Edital de credenciamento para Supervisor Educacional 2025

A Chefe de Departamento  da Unidade Regional de Ensino de Miracatu, torna público o edital de credenciamento para Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Unidade Regional de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC nº 28, de 25 de julho de 2023.

O preenchimento de 02 vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I  – DAS VAGAS:

1- O presente Edital está aberto de 11/08/2025 a 27/08/2025.

1.1- A partir do presente, serão oferecidas 02(duas) vagas para a função de Supervisor Educacional, por tempo indeterminado.

II  – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

  • O candidato interessado em concorrer às vagas deverá atender às seguintes condicionalidades:
    • Ser Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, Diretor de Escola ou Diretor Escolar ou Docente – Categoria A e F (sendo, portanto, efetivo ou ocupante de função-atividade) integrantes do Quadro de Magistério da Secretaria Estadual de Educação de São Paulo.
    • O processo seletivo em questão, não se aplica aos docentes contratados – Categoria O e aos candidatos à contratação.
    • Atender aos seguintes requisitos:
      • Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo I da Lei Complementar nº 374, de março de 2022, sendo: Professor de Ensino Fundamental e Médio, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II ou Professor II;
      • Possuir Licenciatura Plena;
      • Ter no mínimo 03 (três) anos de experiência em política educacional

 

  • Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de política educacional, os períodos de:
  1. coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
  2. direção de unidade escolar;
  3. supervisão de ensino ou educacional;
  4. mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.
    • A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.
    • Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
    • Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
    • Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
    • Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco)

III  – DAS ETAPAS:

  • O processo para preenchimento das vagas ocorrerá, considerando as seguintes etapas:
  • Etapa 1 – Inscrição – Período de 11/08/2025 até 23h59 do dia 18/08/2025, através do link: https://forms.gle/peoKNLcFWmY2mf9KA 
    • O candidato, de qualquer Unidade Regional de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, devendo ser anexado na inscrição on-line: o Curriculum Vitae do candidato em formato pdf, atendendo o modelo contido no Anexo deste Edital;
    • No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
    • No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, sendo titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
    • Os docentes que, na apuração prevista no item 2.2 deste edital, não preencherem os requisitos, mas possuem os documentos comprobatórios, deverá encaminhá-los em formato pdf para a Unidade Regional de Ensino de Miracatu através do e-mail demir@educacao.sp.gov.br, até o dia 14/08/2025, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição, não sendo aceito outro meio de envio de documentação;

 

  • Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a Unidade Regional de Ensino terá 01(um) dia para deferir ou indeferir o pedido de atualização, proposto pelo candidato;
  • Somente após a atualização dos dados cadastrais, é que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital;
  • Publicação da relação dos candidatos deferidos e indeferidos em 19/08/2025 às 14h, no site da Unidade Regional de Ensino:
  • Do indeferimento da Unidade Regional de Ensino, caberá recurso e/ou reconsideração, a ser protocolado fisicamente no Setor de Protocolo da Unidade Regional de Ensino, através de requerimento, até 22/08/2025, às 12h, após publicação da relação dos candidatos deferidos/indeferidos no site da Unidade Regional de Ensino.
  • Etapa 2 – Unidade Regional de Ensino: Entrevista em 26/08/2025
    • Os candidatos à vaga serão submetidos à entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;
    • A entrevista ocorrerá em 26/08/2025, via plataforma Teams, às 10h, o link de acesso e o estudo de caso de caso serão enviados no e-mail indicado no curriculo por ocasião da inscrição, aos candidatos credenciados, aptos à vaga;
    • Além do disposto no item 3.2 deste edital, serão analisadas:
      • a atuação profissional em designações de Suporte Pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
      • a possibilidade de cumprimento da jornada de Suporte Pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
    • O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) automaticamente desistente deste processo de seleção;
    • A Diretoria de Ensino selecionará 02 (dois) candidatos para as vagas ofertada, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação;
    • A publicação dos candidatos selecionados será disponibilizada no site da Unidade Regional de Ensino, no dia 27/08/2025, às 12h
  • Etapa 3 – Secretaria de Educação: após o término da Etapa 2

A Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação dos candidatos selecionados, com base nas competências específicas das vagas concorridas, para aprovação da Secretaria de Educação.

IV  – DOS RESULTADOS FINAIS:

 

4.1. O resultado final do processo de seleção será divulgado por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino.

V  – DA DESIGNAÇÃO:

  • Os candidatos selecionados serão designados para as funções de Supervisor Educacional pela Chefe de Departamento , cuja data de início do exercício deve constar na Portaria de designação;
  • O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
    • deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
    • não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.
    • Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
  • – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 970, de 12-04- 2012;
  • – declaração de parentesco prevista no Decreto 376, de 26-05-2009;
  • – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 261, de 28-10-1968;
  • – anuência do superior imediato e do Chefe de Departamento, quando a função pleiteada for exercida em Unidade Regional de Ensino diversa à de sua classificação;
  • – declaração de horário para fins de acumulação remunerada;
  • – Poderão ser exigidas a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação;
    • Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Chefe de Departamento  verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa;
    • Fica expressamente vedada a atribuição de vaga e sua respectiva designação por procuração de qualquer espécie.

VI  – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

  • A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;
  • Os candidatos que já estão credenciados em decorrência de inscrições nos editais publicados neste ano de 2025 e que estejam interessados em participar das entrevistas nesse momento, não precisam fazer nova inscrição neste edital. Haverá comunicação oficial via e-mail para que manifestem se há interesse de participação na entrevista;
  • O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será automaticamente eliminado do processo;
  • É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;
  • O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará em sua eliminação;

 

  • Não serão aceitas inscrições físicas, somente on-line através do link informado nesse edital;
  • As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes;
  • Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Miracatu, 11 de agosto de 2025

 

 

 

 

(assinado no original)

Daniele Mendes Magalhães

Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino

Região de Miracatu

 

 

 

 

 

ANEXO I – MODELO DE CURRICULO

 

 

NOME COMPLETO

Endereço- Bairro- Cidade- Estado

Telefones para contato (lembrar de colocar um número para recado) E-mail

Link do LinkedIn/ currículo lattes

 

OBJETIVO

Descreva as razões pelas quais deseja exercer o cargo/função

RESUMO PROFISSIONAL

Usando de 4 a 6 linhas, coloque as principais realizações e resultados atingidos. Não entram aqui características comportamentais.

Ex.: Profissional com mais de XX anos na área de educação. Atuação em diferentes escolas na rede estadual. Sólidos conhecimentos na implantação das estratégias educacionais para potencialização das oportunidades, XXXXXXX.

FORMAÇÃO ACADÊMICA / CURSOS

Doutorado em Nome do curso – Instituição de Ensino- ano ou Previsão de conclusão em xx/20xx

Mestrado em Nome do curso – Instituição de Ensino- ano ou Previsão de conclusão em xx/20xx

Pós-graduação em Nome do curso – Instituição de Ensino- ano ou Previsão de conclusão em xx/20xx

Graduação em Nome do Curso, Instituição de Ensino – ano de formatura

 

Curso Técnico – Nome do curso – Instituição – ano de formatura Curso EFAPE

– Nome do curso – ano

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Nome da Empresa/Escola – mês/ano – mês/ano (se estiver trabalhando ainda, colocar mês e ano de entrada – atual) Cargo: XXXXXXXXXXXXXXX

Atividades Desenvolvidas:

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

 

 

DOCENTES CREDENCIADOS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2025

DOCENTES CREDENCIADOS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2025

 

III Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Miracatu, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público o resultado inicial dos classificados do III Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10-2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025.

 

A Comissão responsável pelo Programa Ensino Integral destaca o IMPEDIMENTO DE RETORNO AO PEI dos profissionais que foram cessados no ano de 2024, conforme o parágrafo o art. 21 da Resolução SEDUC 93/2024, onde se lê:

Artigo 21 – A cessação da designação junto ao Programa dar-se-á:

I – a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito;

III – por resultado insatisfatório nas Avaliações de Desempenho;

IV – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;

4o – Nas hipóteses dos incisos I, IV e VII deste artigo, o integrante do Quadro do Magistério não poderá retornar ao Programa no ano da cessação e no subsequente.

 

Conforme previsto no edital e nos termos das Resoluções SEDUC nº 77, de 24-10-2024 e Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024 os classificados comporão a lista da Diretoria e poderão ser indicados pelos Diretores em alocações futuras ao longo do ano de 2025. Os Diretores deverão indicar dentre os classificados aqueles que serão alocados em suas vagas.

