ESTÁGIO SUPERVISIONADO REMOTO – NOVAS INFORMAÇÕES

FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 11788/2008, Decreto nº 64879/2020, Indicação CEE nº 192/2020 de 18/03/2020, Deliberação CEE nº 177/2020 de 19/03/2020, Parecer CEE nº 109/2020 de 16/04/2020 e Comunicado EFAPE de 28/07/2020.
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PROCEDIMENTOS PARA O ESTÁGIO SUPERVISIONADO NA JURISDIÇÃO DA DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE MIRACATU – SP 

 

Prezados usuários,

A proposta de padronização para os procedimentos a serem seguidos na realização das disciplinas de estágio supervisionado se faz necessária diante da constante procura por maiores informações a respeito dos processos e documentos que envolvem as atribuições da Instituição requerente – Universidade, do aluno, da Diretoria de Ensino e da escola concedente,  necessárias a todos os cursos de licenciatura plena.

Segue anexo a Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio – Lei nº 11.788/2008​ (2008, Ministério do Trabalho e Emprego), para dirimir quaisquer dúvidas.

                                               Comissão Responsável pelo Estágio Supervisionado

                                                               Fevereiro/2018

 

Fundamento legal: LEI FEDERAL 11788/2008  e DELIBERAÇÃO CEE 87/2009

– PROCEDIMENTOS PARA A INSTITUIÇÃO REQUERENTE (UNIVERSIDADE): ​
1- CARTA DE ENCAMINHAMENTO À DIRETORIA DE ENSINO DE MIRACATU  (modelo anexo 1)  com dados do(s)  aluno(s) devidamente matriculado para cumprimento de estágio supervisionado obrigatório, dirigido à Sra. Dirigente Regional de Ensino:1.1- O responsável pelo estágio na universidade deverá encaminhar  uma cópia digitalizada da Carta de encaminhamento do estagiário para Diretoria, juntamente com a Planilha Excel (modelo anexo)

2contendo a relação de estagiários e cópia da Apólice de seguro através do email: demirese@educacao.sp.gov.br

Constar no assunto: o Curso e a Universidade.

2- CÓPIA DA APÓLICE DE SEGURO contra acidentes pessoais, de acordo com o parágrafo único do Art. 9º da Lei 11788*2008 e o Art. 4º da Del. CEE 87/2009.2.1- Enviar cópia digitalizada da apólice de seguro de cada curso para a Diretoria de Ensino

pelo email: demirese@educacao.sp.gov.br

2.2- Disponibilizar cópia impressa da apólice de seguro ao aluno para compor o prontuário do aluno estagiário na escola concedente

  • Obs..: É imprescindível o envio digitalizado da apólice de seguro juntamente com a Carta de Encaminhamento da Universidade para o e-mail: demirese@educacao.sp.gov.br para que o aluno seja incluído no Programa de estágio da Diretoria de Ensino de Miracatu
3- CARTA DE APRESENTAÇÃO  DO CANDIDATO AO ESTÁGIO SUPERVISIONADO PARA O DIRETOR DA ESCOLA, que deverá ser entregue ao aluno para levar à escola concedente. (modelo anexo 3).
4- TERMO DE CONVÊNIO/COMPROMISSO   ( modelo anexo 4) a ser assinado pelo representante da Universidade, pelo aluno estagiário e pelo  Diretor da escola concedente, juntamente com o plano de atividades do estagiário. ( modelo anexo 5)
5- Comunicar à escola concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de avaliações acadêmicas.
* A CARTA DE ENCAMINHAMENTO DEVE CONTER AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:

  •  Identificação da Instituição requerente com a identificação do responsável pelo acompanhamento do estagiário e contato.
  •  Identificação do estagiário: nome, RG, CPF e RA.
  • Número da apólice de seguro, nome da seguradora, responsável pelo seguro, e período de cobertura ( validade do seguro) contra acidentes pessoais  e responsabilidade civil por danos contra terceiros.
  • Identificação do curso de licenciatura, período de duração do curso e semestre cursado pelo aluno, a área e disciplina, e indicação para o ensino fundamental séries iniciais, finais e/ou ensino médio.
  • Período do estágio e carga horária  a ser cumprida: nº horas total e a discriminação da carga horária para observação, regência e projeto.
  •  Indicação da escola pretendida para cumprimento (observar o link com a  
  • LISTA DOS ESTAGIÁRIOS  (anexo 8) ​​​escolas que dispõem de vagas para estágio supervisionado).

MODELO dos documentos e LISTA DOS ESTAGIÁRIOS no final da página.

