A Dirigente Regional de Ensino da Região de Miracatu torna pública a relação de vaga de Diretor Escolar, a ser preenchida mediante designação, nas Unidades Escolares sob sua jurisdição, nos termos da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022, do Decreto nº 66.808/2022, da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023, alterada pela Resolução SEDUC 04, de 19 de janeiro de 2024. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste Edital.
01 (uma) vaga para Diretor Escolar na E.E de Três Barras, tempo parcial, na modalidade: Ensino Fundamental/Anos Finais e Ensino Médio, por período indeterminado.
2.1. O/A candidato(a) interessado(a) em concorrer à vaga deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou Professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria.
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores.
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos.
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável).
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.
2.1.7. Ter concluído o curso da EFAPE – Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL) de qualquer edição.
O processo seletivo para preenchimento da vaga ocorrerá considerando as seguintes etapas:
3.1.1. O período de inscrição ocorrerá das 17:00 do dia 06.06.2025 às 23:59 do dia 10.06.2025
3.1.2. O/A docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Diretor Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, por meio de inscrição no link
https://forms.gle/eufto8fezhS2yqvz7
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3.1.3. O/A candidato(a) poderá ter a inscrição indeferida pelo não atendimento dos requisitos deste Edital:
- a) Apresentação de documentos pessoais (RG/CPF);
- b) Apresentação de Currículo;
- c) Apresentação do certificado de conclusão no Curso do Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL).
3.1.4. As inscrições indeferidas serão publicadas no site da Diretoria de Ensino;
3.1.4.1. Caberá recurso do indeferimento da inscrição;
3.1.4.2. As instruções para requerer o recurso do indeferimento da inscrição neste Processo Seletivo serão divulgadas juntamente com a lista de inscrições indeferidas.
3.1.4.3. Caberá análise do recurso pela Comissão do Processo Seletivo.
3.1.4.4. As inscrições indeferidas após recurso serão publicadas no site da Diretoria de Ensino.
3.1.4.5. Das inscrições indeferidas após recurso não caberá pedido de reconsideração.
3.1.4.6. Será considerado eliminado(a) do Processo Seletivo o(a) candidato(a) que não interpuser recurso caso seja indeferido.
3.1.5. Os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente de acordo com os dados do cadastro da Secretaria da Educação, não eximindo o(a) candidato(a) do envio do Currículo e RG no formulário de inscrição.
3.1.6. No caso de Diretor de Escola ou Diretor Escolar titulares de cargo, os(as) candidatos(as) não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.1.7. Os/As docentes, que na apuração prevista no item 3.1.5 deste Edital, não preencherem os requisitos e tiverem documentos comprobatórios, poderão apresentá-los na Diretoria de Ensino até às 12h do dia 12/06/2025, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.1.7.1. Na hipótese mencionada no item 3.1.7 deste Edital, a Diretoria de Ensino terá até às 16 horas do dia indicado no item 3.1.7 para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposto pelo candidato(a).
3.1.7.2. Somente após a atualização dos dados cadastrais é que o(a) candidato(a) deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste Edital.
3.1.7.3. Não caberá recurso e/ou reconsideração do indeferimento da Diretoria de Ensino referente ao item 3.1.7.1.
3.1.8. O/A candidato(a) do Banco de Talentos da Diretoria de Ensino – Diretor Escolar, desde que tenha interesse na vaga divulgada, deverá participar do respectivo Processo Seletivo, manifestando interesse por meio de nova inscrição.
3.1.8.1. Os/As candidatos(as) que não receberam a comunicação por e-mail não fazem parte do Banco de Talentos.
3.2.1. Os/As candidatos(as) à vaga serão submetidos à entrevista para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional em 16 e 17.06.2025
3.2.2. O/A candidato(a) será convocado(a) para entrevista online visando à avaliação técnica e de competências às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino e amplamente divulgados no site da Diretoria de Ensino.
3.2.2.1. O O/A candidato(a) receberá o link da entrevista prevista no item 3.2.1 através da publicação de seu nome no site da Diretoria de Ensino e e-mail encaminhado exclusivamente ao endereço cadastrado na inscrição no dia 13.06.2025.
3.2.3. Além do disposto no item 3.2.2 deste Edital serão analisadas:
3.2.3.1. A atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.2.3.2. A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração.
