VAGAS PEI – ANO LETIVO 2025
DATA: 11.06.2025
HORÁRIO: 09h
PÚBLICO: Docentes Efetivos, Docentes não efetivos, Docentes Contratados, Candidatos à contratação-Remanescente e PSS
LOCAL: Diretoria de Ensino da Região de Miracatu
Av. Doná Evarista de Castro Ferreira – Centro, Miracatu – SP, 11850-000
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Miracatu, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30-03-22, no Decreto 66.799 de 31-05-2022, Resolução SEDUC 77, de 24-10-2024 e Resolução SEDUC 93/2024 e CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM
2025, CONVOCA os docentes indicados abaixo para a sessão de Alocação em Unidade do Programa de Ensino Integral – PEI.
ESCOLA |
COMPONENTE CURRICULAR |
TIPO DE VAGA |
QUANTIDADE DE VAGAS |
MUNICÍPIO |
DOCENTE INDICADO | INFORMAÇÕES ADICIONAIS |
VAGAS OFERECIDAS
01 | Escola Estadual Engenheiro Clay Presgrave Do Amaral | ARTE | LIVRE | 1 | ITARIRI | LIVRE | INTEGRAL
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02 | Escola Estadual Professora Elvira Silva | LÍNGUA PORTUGUESA | LIVRE | 1 | IGUAPE | LIVRE | PRIMEIRO PERÍODO | |
HABILITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO EXIGIDA | ||||||||
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
a) O atendimento prioritário é dos candidatos habilitados. b) As vagas que exigem dupla titulação devem seguir as habilitações/autorizações combinadas, dos dois componentes. c) Não haverá autorização para desistência após alocação do docente. d) Os docentes deverão comparecer munidos de documento oficial com foto e sendo de outra diretoria de ensino deverá apresentar declaração que não foi cessado do programa ensino integral em 2024. Portar diploma e histórico do curso referente ao componente pleiteado e, no caso de estudantes, declaração de matrícula comprovando estar matriculado no ano de 2025 e histórico parcial do curso, no semestre atual. e) Excedentes de módulo devem apresentar ofício do diretor da unidade escolar de origem. f) Compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI. g) Para as vagas com professor indicado, deve comparecer o docente que o nome está na lista h) Caso o docente seja indicado para mais que uma escola poderá optar por uma das indicações i) As vagas marcadas como “LIVRES” no campo “DOCENTE INDICADO” poderão ser concorridas por todos os classificados, e serão alocadas por ordem de pontuação, exceto quando o Diretor ou seu representante realizar indicação no momento da sessão de alocação. j) A alocação tem como público-alvo os docentes inscritos e classificados pós entrevista. |
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VAGAS DE ARTE
1 – Os portadores de diploma de: a) Licenciatura em Educação Artística; b) Licenciatura em Arte, em qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música,Teatro, Artes Cênicas e Dança; c) Licenciatura em Linguagens e Códigos – Arte; d) Licenciatura em: Música / Educação Musical b) 2 – AUTORIZADOS a) os portadores de diploma de Licenciatura em Decoração; b) os estudantes de Licenciatura em Educação Artística; c) os estudantes de Licenciatura em Arte, em qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança; d) os estudantes de Licenciatura em Música / Educação Musical; e) os estudantes de Licenciatura em Desenho; f) os estudantes de Licenciatura em Decoração. |
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VAGAS DE LÍNGUA PORTUGUESA
1 – Os portadores de diploma de: a) Licenciatura em: Letras, habilitação em Língua Portuguesa / Letras – Língua e Literatura Portuguesa / Letras – Língua Portuguesa e habilitações de língua estrangeiras/ Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa / Letras Modernas – Português/Inglês e respectivas Literaturas / Letras, habilitação em Tradução e Intérprete Língua Portuguesa; b) Licenciatura em: Linguagens e Códigos, habilitação em Língua Portuguesa / Linguagens e Códigos – Língua Portuguesa / Linguagem e Comunicação / Linguagens e Códigos; c) Licenciatura em: Educação do Campo, habilitação em Língua Portuguesa / Educação do Campo – Linguagens e Códigos; d) Licenciatura em Letras: com habilitação em Libras (língua para surdos) e Língua Portuguesa. 2 – AUTORIZADOS a) os estudantes de Licenciatura em: Letras, habilitação em Língua Portuguesa / Letras – Língua e Literatura Portuguesa / Letras – Língua Portuguesa e habilitações de Língua Estrangeira / Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa / Letras Modernas – Português/Inglês e respectivas Literaturas / Letras, habilitação em Tradução e Intérprete Língua Portuguesa; b) os estudantes de Licenciatura em: Linguagens e Códigos, habilitação em Língua Portuguesa / Linguagens e Códigos – Língua Portuguesa / Linguagem e Comunicação / Linguagens e Códigos; os estudantes de Licenciatura em: Educação do Campo, habilitação em Língua Portuguesa / Educação do Campo – Linguagens e Códigos; c) os estudantes de Licenciatura em Letras: com habilitação em Libras (língua para surdos) e Língua Portuguesa. |
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