IV CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE EXCEDENTE DE MÓDULO/ALOCAÇÃO DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL VAGAS PEI – ANO LETIVO 2025


 

DATA: 04/02/2025
HORÁRIO: 16h

PÚBLICO: Docentes Efetivos, Docentes não efetivos, Docentes Contratados, Candidatos à contratação-Remanescente e PSS

LOCAL: Diretoria de Ensino da Região de Miracatu

Av. Doná Evarista de Castro Ferreira – Centro, Miracatu – SP, 11850-000

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Miracatu, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30-03-22, no Decreto 66.799 de 31-05-2022, Resolução SEDUC 77, de 24-10-2024 e Resolução SEDUC 93/2024 e CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM 2025, CONVOCA os docentes indicados acima para a sessão de Alocação em Unidade do Programa de Ensino Integral – PEI, assim como os professores ingressantes que comprovem prorrogação de posse ou agendamento de perícia para transferência e professores excedentes no módulo da unidade escolar.

 

  ESCOLA TIPO DE VAGA MUNICÍPIO QUANTIDADE

DE VAGAS

COMPONENTE CURRICULAR

 

DOCÊNCIA

01 EE Eng° Clay Presgrave do Amaral Integral Itariri 1 Língua Portuguesa.
02 EE Senador José Ermínio de Moraes Integral Juquiá 1 Língua Portuguesa/ Inglês
03 EE Prof° Alice Rodrigues Motta Integral Juquiá 1 Libras
04 Escola Estadual Professora Maria José Morais de Carvalho Integral Miracatu 1 Inglês
05 Escola Estadual Coronel Jeremias Junior Integral Iguape 1 Libras
HABILITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO EXIGIDA
VAGAS DE LÍNGUA PORTUGUESA

1 – Os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em: Letras, habilitação em Língua Portuguesa / Letras – Língua e Literatura Portuguesa / Letras – Língua Portuguesa e habilitações de língua estrangeiras/ Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa / Letras Modernas – Português/Inglês e respectivas Literaturas / Letras, habilitação em Tradução e Intérprete Língua Portuguesa;

b) Licenciatura em: Linguagens e Códigos, habilitação em Língua Portuguesa / Linguagens e Códigos – Língua Portuguesa / Linguagem e Comunicação / Linguagens e Códigos;

c) Licenciatura em: Educação do Campo, habilitação em Língua Portuguesa / Educação do Campo – Linguagens e Códigos;

d) Licenciatura em Letras: com habilitação em Libras (língua para surdos) e Língua Portuguesa.

2 – AUTORIZADOS

a) os estudantes de Licenciatura em: Letras, habilitação em Língua Portuguesa / Letras – Língua e Literatura Portuguesa / Letras – Língua Portuguesa e habilitações de Língua Estrangeira / Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa / Letras Modernas – Português/Inglês e respectivas Literaturas / Letras, habilitação em Tradução e Intérprete Língua Portuguesa;

b) os estudantes de Licenciatura em: Linguagens e Códigos, habilitação em Língua Portuguesa / Linguagens e Códigos – Língua Portuguesa / Linguagem e Comunicação / Linguagens e Códigos;

c) os estudantes de Licenciatura em: Educação do Campo, habilitação em Língua Portuguesa / Educação do Campo – Linguagens e Códigos;

d) os estudantes de Licenciatura em Letras: com habilitação em Libras (língua para surdos) e Língua Portuguesa.

VAGAS DE LÍNGUA ESTRANGEIRA – INGLÊS

1 – Os portadores de diploma de:

a) Licenciatura específica na Língua Estrangeira;

b) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Tradução e Intérprete Português e Língua Estrangeira;

c) Licenciatura em Linguagens e Códigos na Língua Estrangeira do Currículo;

d) Licenciatura em Letras, com o mínimo de 160 horas de estudos de Língua Estrangeira.

2 – AUTORIZADOS

a) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura, com proficiência na Língua Estrangeira, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

b) os estudantes de Licenciatura específica na língua estrangeira, com o mínimo de 160 horas de estudosde Língua Estrangeira;

c) os estudantes de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Tradução e Intérprete Português e Língua Estrangeira, com o mínimo de 160 horas de estudos de Língua Estrangeira;

d) os estudantes de qualquer Licenciatura, com proficiência na Língua Estrangeira, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência.

VAGAS DE LIBRAS

1 – Os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;

b) Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos 4 comprobatórios da proficiência;

c) Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

d) Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura.

2 – AUTORIZADOS

a) os portadores de diploma de Licenciatura ou nível médio com Habilitação em Magistério ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade: 1 – certificado com carga horária mínima de 120 horas em Libras; 2 – histórico escolar do curso de Licenciatura com carga horária mínima de 120 horas em Libras; 3 – certificado de aprovação no Prolibras/MEC.

b) os estudantes de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;

c) os estudantes de qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras;

d) os estudantes de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

e) os estudantes de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura;

f) os estudantes de Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras;

g) os estudantes de Bacharelado em Letras/Libras e Português como segunda língua para surdos.

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

a)      O atendimento prioritário é dos candidatos habilitados.

b)      As vagas que exigem dupla titulação devem seguir as habilitações/autorizações combinadas, dos dois componentes.

c)       Não haverá autorização para desistência após alocação do docente.

d)      Os docentes deverão comparecer munidos de documento oficial com foto e sendo de outra diretoria de ensino deverá apresentar declaração que não foi cessado do programa ensino integral em 2024.

e)      Excedentes de módulo devem apresentar ofício do diretor da unidade escolar de origem.

f)        Compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.