RESOLUÇÃO SEDUC N° 99, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera a Resolução SE 52, de 9-8-2011

RESOLUÇÃO SEDUC N° 99, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

Data: 12/11/2024 | Assunto: ATRIBUIÇÕES DOS INTEGRANTES DAS CLASSES DO QUADRO DE APOIO ESCOLAR

Ementa: ALTERA A RESOLUÇÃO SE 52, DE 9-8-2011, QUE DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DOS INTEGRANTES DAS CLASSES DO QUADRO DE APOIO ESCOLAR – QAE, DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

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RESOLUÇÃO SEDUC N° 99, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Resolução SE 52, de 9-8-2011, que dispõe sobre as atribuições dos
integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, da Secretaria da
Educação
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos – CGRH,
Resolve:
Artigo 1º – Ficam alterados os dispositivos do artigo 3º, da Resolução SE 52, de 9-
8- 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I – A alínea “b”, do inciso IV:
“b) Lançamento de todas as informações referentes à participação em projetos e
programas da Pasta no âmbito da unidade escolar, no que couber, e de distribuição
de renda, transporte escolar e, quando for o caso, de caracterização de necessidade
educacional especial;” (NR)
II – O inciso XII: “XII – preparar expedientes relativos a registro, controle,
aquisição de materiais e prestação de serviços, bem como adotar medidas
administrativas e operacionais necessárias ao bom uso, manutenção e à
conservação de equipamentos e bens patrimoniais de natureza permanente e de
consumo;” (NR)
Artigo 2º – Fica acrescentado ao artigo 3º, da Resolução SE 52, de 9-8-2011,o
seguinte inciso:
XXVII – Quando autorizado, em projetos ou programas da Pasta nas unidades
escolares, executando atividades inerentes ao cargo/função, inclusive aquelas que
demandem apoio técnico-administrativo e de apoio no uso de tecnologias, poderá,
a critério da administração, cumprir a totalidade de sua jornada de trabalho no
atendimento aos projetos e programas.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.