CEEJA – CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

1. O QUE É CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – CEEJA?

É uma instituição de ensino de organização didático-pedagógica diferenciada e funcionamento específico, com o objetivo de oferecer cursos de Ensino Fundamental e Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
O CEEJA é destinado a alunos que não cursaram ou não concluíram as etapas da educação básica, correspondentes aos anos finais do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio.

• 2. COMO FUNCIONA O CEEJA?

No CEEJA o atendimento é individualizado, a presença do aluno é flexível, sendo obrigatório o comparecimento às avaliações parciais e finais, bem como o registro de, pelo menos, 1 comparecimento por mês para desenvolvimento das atividades previstas para cada disciplina. As unidades escolares CEEJA funcionam de 2ª feira a 6ª feira, nos três turnos: manhã, tarde e noite.

• 3. QUAL A IDADE MÍNIMA PARA MATRICULA NO CEEJA?

O CEEJA somente efetuará matrícula de candidato que comprove ter, no momento da matrícula inicial ou para continuidade de estudos, em qualquer etapa do Ensino Fundamental ou do Médio, a idade mínima de 18 anos completos.

• 4. EM QUE ÉPOCA DO ANO DEVE OCORRER A MATRICULA NO CEEJA?

A matrícula no CEEJA, independentemente de ser inicial ou para continuidade de estudos, poderá ocorrer a qualquer época do ano.

• 5. ESTUDOS REALIZADOS PELO ALUNO E CONCLUÍDOS COM ÊXITO PODERÃO SER APROVEITADOS?

Sim, poderão ser aproveitados, desde que devidamente comprovados, estudos realizados pelo aluno e concluídos com êxito em:
I – cursos de frequência flexível e atendimento individualizado, oferecidos por instituições de ensino, públicas ou privadas, inclusive de outros Estados, desde que devidamente validados pelos órgãos de competência;
II – telessalas;
III – exames destinados à obtenção de certificação de competências da Educação de Jovens e Adultos, realizados por esta Secretaria da Educação ou por instituições autorizadas pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo ou de outros Estados;
IV – exames em nível nacional promovidos pelo Governo Federal (ENEM e ENCCEJA);
V – cursos de educação a distância ministrados por instituições de ensino credenciadas pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo ou por instituições de ensino de outros Estados, devidamente credenciadas e/ou reconhecidas pelo respectivo sistema de ensino e validadas pelos órgãos de competência;
VI – regime de promoção parcial no ensino regular.

Acesse nossa página no Facebook