INSCRIÇÃO RESERVA PEC 2025

EDITAL PARA COMPOSIÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO (PEC)

EDITAL 01/2025

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Região de Miracatu, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC- 111, de 6-12-2024, torna pública a abertura das inscrições para o processo de cadastro reserva da função gratificada de Professor Especialista em Currículo (PEC) da Diretoria de Ensino Região de Miracatu, conforme segue:

 

1.     DA INSCRIÇÃO

 

A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

O candidato deverá ler todas as instruções neste edital e na Resolução SEDUC nº 111/2024 antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário, podendo a Comissão excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

Cabe à Diretoria de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.

O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo seletivo, sendo vedada a designação de docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16 de julho de 2009, na função de Professor Especialista em Currículo.

 

2.     DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

A inscrição será realizada através do link abaixo no a partir de 15 de janeiro de 2025, sendo esse Edital permanente para a composição de cadastro reserva para a função de Professor Especialista em Currículo (PEC), e os documentos devem ser digitalizados ou PDF (de forma que estejam nítidos, contendo frente e verso) e anexados ao formulário.

LINK PARA INSCRIÇÃO: Formulário- Edital para preenchimento de vagas de reserva 2025- Professor Especialista em Currículo – PEC

 

 

3.     DAS VAGAS

 

Serão disponibilizadas vagas de acordo com o artigo 7º da Resolução SEDUC nº 111 de  06 de dezembro de 2024, sendo este edital permanente, ou seja , o candidato a função de Professor Especialista em Currículo (PEC) poderá se inscrever durante o ano letivo e compor um banco com cadastro reserva.

Os candidatos a Professores Especialistas irão compor cadastro reserva para conforme a seguir:

– Qualidade da Aula;

– Desenvolvimento Curricular;

– Programas e Projetos da SEDUC;

– Programa Multiplica;

– Educação Especial;

– Convivência.

 

4.     DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO

  1. A designação para atuar como Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
  2. A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:

I – possuir a licenciatura plena;

II – ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;

III – ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;

IV – ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o Coordenador de Equipe Curricular e os demais profissionais da Diretoria de Ensino e da SEDUC.

  1. c) Para ocupar a função de Professor Especialista em Currículo na pasta de Educação Especial é necessário possuir ao menos uma das seguintes formações:

1 – Licenciatura em Educação Especial, conforme Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 65/2015;

2 – Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência;

3 – Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização nos termos das Deliberações CEE nº 112/2012 e 197/2021;

4 – Licenciatura em Pedagogia com pós-graduação “lato sensu” em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, surdocegueira), transtorno do espectro autista ou altas habilidades/superdotação.

 

5.     DAS ATRIBUIÇÕES

 

I – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação exclusiva à pasta de Qualidade da Aula:

1 – realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo, uma vez a cada duas semanas, com foco em trabalhar as prioridades definidas no roteiro de acompanhamento disponibilizado periodicamente pela SEDUC, formar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica e acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula;

2 – registrar as visitas, os pontos trabalhados e encaminhamentos definidos com a gestão escolar e com professores;

3 – estudar e discutir com o Coordenador de Equipe Curricular e com os Professores Especialistas de Currículo estratégias para implementar os roteiros de acompanhamento propostos pela SEDUC, considerando também as particularidades de cada escola;

4 – realizar a formação em serviço do Coordenador de Gestão Pedagógica, fortalecendo e qualificando sua atuação pedagógica e formativa na escola;

5 – orientar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica no planejamento e implementação de atividades de gestão pedagógica na escola, tais como formação dos docentes, orientação do uso de recursos didáticos ofertados pela SEDUC (materiais digitais, impressos e plataformas educacionais), observação de aula para qualificação do planejamento e das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula pelos professores, análise e acompanhamento de indicadores e implementação de programas e projetos da SEDUC, sempre visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;

6 – assistir a aulas de professores das escolas sob sua responsabilidade, desde que previamente agendadas com os docentes e com o Coordenador de Gestão Pedagógica e gestor da unidade, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;

7 – acompanhar e orientar o planejamento e o replanejamento das unidades escolares;

