoria de ensino deverá apresentar declaração que não foi cessado do programa ensino integral em 2024.

e)      Excedentes de módulo devem apresentar ofício do diretor da unidade escolar de origem.

f)        Compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.

 

PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO – GAB – nº 07 de 31/01/2025

DOCENTES CREDENCIADOS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2025

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Miracatu, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público o resultado inicial das indicações realizadas pelas escolas acerca do Processo Seletivo para o exercício da função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, nas unidades escolares do Programa de Ensino Integral – PEI, de 9 horas, e que atendam aos segmentos Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio do Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC Nº 07/2025.

Os docentes selecionados devem aguardar nova publicação com a informação de que de fato poderão ter a carga horária atribuída. De acordo com a legislação vigente far-se-á necessária a consulta dos requisitos para abertura de contrato e/ou atribuição de aulas.

Os docentes não indicados nesta lista poderão ser indicados em novas publicações, sendo aproveitada a inscrição como cadastro reserva.

 

FERNANDA MARIA SILVA
PÂMELA CRISTINA LAURINDO DA SILVA
GISELE BARBOSA DE ALMEIDA LORENA
SUELLEN DE OLIVEIRA CORRÊA RIBEIRO
DANRLEI FRANCISCO DO ESPÍRITO SANTO
JULIANA PINZE DE RAMOS TRIGO
TERESINHA APARECIDA NUNES XAVIER
JOSÉ VITOR FERREIRA OLICINO
CAMILA SIMON DE NOVAES
DOUGLAS CAMILO SALDANHA OYAKAWA
LUIZ FERNANDO ALVES DA SILVA
CAIO VICTOR DE OLIVEIRA COSTA
REGINA AURORA DIAS DO NASCIMENTO TANAKA
MARIANE XAVIER DE ALCÂNTARA
MARCOS VINICIUS DE MELO FLORIANO

 

 

AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA 2ª CHAMADA/2025

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO MIRACATU

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Miracatu, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos classificados no PSS/2024  de Agente de Organização Escolar/2024 classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 27/06/2024.

3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente

constituído.

4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para

sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar

o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma,

desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não

atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

9 – O candidato que já tenha trabalhado em regime de contrato, somente poderá celebrar novo contrato, passado o interstício de 200 dias

10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser

contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

  1. a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
  2. b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
  3. c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União,

dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do

artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

  1. d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
  2. e) ter boa conduta.

11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Miracatu

ENDEREÇO: Av Dona Evarista de Castro Ferreira -s/nº Centro – Miracatu/SP

DATA: 05/02/2025

HORÁRIO: 10 horas

III – VAGAS DISPONÍVEIS:

Município de Iguape:

CIE           ESCOLA                                                                         VAGA

Município de Iguape

EE Bairro Jairê                                                                              02

Municipio de Juquia – 01 vaga

EE Senador Jose Ermirio de Moraes                              01

Municipio de Miracatu

EE Pedro Barros                                                                         01

 

CONVOCADOS – LISTA MUNICÍPIO -IGUAPE

34 JULIANE RAFAELLA DA SILVA 5437****-2
35 SIDNEIA OLICINO PEREIRA DA SILVA 4638****-2
36 ANTONIO MURILO CRAVINHO 4838****-8
37 LUANA ROQUE DA SILVA GODOI 4827****-2
38 CRISTIANE KARINA LARA PEREIRA 3497****-9
39 FABRICIA GONÇALVES DE OLIVEIRA ROQUE 4501****-7

 

CONVOCADOS – LISTA MUNICÍPIO -JUQUIA

11 LETICIA SILVA DOS SANTOS 5814****-9
12 ISAAC TAVARES RIBEIRO 5097****-x
13 MAYRA KAROLAYNE 3789****-6
14 LILIAN RAQUEL NASCIMENTO DA SILVA 5074****-9
15 DAVIH DOS SANTOS ROSA 6277****-9

 

 

CONVOCADOS – LISTA MUNICÍPIO DE MIRACATU

10 TALIA BENDER DA COSTA 5268****-x
11 BIANCA VITÓRIA GOUVEIA DA SILVA MARTINS 6372****-7
12 ALINE NOBREGA FLORIANO 4269****-0