PSS AOE 2025 – 2ª CHAMADA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – TERÇA-FEIRA 29/07/2025

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Miracatu, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes do Processo Seletivo – de Agente de Organização Escolar/2025, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

 

I – INSTRUÇÕES GERAIS

 

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 11/06/2025.

3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.

4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

9 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

  1. a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
  2. b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
  3. c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
  4. d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
  5. e) ter boa conduta.

10 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

 Diretoria de Ensino – Região de Miracatu

ENDEREÇO: Av Dona Evarista de Castro Ferreira -s/nº Centro – Miracatu/SP

DATA:29/07/2025

HORÁRIO: 10 horas

III – VAGAS DISPONÍVEIS:  03

Observação: Não havendo vagas no município de opção, o candidato poderá optar por celebrar contrato em município diverso de sua opção.

 

Município de Iguape:

      ESCOLA                                                                         VAGA 

EE PREF.JOFRE MANOEL                                                     01

 

Município de Itariri

EE BAIRRO NOVA ITARIRI                                                    01                                                                                        

 

Município  de Miracatu

EE SANTA RITA DE CASSIA                                 01

 

 

CONVOCADOS – LISTA POR MUNICÍPIO

IGUAPE/ILHA COMPRIDA

 

11 LETICIA KAUANA ALVES NEVA DE ALENCAR 57.***.***-7
12 KELLY CENA DA SILVA 39.***.***-3
13 KAILAYNE ROCHA DE SOUSA 65.***.***-3
14 RENATA DOMINGUES DE AGUIAR 59.***.***-3
15 BIANCA TRUDES FABRICIO 53.***.***-6

 

ITARIRI

11 CLAUDETE DA SILVA FRANCISCO 36.***.***-8 306.***.***-98
12 ALEKSANDRO TAVARES DA SIVA 29.***.***-4 323.***.***-00
13 KAIO MATHEUS DE ALMEIDA SANT’ANA 65.***.***-7 566.***.***-05
14 ANALI FERREIRA SANTOS 64.***.***-7 543.***.***-02
15 FERNANDA MARIA DE FREITAS FERREIRA 41.***.***-4 370.***.***-07

 

MIRACATU

 

7 LUCIANA RAFAEL SILVA DOS ANJOS 34.***.***-7 335.***.***-77
8 DIEGO MONTEIRO ABREU 48.***.***-7 415.***.***-43
9 AMANDA LOPES DA SILVA 39.***.***-1 467.***.***-92
10 BRUNA BORTOLOTE RIBEIRO VENÂNCIO 52.***.***-x 471.***.***-51
11 LUIZ FELIPE LOPES DA SILVA 60.***.***-3 557.***.***-85

 


 

EDITAL DE CADASTRO EMERGENCIAL DE DOCENTES – 2025

LISTA DE INSCRIÇÕES APROVADAS


EDITAL DE CADASTRO EMERGENCIAL

FICHA DE INSCRIÇÃO


 

 

XVI CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO PEI data 23.07.2025 às 15h

 

VAGAS PEI – ANO LETIVO 2025

 

DATA: 23.07.2025

HORÁRIO: 15h

PÚBLICO: Docentes Efetivos, Docentes não efetivos, Docentes Contratados, Candidatos à contratação-Remanescente e PSS

LOCAL: Diretoria de Ensino da Região de Miracatu

Av. Dona Evarista de Castro Ferreira – Centro, Miracatu – SP, 11850-000

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Miracatu, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30-03-22, no Decreto 66.799 de 31-05-2022, Resolução SEDUC 77, de 24-10-2024 e Resolução SEDUC 93/2024 e CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM

2025, CONVOCA os docentes indicados abaixo para a sessão de Alocação em Unidade do Programa de Ensino Integral – PEI.