8 – acompanhar e analisar todos os indicadores pedagógicos e suas respectivas metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, de forma a identificar escolas que precisam de apoio e propor ações para melhorar os resultados;

9 – trabalhar em parceira com o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional das escolas sob sua responsabilidade, identificando as necessidades e propondo encaminhamentos para solucionar os problemas;

10 – identificar necessidades específicas da escola relacionadas ao segmento, área e componente e ao atendimento aos estudantes elegíveis de Educação Especial, acionando integrantes do Núcleo Pedagógico para realizar intervenções em escolas que demandam mais apoio e/ou encaminhando os profissionais da escola para programas de formação continuada da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;

11 – acionar o Professor Especialista em Currículo responsável pela pasta Desenvolvimento Curricular para apoiar escolas que evidenciem dificuldades por parte dos professores e estudantes no desenvolvimento das aprendizagens e/ou na apropriação dos materiais, plataformas educacionais e instrumentos avaliativos de algum componente ou área do conhecimento;

12 – desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) e as avaliações externas (Prova Paulista, Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA);

13 – elaborar, em parceria com o Coordenador de Equipe Curricular e Professores Especialistas em Currículo, o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico para a melhoria da aprendizagem das escolas da regional, a partir das necessidades identificadas nas visitas presenciais às escolas sob sua responsabilidade, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógica e nas diretrizes da SEDUC;

14 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou remotas promovidas pela SEDUC sobre o acompanhamento pedagógico das escolas, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua Diretoria de Ensino e nas unidades escolares da regional sob sua responsabilidade;

15 – promover o compartilhamento de boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua Diretoria de Ensino;

16 – apoiar os Professores Especialistas em Currículo responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;

17 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.

II – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação exclusiva à pasta do Programa Multiplica, designado como “PEC Multiplica”:

1 – o “PEC Multiplica” será responsável pelas atribuições previstas no Programa Multiplica (Resolução SEDUC nº 90, de 01-11-24 – Programa Multiplica #Professores) sob a denominação de “Formador DE” e deverá ter dedicação exclusiva ao Programa, não podendo ser designado para outras frentes de atuação ou alocado como ponto focal de outros programas e projetos da SEDUC;

2 – conduzir e acompanhar, idealmente, duas a quatro turmas de professores multiplicadores;

3 – reportar-se à Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE, seguindo suas diretrizes e orientações;

4 – realizar uma visita presencial de 2 horas por semana a um Professor Multiplicador de sua diretoria de ensino, com objetivo de executar o acompanhamento e diálogo formativo de acordo com orientação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;

5 – participar dos encontros formativos com o formador da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE e reuniões periódicas com a CAFF (Célula de Acompanhamento e Feedback Formativo), seguindo diretrizes e orientação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;

6 – acompanhar sistematicamente e avaliar o painel de gestão do Programa Multiplica SP #professores para orientar e realizar intervenções, quando necessário, aos Professores Multiplicadores sob sua responsabilidade;

7 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino;

8 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.

III – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Desenvolvimento Curricular:

1 – desenvolver ações de articulação entre currículo, recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) e as avaliações externas (Prova Paulista, Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA) voltadas para seu segmento, área de conhecimento e componente;

2 – formar, engajar e apoiar professores e Coordenadores de Gestão Pedagógica no uso dos recursos pedagógicos (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) ofertados pela SEDUC e nas avaliações externas, assegurando sua compreensão;

3 – analisar e acompanhar os indicadores pedagógicos (desempenho nas avaliações e utilização de plataformas educacionais) e as respectivas metas das unidades escolares da diretoria de ensino, de forma a identificar escolas que mais precisam de apoio para melhorar o resultado dos indicadores;

4 – elaborar e executar plano de ação focado na melhoria de resultados e avanço na aprendizagem para turmas e unidades escolares com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;

5 – realizar encontros virtuais periódicos com a Coordenação de Gestão Pedagógica e/ou professores das escolas com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;

6 – realizar visitas presenciais a escolas de maneira regular e conforme necessidade identificada a partir da análise dos indicadores, por demanda da escola ou do PEC responsável pela pasta Qualidade de Aula, para orientar e formar o Coordenador de Gestão Pedagógica e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente, ao currículo, aos materiais e às plataformas educacionais;

