VAGAS PEI – ANO LETIVO 2025
DATA: 16.05.2025
HORÁRIO: 13h
PÚBLICO: Docentes Efetivos, Docentes não efetivos, Docentes Contratados, Candidatos à contratação-Remanescente e PSS
LOCAL: Diretoria de Ensino da Região de Miracatu
Av. Doná Evarista de Castro Ferreira – Centro, Miracatu – SP, 11850-000
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Miracatu, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30-03-22, no Decreto 66.799 de 31-05-2022, Resolução SEDUC 77, de 24-10-2024 e Resolução SEDUC 93/2024 e CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM
2025, CONVOCA os docentes indicados abaixo para a sessão de Alocação em Unidade do Programa de Ensino Integral – PEI.
ESCOLA |
COMPONENTE CURRICULAR |
TIPO DE VAGA |
QUANTIDADE DE VAGAS |
MUNICÍPIO |
DOCENTE INDICADO | INFORMAÇÕES ADICIONAIS |
VAGAS OFERECIDAS
01 | Escola Estadual Engenheiro Clay Presgrave Do Amaral | ARTE | LIVRE | 1 | ITARIRI | VALERIA APARECIDA FERREIRA | INTEGRAL
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02 | Escola Estadual Professor Sylas Baltazar de Araújo | ARTE | LIVRE | 1 | MIRACATU | 1- Regina Aurora Dias do Nascimento Tanaka,
2- Rosimeri Breda |
HÍBRIDO | |
03 | Escola Estadual Professora Dinorá Rocha | GEOGRAFIA | LIVRE | 1 | IGUAPE | CARLOS DAS NEVES OLIVEIRA | INTEGRAL
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HABILITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO EXIGIDA | ||||||||
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
a) O atendimento prioritário é dos candidatos habilitados. b) As vagas que exigem dupla titulação devem seguir as habilitações/autorizações combinadas, dos dois componentes. c) Não haverá autorização para desistência após alocação do docente. d) Os docentes deverão comparecer munidos de documento oficial com foto e sendo de outra diretoria de ensino deverá apresentar declaração que não foi cessado do programa ensino integral em 2024. Portar diploma e histórico do curso referente ao componente pleiteado e, no caso de estudantes, declaração de matrícula comprovando estar matriculado no ano de 2025 e histórico parcial do curso, no semestre atual. e) Excedentes de módulo devem apresentar ofício do diretor da unidade escolar de origem. f) Compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI. g) Para as vagas com professor indicado, deve comparecer o docente que o nome está na lista h) Caso o docente seja indicado para mais que uma escola poderá optar por uma das indicações i) As vagas marcadas como “LIVRES” no campo “DOCENTE INDICADO” poderão ser concorridas por todos os classificados, e serão alocadas por ordem de pontuação, exceto quando o Diretor ou seu representante realizar indicação no momento da sessão de alocação. j) A alocação tem como público-alvo os docentes inscritos e classificados pós entrevista. |
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VAGAS DE ARTE
1 – Os portadores de diploma de: a) Licenciatura em Educação Artística; b) Licenciatura em Arte, em qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música,Teatro, Artes Cênicas e Dança; c) Licenciatura em Linguagens e Códigos – Arte; d) Licenciatura em: Música / Educação Musical b) 2 – AUTORIZADOS a) os portadores de diploma de Licenciatura em Decoração; b) os estudantes de Licenciatura em Educação Artística; c) os estudantes de Licenciatura em Arte, em qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança; d) os estudantes de Licenciatura em Música / Educação Musical; e) os estudantes de Licenciatura em Desenho; f) os estudantes de Licenciatura em Decoração. |
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VAGAS DE GEORGRAFIA
1 – Os portadores de diploma de: a) Licenciatura em Geografia; b) Licenciatura Integrada em História e Geografia; c) Licenciatura Interdisciplinar em Ciências Humanas e Sociais e suas Tecnologias; d) Licenciatura em Geografia, com Habilitação em História; e) Licenciatura em Estudos Sociais, habilitação em Geografia; f) Licenciatura em Ciências Sociais, habilitação em Geografia; g) Licenciatura em Ciências Humanas – Geografia; h) Licenciatura em História, com Habilitação em Geografia; i) Licenciatura Intercultural – Ciências Sociais. 2 – AUTORIZADOS a) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências Sociais; b) os portadores de diploma de Licenciatura em Estudos Sociais, com Habilitação em História ou em Educação Moral e Cívica; c) os portadores de diploma de Licenciatura em História; d) os portadores de diploma de Licenciatura em Estudos Sociais; e) os portadores de diploma de Licenciatura em Sociologia; f) os portadores de diploma de Licenciatura em Geociências e Educação Ambiental; g) os estudantes de Licenciatura em Geografia; h) os estudantes de Licenciatura Integrada em História e Geografia; i) os estudantes de Licenciatura Interdisciplinar em Ciências Humanas e Sociais e suas Tecnologias; j) os estudantes de Licenciatura em Geografia, com Habilitação em História; k) os estudantes de Licenciatura em Estudos Sociais, habilitação em Geografia; l) os estudantes de Licenciatura em Ciências Sociais, habilitação em Geografia.; m) os estudantes de Licenciatura em Ciências Humanas – Geografia; n) os estudantes de Licenciatura em História, com Habilitação em Geografia; o) os estudantes de Licenciatura Intercultural – Ciências Sociais. |
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