Portaria 02/2025 – DER MIRACATU Estabelece datas e procedimentos para o Processo de Alocação de Vagas do Programa Ensino Integral para atuação nas escolas de Anos Iniciais no ano de 2025.

26-11-24

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino de Miracatu, considerando a necessidade de adequar datas, prazos e procedimentos do processo de alocação de profissionais nas escolas estaduais de Anos Iniciais do Ensino Fundamental pertencentes ao Programa Ensino Integral, para o ano letivo de 2025, expede a presente Portaria.

Capítulo I
Da Alocação e Realocação Programa Ensino Integral

seguirá o disposto da Resolução SEDUC n° 77, de 24-10-2024 e atenderá o seguinte cronograma:

Data Horário Evento
18/12/2024 A partir das 9h 

(com intervalo para almoço das 12h às 13h)

Alocação dos candidatos contratados que já atuavam no PEI, com avaliação satisfatória( excedentes e reconduzidos)
18/12 /2024 Das 9h às 17h 

(com intervalo para almoço das 12h às 13h)

Alocação dos deferidos na entrevista/ credenciados 

Contratados e  candidatos à contratação

 

Artigo 1° – O candidato deve comparecer à sessão de alocação munido dos seus documentos pessoais e os  comprobatórios de sua formação.

 

Artigo 2° – Na etapa da alocação e atendimento dos candidatos realocados, será atendido o previsto no art. 21 da Res. SEDUC 77/2024, conforme segue:

Artigo 21 – Posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classicados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.