7 – assistir a aulas de professores nas visitas realizadas em escolas, desde que previamente agendadas com o profissional e com o Coordenador de Gestão Pedagógica da escola, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;

8 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC sobre o segmento, área, componente, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua diretoria de ensino e nas unidades escolares da regional e assegurando a compreensão das escolas em relação aos materiais didáticos, plataformas educacionais e avaliações de desempenho;

9 – planejar e executar formações presenciais e online para Coordenadores de Gestão Pedagógica e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente e aos recursos didáticos ofertados pela SEDUC (plataformas educacionais, materiais digitais e materiais impressos) de acordo com propostas formativas definidas pela SEDUC;

10 – identificar necessidades, criar e promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e quaisquer outras atividades voltadas para unidades escolares e para membros do Núcleo Pedagógico e da Supervisão com foco no currículo e nos recursos pedagógicos (materiais digitais, impressos e plataformas digitais) relacionados ao segmento, à área do conhecimento e ao componente sob sua responsabilidade;

11 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino;

12 – oferecer apoio pedagógico, planejar e executar formações com foco em Anos Iniciais para os municípios que possuem regime de colaboração com a rede estadual;

13 – atender a demandas e dúvidas de unidades escolares, integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino relacionadas ao seu segmento, área ou componente;

14 – apoiar os Professores Especialistas em Currículo responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;

15 – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relacionados a seu segmento, área e componente de atuação;

16 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.

IV – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Educação Especial:

1- orientar as escolas sobre os procedimentos necessários para a Avaliação Pedagógica Inicial (API) e o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) para todos os estudantes elegíveis;

2 – verificar se as escolas possuem a Avaliação Pedagógica Inicial (API) e o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) de todos os estudantes elegíveis;

3 – observar se os estudantes elegíveis estão recebendo os apoios, recursos e serviços necessários para sua inclusão educacional;

4 – realizar visitas às escolas de sua Diretoria de Ensino, priorizando aquelas que demandam maior apoio, orientação e formação;

5 – compreender as atribuições dos Coordenadores de Gestão Pedagógica, Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral, Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento, Professores Especializados do AEE e Professores Especializados no Projeto Ensino Colaborativo, de forma a oferecer atendimento, apoio, orientação e formação alinhados aos processos e procedimentos necessários para os estudantes elegíveis, respeitando os limites e especificidades de cada função;

6 – apoiar, orientar e capacitar as equipes do Núcleo Pedagógico, da Supervisão e os membros da Diretoria de Ensino na implementação da inclusão educacional.

7 – compartilhar estratégias de trabalho com as unidades escolares e as equipes da Diretoria de Ensino, visando promover a sensação de pertencimento dos estudantes elegíveis aos serviços de educação especial e facilitar seu processo de aprendizagem;

8 – reportar ao Coordenador de Equipe Curricular, por meio de relatório circunstanciado, as ações formativas e atendimentos aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial realizados nas escolas;

9 – ampliar o conhecimento sobre recursos pedagógicos acessíveis, tecnologias assistivas e sobre o Desenho Universal da Aprendizagem (DUA), para aprimorar o apoio oferecido às unidades escolares em inclusão e acessibilidade curricular;

10 – demonstrar entendimento aprofundado da Política de Educação Especial, assim como dos processos e procedimentos voltados aos estudantes elegíveis para que, com base nos dados educacionais e nas diretrizes estabelecidas pelo órgão central, possa tomar decisões fundamentadas e direcionar a assistência necessária a cada escola, com foco na gestão para resultados e na inclusão eficaz;

11 – participar dos encontros de orientação técnica e formação promovidos pelo Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado, além de outros centros da SEDUC, no âmbito da educação especial, inclusão educacional e práticas pedagógicas;

12 – difundir boas práticas entre as unidades escolares, membros do Núcleo Pedagógico e demais integrantes da Diretoria de Ensino;

13 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento e formação e às demais atividades relativas ao Núcleo Pedagógico, conforme orientações do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.

V – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Convivência:

1 – desempenhar as atividades do Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva SP (Resolução 48, de 1-10-2019 e Resolução SEDUC 49, de 3- 10-2019);

2 – desenvolver ações de forma articulada em parceria com os demais gestores de convivência;

3 – apropriar-se das ferramentas, protocolos e procedimentos de prevenção, acolhimento e situações previstas/existentes no Programa de Melhoria de Convivência e Proteção Escolar – CONVIVA;

4 – participar da elaboração e acompanhamento da implementação dos Planos de Convivência nas escolas, assegurando a adequação às especificidades de cada comunidade escolar;

5 – apoiar e supervisionar a utilização do aplicativo CONVIVA, oferecendo orientações e esclarecimentos necessários para otimizar seu uso nas unidades escolares; acompanhando as ocorrências e auxiliando na elaboração, desenvolvimento e execução dos planos de ação voltados à formação de Professores, Vice-Diretores e Professores de Orientação e Convivência (POC), visando prevenir as causas dos principais incidentes.

6 – orientar a comunidade escolar em relação a casos de indisciplina, vulnerabilidade, incivilidade, conflitos, bullying e cyberbullying, questões de saúde mental, e questões correlatas que a escola necessite de suporte;

7 – estabelecer e fortalecer parcerias externas, visando a realização de formações descentralizadas em colaboração com as Diretorias de Ensino, promovendo o desenvolvimento contínuo da equipe escolar;

8 – articular e manter parcerias com Rede de Proteção Social e de Diretos, com o objetivo de construir uma rede de apoio que assegure o bem-estar integral dos alunos e a promoção de um ambiente seguro e acolhedor;

9 – atender, acompanhar e apoiar as demandas relacionadas à convivência nas unidades escolares, colaborando na criação de projetos, ações preventivas e na sistematização de resultados que promovam a melhoria da convivência e do clima escolar, reportando ao CONVIVA CENTRAL todas as ações e operações realizadas.

10 – planejar, desenvolver e realizar formações, bem como acompanhar as ações dos Professores de Orientação e Convivência (POC), assegurando o desenvolvimento de suas atividades e promovendo o uso adequado do aplicativo CONVIVA, realizando quatro visitas presenciais às unidades escolares, distribuídas em dias da semana, e ainda, promover encontros virtuais para fornecer apoio direto.

11 – acompanhar e apoiar o trabalho desenvolvido pelos Psicólogos do Programa Psicólogos na Escola e pelos Professores Orientadores de Convivência (POC), assegurando uma atuação integrada e eficaz na promoção de um ambiente escolar saudável e harmonioso, bem como fiscalizar para não haver atrasos nos atendimentos registrados no aplicativo CONVIVA.

12 – exercer a função de fiscal de contratos dos serviços de psicologia no âmbito da Diretoria de Ensino a que está vinculado.

13 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino;

14 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.

VI – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo atribuído como Ponto Focal de Programas e Projetos da SEDUC:

1 – planejar, executar e acompanhar as demandas e ações relacionadas ao tema, programa e/ou projeto da SEDUC sob sua responsabilidade junto às unidades escolas da regional, conforme instruções adicionais e documentos orientadores expedidos pela SEDUC;

2 – engajar e articular o trabalho de outros membros da diretoria de ensino envolvidos no tema, programa e/ou projeto da SEDUC sob sua responsabilidade;

3 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua diretoria de ensino e nas unidades escolares da regional;

4 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino;

5 – atender a demandas e dúvidas de unidades escolares, integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino relacionadas ao tema, programa e/ou projeto da SEDUC sob sua responsabilidade;

6 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.

