EQUIPE DA SUPERVISÃO DE ENSINO

DECRETO N° 69.665, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Educação.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025
Aprova o detalhamento da Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação

Subseção I – Da Equipe de Supervisão
Artigo 135
– A Equipe de Supervisão, composta por servidores do Quadro do Magistério, tem asseguintes competências:
I – exercer, por meio de visita técnica, o assessoramento, a orientação e o acompanhamento, noplanejamento, desenvolvimento e avaliação dos aspectos pedagógicos e de gestão das escolaspúblicas incluídas no setor de trabalho que for atribuído a cada um, sob pena de responsabilidade,
conforme previsto no Anexo II a que se refere o artigo 3° da Lei Complementar n° 1.396, de 22 dedezembro de 2023;
II – assessorar, acompanhar, orientar, avaliar e controlar os processos educacionaisimplementados nas diferentes instâncias do sistema educacional;
III – assessorar ou participar, quando necessário, de comissões de apuração preliminare/ou de sindicâncias, a fi m de apurar possíveis ilícitos administrativos;
IV – nas respectivas instâncias regionais:
a) participar:
1. do processo coletivo de construção do plano de trabalho da unidade regional de ensino;
2. da elaboração e do desenvolvimento de programas de educação continuada propostospela Secretaria para aprimoramento da gestão escolar.
b) realizar estudos e pesquisas, dar pareceres e propor ações voltadas para odesenvolvimento do sistema de ensino;
c) acompanhar a utilização dos recursos fi nanceiros e materiais para atender àsnecessidades pedagógicas e aos princípios éticos que norteiam o gerenciamento de verbaspúblicas;
d. atuar articuladamente com a Equipe de Especialista em Currículo:
1. na elaboração de seu plano de trabalho, na orientação e no acompanhamento dodesenvolvimento de ações voltadas à melhoria da atuação docente e do desempenho dosestudantes, à vista das reais necessidades e possibilidades das escolas;
2. no diagnóstico das necessidades de formação continuada, propondo e priorizando açõespara melhoria da prática docente e do desempenho escolar dos estudantes;
e) apoiar a área de recursos humanos nos aspectos pedagógicos do processo de atribuiçãode classes e aulas;
f)elaborar relatórios periódicos de suas atividades relacionadas ao funcionamento dasescolas nos aspectos pedagógicos, de gestão e de infraestrutura, propondo medidas deajuste necessárias;
g) assistir o Coordenador Geral, Coordenador ou Chefe de Departamento – DirigenteRegional de Ensino no desempenho de suas funções.
V – junto às escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da unidade regionalde ensino a que pertence cada Equipe:
a) apresentar à equipe escolar as principais metas e projetos da Secretaria, com vista à suaimplementação;
b) auxiliar a equipe escolar na formulação:
1. da proposta pedagógica, acompanhando sua execução e, quando necessário, sugerindoreformulações;
2. de metas voltadas à melhoria do ensino e da aprendizagem dos estudantes, articulando-as à proposta pedagógica, acompanhando sua implementação e, quando necessário,sugerindo reformulações.
c) orientar:
1. a implementação do currículo adotado pela Secretaria, acompanhando e avaliando suaexecução, bem como, quando necessário, redirecionando rumos;
2. a equipe gestora da escola na organização dos colegiados e das instituições auxiliaresdas escolas, visando ao envolvimento efetivo da comunidade e ao funcionamento regular,conforme normas legais e éticas.
d) acompanhar e avaliar o desempenho da equipe escolar, buscando, numa ação conjunta,soluções e formas adequadas ao aprimoramento do trabalho pedagógico e administrativoda escola;
e) participar da análise dos resultados do processo de avaliação institucional que permitaverifi car a qualidade do ensino oferecido pelas escolas, auxiliando na proposição e adoçãode medidas para superação de fragilidades detectadas;
f)em articulação com a Equipe de Especialista em Currículo, diagnosticar as necessidadesde formação continuada, propondo e priorizando ações para a melhoria do desempenhoescolar dos estudantes, a partir de indicadores, inclusive dos resultados de avaliaçõesinternas e externas;
g) acompanhar:
1. as ações desenvolvidas nas Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo ATPC / AtividadePedagógica de Caráter Formativo, realizando estudo se pesquisas sobre temas e situaçõesdo cotidiano escolar, para implementação das propostas da Secretaria;
2. a atuação do Conselho de Classe e Série, analisando os temas tratados e oencaminhamento dado às situações e às decisões adotadas.
h) assessorar a equipe escolar:
1. na interpretação e no cumprimento dos textos legais;
2. na verifi cação de documentação escolar.
i) informar às autoridades superiores, por meio de termos de acompanhamentoregistrados junto às escolas e outros relatórios, as condições de funcionamentopedagógico, administrativo, físico, material, bem como as demandas das escolas, sugerindomedidas para superação das fragilidades, quando houver.
VI – junto às escolas da rede particular de ensino, às municipais e às municipalizadas daárea de circunscrição da unidade regional de ensino a que pertence cada Equipe:
a) apreciar e emitir pareceres sobre as condições necessárias para autorização efuncionamento dos estabelecimentos de ensino e cursos, com base na legislação vigente;
b) analisar e propor a homologação dos documentos necessários ao funcionamento dosestabelecimentos de ensino;
c) orientar:
1. escolas municipais ou municipalizadas onde o município não conta com sistema própriode ensino, em aspectos legais, pedagógicos e de gestão;
2. os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino quanto ao cumprimento das normaslegais e das determinações emanadas das autoridades superiores, principalmente quantoaos documentos relativos à vida escolar dos estudantes e aos atos por eles praticados.
d) representar aos órgãos competentes, quando constatados indícios de irregularidades,desde que esgotadas orientações e recursos saneadores ao seu alcance.

 

SUPERVISORES DE ENSINO

DANIELA PRISCILA CORRÊA DA SILVA

Tel: (13) 3847-7050 – Ramal: 7099

 


 

 

INGRID MARIA HEDJAZI

Tel: (13) 3847-7050 – Ramal: 7089

 


JALILI NAGLIATTI

Tel: (13) 3847-7050 – Ramal: 7091

 


MARIA ELIZA SITOLINO LEONARDO

Tel: (13) 3847-7050 – Ramal: 7092

 


ROSANA SUKIS DIAS

Tel: (13) 3847-7050 – Ramal: 7042

 


SÉRGIO JOSÉ BATISTA

Tel: (13) 3847-7050 – Ramal: 7090


 

Tel: (13) 3847-7050 – Ramal: 7041