26-11-24
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino de Miracatu, considerando a necessidade de adequar datas, prazos e procedimentos do processo de alocação de profissionais nas escolas estaduais de Anos Iniciais do Ensino Fundamental pertencentes ao Programa Ensino Integral, para o ano letivo de 2025, expede a presente Portaria.
Capítulo I
Da Alocação e Realocação Programa Ensino Integral
seguirá o disposto da Resolução SEDUC n° 77, de 24-10-2024 e atenderá o seguinte cronograma:
Data | Horário | Evento |
18/12/2024 | A partir das 9h
(com intervalo para almoço das 12h às 13h) |
Alocação dos candidatos contratados que já atuavam no PEI, com avaliação satisfatória( excedentes e reconduzidos) |
18/12 /2024 | Das 9h às 17h
(com intervalo para almoço das 12h às 13h) |
Alocação dos deferidos na entrevista/ credenciados
Contratados e candidatos à contratação |
Artigo 1° – O candidato deve comparecer à sessão de alocação munido dos seus documentos pessoais e os comprobatórios de sua formação.
Artigo 2° – Na etapa da alocação e atendimento dos candidatos realocados, será atendido o previsto no art. 21 da Res. SEDUC 77/2024, conforme segue:
Artigo 21 – Posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classicados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.