X CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO 03.04.2025

DATA: 03.04.2025

HORÁRIO: 14h

PÚBLICO: Docentes Efetivos, Docentes não efetivos, Docentes Contratados, Candidatos à contratação-Remanescente e PSS

LOCAL: Diretoria de Ensino da Região de Miracatu

Av. Doná Evarista de Castro Ferreira – Centro, Miracatu – SP, 11850-000

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Miracatu, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30-03-22, no Decreto 66.799 de 31-05-2022, Resolução SEDUC 77, de 24-10-2024 e Resolução SEDUC 93/2024 e CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM

2025, CONVOCA os docentes indicados abaixo para a sessão de Alocação em Unidade do Programa de Ensino Integral – PEI, assim como os professores ingressantes que comprovem prorrogação de posse ou agendamento de perícia para transferência e professores excedentes no módulo da unidade escolar.

 

 

ESCOLA

 

COMPONENTE CURRICULAR

 

 

TIPO DE VAGA

 

QUANTIDADE DE VAGAS

 

 

MUNICÍPIO

DOCENTE INDICADO INFORMAÇÕES ADICIONAIS

 

VAGAS OFERECIDAS

01 Escola Estadual Clodonil Cardoso INGLÊS LIVRE 1 IGUAPE LIVRE PRIMEIRO PERÍODO
02 Escola Estadual Professora Dinorá Rocha GEOGRAFIA LIVRE 1 IGUAPE DANIEL GODOY MACIEL   INTEGRAL
03 Escola Estadual Professora Dinorá Rocha SALA DE LEITURA LIVRE 1 IGUAPE TERESINHA APARECIDA NUNES XAVIER   INTEGRAL
04 Escola Estadual de Pedro Barros LÍNGUA PORTUGUESA LIVRE 1 MIRACATU AGUARDANDO INDICAÇÃO DA DIRETORA – NÃO É VAGA LIVRE INTEGRAL
HABILITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO EXIGIDA  
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

a)      O atendimento prioritário é dos candidatos habilitados.

b)      As vagas que exigem dupla titulação devem seguir as habilitações/autorizações combinadas, dos dois componentes.

c)       Não haverá autorização para desistência após alocação do docente.

d)      Os docentes deverão comparecer munidos de documento oficial com foto e sendo de outra diretoria de ensino deverá apresentar declaração que não foi cessado do programa ensino integral em 2024. Portar diploma e histórico do curso referente ao componente pleiteado e, no caso de estudantes, declaração de matrícula comprovando estar matriculado no ano de 2025 e histórico parcial do curso, no semestre atual.

e)      Excedentes de módulo devem apresentar ofício do diretor da unidade escolar de origem.

f)        Compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.

g)       Para as vagas com professor indicado, deve comparecer o docente que o nome está na lista

h)      Caso o docente seja indicado para mais que uma escola poderá optar por uma das indicações

i)        As vagas marcadas como “LIVRES” poderão ser concorridas por todos os classificados, e serão alocadas por ordem de pontuação, exceto quando o Diretor ou seu representante realizar indicação no momento da sessão de alocação.

j)        A alocação tem como público-alvo os docentes inscritos e classificados pós entrevista.

VAGAS DE LÍNGUA PORTUGUESA

1 – Os portadores de diploma de:

a)  Licenciatura em: Letras, habilitação em Língua Portuguesa / Letras – Língua e Literatura Portuguesa / Letras – Língua Portuguesa e habilitações de língua estrangeiras/ Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa / Letras Modernas – Português/Inglês e respectivas Literaturas / Letras, habilitação em Tradução e Intérprete Língua Portuguesa;

b)  Licenciatura em: Linguagens e Códigos, habilitação em Língua Portuguesa / Linguagens e Códigos – Língua Portuguesa / Linguagem e Comunicação / Linguagens e Códigos;

c)  Licenciatura em: Educação do Campo, habilitação em Língua Portuguesa / Educação do Campo – Linguagens e Códigos;

d)  Licenciatura em Letras: com habilitação em Libras (língua para surdos) e Língua Portuguesa.

2 – AUTORIZADOS

a)  os estudantes de Licenciatura em: Letras, habilitação em Língua Portuguesa / Letras – Língua e Literatura Portuguesa / Letras – Língua Portuguesa e habilitações de Língua Estrangeira / Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa / Letras Modernas – Português/Inglês e respectivas Literaturas / Letras, habilitação em Tradução e Intérprete Língua Portuguesa;

b)   os estudantes de Licenciatura em: Linguagens e Códigos, habilitação em Língua Portuguesa / Linguagens e Códigos – Língua Portuguesa / Linguagem e Comunicação / Linguagens e Códigos;

os estudantes de Licenciatura em: Educação do Campo, habilitação em Língua Portuguesa / Educação do Campo – Linguagens e Códigos;

c) os estudantes de Licenciatura em Letras: com habilitação em Libras (língua para surdos) e Língua Portuguesa.

VAGAS DE LÍNGUA ESTRANGEIRA – INGLÊS

1 – Os portadores de diploma de:

a)  Licenciatura específica na Língua Estrangeira;

b)  Licenciatura em Letras, com Habilitação em Tradução e Intérprete Português e Língua Estrangeira;

c)  Licenciatura em Linguagens e Códigos na Língua Estrangeira do Currículo;

d)  Licenciatura em Letras, com o mínimo de 160 horas de estudos de Língua Estrangeira.

2 – AUTORIZADOS

a)  os portadores de diploma de qualquer Licenciatura, com proficiência na Língua Estrangeira, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

b)  os estudantes de Licenciatura específica na língua estrangeira, com o mínimo de 160 horas de estudos de Língua Estrangeira;

c)  os estudantes de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Tradução e Intérprete Português e Língua Estrangeira, com o mínimo de 160 horas de estudos de Língua Estrangeira;

d)  os estudantes de qualquer Licenciatura, com proficiência na Língua Estrangeira, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência.