Data: 09/12/2024 | Assunto: ALTERA O CRONOGRAMA PREVISTO NO ANEXO I DA RESOLUÇÃO SEDUC Nº 109/2024.
Ementa: ALTERA O CRONOGRAMA PREVISTO NO ANEXO I DA RESOLUÇÃO SEDUC Nº 109/2024.
pré-visualização do arquivo publicado
RESOLUÇÃO SEDUC N° 113, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o cronograma previsto no Anexo I da Resolução SEDUC nº 109/2024.
O Secretário da Educação, considerando:
- a Comissão Eleitoral instituída pela Resolução SEDUC 109, de 03-12-2024, com a finalidade de proceder à condução do processo de escolha dos membros do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação CACS/Fundeb;
- a necessidade de garantir a efetiva realização do processo eleitoral para seleção de representantes de pais de alunos, de estudantes da Educação Básica Pública e, de organizações sociais civis para compor o CACS/Fundeb;
- a insuficiência de inscrições recebidas até o momento para a participação no referi processo seletivo, referente ao quadriênio 2025-20
Resolve:
Artigo 1º – Alterar o cronograma previsto no Anexo I, da Resolução SEDUC nº 109/2024, que dispõe sobre o processo de inscrições dos Candidatos dos Pais de Alunos, Estudantes e das Organizações da Sociedade Civil, através de Chamamento Público.
Artigo 2º – Alterar os prazos das inscrições estabelecidos nos Editais Nº 001, 002 e 003/CACS- FUNDEB/2024, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024, referente ao Chamamento Público para eleição de Pais de Alunos da Educação Básica, Estudantes da Educação Básica Pública e Organizações da Sociedade Civil.
Artigo 3º – O Anexo I da Resolução SEDUC nº 109/2024, alterada pela Resolução Seduc-113, de 10-12-2024, passa a vigorar com os seguintes prazos para realização das inscrições, publicação de deferimento/indeferimento e da interposição de recurso.
ANEXO I
Cronograma
– Data 05/12 à 11/12/2024 até às 18 horas
Inscrições para Candidatos dos Pais de Alunos, Estudantes e das Organizações da Sociedade Civil; – Data 12/12/2024 Publicação do resultado da habilitação;
– Data 12/12 à 14/12/2024
Interposição de recurso sobre resultado da habilitação;
– Data 17/12/2024
Resultado da habilitação; Instruções sobre as Inscrições dos Eleitores e período para Votação;
– Data 17/12 à 19/12/2024
Registro dos Eleitores e Votação nos Candidatos
– Data 21/12/2024
Publicação do Resultado da Votação;
– Data 21/12 à 23/12/2024
Interposição de recurso, até às 18 horas;
– Data 24/12/2024
Publicação – Resultado da Eleição
Artigo 4º – Os Editais Nº 001, 002 e 003/CACS-FUNDEB/2024, de 4 de Dezembro de 2024, alterado pela Resolução Seduc-XX, de XX-XX-2024, passa a vigorar com os seguintes prazos para realização das inscrições, publicação de deferimento/indeferimento e da interposição de recurso.
Edital Nº 001/CACS-FUNDEB/2024, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024
Edital de Chamamento Público para eleição de Pais de Alunos da Educação Básica para compor o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/Fundeb, para o quadriênio 2025/2028.
Este Edital poderá ser consultado pelos interessados no site Portal da Seduc, em
www.educacao.sp.gov.br/eleicaofundeb. Chamamento Público nº 001/2024. Processo SEI nº 015.00668931/2024-17.
A Secretaria de Estado da Educação, por intermédio da Comissão Eleitoral designada pelo Secretário da Educação na Resolução Seduc n° 109, de 03/12/2024, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 04/12/2024, torna público que se acha aberto, no Portal da Seduc, em www.educacao.sp.gov.br/eleicaofundeb, o CHAMAMENTO PÚBLICO para o recebimento de inscrições de Pais de Alunos da Educação Básica que tenham interesse em participar do processo eleitoral para a seleção de representantes para compor o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/Fundeb – para o quadriênio 2025/2028, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital.