 

6.     PERFIL DO PROFISSIONAL

  1. ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
  2. possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuarpara a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PEC;
  3. possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver açõesde implementação e desenvolvimento do Currículo Paulista, Programas e Projetos de acordo coma demanda desta Diretoria de Ensino e Secretaria da Educação junto às escolas, aos docentes e equipes escolares para melhorar os processos de ensino e aprendizagem;
  4. demonstrar interesse para o aprendizado e para o ensino;
  5. possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;
  6. ter assiduidade;
  7. não possuir precedentes desabonadores;
  8. ter disponibilidade para atender à convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação no município de São Paulo ou outros;
  9. ter disponibilidade para acompanhar in loco as ações desenvolvidas nas escolas que integram a Diretoria de Ensino Região de Miracatu, bem como para orientar professores e professores coordenadores de gestão pedagógica;
  10. ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação;
  11. ter conhecimento do disposto na Resolução SEDUC 111, de 06/12/2024;
  12. participar ativamente da construção e implementação do Plano Anual de Trabalho do Núcleo Pedagógico;
  13. participar ativamente da construção e implementação do Plano Estratégico da Diretoria de Ensino Região de Miracatu.

 

7.     DA JORNADA DE TRABALHO

O Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC cumprirá carga horáriade 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

 

8.     DA PROPOSTA DE TRABALHO

 

O candidato deverá anexar no formulário de inscrição Formulário- Edital para preenchimento de vagas de reserva 2025- Professor Especialista em Currículo – PEC sua proposta de trabalho em único arquivo PDF, contendo os itens abaixo (Considerar atribuições previstas Resolução SEDUC 111, de 6/12/2024):

 

  1. Curriculum Vitae contendo a identificação completa do proponente, a descrição sucinta da sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
  2. Justificativa (Impacto da proposta para a Diretoria de Ensino – Região de Miracatu);
  3. Objetivos e Descrição (nesse item o candidato deverá descrever como pretende atuar na função de PEC);
  4. Resultados esperados no exercício de suas funções de PEC, bem como proposta de avaliação e acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

 

9.     DA ENTREVISTA

  1. A Entrevista será realizada por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino, em dia e horário previamente agendado, a partir do dia 29 de janeiro de 2025, com os respectivos candidatos selecionados após análise de curriculum vitae e Proposta de Trabalho, de acordo com o perfil proposto na Resolução SEDUC nº 111/2024. Versará sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função, conhecimentos e domínio dos requisitos das atribuições, conforme legislação vigente. Poderá compor a entrevista estudos de caso.
  2. A designação será por portaria do Dirigente Regional de Ensino, publicado no D.O.E, após atribuição das aulas do candidato selecionado.

 

10.  DOS DOCUMENTOS

O candidato deverá apresentar, após o resultado do processo seletivo, para os procedimentos da designação, cópia simples dos seguintes documentos:

  1. RG e CPF;
  2. CTS- Certidão de Tempo Serviço-fornecida pela escola, sede de controle de frequência; datado, carimbado e assinado pela autoridade competente.
  3. Diploma de licenciatura plena e/ou comprovação de formação conforme 4–b deste Edital;
  4. Currículo profissional;
  5. Parecer CAAS favorável à designação (caso seja readaptado);
  6. Termo de Anuência do Diretor de Escola;
  7. Termo de Anuência do Dirigente Regional de Ensino, caso seja de outra Diretoria de Ensino;
  8. h) Conforme Artigo 9º – Previamente à designação, o docente deverá apresentar: I – Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04- 2012; II – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
  9. i) Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 261, de 28-10-1968;
  10. j) Outros documentos necessários para a concretização da designação. (Res. SEDUC nº 111/2024).

 

11.  DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:

  1. Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, com vistas à atuação do Professor Especialista em Currículo;
  2. Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
  3. Valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação da Gestão Pedagógica;
  4. Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação proposta pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta;
  5. Análise da Proposta de Trabalho e sua integração com o Plano Estratégico da Diretoria de Ensino Região de Miracatu.

 

12.  DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão das
  2. Os candidatos a Professor Especialista em Currículo serão convocados para entrevistas conforme a oferta de vagas na Diretoria de Ensino Região de Miracatu, após análise do curriculum vitae e Proposta de Trabalho.
  3. Os casos omissos serão apreciados e analisados pela comissão responsável da Diretoria de Ensino Região de Miracatu.
  4. Este Edital tem validade somente para processo de inscrição para cadastro reserva de Professor Especialista em Currículo.

 

Miracatu, 15 de janeiro de 2025.