Jailton Costa Muniz
Diretor Técnico I
Tel: (13) 3847-7050 – Ramal 7060
Heloísa Helena da Silva Ferreira
Assistente Técnica
Tel: (13) 3847-7050 – Ramal 7087
DECRETO Nº 64.187, DE 17 DE ABRIL DE 2019
SEÇÃO X
Das Diretorias de Ensino
Artigo 76 – Os Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar têm as seguintes atribuições:
II – por meio de seu Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula:
a) dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas;
b) operacionalizar o processo de matrícula de alunos na rede estadual, em articulação com o Centro de Matrícula, do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, apoiando seu gerenciamento;
c) prestar informações e orientações aos pais sobre matrícula, transferências e outros eventos de vida escolar, sempre que solicitadas;
d) propor o plano de ampliação e construção de novas escolas;
e) assistir os municípios participantes do programa de municipalização do ensino;