SECOMSE – Seção de Compras e Serviços

Ariane Paula Satti

Chefe de Seção
Tel: (13) 3847-7050 – Ramal 7208

 

 

 RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025


Subseção III – Dos Serviços e Seções


Das Unidades Regionais de Ensino

Artigo 148 – A Seção de Compras e Serviços tem as seguintes competências:
I – elaborar termos de referências e especificar materiais, serviços, equipamentos e
demais suprimentos das escolas e da Unidade Regional de Ensino, para sua aquisição de
acordo com as orientações das unidades centrais da Secretaria;
II – propor e acompanhar a prestação de serviços ao estudante, referentes, em
especial, a alimentação, transporte e segurança;
III – processar as licitações até a homologação do vencedor do certame;
IV -fiscalizar contratos ou convênios de fornecimento de bens, materiais e serviços;
V – coordenar a logística de distribuição de equipamentos e materiais na Unidade
Regional de Ensino, desde o fornecedor até as unidades de destino final;
VI – analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua
correspondência às necessidades efetivas;
VII – fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de reposição;
VIII – preparar pedidos de compras para composição ou reposição de estoques;
IX – controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas,
comunicando, ao Chefe da Seção os atrasos e outras irregularidades cometidas;
X receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
XI. controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
XII. manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em
estoque;

XIII. realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material
estocado;
XIV. elaborar levantamentos estatísticos de consumo para subsidiar a elaboração
anual do orçamento;
XV. efetuar e analisar a curva de utilização de materiais e verificar a existência de
materiais em desuso ou excedentes.