 

 

VAGAS OFERECIDAS

  ESCOLA COMPONENTE CURRICULAR TIPO DE VAGA QUANTIDADE DE VAGAS MUNICÍPIO DOCENTE INDICADO INFORMAÇÕES ADICIONAIS
01 Escola Estadual Sebastiana Muniz Paiva LÍNGUA PORTUGUESA LIVRE 1 IGUAPE LIVRE INTEGRAL

 

02 Escola Estadual de Biguá LÍNGUA PORTUGUESA/

INGLÊS

LIVRE 1 MIRACATU LIVRE INTEGRAL

 

03 Escola Estadual Professor Armando Gonçalves LÍNGUA PORTUGUESA LIVRE 1 MIRACATU LIVRE INTEGRAL

 

04 Escola Estadual Ushisuke Miadaira CIENCIAS LIVRE 1 JUQUIÁ Vanilo Fernandes Silva  
05 Escola Estadual Clay Presgrave do Amaral Engenheiro ANOS INICIAIS LIVRE 1 ITARIRI Viviane Aparecida Trovalim Noffs  
HABILITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO EXIGIDA  
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

a)      O atendimento prioritário é dos candidatos habilitados.

b)      As vagas que exigem dupla titulação devem seguir as habilitações/autorizações combinadas, dos dois componentes.

c)       Não haverá autorização para desistência após alocação do docente.

d)      Os docentes deverão comparecer munidos de documento oficial com foto e sendo de outra diretoria de ensino deverá apresentar declaração que não foi cessado do programa ensino integral em 2024. Portar diploma e histórico do curso referente ao componente pleiteado e, no caso de estudantes, declaração de matrícula comprovando estar matriculado no ano de 2025 e histórico parcial do curso, no semestre atual.

e)      Excedentes de módulo devem apresentar ofício do diretor da unidade escolar de origem.

f)        Compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.

g)       Para as vagas com professor indicado, deve comparecer o docente que o nome está na lista

h)      Caso o docente seja indicado para mais que uma escola poderá optar por uma das indicações

i)        As vagas marcadas como “LIVRES” no campo “DOCENTE INDICADO” poderão ser concorridas por todos os classificados, e serão alocadas por ordem de pontuação, exceto quando o Diretor ou seu representante realizar indicação no momento da sessão de alocação.

j)        A alocação tem como público-alvo os docentes inscritos e classificados pós entrevista.

VAGAS DE LÍNGUA PORTUGUESA

1 – Os portadores de diploma de:

a)  Licenciatura em: Letras, habilitação em Língua Portuguesa / Letras – Língua e Literatura Portuguesa / Letras – Língua Portuguesa e habilitações de língua estrangeiras/ Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa / Letras Modernas – Português/Inglês e respectivas Literaturas / Letras, habilitação em Tradução e Intérprete Língua Portuguesa;

b)  Licenciatura em: Linguagens e Códigos, habilitação em Língua Portuguesa / Linguagens e Códigos – Língua Portuguesa / Linguagem e Comunicação / Linguagens e Códigos;

c)  Licenciatura em: Educação do Campo, habilitação em Língua Portuguesa / Educação do Campo – Linguagens e Códigos;

d)  Licenciatura em Letras: com habilitação em Libras (língua para surdos) e Língua Portuguesa.

2 – AUTORIZADOS

a)   os estudantes de Licenciatura em: Letras, habilitação em Língua Portuguesa / Letras – Língua e Literatura Portuguesa / Letras – Língua Portuguesa e habilitações de Língua Estrangeira / Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa / Letras Modernas – Português/Inglês e respectivas Literaturas / Letras, habilitação em Tradução e Intérprete Língua Portuguesa;

b)   os estudantes de Licenciatura em: Linguagens e Códigos, habilitação em Língua Portuguesa / Linguagens e Códigos – Língua Portuguesa / Linguagem e Comunicação / Linguagens e Códigos;

c)    os estudantes de Licenciatura em: Educação do Campo, habilitação em Língua Portuguesa / Educação do Campo – Linguagens e Códigos;

d) os estudantes de Licenciatura em Letras: com habilitação em Libras (língua para surdos) e Língua Portuguesa.

 

VAGAS DE LÍNGUA ESTRANGEIRA – INGLÊS

1 – Os portadores de diploma de:

a)  Licenciatura específica na Língua Estrangeira;

b)  Licenciatura em Letras, com Habilitação em Tradução e Intérprete Português e Língua Estrangeira;

c)  Licenciatura em Linguagens e Códigos na Língua Estrangeira do Currículo;

d)  Licenciatura em Letras, com o mínimo de 160 horas de estudos de Língua Estrangeira.

2 – AUTORIZADOS

a)  os portadores de diploma de qualquer Licenciatura, com proficiência na Língua Estrangeira, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

b)  os estudantes de Licenciatura específica na língua estrangeira, com o mínimo de 160 horas de estudos de Língua Estrangeira;

c)  os estudantes de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Tradução e Intérprete Português e Língua Estrangeira, com o mínimo de 160 horas de estudos de Língua Estrangeira;

d)  os estudantes de qualquer Licenciatura, com proficiência na Língua Estrangeira, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência.

 


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEDUC 2025

Informações sobre o Processo Seletivo Simplificado para a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo podem ser obtidas pelo telefone 0800 2834628 e pelo e-mail concursoseducsp25@fgv.br a partir de 16/07/2025. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro de candidatos(as) à contratação temporária, para ministrar aulas presenciais aos estudantes da Educação Profissional Técnica de Ensino Médio da rede pública estadual de ensino, conforme consta no Edital.


Arquivos do concurso

Inscrição
Edital

Edital 02/2025 – Credenciamento – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos/CEEJA 2025


 

XIV CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL 30/06/2025

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Miracatu, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30-03-22, no Decreto 66.799 de 31-05-2022, Resolução SEDUC 77, de 24-10-2024 e Resolução SEDUC 93/2024 e CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM 2025, CONVOCA os docentes indicados abaixo para a sessão de Alocação em Unidade do Programa de Ensino Integral – PEI.

 VAGAS PEI – ANO LETIVO 2025

 DATA: 30.06.2025

HORÁRIO: 15h

PÚBLICO: Docentes Efetivos, Docentes não efetivos, Docentes Contratados, Candidatos à contratação-Remanescente e PSS

LOCAL: Diretoria de Ensino da Região de Miracatu

Av. Doná Evarista de Castro Ferreira – Centro, Miracatu – SP, 11850-000

 

 

ESCOLA

 

COMPONENTE CURRICULAR

 

 

TIPO DE VAGA

 

QUANTIDADE DE VAGAS

 

 

MUNICÍPIO

DOCENTE INDICADO INFORMAÇÕES ADICIONAIS

 

VAGAS OFERECIDAS

01 Escola Estadual Engenheiro Clay Presgrave Do Amaral ARTE LIVRE 1 ITARIRI DAYANE CORDEIRO DA SILVA DIAS INTEGRAL

 

02 Escola Estadual Santa Rita de Cássia FILOSOFIA E HISTÓRIA LIVRE 1 MIRACATU LIVRE INTEGRAL

HISTORIA/FILOSOFIA –

VAGA AGUARDANDO DEFINIÇÃO

03 Escola Estadual Professor Armando Gonçalves HISTÓRIA LIVRE 1 MIRACATU MARCOS VINICIUS DE MELO FLORIANO INTEGRAL

 

HABILITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO EXIGIDA  
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

a)      O atendimento prioritário é dos candidatos habilitados.

b)      As vagas que exigem dupla titulação devem seguir as habilitações/autorizações combinadas, dos dois componentes.

c)       Não haverá autorização para desistência após alocação do docente.

d)      Os docentes deverão comparecer munidos de documento oficial com foto e sendo de outra diretoria de ensino deverá apresentar declaração que não foi cessado do programa ensino integral em 2024. Portar diploma e histórico do curso referente ao componente pleiteado e, no caso de estudantes, declaração de matrícula comprovando estar matriculado no ano de 2025 e histórico parcial do curso, no semestre atual.