1. Objeto
- Constitui objeto do presente chamamento público a convocação de interessados em participar do processo de eleição de Pais de Alunos da Educação Básica para compor o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação CACS/Fundeb, doravante designado como Conselho, para o quadriênio 2025/202
2. Vagas
- Estão disponíveis 02 (duas) vagas de titular e 02 (duas) vagas de suplent
3. Mandato
- Os representantes serão eleitos para mandato de quatro anos, relativo ao quadriênio 2025/202 3.1.1. Em razão das previsões da Lei federal nº 14.113/2020 e do Artigo 4º da Lei estadual nº 17.366/2021, o mandato dos representantes eleitos terá início no dia 02 de janeiro de 2025 e o término em 31 de dezembro de 2028.
- O exercício do mandato não será remunerado, mas será considerado atividade de relevante interesse social.
4. Participação e Vedações
- Poderão participar do processo eleitoral, na condição de candidato, Pais de Alunos da Educação Básica maior de 18 (dezoito) anos, domiciliado no Estado de São Paulo, que atenda aos requisitos de habilitação previstos neste Ed
- São impedidos de integrar o Conselho as pessoas físicas, mesmo representantes de Organizações da Sociedade Civil (conforme 5º do art. 34 da Lei federal 14.113/2020):
- – titulares dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República, de Ministro de Estado, de Governador e de Vice-Governador, de Prefeito e de Vice-Prefeito e de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau.
- – tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, desses profissionais
- estudantes que não sejam emancipados;
- – pais de alunos ou representantes da sociedade civil que:
- exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos; ou
- prestem serviços terceirizados, no âmbito dos Poderes Executivos em que atuam os respectivos conselho
5. Inscrição
- As inscrições poderão ser realizadas das 6 horas do dia 05/12/2024 às 18 horas do dia 11/12/2024, em formulário eletrônico cujo link está disponível em www.educacao.sp.gobr/eleicaofundeb.
- Somente serão consideradas válidas as inscrições formalizadas no prazo acima indicado.
- Se, ao final do período de inscrições, a quantidade de inscrições e/ou habilitações de candidatas for inferior ao número de vagas previstas neste Edital, o período de inscrição poderá ser prorrogado pela Comissão Eleitoral, mediante divulgação no Portal da Seduc e no Diário Oficia
- Ao término do prazo de prorrogação referido no subitem acima, a eleição seguirá com o número de candidatas habili
6. Documentação Comprobatória
- No ato da inscrição deverão ser encaminhados os seguintes documentos: I – Cópias do RG e CPF;
- – Cópia do comprovante de residência;
- Cópia de documento que comprove o grau de parentesco (certidão de nascimento ou cópia do RG do estudante); e
- – Cópia do Registro do Aluno (RA), do estudan
7. Julgamento da Habilitação
- Após o encerramento das inscrições, a Comissão Eleitoral reunir-se-á no primeiro dia útil subsequente para deliberar sobre as inscrições recebidas, observadas as disposições deste Edital, providenciando registro em ata específica
- Serão consideradas habilitadas as pessoas físicas que cumprirem integralmente os requisitos fixados nos itens 4, 5 e 6
- O resultado da habilitação será divulgado pela Comissão Eleitoral até 17/12/2024, mediante publicação no Diário Oficial e no sítio eletrônico Portal da Seduc
8. Recurso
- Após publicação da habilitação, caberá recurso do resultado, no prazo de 03 (três) dias, contados da publicação no Diário Oficial do Estado
- O recurso deverá ser endereçado à Comissão Eleitoral, e encaminhado para o endereço eletrônico: eleicaofundeb@servidor.educacao.sp.gobr.
- Recursos indeferidos pela Comissão Eleitoral serão submetidos à análise do Secretário da Educação.
- A decisão final quanto ao recurso interposto no prazo será soberana e irrecorrível
- Após análise dos recursos, o resultado definitivo constará em Edital publicado no Diário Oficial, com a proclamação das pessoas eleita
9. Disposições finais
processo de eleição para o Conselho serão divulgados exclusivamente no Portal da Seduc (www.educacao.sp.gov.br/eleicaofundeb).
