Artigo 141 – A Seção de Vida Escolar tem as seguintes competências:
- – orientar as escolas quanto às atividades e registros de vida escolar dos estudantes;
- – orientar sobre a expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos estudantes, de acordo com as normas vigentes;
- – orientar sobre os processos de formação e informação de vida escolar fornecidos pelo órgão central;
- – analisar os históricos escolares e documentos afins, e em casos de irregularidade, proceder conforme portaria vigente;
- – analisar e acompanhar a regularidade da expedição de documentação referente aos cursos de educação de jovens e adultos
- – organizar o arquivo de currículo das escolas, inclusive das extintas;
- – receber e verificar os documentos que instruem a expedição de diplomas e tomar as providências necessárias para registro.
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