CRH – Centro de Recursos Humanos |
Regina Célia Batistela Diretora II Tel: (13) 3847-7050 – Ramal 7071 E-mail: demircrh@educacao.sp.gov.brAtribuições: Artigo 77 – Os Centros de Recursos Humanos têm as seguintes atribuições: |
NAP – Núcleo de Administração de Pessoal |
NFP – Núcleo de Frequência e Pagamento |
Vera Alix Lopes Barbosa de Araujo Eliane Cardoso do Nascimento
Patrícia Dias Pereira Oficial Administrativa Claudia Regina Gonçalves
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Evelyn Cristina dos Santos Neves Jacqueline Cristina da Silva Barbosa
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Atribuições: a) do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo; (Fonte: Decreto N°64.187, de 17 de abril de 2019) |
Atribuições:
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Links Úteis do RH
Servidores da Educação
Abono de cargo/função, acumulo de cargos, adicional por tempo de serviço e sexta-parte, afastamento e transferência, afastamentos – gerais, concurso de remoção do quadro do magistério / quadro de apoio escolar, direitos e vantagens de ordem pecuniária, escala biênio e substituição, evolução funcional via acadêmica , exoneração e dispensa, incorporação de décimos – artigo 133 da constituição estadual de 1989, licença-prêmio, licenças, livro-ponto, nomeação – posse e exercícios, pagamento.
Clique aqui para visualizar a Cartilha volume I
Clique aqui para visualizar Cartilha volume II
Servidores em Geral
* Direitos
Clique aqui para ter acesso ao Curso aberto de Integração para ingressantes
Clique aqui para ter acesso à íntegra, ou vá direto ao assunto de interesse:
– Auxílio Alimentação:
O Auxilio Alimentação é Instituído pela Lei nº 7524, de 28/10/1991 e regulamentada pelo Decreto nº 34.064, de 28/10/1991. É um beneficio criado com o intuito de atender aos servidores e consiste no fornecimento de documento/cartão de auxilio-alimentação correspondente aos dias efetivamente trabalhados (diferenciados entre quadros QSE, QAE e QM), para aqueles cuja retribuição global não exceda o valor equivalente a 141 ( cento e quarenta e um ) UFESP – Unidades Ficais do Estado De São Paulo – Decreto nº 50.079, de 06 de outubro de 2005, ou seja, o funcionário que recebe o salário bruto acima de R$2.996,25 não faz jus ao recebimento do beneficio.
– Auxílio Funeral – Consulte também a página da Secretaria da Fazenda
– Afastamentos (caso de casamento, falecimento de parentes, serviços obrigatórios por Lei,etc)
– Salário Família e Salário esposa
– Retribuição mensal – quadro da Educação
– Parcela isenta de Contribuição Previdenciária
– Complementação Aposentaria/Pensão
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* Vantagens – Programas Exclusivos do Servidor Público Estadual
– Casa Paulista – O Governo do Estado de São Paulo assinou parceria com Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal para facilitar a aquisição da casa própria pelos servidores públicos estaduais. Saiba do teto máximo de compra e veja como o programa Casa Paulista funciona aqui. O Servidor pode ainda fazer um simulado do emprestímo e conferir o valor subsidiado aqui.
– Odontológico – O governo do Estado de São Paulo lançou um cartão de benefícios para os usuários do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE). O primeiro benefício anunciado é o plano de assistência odontológica, oferecido a preços que podem ficar até 60% inferiores aos do setor privado. Clique aqui para saber as condições do plano odontológico –
Clique aqui para realizar a adesão
Para saber de mais notícias acesse o Site do IAMSPE ou encaminhe um e-mail para faleconosco@iamspe.sp.gov.br
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* Deveres, Proibições, Responsabilidades
– Conheça aqui os deveres e as responsabilidade do servidor público
– Faltas
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* Penalidades, Extinção das Penalidades e Providências Preliminares
Saiba das penas disciplinares aplicadas de acordo com a natureza e a gravidade da infração e os danos causados para o serviço público. Clique aqui.
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* Perícias Médicas
Atenção: em qualquer caso, o atestado médico deve ser apresentado na Unidade de Recursos Humanos de seu exercício em até 24 horas preferencialmente.
A Secretaria da Educação conta com um Programa de Inspeções Médicas voltado exclusivamente para os servidores da rede estadual de ensino.