- Quaisquer dúvidas devem ser dirigidas à Comissão Eleitoral por meio do endereço eletrônico eleicaofundeb@servidor.educacao.sp.gobr.
- Os casos omissos referentes a este Edital serão decididos pela Comissão Eleitoral. Edital de Chamamento Público para eleição de representantes de Estudantes da Educação Básica Pública para compor o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/Fundeb, para o quadriênio 2025/202 Este Edital poderá ser consultado pelos interessados no site Portal da Seduc, em wweducacao.sp.gov.br/eleicaofundeb.
Edital Nº 002/CACS-FUNDEB/2024, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024
Edital de Chamamento Público para eleição de representantes de Estudantes da Educação Básica Pública para compor o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/Fundeb, para o quadriênio 2025/2028.
Este Edital poderá ser consultado pelos interessados no site Portal da Seduc, em
www.educacao.sp.gov.br/eleicaofundeb. Chamamento Público nº 002/2024. Processo SEI nº 015.00668931/2024-17.
A Secretaria de Estado da Educação, por intermédio da Comissão Eleitoral designada pelo Secretário da Educação na Resolução Seduc n° 109, de 03/12/2024, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 04/12/2024, torna público que se acha aberto, no Portal da Seduc, em www.educacao.sp.gov.br/eleicaofundeb, o CHAMAMENTO PÚBLICO para o recebimento de inscrições de Estudantes da Educação Básica Pública que tenham interesse em participar do processo eleitoral para a seleção de representantes para compor o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/Fundeb – para o quadriênio 2025/2028, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital.
1. Objeto
- Constitui objeto do presente chamamento público a convocação de interessados em participar do processo de eleição de Estudantes da Educação Básica Pública para compor o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/Fundeb, doravante designado como Conselho, para o quadriênio 2025/202
2. Vagas
- Estão disponíveis 01 (uma) vaga de titular e 01 (uma) vaga de suplen
- Os representantes serão eleitos para mandato de quatro anos, relativo ao quadriênio 2025/202 3.1.1. Em razão das previsões da Lei federal nº 14.113/2020 e do Artigo 4º da Lei estadual nº 17.366/2021, o mandato dos representantes eleitos terá início no dia 02 de janeiro de 2025 e o término em 31 de dezembro de 2028.
- O exercício do mandato não será remunerado, mas será considerado atividade de relevante interesse social.
4. Participação e Vedações
- Poderão participar do processo eleitoral, na condição de candidato, Estudantes da Educação Básica Pública, maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipados, e que atendam os requisitos de habilitação previstos neste Edi
- São impedidos de integrar o Conselho as pessoas físicas, mesmo representantes de Organizações da Sociedade Civil (conforme 5º do art. 34 da Lei federal 14.113/2020):
- – titulares dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República, de Ministro de Estado, de Governador e de Vice-Governador, de Prefeito e de Vice-Prefeito e de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
- – tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, desses profissionais
- estudantes que não sejam emancipados;
- – pais de alunos ou representantes da sociedade civil que:
- exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos; ou
- prestem serviços terceirizados, no âmbito dos Poderes Executivos em que atuam os respectivos conselho
5. Inscrição
- As inscrições poderão ser realizadas das 6 horas do dia 05/12/2024 às 18 horas do dia 11/12/2024, em formulário eletrônico cujo link está disponível em www.educacao.sp.gobr/eleicaofundeb.
- Somente serão consideradas válidas as inscrições formalizadas no prazo acima indicado.
- Se, ao final do período de inscrições, a quantidade de inscrições e/ou habilitações de candidatas for inferior ao número de vagas previstas neste Edital, o período de inscrição poderá ser prorrogado pela Comissão Eleitoral, mediante divulgação no Portal da Seduc e no Diário Oficial
- Ao término do prazo de prorrogação referido no subitem acima, a eleição seguirá com o número de candidatas habili
6. Documentação Comprobatória
- No ato da inscrição deverão ser encaminhados os seguintes documentos: I – Cópias do RG e CPF;
II – Cópia do comprovante de residência; e III – Cópia do Registro do Aluno (RA).