 

Observe-se ainda, o previsto no item 4.5 do Capítulo IV do Edital 003/2025 – Entrevistas para Designação de Professor Educação Básica II – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio do III Credenciamento Emergencial – De Miracatu, No Âmbito Do Programa Ensino Integral – Ano Letivo 2025

NOME
1 Camila Simon De Novaes
2 Sílvio Elísio Sabino de Souza Siqueira
3 Erikles Muniz Borges
4 Fábio Patelli
5 Magnolia Borges Seixas da Cruz
6 Marcelo Britto

 


 

 

EDITAL 003/2025 – ENTREVISTAS PARA DESIGNAÇÃO DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II – ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO NO ÂMBITO DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – ANO LETIVO 2025.

Processo seletivo simplificado para ministrar aulas em cursos técnicos da SEDUC – SP

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SEDUC/SP

III EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO NO PEI EM 2025 RETIFICADO

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 

III EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO NO PEI EM 2025 

RETIFICADO 

  

A Diretoria de Ensino – Região de Miracatu torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10-2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025.  

 

  

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  

  

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2025. 

 

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino (www.demiracatu.educacao.sp.gov.br), onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação. 

 

3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. 

 

4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo. 

  

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:  

5.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral; 

5.2 – R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral. 

5.2.1 - Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Vice-Diretor Escolar, o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento. 

  

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que: 

6.1 – o docente com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas que  apresentar frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02 a 31/08/2024, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença-paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue. Exceto: os docentes que foram contratados após o período de aferição do critério presença, bem como aqueles que estiveram em interrupção de exercício.  

6.2 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos; 

6.3 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:  

6.3.1 – A pedido do integrante do Quadro do Magistério;  

6.3.2 – Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho; 

6.3.3 – Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa; 

6.3.4 – No interesse da administração escolar.    

  

7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional. 

 

8 – A entrevista é obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral.  

 

 

II – DOS REQUISITOS  

 

1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento: 

1.1 – Docentes titulares de cargo; 

1.2 – Docentes não efetivos (P, N, F); 

1.3 – Docentes contratados – com contrato ativo; 

1.4 – Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023; 

1.5 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;  

1.6 – Candidatos à contratação oriundos de Cadastro Emergencial, devidamente classificados no Processo de Atribuição de Classes e Aulas. 

  

2 – Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021: 

  

2.1 – Para atuação em Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser:  

2.1.1 – Portador de diploma de Curso Normal Superior;  

2.1.2 – Portador de diploma de Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;  

2.1.3 – Portador de diploma de Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais; ou  

2.1.4 – Portador de diploma de Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;  

2.1.5 – Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio; 

  

2.2 – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (Arte/Educação Física/ Inglês), ou nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:  

2.2.1 – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;  

2.2.2 – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou autorize o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;   

2.2.3 – Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica da disciplina da Matriz Curricular;  

2.2.4 – Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;   

2.2.5 – Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;   

2.2.6 – Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.  

 

2.3 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou autorização na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1-2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.  

 

3 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.  

 

4 – Para atuar como Vice-Diretor Escolar: 

4.1 – Ser docente titular de cargo ou não efetivo (P,N,F); 

4.2 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino; 

4.3 – Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados: 

4.3.1 – Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia; 

4.3.2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional; 

4.3.3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas); 

4.4 – Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE. 

 

5 – Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral: 

5.1 – Ser docente titular de cargo ou não efetivo (P, N, F); 

5.2 – Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente, em pedagogia;  

5.3 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino. 

 

6 – Para atuação como Professor Articulador da Sala de Leitura: 

6.1 – Ser docente titular de cargo do componente curricular Língua Estrangeira Espanhol; 

6.2 – Ser docente titular de cargo dos demais componentes curriculares; 

6.3 – Ser docente não efetivo (P, N, F); 

6.4 – Ser docente readaptado; 

6.5 – Ser docente contratado – com contrato ativo;  

7 – Os docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, poderão atuar na Sala de Leitura para atender a necessidade pedagógica da Unidade Escolar, no entanto, deverão ter 10 (dez) aulas atribuídas. 

8 – O docente readaptado poderá atuar nas funções de Vice-Diretor Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG), desde que o rol de atividades previsto pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral. 

 

  

III – DA INSCRIÇÃO   

 1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.  

  

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 28.07.2025 a 30.07.2025, via Formulário Online, disponibilizado no link https://forms.gle/JFki6a5oARgqNgtC6 , observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital.  

 

 

 

 

3 – Para inscrição, o candidato deverá: 

3.1 – Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).  

3.1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos. 

4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa. 

 

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO 

 

1 – Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo(entrevista). 

 

2 – Os candidatos de outras Diretorias de Ensino deverão apresentar o comprovante do deferimento/classificação da entrevista no Programa Ensino Integral (pode ser apresentado o print da publicação do site da Diretoria de Ensino mostrando o cabeçalho da página e destacado o nome do candidato na lista de aprovados na entrevista). Os candidatos desta Diretoria, serão submetidos à entrevista em data a ser disponibilizada no site www.demiracatu.educacao.sp.gov.br, no dia 05/08/2025. 

 

3 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nesta etapa. 

 

4 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação: 

 

Para Anos Finais e Ensino Médio: 

4.1 – Docentes Habilitados:  

4.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor; 

4.1.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino  

4.1.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor; 

4.1.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino; 

4.1.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;   

4.1.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024; 

4.1.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial; 

4.2 – Docentes Autorizados:  

4.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;  

4.2.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino 

4.2.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor; 

4.2.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino; 

4.2.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;   

4.2.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024; 

4.2.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial; 

 

Para Anos Iniciais: 

 

5.1 – Docentes Habilitados:  

5.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor; 

5.1.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino  

5.1.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor; 

5.1.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino; 

5.1.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024; 

5.1.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023; 

5.1.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial; 

 

 

6 – Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem: 

6.1 – Maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Diretoria de Ensino; 

6.2 – Maior idade entre os credenciados. 

 

7 – A lista de deferimento do credenciamento será divulgada no dia 08/08/2025 no site www.demiracatu.educacao.sp.gov.br 

 

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 

 

1 – O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, nos dias 11 e 12/08/2025, mediante solicitação a ser encaminhada para o link https://forms.gle/EtRWWtt2RWScsXMa6 

 

  

2 – Os recursos serão analisados no dia 11/08/2025 se a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de publicação no site www.demiracatu.educacao.sp.gov.br 

 

3 – Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no Diário Oficial do Estado e no site www.demiracatu.educacao.sp.gov.br com data prevista para 15/08/2025. 

 

4 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas. 

 

VI – DA ALOCAÇÃO 

 

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação mediante publicação no site www.demiracatu.educacao.sp.gov.br indicando o dia, horário e local da sessão.  

 

2 – Para alocação, os candidatos serão convocados na ordem de atendimento definida no item 3 do Capítulo IV deste Edital. 

 

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.  

 

4 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:   

4.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;  

4.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;  

4.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;  

4.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e 

4.5 – demais documentos para concretizar a designação. 

 

5 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2025.  

 

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS  

 

1 – É de responsabilidade do candidato:   

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino de Miracatu as publicações correspondentes a este Processo.  

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.   

   

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.  

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.  

  

3 – Não serão objetos de inscrição neste credenciamento os cargos previstos nos itens 2.1 e 4 do capítulo II deste edital. 

4 – O presente credenciamento não se aplica a docentes que não foram aprovados na etapa “entrevista” nos credenciamentos anteriores. 

 

4- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Miracatu após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso. 

 

 

EVENTO  CRONOGRAMA   INFORMAÇÕES ADICIONAIS 
Período das inscrições  28.07.2025 a 30.07.2025  até 18:00h do prazo final 
Publicação do   deferimento/indeferimento das inscrições concluídas  31.07.2025   
Publicação do cronograma da entrevista  05.08.2025   
Data provável das entrevistas   06 e 07.08.2025   
Publicação da classificação preliminar  08.08.2025   
Interposição de recursos  11.08.2025 a 12.08.2025   
Publicação da classificação final  15.08.2025   

 

 

 

 

 

 

 

 

3ª CHAMADA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA quarta-feira 06/08/2025


A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Miracatu, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes do Processo Seletivo – de Agente de Organização Escolar/2025, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

 

I – INSTRUÇÕES GERAIS

 

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

 2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 11/06/2025.

 3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.

4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

 

7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

 

9 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

  1. a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
  2. b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
  3. c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
  4. d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
  5. e) ter boa conduta.

 

10 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

Diretoria de Ensino – Região de Miracatu

ENDEREÇO: Av Dona Evarista de Castro Ferreira -s/nº Centro – Miracatu/SP

DATA:06/08/2025

HORÁRIO: 10 horas

III – VAGAS DISPONÍVEIS:  02

Observação: Não havendo vagas no município de opção, o candidato poderá optar por celebrar contrato em município diverso de sua opção.

