ASSISTÊNCIA TÉCNICA

 

Marcos Antônio Gardino
Executivo Público

Tel: (13) 3847-7050 – Ramal 7049

E-mail: demirat@educacao.sp.gov.br

 

 

DECRETO Nº 64.187, DE 17 DE ABRIL DE 2019

SEÇÃO X
Das Diretorias de Ensino

RESOLUÇÃO:

Artigo 73 – As Assistências Técnicas, além das previstas no artigo 80 deste decreto, têm, no âmbito das Diretorias de Ensino a que pertencem, as seguintes atribuições:
I – coordenar a elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino em conformidade com a política educacional da Secretaria;
II – participar:
a) do planejamento de atividades da rede escolar da área de circunscrição da Diretoria de Ensino no atendimento das diretrizes e metas da Secretaria;
b) dos processos de municipalização do ensino, em apoio ao Centro de Gerenciamento da Municipalização do Ensino, do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula;
III – apoiar no atendimento e recepção de autoridades públicas, missões e outros visitantes à Diretoria de Ensino, orientando-se pelas normas específicas da Secretaria para essa matéria;
IV – receber e atender notificações judiciais para prestar informações em mandado de segurança e demais intimações judiciais encaminhadas à Diretoria de Ensino, providenciando seu andamento conforme definido nas normas e demais orientações das unidades centrais da Secretaria.
Parágrafo único – O disposto no inciso IV deste artigo não se aplica ao recebimento de citações e notificações nas ações propostas contra a Fazenda do Estado, competência do Procurador Geral do Estado prevista no artigo 7º, inciso XI, da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015.
 

SEÇÃO XI
Das Assistências Técnicas e das Assistências Técnicas dos Coordenadores

Artigo 80 – As Assistências Técnicas e as Assistências Técnicas dos Coordenadores têm as seguintes atribuições comuns:
I – assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições;
II – garantir a articulação das ações das unidades que integram a estrutura da área assistida;
III – colaborar na implementação do modelo de gestão por resultados, de forma integrada com a Escritório de Planejamento e de Projetos;
IV – em articulação com o Escritório de Planejamento e de Projetos:
a) preparar documentos técnicos e informações para subsidiar a elaboração do plano de trabalho anual da Secretaria;
b) apoiar as unidades, que integram a estrutura da área assistida, na implementação de ações prioritárias e de outras demandas da Administração Superior;
V – gerar informações consolidadas da unidade para subsidiar o Escritório de Planejamento e de Projetos na elaboração do cronograma anual de trabalho e no atendimento a demais necessidades da Secretaria;
VI – coordenar, consolidar a proposta e acompanhar a execução orçamentária da unidade;
VII – instruir e informar processos e expedientes que lhes forem encaminhados;
VIII – participar da elaboração de relatórios de atividades da unidade;
IX – acompanhar e participar da avaliação das atividades referentes à área de atuação da unidade;
X – produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade;
XI – propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos;
XII – realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação.

 

Reorganização da Secretaria da Educação

Organograma e Siglário da DEMIR