Maria de Lourdes dos Santos Oliveira
Diretora I
Tel: (13) 3847-7050 – Ramal 7080
LEGISLAÇÃO
- Regularização de Documentos e Atos Escolares
- Deliberação CEE 105-2011
- Deliberação CEE 138-2016
- Deliberação CEE 148-2016
- Deliberação CEE 51-2017
- Deliberação CEE 162-2018
- Decreto 64187-2019
DECRETO Nº 64.187, DE 17 DE ABRIL DE 2019
SEÇÃO X
Das Diretorias de Ensino
Artigo 76 – Os Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar têm as seguintes atribuições:
I – por meio de seu Núcleo de Vida Escolar:
a) orientar as escolas quanto a:
1. atividades e registros de vida escolar dos alunos;
2. expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos alunos, de acordo com as normas vigentes;
b) verificar:
1. os históricos escolares e documentos afins, encaminhando aos superiores hierárquicos os casos suspeitos de irregularidade;
2. a regularidade da expedição de documentação referente aos cursos de educação de jovens e adultos;
c) organizar arquivo de currículo das escolas, inclusive das extintas;
d) receber e verificar os documentos que instruem a expedição de diplomas e tomar as providências necessárias para registro;