6.1.1. Estudantes menores de 18 (dezoito) anos, devem também encaminhar cópia da escritura pública da Emancipação.
7. Julgamento da Habilitação
- Após o encerramento das inscrições, a Comissão Eleitoral reunir-se-á no primeiro dia útil subsequente para deliberar sobre as inscrições recebidas, observadas as disposições deste Edital, providenciando registro em ata específic
- Serão consideradas habilitadas as pessoas físicas que cumprirem integralmente os requisitos fixados nos itens 4, 5 e 7.1. O resultado da habilitação será divulgado pela Comissão Eleitoral até 17/12/2024, mediante publicação no Diário Oficial e no sítio eletrônico Portal da Seduc.
8. Recurso
- Após publicação da habilitação, caberá recurso do resultado, no prazo de 03 (três) dias, contados da publicação no Diário Oficial do Estado
- O recurso deverá ser endereçado à Comissão Eleitoral, e encaminhado para o endereço eletrônico: eleicaofundeb@servidor.educacao.sp.gobr.
- Recursos indeferidos pela Comissão Eleitoral serão submetidos à análise do Secretário da Educação.
- A decisão final quanto ao recurso interposto no prazo será soberana e irrecorrível
- Após análise dos recursos, o resultado definitivo constará em Edital publicado no Diário Oficial, com a proclamação das pessoas eleita
9. Disposições Finais
- Os resultados, avisos sobre possíveis prorrogações e demais informações referentes ao processo de eleição para o Conselho serão divulgados exclusivamente no Portal da Seduc (wweducacao.sp.gov.br/eleicaofundeb).
- Quaisquer dúvidas devem ser dirigidas à Comissão Eleitoral por meio do endereço eletrônico eleicaofundeb@servidor.educacao.sp.gobr. 9.3. Os casos omissos referentes a este Edital serão decididos pela Comissão Eleitoral.
Edital Nº 003/CACS-FUNDEB/2024, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024
Edital de Chamamento Público para eleição de representantes de Estudantes da Educação Básica Pública para compor o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/Fundeb, para o quadriênio 2025/2028.
Este Edital poderá ser consultado pelos interessados no site Portal da Seduc, em www.educacao.sp.gov.br/eleicaofundeb.
Chamamento Público nº 003/2024. Processo SEI nº 015.00668931/2024-17.
A Secretaria de Estado da Educação, por intermédio da Comissão Eleitoral designada pelo Secretário da Educação na Resolução Seduc n° 109, de 03/12/2024, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 04/12/2024, torna público que se acha aberto, no Portal da Seduc, em www.educacao.sp.gov.br/eleicaofundeb, o CHAMAMENTO PÚBLICO para o recebimento de inscrições de representantes e Organizações da Sociedade Civil que tenham interesse em participar do processo eleitoral para a seleção de representantes para compor o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/Fundeb – para o quadriênio 2025/2028, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital.
1. Objeto
- Constitui objeto do presente chamamento público a convocação de interessados em participar do processo de eleição de representantes de Organizações da Sociedade Civil para compor o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/Fundeb, doravante designado como Conselho, para o quadriênio 2025/202
2. Vagas
- Estão disponíveis 02 (duas) vagas de titular e 02 (duas) vagas de suplente
3. Mandato
- Os representantes serão eleitos para mandato de quatro anos, relativo ao quadriênio 2025/202
- Em razão das previsões da Lei federal nº 1113/2020 e do Artigo 4º da Lei estadual nº 17.366/2021, o mandato dos representantes eleitos terá início no dia 02 de janeiro de 2025 e o término em 31 de dezembro de 2028.
- O exercício do mandato não será remunerado, mas será considerado atividade de relevante interesse social.
4. Participação e Vedações
- Poderão participar do processo eleitoral, na condição de candidata, Organizações da Sociedade Civil que preencham os seguintes requisitos:
- – ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 1019, de 31 de julho de 2014;
- – desenvolver atividades direcionadas à localidade do respectivo Conselho;
- atestar o seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da data de publicação do presente Edital;
- – desenvolver atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos; V – não figurar como beneficiária de recursos fiscalizados pelo Conselho ou como contratadas
da Administração Estadual a título oneroso.