Serão realizadas as inspeções médicas relacionadas à:
I- concessão e a cessação de licença para tratamento de saúde quando:
– o período de afastamento sugerido pelo médico do servidor seja superior a 15 (quinze) dias;
– quando o atestado médico do médico for omisso quanto ao período de afastamento;
– o servidor que, em decorrência de licença anterior, tenha se afastado por
– período igual ou superior a 60(sessenta) dias, consecutivos ou não, no ano letivo;
II- readaptação
III-aposentadoria por invalidez
O servidor titular de cargo e o admitido pela Lei 500, de 13/11/74, que necessitar de licença para tratamento de saúde, deverá comparecer à sua unidade, munido de atestado e/ou relatório médico, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos contados de seu afastamento do trabalho (preferencialmente em 24 horas) para agendamento da perícia médica.
O documento médico deverá conter os seguintes itens:
· nome completo do paciente;
· data de emissão
· quantidade de dias de afastamento
· Código CID (Código Internacional de Doenças)
· CRM do Médico Assistente (legível)
O processo de marcação de consultas dos casos de perícia assumidos pela Educação será feito pela escola ou unidade em que o funcionário atua.
Ao servidor licenciado para tratamento de saúde não mais será concedida licença em prorrogação, cabendo ao servidor ou à autoridade competente ingressar, quando for o caso, com novo pedido de licença.
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* Licenças
Clique aqui para o geral ou vá direto ao assunto de interesse:
– Gestante – No caso da Secretaria da Educação, a Unidade de Recursos Humanos de seu exercício irá orientar
– Adoção
– Acidente ou Doença Profissional
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* Holerite e Comprovante de Rendimentos
Os demonstrativos de pagamento mensais dos funcionários da administração pública direta do Estado de São Paulo podem ser acessados diretamente no site da Secretaria da Fazenda. Clique aqui para acessar .
O sistema também fornece o comprovante de rendimentos para fins de cálculo da Declaração Anual do Imposto de Renda. Para ter acesso é necessário ter em mãos o nùmero RS (Registro de Sistema) e cadastrar uma senha.
– Pensão Alimentícia – Para consultar o demonstrativo de pagamento clique aqui
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* Serviço de Controle de Consignações – SCC
Foi disponibilizado aos servidores o Portal do Consignado. Neste portal, o servidor poderá consultar as consignações contratadas, os endereços das entidades consignatárias, a taxa do “custo efetivo total” praticada pelos bancos, inclusive a consulta e impressão da margem consignável disponível para novas contratações. Maiores informações: www.saopauloconsig.org.br
Caso o servidor necessite fazer alguma contratação (contratação de empréstimo consignado, plano de seguro, assistência médica, etc.), recomendamos que consulte a sua margem consignável disponível no portal www.saopauloconsig.org.br, antes de se dirigir à entidade consignatária.
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* Serviços de Assistência Médica
Aos servidores estaduais é oferecido os serviços de saúde do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE) http://www.iamspe.sp.gov.br. É necessário ter o número de inscrição, que deve ser obtido na Unidade de Recursos Humanos de seu exercício. O atendimento é realizado no Hospital do Servidor Público, localizado na região do Ibirapuera, em São Paulo, e nas demais unidades espalhadas pela Região Metropolitana.
No interior do estado, o servidor público conta com credenciados localizados em diversas cidades paulistas. Clique aqui para conhecer a rede credenciada em todo o Estado de São Paulo.
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* Recadastramento
Atenção: O Recadastramento é obrigatório – sempre no mês do aniversário.
O Recadastramento também é obrigatório para funcionários afastados ou licenciados.
Quem precisa fazer? Todos os servidores e empregados públicos civis e militares da ativa da Administração Direta, Autarquias, inclusive as de regime especial, e Fundações.
Onde fazer? O Recadastramento é feito pela Internet no site da Secretaria de Gestão Pública Clique aqui para o recadastramento
– Atualização de Endereço – Clique aqui e atualize seus dados no site da Secretaria da Fazenda
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* Exoneração
– Exoneração , Demissão e Dispensa clique aqui
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* Aposentadoria
– Contagem do tempo – Clique aqui
– Conceitos e legislação – Clique aqui
– Clique aqui para conhecer a SPPREV
– Recadastramento de Benefícios de Complementação de Aposentadoria e Pensões Clique aqui para conhecer as regras
– Requerimento de certidão de tempo de Contribuição – Clique aqui