3.2.4. O/A candidato(a) que não participar ou abandonar esta etapa durante sua realização, será considerado desistente deste processo seletivo.
3.2.5. A Diretoria de Ensino selecionará até 03 (três) candidatos(as) para a vaga com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.2.6. O/A candidato(a) do Banco de Talentos da Diretoria de Ensino – Diretor Escolar, desde que tenha interesse na vaga divulgada, deverá participar do respectivo processo seletivo, sendo dispensado somente da etapa prevista no item 3.2 (Etapa 2 – Entrevistas – Diretoria de Ensino) deste Edital.
3.3.1. Os/As candidatos(as) selecionados(as) serão submetidos(as) à entrevista com a Secretaria da Educação visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
3.3.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
3.3.2.1. A conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.3.2.2. O Histórico Funcional e de Currículo.
3.3.3. Com base nas avaliações, o(a) candidato(a) final será indicado(a) para a vaga de Diretor Escolar na Unidade Escolar com vaga divulgada neste Edital.
3.3.4. O/A candidato(a) que não participar esta etapa durante sua realização, será considerado desistente deste processo seletivo.
O/A candidato(a) final indicado(a) pela Secretaria da Educação passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.
4.1. O resultado do processo seletivo será divulgado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e no site da Diretoria de Ensino: https://demiracatu.educacao.sp.gov.br/ a partir da conclusão das etapas 3.3 e 3.4.
4.2. Os/As candidatos(as) que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados (as) em etapas anteriores, mas não foram selecionados(as) para a vaga de Diretor Escolar divulgada neste Edital serão inseridos(as) no Banco de Talentos da Diretoria de Ensino – Diretor Escolar da Diretoria de Ensino.
4.3. Os/As candidatos(as) do Banco de Talentos da Diretoria de Ensino – Diretor Escolar, desde que se
manifestem por meio de nova inscrição em processo seletivo novo, poderão participar de futuras oportunidades de vagas de Diretor Escolar, sendo dispensados somente da etapa de entrevista na Diretoria de Ensino.
5.1. O/A candidato(a) selecionado(a) será designado(a) para a vaga de Diretor Escolar na Unidade Escolar objeto deste edital, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O/A candidato(a) terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos em convocações referentes as etapas deste edital seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. Não apresentar os documentos estabelecidos neste edital para o exercício na vaga;
5.2.3. Não aceitar as condições estabelecidas neste edital para o exercício na vaga.
6.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O/A candidato(a) que não atender aos requisitos estabelecidos neste edital será eliminado(a) deste processo seletivo.
6.3. É de responsabilidade do(a) candidato(a) a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados neste edital, desde a inscrição até as etapas subsequentes.
6.4. O não comparecimento ou não participação do(a) candidato(a) em qualquer etapa deste processo seletivo implicará na eliminação do candidato.
6.5. As disposições deste edital estarão sujeitas às adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
CRONOGRAMA | |
17:00 DO DIA 06/06/2025 ÀS 23:59 DO DIA 10/06/2025 | INSCRIÇÕES |
11/06/2025 | PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS |
12/06/2025 | PERÍODO PARA RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES |
12/06/2025 ATÉ 12:00 | ITEM 3.1.7 DO EDITAL |
13/06/2025 | PUBLICAÇÃO NO SITE E ENCAMINHAMENTO DE E-MAILS COM AS ORIENTAÇÕES PARA ENTREVISTA |
16/06/2025 À 17/06/2025 | ENTREVISTAS ONLINE |
17/06/2025 | PUBLICAÇÃO DOS APROVADOS NA ENTREVISTA |
À DEFINIR | RESULTADO |
ANEXO II
Lista de documentos que deverão ser inseridos na inscrição
1 – certificado de conclusão do curso Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL).
2 – Anexar em um único arquivo PDF os documentos pessoais (RG e Curriculum Vitae)
3 – Declaração de tempo de serviço na rede estadual, emitido por Unidade Escolar, com assinatura do Diretor, apresentando inclusive quantos dias/meses o candidato esteve em funções de suporte pedagógico/políticas educacionais.
(Assinado no original)
Daniele Mendes Magalhães
Dirigente Regional de Ensino