e)      Excedentes de módulo devem apresentar ofício do diretor da unidade escolar de origem.

f)        Compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.

g)       Para as vagas com professor indicado, deve comparecer o docente que o nome está na lista

h)      Caso o docente seja indicado para mais que uma escola poderá optar por uma das indicações

i)        As vagas marcadas como “LIVRES” no campo “DOCENTE INDICADO” poderão ser concorridas por todos os classificados, e serão alocadas por ordem de pontuação, exceto quando o Diretor ou seu representante realizar indicação no momento da sessão de alocação.

j)        A alocação tem como público-alvo os docentes inscritos e classificados pós entrevista.

VAGAS DE ARTE

1 – Os portadores de diploma de:

a)       Licenciatura em Educação Artística;

b) Licenciatura em Arte, em qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música,Teatro, Artes Cênicas e Dança;

c) Licenciatura em Linguagens e Códigos – Arte;

d) Licenciatura em: Música / Educação Musical

b)      2 – AUTORIZADOS

a) os portadores de diploma de Licenciatura em Decoração;

b) os estudantes de Licenciatura em Educação Artística;

c) os estudantes de Licenciatura em Arte, em qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança;

d) os estudantes de Licenciatura em Música / Educação Musical;

e) os estudantes de Licenciatura em Desenho;

f) os estudantes de Licenciatura em Decoração.

VAGAS DE HISTÓRIA

1 – Os portadores de diploma de:

1. HISTÓRIA, os portadores de diploma de:

a)           Licenciatura em História;

b)         Licenciatura Integrada em História e Geografia;

c)           Licenciatura Interdisciplinar em Ciências Humanas e Sociais e suas Tecnologias;

d)         Licenciatura em Estudos Sociais, habilitação em História;

e)         Licenciatura em Ciências Sociais, habilitação em História;

f)           Licenciatura em Ciências Humanas – História;

g)          Licenciatura em Geografia, com Habilitação em História;

h)         Licenciatura Intercultural – Ciências Sociais.

h)2 – AUTORIZADOS

a) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências Sociais;

b) os portadores de diploma de Licenciatura em Estudos Sociais, com Habilitação em Geografia

ou em Educação Moral e Cívica;

c) os portadores de diploma de Licenciatura em Estudos Sociais;

d) os portadores de diploma de Licenciatura em Sociologia;

e) os portadores de diploma de Licenciatura em Geografia;

f) os portadores de diploma de Licenciatura em Filosofia;

g) os estudantes de Licenciatura em História;

h) os estudantes de Licenciatura Integrada em História e Geografia;

i) os estudantes de Licenciatura Interdisciplinar em Ciências Humanas e Sociais e suas

Tecnologias;

j) os estudantes de Licenciatura em Estudos Sociais, habilitação em História;

k) os estudantes de Licenciatura em Ciências Sociais, habilitação em História;

l) os estudantes de Licenciatura em Ciências Humanas – História;

m) os estudantes de Licenciatura em Geografia, com Habilitação em História;

n) os estudantes de Licenciatura Intercultural – Ciências Sociais.

VAGAS DE FILOSOFIA

1 – Os portadores de diploma de:

1. HISTÓRIA, os portadores de diploma de:

i)    a) Licenciatura em: Filosofia;

j)    b) Licenciatura em Filosofia – Programa Segunda Licenciatura;

c) Licenciatura em Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes – Filosofia;

d) Ciências Sociais, com habilitação em Filosofia;

e) Licenciatura em Ciências Humanas – Filosofia;

f) Licenciatura em Filosofia – Programa de Formação Inicial de Professores – para atuação no

g) Ensino Fundamental e Médio;

h) Licenciatura em Ciências da Religião, com Habilitação em Filosofia

2 – AUTORIZADOS

a) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências Sociais;

b) os portadores de diploma de Licenciatura em Sociologia;

c) os portadores de diploma de Licenciatura em Psicologia;

d) os portadores de diploma de Licenciatura em História;

e) os portadores de diploma de Licenciatura em Estudos Sociais;

f) os portadores de diploma de Licenciatura em Pedagogia;

g) os estudantes de Licenciatura em Filosofia;

h) os estudantes de Licenciatura em Filosofia – Programa Segunda Licenciatura;

i) os estudantes de Licenciatura em Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes – Filosofia;

j) os estudantes de Licenciatura em Ciências Sociais, com habilitação em Filosofia;

k) os estudantes de Licenciatura em Ciências Humanas – Filosofia;

l) os estudantes de Licenciatura em Filosofia – Programa de Formação Inicial de Professores –

para atuação no Ensino Fundamental e Médio;

m) os estudantes de Licenciatura em Ciências da Religião, com Habilitação em Filosofia.

 

EDITAL VICE-DIRETOR – E E SEBASTIANA MUNIZ PAIVA – PERÍODO 24 A 06 DE JULHO DE 2025


 

 

 

 

 

 

Edital de Vice- Diretor

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Miracatu, torna público o edital de credenciamento para Vice-diretor, a ser preenchida mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29 de junho de 2022, de que trata a Lei Complementar nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que altera a Lei Complementar nº 1374, de 30 de março de 2022, e Resolução SEDUC nº 09 de 08 de agosto de 2024.

 

O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I  – DAS VAGAS:

1- O presente Edital está aberto de 24/06/2025 a 06/07/2025 até às 23h59 para preenchimento de cadastro para a função de Vice-diretor desta Diretoria de Ensino.

 

A partir do presente, será oferecida 01 vaga para a função de vice-diretor, por tempo indeterminado, a saber:

Sebastiana Muniz Paiva – município de Iguape

 

II  – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.

 

Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação:

-Entregar proposta de trabalho baseada nos Resultados da Unidade Escolar de interesse;

-Possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;

-Assiduidade nos últimos 12 meses;

-Não possuir precedentes desabonadores;

-Estar credenciado no Programa de Ensino Integral – PEI para o ano 2025

-Entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

 

1 ‐ Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

 

2‐ Diploma de curso de pós‐graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

 

3‐ Certificado de conclusão de curso, de pós‐graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

 

4‐ Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” ‐ EFAPE:

 

Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;

Curso de Formação “Inova Educação ‐ Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;

Curso de Formação “Currículo em Ação (Público‐Escola) ‐ Nivelamento”, com carga horária mínima de 50

 

 

Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

Pertencer preferencialmente à Unidade Escolar em que se dará a designação;

Carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;

Participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;

Substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

III – DAS ETAPAS:

I      ‐ Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro dos Resultados da Prova Paulista do 1º bimestre da Unidade Escolar referentes ao ano de 2025 (solicitar os dados a Unidade Escolar).

 

II    ‐ DA INSCRIÇÃO

O processo para preenchimento das vagas ocorrerá, considerando as seguintes etapas:

Etapa 1 – Inscrição on-line: do dia 24/06/2025 até 06/07/2025 até às 23h59, através do link: https://forms.gle/DqMjRjpGGVvHPHnR6

O candidato, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, devendo ser anexado na inscrição on-line: o Curriculum Vitae do candidato em formato PDF, atendendo o modelo contido no Anexo deste Edital e a Proposta de Trabalho para a unidade escolar pretendida;

No momento de inscrição, o requisito de experiência será apurado automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria Escolar Digital – SED.

A publicação da lista dos candidatos credenciados será disponibilizada no site da Diretoria de Ensino, no dia 07/07/2025, às 14h.

Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso e/ou reconsideração, a ser protocolado fisicamente no Setor de Protocolo da Diretoria de Ensino, através de Requerimento Particular, até 10/07/2025, às 11h, após publicação da relação dos candidatos deferidos/indeferidos no site da Diretoria de Ensino.

