SEINTEC- Serviço de Informações Educacionais e Tecnologia

DECRETO N° 69.665, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Educação.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025
Aprova o detalhamento da Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação

Subseção III – Dos Serviços e Seções

Artigo 138 – Os Serviços de Informações Educacionais e Tecnologia contam com a Seção de Tecnologia, como área finalística vinculam-se à com Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital, e possuem as seguintes competências:

 

  1. – gerenciar:
      1. os recursos e serviços de inclusão digital;
      2. os recursos e ambientes tecnológicos de informática;
  2. – participar de sistemas de avaliação, externos e internos, em apoio às unidades centrais responsáveis da Secretaria que envolvam tecnologia;
  3. – definir prioridades e acompanhar a execução de atividades que requeiram uso simultâneo dos recursos informatizados da Unidade Regional de Ensino;
  4. – organizar e manter atualizados portais eletrônicos, conforme diretrizes e padrões definidos pela Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital;
  5. – administrar os processos de coleta de informações na Unidade Regional de Ensino e nas escolas sob sua circunscrição;
  6. – promover o uso estratégico dos recursos tecnológicos, com foco em iniciativas e projetos prioritários;
  7. – organizar e gerenciar recursos humanos e tecnológicos para alocar de forma eficiente em projetos mais críticos no ambiente
  8. – apoiar e acompanhar pesquisas, aplicação de avaliações estaduais, nacionais e internacionais de desempenho da educação e outras informações solicitadas pela Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital;
  9. – oferecer suporte às escolas na área de tecnologia da informação.
  10. – capacitar e orientar os profissionais da Unidade Regional de Ensino e das escolas no uso dos sistemas, plataformas e ferramentas digitais disponibilizadas pela Secretaria, desenvolvendo e disseminando materiais de orientação técnica.
  11. – gerenciar o sistema de entrada de demandas tecnológicas, incluindo o recebimento, triagem, encaminhamento e acompanhamento de chamados, além da comunicação com a Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital;
  12. estabelecer interface com escolas e demais Serviços e Seções, para coleta de informações necessárias ao atendimento de demandas técnicas;
  13. – analisar solicitações, dúvidas e sugestões recebidas no processo de atendimento, subsidiando o planejamento e a tomada de decisão na área de tecnologia da Secretaria;
  14. – realizar estudos e análises visando ao aprimoramento contínuo dos fluxos e processos de atendimento, incorporando inovações tecnológicas pertinentes;
  15. – realizar monitoramentos periódicos nas unidades escolares, para avaliar a efetividade da execução dos projetos de tecnologia, identificar oportunidades de melhoria e propor novas estratégias alinhadas às diretrizes da Secretaria;
  16. – monitorar sistematicamente o desempenho dos atendimentos realizados, avaliando métricas, identificando necessidades de melhorias e propondo capacitações, manuais e materiais orientativos conforme demandas recorrentes;
  17. – executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino

 


 

 

 

Norma Regina Galdino Porfirio Rocha
Chefe de Serviço

Tel: (13) 3847-7050 – Ramal 7205

 E-mail: demir@educacao.sp.gov.br

 

 

 


Artigo 139 – A Seção de Tecnologia, integrante dos Serviços de Informações Educacionais e Tecnologia, tem as seguintes competências:

 

  1. prestar suporte técnico às unidades escolares sob sua jurisdição, garantindo a resolução de problemas relacionados a hardware, software e conectividade.
  2. garantir a instalação, manutenção e pleno funcionamento dos equipamentos tecnológicos das unidades
  3. planejar, supervisionar e apoiar a manutenção da infraestrutura de rede, assegurando conectividade estável e segura, incluindo internet, redes locais (LAN) e redes sem fio (Wi-Fi) por meio de ações diretas ou em parceria com fornecedores e equipes técnicas;
  4. articular com as áreas centrais da Secretaria para atender às necessidades de aquisição de equipamentos e serviços de tecnologia das unidades escolares;
  5. receber, analisar e gerenciar as demandas de tecnologia das escolas, realizando triagem e direcionamento para as áreas competentes e acompanhando sua resolução;
  6. apoiar a Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia na definição de especificações técnicas e padrões para:
Leandro Dias da Silva Mariano 
Chefe de Setor

Tel: (13) 3847-7050 – Ramal 7085

Marcus Vinícius Ramos Wagner
Analista de Suporte Técnico

Tel: (13) 3847-7050 – Ramal 7206

Caio Keiji Basso
Analista de Tecnologia

Tel: (13) 3847-7050 – Ramal 7207

 

 

 





 



 

 

 

 

 

 

 

EQUIPAMENTOS ( Solicitar Garantia e tutoriais de configuração )

 

 

TUTORIAIS IMPORTANTES

INTERNET – ABERTURA DE CHAMADOS – FDE


Resolução SE 65 – Uso de e-mail institucional, no âmbito da Secretaria da Educação


Acesso ao GDAE e Terminal Quick

SOFTWARES IMPORTANTES

ADOBE ACROBAT PRO XI

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