NOM – Núcleo de Obras e Manutenção Escolar

DECRETO N° 69.665, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Educação.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025
Aprova o detalhamento da Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação

Subseção III – Dos Serviços e Seções

Artigo 149 – Os Serviços de Obras e Manutenção contam com seção de fiscalização, como área finalística vinculam-se à

Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, Coordenadoria Geral de Suporte Administrativo e

Diretoria de Contratos e Convênios e tem as seguintes competências:

 

  1. – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino, no exercício de atividades de adequação da infraestrutura e gestão de patrimônio, a elas afetos;
  2. – consolidar o plano de obras e de manutenção das escolas e acompanhar sua execução;
  3. – assistir as escolas na definição das necessidades de adequação, manutenção e reforma de instalações;
  4. – em relação à administração patrimonial:
    1. administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;
    1. providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e imóveis e promover outras medidas necessárias à sua defesa e preservação;
    1. efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa
  5. – manter o cadastro de escolas atualizado em sistema, em colaboração com o Serviço de Gestão da Rede Escolar, garantindo a precisão em relação ao número de dependências, metragens e utilização dos espaços em cada uma das unidades escolares;
  6. – executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.
Serviços de Obras e Manutenção

Jailton Costa Muniz
Chefe de Serviço
Tel: (13) 3847-7050 – Ramal 7060

Seção de Fiscalização

Adriano José Ribeiro
Chefe de Seção

Tel: (13) 3847-7050 – Ramal 7069