- São impedidos de integrar o Conselho as pessoas físicas, mesmo representantes de Organizações da Sociedade Civil (conforme 5º do art. 34 da Lei federal 14.113/2020):
- – titulares dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República, de Ministro de Estado, de Governador e de Vice-Governador, de Prefeito e de Vice-Prefeito e de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau
- – tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, desses profissionais
- estudantes que não sejam emancipados;
- – pais de alunos ou representantes da sociedade civil que:
- exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos; ou
- prestem serviços terceirizados, no âmbito dos Poderes Executivos em que atuam os respectivos conselho
5. Inscrição
- As inscrições poderão ser realizadas das 6 horas do dia 11/12/2024 às 18 horas do dia 08/12/2024, em formulário eletrônico cujo link está disponível em www.educacao.sp.gobr/eleicaofundeb.
- Somente serão consideradas válidas as inscrições formalizadas no prazo acima indicado.
- Se, ao final do período de inscrições, a quantidade de inscrições e/ou habilitações de candidatas for inferior ao número de vagas previstas neste Edital, o período de inscrição poderá ser prorrogado pela Comissão Eleitoral, mediante divulgação no Portal da Seduc e no Diário Oficia
- Ao término do prazo de prorrogação referido no subitem acima, a eleição seguirá com o número de candidatas habili
6. Documentação Comprobatória
- No ato da inscrição deverão ser encaminhados os seguintes documentos:
- – Cópia autenticada do documento que constituiu a organização da sociedade civil, ou de sua última alteração, devidamente registrado;
- – Declaração do representante legal da organização da sociedade civil atestando o seu funcionamento há pelo menos 1 ano da data de publicada deste Edital;
- Cópia da ata da reunião que elegeu a atual representação legal da entidade, registrada em cartório;
- – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- – Declaração de que não figura como beneficiária de recursos fiscalizados pelo CACS/Fundeb ou como contratada da Administração Estadual a título oneroso.
- – Relatório que comprove o desenvolvimento de atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos direcionadas ao Estado de São Paulo;
- Cópia de documento de identificação com foto e comprovante de residência do titular e do suplente indicados;
Parágrafo único. O Relatório de Atividades previsto no inciso VI deve conter as principais ações da organização, limitando-se a 02 (duas) laudas.
7. Julgamento da Habilitação
- Após o encerramento das inscrições, a Comissão Eleitoral reunir-se-á no primeiro dia útil subsequente para deliberar sobre as inscrições recebidas, observadas as disposições deste Edital, providenciando registro em ata específica
- Serão consideradas habilitadas as organizações e pessoas físicas que cumprirem integralmente os requisitos fixados nos itens 4, 5 e
- O resultado da habilitação será divulgado pela Comissão Eleitoral até 17/12/2024, mediante publicação no Diário Oficial e no sítio eletrônico Portal da Sedu
8. Recurso
- Após publicação da habilitação, caberá recurso do resultado, no prazo de 03 (três) dias, contados da publicação no Diário Oficial do Estado.
- O recurso deverá ser endereçado à Comissão Eleitoral, e encaminhado para o endereço eletrônico: eleicaofundeb@servidor.educacao.sp.gov.br
- Recursos indeferidos pela Comissão Eleitoral serão submetidos à análise do Secretário da Educação.
- A decisão final quanto ao recurso interposto no prazo será soberana e irrecorrível
- Após análise dos recursos, o resultado definitivo constará em Edital publicado no Diário Oficial, com a proclamação das organizações eleita
9. Disposições finais
- Os resultados, avisos sobre possíveis prorrogações e demais informações referentes ao processo de eleição para o Conselho serão divulgados exclusivamente no Portal da Seduc (wweducacao.sp.gov.br/eleicaofundeb).
- Quaisquer dúvidas devem ser dirigidas à Comissão Eleitoral por meio do endereço eletrônico eleicaofundeb@servidor.educacao.sp.gobr.
- Os casos omissos referentes a este Edital serão decididos pela Comissão Eleitoral.