Núcleo de Frequência e Pagamento

NÚCLEO DE FREQUÊNCIA E PAGAMENTO – NFP MIR / CRH MIR

Caroline Nobrega Batista

Diretora I
Tel: (13) 3847-7050 – Ramal 7059

Evelyn Cristina dos Santos Neves
Assistente Técnica
Tel: (13) 3847-7050 – Ramal 7062


 

Jacqueline Cristina da Silva Barbosa
Oficial Administrativa
Tel: (13) 3847-7050 – Ramal 7057

SEÇÃO X
Das Diretorias de Ensino

Artigo 77 – Os Centros de Recursos Humanos têm as seguintes atribuições:

VI – por meio de seu Núcleo de Frequência e Pagamento, as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Parágrafo único – As atribuições de que tratam os incisos I a IV deste artigo serão exercidas, no que couber, por meio dos Núcleos integrantes da estrutura de cada Centro, em consonância com as respectivas áreas de atuação.

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:

– Digitação de extinções de contratos, portarias de despensa, retificações de BFE, digitar e acompanhar o BFE dos servidores / Funcionários das escolas e da Diretoria de Ensino.

– Digitação / Alteração / Homologação de férias no Sipaf.

– Receber e/ou emitir documentos e processos para CRDPe-1.

– Promover orientações técnicas aos responsáveis pelo preparo de dados destinados ao sistema de pagamento de pessoal.

– Suplementação e cálculo de auxílio alimentação.

–  Inserir / Homologar grade de substituição no Portalnet.

–  Elaborar / repassar orientações relativas aos períodos de digitação dos cronograma mensal.

– Homologar contratos e dispensa de Professor Eventual na SED.

– Digitação de designação por substituição na WEB E-FOLHA.

– Registrar e arquivar contratos de admissão e extinção (dispensa).

– Administrador do sistema E-FOLHA.

– Incluir cessação e interrupção de exercício.

– Recebimento e entrega de cartão vale alimentação.

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