NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO

Celia  Souza Santos Vilmes
Diretor I 

Tel: (13) 3847-7050 – Ramal 7079
E-mail: demir@educacao.sp.gov.br

 

 

 

Norma Regina Galdino Porfirio Rocha
Assessor II

Tel: (13) 3847-7050 – Ramal 7078

 E-mail: demir@educacao.sp.gov.br

 

DECRETO Nº 64.187, DE 17 DE ABRIL DE 2019

SEÇÃO X
Das Diretorias de Ensino

SEÇÃO XII
Dos Núcleos de Apoio Administrativo

Artigo 81 – Os Núcleos de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições junto às unidades a que pertencem:
I – receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II – preparar o expediente;
III – exercer atividades relacionadas a frequência, férias, licenças e afastamentos dos servidores;
IV – prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;
V – manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VI – desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.