EDITAL PARA EXERCER A FUNÇÃO DE VICE-DIRETOR ESCOLAR – CEEJA DE MIRACATU

A Diretoria de Ensino da Região de Miracatu, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29‐06‐ 2022 e Resolução SEDUC nº 9, de 08/02/2024, torna pública a abertura do período de inscrição para docentes interessados em exercer junto ao CEEJA de Miracatu, jurisdicionada a essa Diretoria, a função gratificada de VICE-DIRETOR ESCOLAR em substituição a Vice-Diretora Maiara Fortes Ribeiro, que encontra-se afastada em Licença Gestante até 18/11/2024, conforme dispõe a LC nº 1.396 de 26/12/2023.

I ‐ Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022 e artigo 3º da Resolução SEDUC nº 9, de 08/02/2024.

II ‐ Do Perfil Profissional e dos Requisitos Para Designação:

  1. a) entregar proposta de trabalho baseada nos princípios, diretrizes e especificidade da modalidade educacional de jovens e adultos – atendimento individualizado a alunos, com frequência flexível;
  2. b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022 e Resolução SEDUC nº 9, de 08/02/2024;
  3. c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 ‐ Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2‐ Diploma de curso de pós‐graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3‐ Certificado de conclusão de curso, de pós‐graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4‐ Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” ‐ EFAPE:

  • Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
  • Curso de Formação “Inova Educação ‐ Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
  • Curso de Formação “Currículo em Ação (Público‐Escola) ‐ Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
  1. d) Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
  2. f) Carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
  3. g) Participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
  4. h) Substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022 e Resolução SEDUC nº 9, de 08/02/2024.

III ‐ Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá contemplar o seguinte tema: Trabalho com Educação de Jovens e Adultos, Ensino Individualizado com presença flexível e Mundo do Trabalho. (Resoluções SEDUC nº 75/2018, 119/2021)

IV ‐ Entrevista

A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada, horário e confirmação do modelo de entrevista (presencial), será confirmado via e-mail cadastrado.

V ‐ Documentos:

A entrega dos documentos solicitados deverá ser acondicionada em um único envelope (tamanho A4 ou Ofício) com a identificação do candidato.

 MODELO (Envelope) com a seguinte identificação

 

 

O interessado deverá entregar cópia simples da documentação abaixo relacionada:

  1. a) RG e CPF;
  2. b) Contagem de Tempo Anual ‐ 2023 (data base 30/06/2023) ‐ fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
  3. c) Diploma nos termos do item II deste edital;
  4. d) Na ausência do Diploma apresentar Certificado de conclusão de curso acompanhado do seu respectivo Histórico Escolar;
  5. e) Currículo Profissional.
  6. f) Proposta de Trabalho conforme o Item III deste Edital

 

VI ‐ Das inscrições

Local: CEEJA de Miracatu – Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira, s/n – Centro, Miracatu/ SP.

Período: 21/06 a 25/06/2024.

Horário: 09h às 12h e das 13h às 17h.

 

VII ‐ Disposições finais

  1. a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
  2. b) O Vice-Diretor de Escola cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo mínimo de uma hora entre os períodos.
  3. c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

 

 

Miracatu, 20/06/2024

 

 

Assinado no original

Vanessa de Oliveira Dias

Dirigente Regional de Ensino em exercício

DER – Miracatu

 

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