Publicação pós recurso no site da Diretoria de Ensino, dia 10/07/2025 às 17h.

 

 

Etapa 2 – Entrevista:

O processo seletivo ocorrerá no dia 11/07/2025, via Teams, às 10h, o link será enviado para e-mail, indicado na inscrição, aos candidatos credenciados aptos às vagas.

Esta etapa será instruída pela Dirigente Regional de Ensino, junto a uma Comissão designada, com a devida participação de pelo menos 1 (um) Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, preferencialmente efetivo, integrante do atual quadro da Diretoria de Ensino;

Os candidatos à vaga serão submetidos à entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;

O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga

Além do disposto no item Do Perfil Profissional e dos Requisitos Para Designação deste edital, serão analisadas:

a atuação profissional em designações de Suporte Pedagógico e outras designações na dimensão pedagógica anteriores a que esteja concorrendo;

a possibilidade de cumprimento da jornada de Suporte Pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

O candidato apto para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) automaticamente desistente deste processo de seleção;

A Diretoria de Ensino selecionará 02 (dois) candidatos, vaga ofertada neste edital, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação;

 

 

Etapa 3 – Secretaria de Educação: após o término da Etapa 2

A Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria de Educação.

 

IV       DA DESIGNAÇÃO:

Os candidatos selecionados serão designados para a função de vice-diretor pela Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na Portaria de designação;

O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

deixar de comparecer na data e horário estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício da função.

Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

– Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 970, de 12-04- 2012;

– Declaração de parentesco prevista no Decreto 376, de 26-05-2009;

– Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 261, de 28-10-1968;

– Anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;

– Declaração de horário para fins de acumulação remunerada;

– Poderão ser exigidas a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação;

Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa;

Fica expressamente vedada a atribuição de vaga e sua respectiva designação por procuração de qualquer espécie.

V    – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste

O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será automaticamente eliminado do processo;

É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;

O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará em sua eliminação;

 

Não serão aceitas inscrições físicas, somente on-line através do link informado nesse edital;

As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes;

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Miracatu, 24 de junho de 2025

Assinado no original

Daniele Mendes Magalhães

Dirigente Regional de Ensino

 

 

 

 

 

ATA DE POSSE – CIPA

EDITAL COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – E E OSWALDO FLORÊNCIO – JUQUIÁ

PSS AOE 2025 – 1ª CHAMADA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

 A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Miracatu, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes do Processo Seletivo – de Agente de Organização Escolar/2025, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

 

I – INSTRUÇÕES GERAIS

 

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

 

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 11/06/2024.

 

3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.

 

4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

 

5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

 

6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

 

7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

 

8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

 

9 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

  1. a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
  2. b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
  3. c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
  4. d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
  5. e) ter boa conduta.

 

10 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

Diretoria de Ensino – Região de Miracatu

ENDEREÇO: Av Dona Evarista de Castro Ferreira -s/nº Centro – Miracatu/SP

DATA:18/06/2025

HORÁRIO: 10 horas

III – VAGAS DISPONÍVEIS:  14

Observação: Não havendo vagas no município de opção, o candidato poderá optar por celebrar contrato em município diverso de sua opção.

 

 

Município de Iguape:

ESCOLA                                                                         VAGA

EE PREF.JOFRE MANOEL                                                     01

EE ELVIRA SILVA                                                                        02

EE SEBASTIANA MUNIZ PAIVA                                          01

EE DINORA ROCHA                                                                 01

 

Município de Itariri

EE BAIRRO NOVA ITARIRI                                                    01

EE RAPOSO TAVARES                                                             02

EE ENG CLAY PRESGRAVE DO AMARAL                    01

EE ITARIRI                                                                                       01

 

Município de Juquiá

EE SENADOR JOSE ERMIRIO DE MORAES                2

 

