Data: 06/12/2024 | Assunto: PROGRAMA DE INTERCÂMBIO “PRONTOS PRO MUNDO”
Ementa: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO EMPRÉSTIMO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS AOS PARTICIPANTES DA FASE 2 DO PROGRAMA DE INTERCÂMBIO ‘PRONTOS PRO MUNDO’
Dispõe sobre a autorização e regulamentação do empréstimo de equipamentos eletrônicos aos participantes da Fase 2 do Programa de Intercâmbio ‘Prontos pro Mundo’
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista do lhe apresentou a Coordenadoria Pedagógica e considerando:
– a Lei nº 17.861, de 22 de dezembro de 2023, que institui no âmbito da Secretaria da Educação o Programa de Intercâmbio ‘Prontos pro Mundo’, destinado aos alunos da rede pública estadual de ensino;
– o Decreto nº 68.540, de 22 de maio de 2024, que regulamenta a Lei nº 17.861, de 22 de dezembro de 2023;
– a Resolução SEDUC-SP nº 47, de 3 de julho de 2024, que estabelece os procedimentos e diretrizes referentes às edições do Programa de Intercâmbio ‘Prontos pro Mundo’,
Resolve:
Artigo 1º – Fica autorizada e regulamentada a cessão, em regime de empréstimo, de equipamentos eletrônicos aos alunos participantes da Fase 2 do Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo”, com o objetivo de viabilizar sua participação nas atividades escolares e educacionais exigidas pelas instituições estrangeiras.
Artigo 2º – O empréstimo de equipamentos eletrônicos obedecerá às seguintes disposições:
I – os equipamentos disponibilizados deverão pertencer às Diretorias de Ensino ou Unidades Escolares da rede estadual de ensino;
II – a cessão dos equipamentos será realizada exclusivamente aos alunos participantes da Fase 2 do Programa;
III – o período de empréstimo corresponderá à duração do intercâmbio educacional no exterior, conforme as regras definidas pelo Programa;
IV – os equipamentos deverão ser devolvidos à Diretoria de Ensino ou Unidade Escolar responsável no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis após o término do intercâmbio, em condições compatíveis com o uso regular e adequado.
Artigo 3º – O empréstimo será formalizado mediante a assinatura de um Termo de Responsabilidade, conforme o Anexo desta Resolução, pelos alunos participantes ou, no caso de alunos menores de idade, por seus responsáveis legais
Artigo 4º – As Diretorias de Ensino e Unidades Escolares responsáveis deverão:
I – identificar e disponibilizar os equipamentos necessários aos participantes do Programa;
II – garantir a entrega e o retorno dos equipamentos emprestados;
III – manter registros atualizados dos Termos de Responsabilidade assinados.
Artigo 5º – Em casos excepcionais quando a unidade escolar e a Diretoria de ensino não dispuser de computadores em quantidade suficiente, caberá à Coordenadoria Pedagógica em conjuntos com à Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e matrícula realizar a cessão.
Artigo 6º – Os participantes beneficiados deverão zelar pela conservação dos equipamentos e devolvê-los ao final do período de intercâmbio, dentro do prazo estipulado, no estado em que foram recebidos, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular.
Art. 7º – O descumprimento das condições estabelecidas no Termo de Responsabilidade Anexo poderá acarretar a aplicação de sanções administrativas, civis ou penais, nos termos da legislação vigente.
Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Eu, @Nome_interessado@, RG @rg_interessado@, CPF @cpf_interessado@, da @Nome_da_Escola@, declaro que recebi da referida Escola (Diretoria de Ensino) em @dia@/@mes@/@ano@, a título de empréstimo, para uso administrativo e pedagógico enquanto necessário:
Um (01) —————-Marca ————- Modelo: —————-, número de série XXXXXXXXXX, património XXXXXXXXXXX, IMEIs XXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXX bem como seus respectivos acessórios (01 ___________________).
Comprometendo-me a mantê-los em perfeito estado de conservação e assim, assumindo a responsabilidade que decorrem da guarda e uso do bem recebido.
Declaro-me, ainda, ciente de que:
1 – Em caso de extravio, roubo ou furto do equipamento deverão ser adotados os seguintes procedimentos: “I. Comunicar a autoridade policial competente, lavrando o boletim de ocorrência, onde deverá constar o número do patrimônio e de série do aparelho; II. Encaminhar cópia do BO para a unidade escolar para que as devidas providências sejam tomadas”;
2 – Na hipótese de constatação de MAU USO do equipamento pelo usuário, como por exemplo nas seguintes situações: “I. Equipamento que sofreu queda; II. Presença de resíduos de líquidos no interior do aparelho; III. Sinais de oxidação visíveis; IV. Tentativa de reparo com abertura do produto pelo usuário ou por técnico não autorizado; V. Dano por umidade ou tinta; VI. Instalação de acessórios não originais ou instalação incorreta (Ex.: fonte, cabos); VII. Produto exposto a temperaturas baixas ou elevadas; VIII. Conectores com evidência de mau uso (Ex.: amassados, cortados, slot danificado); IX. Tela trincada ou quebrada; X. Entrada USB danificada; XI. Alteração do sistema operacional original de fabricação;”, os custos para conserto ou reposição serão suportados pelo usuário;
3 – É proibido alterar o sistema operacional fornecido com o equipamento, bem como sua personalização com etiquetas adesivas e afins;
4 – Por fim, a utilização do equipamento é para uso EXCLUSIVAMENTE para uso pedagógico na execução da Fase 2 do Programa Pronto pro Mundo.
(cidade), XX de XXXXXXX de XXXX
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Assinatura do aluno ou responsável
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