XIV CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL


 

VAGAS PEI – ANO LETIVO 2025

 

DATA: 16.05.2025

HORÁRIO: 13h

PÚBLICO: Docentes Efetivos, Docentes não efetivos, Docentes Contratados, Candidatos à contratação-Remanescente e PSS

LOCAL: Diretoria de Ensino da Região de Miracatu

Av. Doná Evarista de Castro Ferreira – Centro, Miracatu – SP, 11850-000

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Miracatu, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30-03-22, no Decreto 66.799 de 31-05-2022, Resolução SEDUC 77, de 24-10-2024 e Resolução SEDUC 93/2024 e CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM

2025, CONVOCA os docentes indicados abaixo para a sessão de Alocação em Unidade do Programa de Ensino Integral – PEI.

 

   

ESCOLA

 

COMPONENTE CURRICULAR

 

 

TIPO DE VAGA

 

QUANTIDADE DE VAGAS

 

 

MUNICÍPIO

DOCENTE INDICADO INFORMAÇÕES ADICIONAIS

 

VAGAS OFERECIDAS

01 Escola Estadual Engenheiro Clay Presgrave Do Amaral ARTE LIVRE 1 ITARIRI VALERIA APARECIDA FERREIRA INTEGRAL

 

02 Escola Estadual Professor Sylas Baltazar de Araújo ARTE LIVRE 1 MIRACATU 1- Regina Aurora Dias do Nascimento Tanaka,

2- Rosimeri Breda

HÍBRIDO
03 Escola Estadual Professora Dinorá Rocha GEOGRAFIA LIVRE 1 IGUAPE CARLOS DAS NEVES OLIVEIRA INTEGRAL

 

  HABILITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO EXIGIDA  
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

a)      O atendimento prioritário é dos candidatos habilitados.

b)      As vagas que exigem dupla titulação devem seguir as habilitações/autorizações combinadas, dos dois componentes.

c)       Não haverá autorização para desistência após alocação do docente.

d)      Os docentes deverão comparecer munidos de documento oficial com foto e sendo de outra diretoria de ensino deverá apresentar declaração que não foi cessado do programa ensino integral em 2024. Portar diploma e histórico do curso referente ao componente pleiteado e, no caso de estudantes, declaração de matrícula comprovando estar matriculado no ano de 2025 e histórico parcial do curso, no semestre atual.

e)      Excedentes de módulo devem apresentar ofício do diretor da unidade escolar de origem.

f)        Compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.

g)       Para as vagas com professor indicado, deve comparecer o docente que o nome está na lista

h)      Caso o docente seja indicado para mais que uma escola poderá optar por uma das indicações

i)        As vagas marcadas como “LIVRES” no campo “DOCENTE INDICADO” poderão ser concorridas por todos os classificados, e serão alocadas por ordem de pontuação, exceto quando o Diretor ou seu representante realizar indicação no momento da sessão de alocação.

j)        A alocação tem como público-alvo os docentes inscritos e classificados pós entrevista.

VAGAS DE ARTE

1 – Os portadores de diploma de:

a)       Licenciatura em Educação Artística;

b) Licenciatura em Arte, em qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música,Teatro, Artes Cênicas e Dança;

c) Licenciatura em Linguagens e Códigos – Arte;

d) Licenciatura em: Música / Educação Musical

b)      2 – AUTORIZADOS

a) os portadores de diploma de Licenciatura em Decoração;

b) os estudantes de Licenciatura em Educação Artística;

c) os estudantes de Licenciatura em Arte, em qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança;

d) os estudantes de Licenciatura em Música / Educação Musical;

e) os estudantes de Licenciatura em Desenho; f) os estudantes de Licenciatura em Decoração.

VAGAS DE GEORGRAFIA

1 – Os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em Geografia;

b) Licenciatura Integrada em História e Geografia;

c) Licenciatura Interdisciplinar em Ciências Humanas e Sociais e suas Tecnologias;

d) Licenciatura em Geografia, com Habilitação em História;

e) Licenciatura em Estudos Sociais, habilitação em Geografia;

f) Licenciatura em Ciências Sociais, habilitação em Geografia;

g) Licenciatura em Ciências Humanas – Geografia;

h) Licenciatura em História, com Habilitação em Geografia;

i) Licenciatura Intercultural – Ciências Sociais.

2 – AUTORIZADOS

a) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências Sociais;

b) os portadores de diploma de Licenciatura em Estudos Sociais, com Habilitação em História ou

em Educação Moral e Cívica;

c) os portadores de diploma de Licenciatura em História;

d) os portadores de diploma de Licenciatura em Estudos Sociais;

e) os portadores de diploma de Licenciatura em Sociologia;

f) os portadores de diploma de Licenciatura em Geociências e Educação Ambiental;

g) os estudantes de Licenciatura em Geografia;

h) os estudantes de Licenciatura Integrada em História e Geografia;

i) os estudantes de Licenciatura Interdisciplinar em Ciências Humanas e Sociais e suas Tecnologias;

j) os estudantes de Licenciatura em Geografia, com Habilitação em História;

k) os estudantes de Licenciatura em Estudos Sociais, habilitação em Geografia;

l) os estudantes de Licenciatura em Ciências Sociais, habilitação em Geografia.;

m) os estudantes de Licenciatura em Ciências Humanas – Geografia;

n) os estudantes de Licenciatura em História, com Habilitação em Geografia;

o) os estudantes de Licenciatura Intercultural – Ciências Sociais.