 

– PROCEDIMENTOS PARA O ALUNO
1- Observar  no link Lista atualizada a existência de vagas para estágio na escola pretendida.
2- Informar ao coordenador de estágio a escola pretendida para constar na carta de encaminhamento à Diretoria de Ensino.
3- Confirmar com o coordenador de estágio da universidade o envio da Carta de Encaminhamento  à Diretoria de Ensino de Miracatu juntamente com a planilha de relação dos estagiários.
4- Verificar no site da Diretoria de Ensino https://demiracatu.educacao.sp.gov.br/ a inclusão de seu nome e a escola concedente indicada na planilha de indicação das escolas.
5- Retirar com o coordenador de estágio da universidade a Carta de Apresentação impressa  (anexo 3) e assinada dirigida à escola concedente, a cópia da apólice de seguro e o Termo de Convênio ou Compromisso assinado e impresso em duas vias para ser assinada pelo diretor da escola, ficando uma via na escola concedente e outra via levada à universidade.
6- Após ter sido admitido no site da Diretoria de Ensino e, em posse dos documentos acima especificados, o candidato deverá apresentar-se de imediato à escola concedente para firmar o Termo de Convênio ou Compromisso, para receber as orientações necessárias ao desenvolvimento de seu estágio e firmar data de início.
7- Retornar uma via do Termo de Convênio ou Compromisso assinado pelo Diretor de Escola à universidade.
8- Concluído o estágio, o aluno deverá proceder a Avaliação proposta pela Diretoria de Ensino para ciência e posterior arquivo da Unidade Escolar.

 

– PROCEDIMENTOS PARA A DIRETORIA DE ENSINO DE MIRACATU
1- A Diretoria de Ensino da Região de MIRACATU (DERMIR) disponibilizará as vagas disponíveis para estágio escolas da rede estadual de ensino pelo link ​ ​LISTA DOS ESTAGIÁRIOS   (anexo 8)

2- Somente após o recebimento do Ofício de encaminhamento para estágio da instituição requerente (universidade) e a apólice de seguro, a DERMIR admitirá o aluno estagiário, indicando-o para a escola pretendida. Não havendo vaga na escola pretendida, será encaminhado a escola mais próxima.
3- Publicação nominal dos estagiários com definição da escola concedente e data de início do estágio pelo link ​LISTA DOS ESTAGIÁRIOS  (anexo 8)
4- Acompanhamento, por parte dos supervisores de ensino do setor da escola concedente, nos termos da legislação em vigor.

 

– PROCEDIMENTOS PARA A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE (ESCOLA):​
1- Verificação no site da DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE MIRACATU –  DERMIR  a admissão do aluno estagiário para a escola.
2- Recebimento da carta de Apresentação da Universidade com o encaminhamento do aluno estagiário contendo as seguintes informações: 

  •  Identificação da Instituição requerente com a identificação do responsável pelo acompanhamento do estagiário e contato.
  •  Identificação do estagiário: nome, RG, curso, termo, RA
  •  Período do estágio.
  •  Carga horária  a ser cumprida: nº horas total e carga horária para observação, regência e projeto.
  •  Número da apólice de seguro contra acidentes pessoais  e responsabilidade civil por danos contra terceiros.
3- Cópia impressa da Apólice de Seguro contra acidentes para arquivo junto ao prontuário do aluno estagiário.
4- Verificar a proposta de estágio (art. 7º da Del. CEE 87/2009), contemplando:      a- Aspectos específicos do curso, normas e orientações complementares, abrangendo a duração máxima e mínima de carga horária ao longo do curso, atentando para a jornada a ser cumprida e a limitação legal (30 horas semanais e 06 horas diárias).

     b- Orientação para elaboração e apresentação periódica de relatório de atividades a ser entregue em prazo não superior a seis meses.

5- Assinatura do TERMO DE COMPROMISSO entre a Instituição requerente, o aluno estagiário e  o Diretor de escola.
6- Indicação do responsável pela orientação, acompanhamento e avaliação do aluno estagiário, cuidando para que haja cumprimento restrito da indicação feita pela universidade no que se a refere observação, regência, projeto compatível com a programação curricular do curso.
7- Designar o professor e horário de aulas a serem acompanhadas pelo estagiário.
8- Proceder o controle e os registros e arquivamento da frequência plano de atividades diária de estágio cumpridas pelo aluno estagiário (modelo anexo 5), com assinatura diária do professor acompanhado e,ao final de cada mês, assinatura do responsável e diretor de escola.
9- Disponibilizar ao estagiário para consulta cópia do Projeto Político Pedagógico, Plano Gestão Quadrienal e seus anexos, Regimento Escolar, cadernos do currículo oficial do Estado de São Paulo, de gestão e de ensino, entre outros documentos escolares.
10- Ao final do estágio,  após a entrega da Avaliação do estagio pelo estagiário  (modelo anexo 6)  emitir Atestado/Declaração de conclusão​ com o cumprimento de carga horária total realizada pelo aluno estagiário, discriminando a carga horária de observação, regência e projeto, (modelo anexo 7) de acordo com o Termo de Convênio ou Compromisso.
11- Informar à Diretoria, pelo email demirese@educacao.sp.gov.br, o término do período de estágio, ou abandono, quando for o caso, de cada aluno estagiário, para que seja retirado da planilha para disponibilização de novas vagas. Constar no assunto do email término de estágio, nome da escola e identificação do aluno.

 

ANEXOS DE ​MODELOS DE DOCUMENTOS E FORMULÁRIOS​


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