DECRETO N° 69.665, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Educação.
RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025
Aprova o detalhamento da Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação
Subseção III – Dos Serviços e Seções
Artigo 138 – Os Serviços de Informações Educacionais e Tecnologia contam com a Seção de Tecnologia, como área finalística vinculam-se à com Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital, e possuem as seguintes competências:
- – gerenciar:
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- os recursos e serviços de inclusão digital;
- os recursos e ambientes tecnológicos de informática;
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- – participar de sistemas de avaliação, externos e internos, em apoio às unidades centrais responsáveis da Secretaria que envolvam tecnologia;
- – definir prioridades e acompanhar a execução de atividades que requeiram uso simultâneo dos recursos informatizados da Unidade Regional de Ensino;
- – organizar e manter atualizados portais eletrônicos, conforme diretrizes e padrões definidos pela Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital;
- – administrar os processos de coleta de informações na Unidade Regional de Ensino e nas escolas sob sua circunscrição;
- – promover o uso estratégico dos recursos tecnológicos, com foco em iniciativas e projetos prioritários;
- – organizar e gerenciar recursos humanos e tecnológicos para alocar de forma eficiente em projetos mais críticos no ambiente
- – apoiar e acompanhar pesquisas, aplicação de avaliações estaduais, nacionais e internacionais de desempenho da educação e outras informações solicitadas pela Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital;
- – oferecer suporte às escolas na área de tecnologia da informação.
- – capacitar e orientar os profissionais da Unidade Regional de Ensino e das escolas no uso dos sistemas, plataformas e ferramentas digitais disponibilizadas pela Secretaria, desenvolvendo e disseminando materiais de orientação técnica.
- – gerenciar o sistema de entrada de demandas tecnológicas, incluindo o recebimento, triagem, encaminhamento e acompanhamento de chamados, além da comunicação com a Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital;
- estabelecer interface com escolas e demais Serviços e Seções, para coleta de informações necessárias ao atendimento de demandas técnicas;
- – analisar solicitações, dúvidas e sugestões recebidas no processo de atendimento, subsidiando o planejamento e a tomada de decisão na área de tecnologia da Secretaria;
- – realizar estudos e análises visando ao aprimoramento contínuo dos fluxos e processos de atendimento, incorporando inovações tecnológicas pertinentes;
- – realizar monitoramentos periódicos nas unidades escolares, para avaliar a efetividade da execução dos projetos de tecnologia, identificar oportunidades de melhoria e propor novas estratégias alinhadas às diretrizes da Secretaria;
- – monitorar sistematicamente o desempenho dos atendimentos realizados, avaliando métricas, identificando necessidades de melhorias e propondo capacitações, manuais e materiais orientativos conforme demandas recorrentes;
- – executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino
Norma Regina Galdino Porfirio Rocha
Chefe de Serviço
Tel: (13) 3847-7050 – Ramal 7205
E-mail: demir@educacao.sp.gov.br
Artigo 139 – A Seção de Tecnologia, integrante dos Serviços de Informações Educacionais e Tecnologia, tem as seguintes competências:
- prestar suporte técnico às unidades escolares sob sua jurisdição, garantindo a resolução de problemas relacionados a hardware, software e conectividade.
- garantir a instalação, manutenção e pleno funcionamento dos equipamentos tecnológicos das unidades
- planejar, supervisionar e apoiar a manutenção da infraestrutura de rede, assegurando conectividade estável e segura, incluindo internet, redes locais (LAN) e redes sem fio (Wi-Fi) por meio de ações diretas ou em parceria com fornecedores e equipes técnicas;
- articular com as áreas centrais da Secretaria para atender às necessidades de aquisição de equipamentos e serviços de tecnologia das unidades escolares;
- receber, analisar e gerenciar as demandas de tecnologia das escolas, realizando triagem e direcionamento para as áreas competentes e acompanhando sua resolução;
- apoiar a Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia na definição de especificações técnicas e padrões para:
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Leandro Dias da Silva Mariano Chefe de Setor Tel: (13) 3847-7050 – Ramal 7085 |
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Marcus Vinícius Ramos Wagner Analista de Suporte Técnico Tel: (13) 3847-7050 – Ramal 7206 |
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Caio Keiji Basso Analista de Tecnologia Tel: (13) 3847-7050 – Ramal 7207 |
EQUIPAMENTOS ( Solicitar Garantia e tutoriais de configuração )
TUTORIAIS IMPORTANTES
Resolução SE 65 – Uso de e-mail institucional, no âmbito da Secretaria da Educação
SOFTWARES IMPORTANTES
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