 

Município de Iguape:

Município de Itariri

EE BAIRRO NOVA ITARIRI                                                    02

 

CONVOCADOS – LISTA POR MUNICÍPIO

ITARIRI

 

16 PAULO SÉRGIO ALVES BATISTA 51.***.***-4
17 LUIZ FERNANDO MOACIR PEIXE 66.***.***-8
18 MAYARA GONÇALVES ANDRADE 41.***.***-5
19 ARIANE MARQUES DOS SANTOS MINEIRO 59.***.***-5
20 LIVIA RIBEIRO GOMES 65.***.***-X
21 FLAVIA SANTOS PEREIRA 58.***.***-1
22 MARCELA DOS SANTOS VEIGA 62.***.***-X
23 IGOR DOS SANTOS 62.***.***-0
24 YAGO JELIC CORDEIRO DOS SANTOS 58.***.***-0
25 KELVIN VICTOR PEREIRA DOS SANTOS 64.***.***-8

 

 

ATRIBUIÇÃO EDUCAÇÃO ESPECIAL

Atribuição Professor Auxiliar – Data 29/07/2025 – horário 11h através do link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjdlODdiZjQtNjQ1Ny00MmMzLWI2MTEtNGVjM2UzNTgzMzZj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22bbae2399-68b9-4855-8c19-19270867616a%22%7d

III EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2025


PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

III EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2025

 

A Diretoria de Ensino – Região de Miracatu torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10-2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025.

 

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2025.

 

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino (www.demiracatu.educacao.sp.gov.br), onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.

 

3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

 

4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

 

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

5.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;

5.2 – R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.

5.2.1 – Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Vice-Diretor Escolar, o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.

 

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:

6.1 – o docente com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas que  apresentar frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02 a 31/08/2024, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença-paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue. Exceto: os docentes que foram contratados após o período de aferição do critério presença, bem como aqueles que estiveram em interrupção de exercício.

6.2 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

6.3 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:

6.3.1 – A pedido do integrante do Quadro do Magistério;

6.3.2 – Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

6.3.3 – Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;

6.3.4 – No interesse da administração escolar.   

 

7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.

 

8 – A entrevista é obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral.

 

 

II – DOS REQUISITOS

 

1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:

1.1 – Docentes titulares de cargo;

1.2 – Docentes não efetivos (P, N, F);

1.3 – Docentes contratados – com contrato ativo;

1.4 – Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;

1.5 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

1.6 – Candidatos à contratação oriundos de Cadastro Emergencial, devidamente classificados no Processo de Atribuição de Classes e Aulas.

 

2 – Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

 

2.1 – Para atuação em Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser:

2.1.1 – Portador de diploma de Curso Normal Superior;

2.1.2 – Portador de diploma de Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

2.1.3 – Portador de diploma de Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais; ou

2.1.4 – Portador de diploma de Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

2.1.5 – Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;

 

2.2 – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (Arte/Educação Física/ Inglês), ou nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:

2.2.1 – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;

2.2.2 – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou autorize o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular; 

2.2.3 – Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica da disciplina da Matriz Curricular;

2.2.4 – Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular; 

2.2.5 – Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular; 

2.2.6 – Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.

 

2.3 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou autorização na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1-2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.

 

3 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.

 

4 – Para atuar como Vice-Diretor Escolar:

4.1 – Ser docente titular de cargo ou não efetivo (P,N,F);

4.2 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino;

4.3 – Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

4.3.1 – Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;

4.3.2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

4.3.3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);

4.4 – Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

 

5 – Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral:

5.1 – Ser docente titular de cargo ou não efetivo (P, N, F);

5.2 – Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente, em pedagogia;

5.3 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino.

 

6 – Para atuação como Professor Articulador da Sala de Leitura:

6.1 – Ser docente titular de cargo do componente curricular Língua Estrangeira Espanhol;

6.2 – Ser docente titular de cargo dos demais componentes curriculares;

6.3 – Ser docente não efetivo (P, N, F);

6.4 – Ser docente readaptado;

6.5 – Ser docente contratado – com contrato ativo;

7 – Os docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, poderão atuar na Sala de Leitura para atender a necessidade pedagógica da Unidade Escolar, no entanto, deverão ter 10 (dez) aulas atribuídas.

8 – O docente readaptado poderá atuar nas funções de Vice-Diretor Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG), desde que o rol de atividades previsto pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.

 

 

III – DA INSCRIÇÃO  

 1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.

 

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 28.07.2025 a 30.07.2025, via Formulário Online, disponibilizado no link https://forms.gle/JFki6a5oARgqNgtC6 , observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital.

 

 

 

 

3 – Para inscrição, o candidato deverá:

3.1 – Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).

3.1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

 

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

 

1 – Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo(entrevista).

 

2 – Os candidatos de outras Diretorias de Ensino deverão apresentar o comprovante do deferimento/classificação da entrevista no Programa Ensino Integral (pode ser apresentado o print da publicação do site da Diretoria de Ensino mostrando o cabeçalho da página e destacado o nome do candidato na lista de aprovados na entrevista). Os candidatos desta Diretoria, serão submetidos à entrevista em data a ser disponibilizada no site www.demiracatu.educacao.sp.gov.br, no dia 01/08/2025.

 

3 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nesta etapa.

 

4 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:

 

Para Anos Finais e Ensino Médio:

4.1 – Docentes Habilitados:

4.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.1.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino

4.1.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.1.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;

4.1.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023; 

4.1.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

4.1.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;

4.2 – Docentes Autorizados:

4.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.2.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino

4.2.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.2.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;

4.2.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023; 

4.2.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

4.2.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;

 

Para Anos Iniciais:

 

5.1 – Docentes Habilitados:

5.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

5.1.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino

5.1.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

5.1.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;

5.1.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

5.1.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;

5.1.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;

 

 

6 – Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:

6.1 – Maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Diretoria de Ensino;

6.2 – Maior idade entre os credenciados.

 

7 – A lista de deferimento do credenciamento será divulgada no dia 06/08/2025 no site www.demiracatu.educacao.sp.gov.br

 

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

1 – O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, nos dias 07 e 08/08/2025, mediante solicitação a ser encaminhada para o link https://forms.gle/EtRWWtt2RWScsXMa6

 

 

2 – Os recursos serão analisados no dia 11/08/2025 se a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de publicação no site www.demiracatu.educacao.sp.gov.br

 

3 – Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no Diário Oficial do Estado e no site www.demiracatu.educacao.sp.gov.br com data prevista para 11/08/2025.

 

4 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

 

VI – DA ALOCAÇÃO

 

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação mediante publicação no site www.demiracatu.educacao.sp.gov.br indicando o dia, horário e local da sessão.

 

2 – Para alocação, os candidatos serão convocados na ordem de atendimento definida no item 3 do Capítulo IV deste Edital.

 

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.

 

4 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar: 

4.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

4.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

4.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

4.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e

4.5 – demais documentos para concretizar a designação.

 

5 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2025.

 

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

1 – É de responsabilidade do candidato: 

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino de Miracatu as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. 

 

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

 

3 – Não serão objetos de inscrição neste credenciamento os cargos previstos nos itens 2.1 e 4 do capítulo II deste edital.

4 – O presente credenciamento não se aplica a docentes que não foram aprovados na etapa “entrevista” nos credenciamentos anteriores.

 

4- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Miracatu após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

 

EVENTO CRONOGRAMA INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Período das inscrições 28.07.2025 a 30.07.2025 até 18:00h do prazo final
Publicação do   deferimento/indeferimento das inscrições concluídas 31.07.2025  
Publicação do cronograma da entrevista 01.08.2025  
Data provável das entrevistas 04.08.2025  
Publicação da classificação preliminar 06.08.2025  
Interposição de recursos 07.08.2025 a 08.08.2025  
Publicação da classificação final 12.08.2025  

 

 

 

 

 

EDITAL COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – E. E. BAIRRO NOVA ITARIRI

Inscrições aprovadas para o cadastro emergencial

A Diretoria de Ensino/Região de Miracatu, torna pública a lista das inscrições aprovadas para o Cadastro emergencial/2025

Ana Cláudia Silva Maciel Gonçalves 58952294-2
ANDREIA DE CAMARGO 305291129
Anelice Maria Motta Evangelista 40705915-5
Camila Simon De Novaes 44.793.836-8
Davi de Oliveira Camargo 50.077.179-0
Diego Aguiar Elias Nunes 483116464
Elaine Cristina Fudoli Todorov 247224509
Franklin Marcelo Rodrigues Pereira 42.823.958-4
Gustavo Henrique Forati Ferreira 469470173
Marcelo Augusto de fontes 446017504
Meire Aparecida Stopiello Yanagisawa da Silva 23464227-0
Miriam Pedra de Almeida 284483503
Nicole vassão 549563556
Palloma Dias Pereira 503755291
REGIANE RAMOS SELMES DA COSTA 233153047
Renata de Sousa Silva Ribeiro 486647122
Rudineia Martins Jiménez 185775790sp
Valmir dos santos 14206001x