Município  de Miracatu

EE POETA DOMINGOS BAUER LEITE                                           1

EE PROF MARIA JOSE M CARVALHO                                            1

 

 

 

 

 

 

CONVOCADOS – LISTA POR MUNICÍPIO

Classificação    Nome

 

 

IGUAPE/ILHA COMPRIDA

 

1 DANIEL RIO BRANCO PONTES 67.***.***-8 591.***.***-40
2 AMANDA MARTINS ROCHA 33.***.***-0 265.***.***-08
3 GILVAN FRANCO MARIANO JUNIOR 42.***.***-2 421.***.***-93
4 THIATIRA GONÇALVES SOUZA 42.***.***-7 446.***.***-01
5 JORDANA ELISA RIBEIRO DOMINGUESS 41.***.***-2 354.***.***-00
6 JULIANA APARECIDA BOTTARO DA SILVA 47.***.***-X 406.***.***-09
7 KAIO VINCIUS DE MENDONÇA ALMEIDA 43.***.***-9 475.***.***-03
8 GABRIELA RIBEIRO CUNHA 49.***.***-2 470.***.***-61
9 EDUARDA MARTINS RAMOS 53.***.***-6 474.***.***-00
10 MARCIO ROBERTO RAMOS JÚNIOR 52.***.***-6 473.***.***-14

 

 

 

 

 

JUQUIA

 

1 NIVEA DE OLIVEIRA JESUS 26.***.***-2 268.***.***-39
2 FERNANDA NUNES WILL KOTONS 50.***.***-3 476.***.***-86
3 MARIELI SANTOS SAMPAIO 58.***.***-3 481.***.***-48
4 PAMELA BRAGA DIAS 63.***.***-4 582.***.***-37
5 MATHEUS MANOEL RAMALHO DOS SANTOS 58.***.***-1 586.***.***-21
6 GABRIEL DA SILVA ALVES 57.***.***-7 470.***.***-07
7 JOSIANE DE OLIVEIRA LIMA 43.***.***-3 332.***.***-71
8 JOANA KAROLYNE DE LIMA PAIXÃO 65.***.***-1 561.***.***-54
9 EDUARDO LIMA DO NASCIMENTO SILVA 37.***.***-2 402.***.***-60
10 MATHEUS RIBEIRO SARAIVA 57.***.***-7 360.***.***-81

 

 

ITARIRI

 

1 ANA BEATRIZ DA SILVA NARDES 64.***.***-7 538.***.***-77
2 MARIO FARIAS FILHO 15.***.***-0 038.***.***-42
3 VALERIA RENATA HIGA PEDROSO 29.***.***-5 336.***.***-50
4 RENAN RODRIGUES ELOI 53.***.***-8 416.***.***-07
5 AMANDA PEREIRA DE PAULO ALVES 50.***.***-2 506.***.***-01
6 LUANA BEATRIZ MOURA DO NASCIMENTO 59.***.***-3 493.***.***-96
7 FABIANA NARDES FERREIRA 43.***.***-1 286.***.***-01
8 PAOLA GARCIA E SOUZA 43.***.***-6 396.***.***-02
9 ROBERTA DE PASSOS GRAMA 48.***.***-8 433.***.***-45
10 STEFANY CAROLINA DE JESUS MARCINEIRO 55.***.***-7 444.***.***-97

 

 

MIRACATU

 

1 ELAINE CRISTINA MENDONÇA DA SILVA 28.***.***-4 308.***.***-07
2 ANA LAURA DOS SANTOS 63.***.***-x 533.***.***-74
3 AGDA CORRÊA 57.***.***-7 473.***.***-70
4 DEBORA CORREA DE LARA 34.***.***-0 318.***.***-37
5 ANDRIA MARCELA PONTES DE OLIVEIRA 54.***.***-6 331.***.***-02
6 LAYANE GONÇALVES DO NASCIMENTO 65.***.***-4 552.***.***-37