PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AFASTAMENTO JUNTO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE MIRACATU
A Dirigente Regional de Ensino – Região de Miracatu, torna público, o Edital de abertura de inscrição do Processo Seletivo para afastamento de integrantes do Quadro do Magistério, para o preenchimento de vagas da Assistência Técnica desta Diretoria de Ensino – Região de Miracatu, nos termos do inciso V do artigo 2º da Resolução SEDUC 29/2023 de 31 de julho de 2023, mediante as normas e requisitos estabelecidos neste Edital.
I – Das Vagas
As vagas serão destinadas à composição da Assistência Técnica das áreas Técnico/Administrativa, Pedagógica e de Planejamento da Diretoria de Ensino.
O candidato selecionado será alocado em um dos Núcleos pertencentes aos Centros e Gabinete pertencente a Diretoria de Ensino na seguinte conformidade:
CRH – Centro de Recursos Humanos
- NFP – Núcleo de Frequência e Pagamento;
- NAP – Núcleo de Administração de
CIE – Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar
- NVE – Núcleo de Vida Escolar;
- NRM – Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
- NIT – Núcleo de Informações Educacionais e
CAF – Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura
- NAD – Núcleo de Administração;
- NCS – Núcleo de Compras e Serviços;
- NFI – Núcleo de Finanças;
- NOM – Núcleo de Obras e Manutenção
GABINETE
- NAA – Núcleo de Apoio
II – Da Disposição Inicial
- O Processo Seletivo dos integrantes do Quadro do Magistério, que pretendam ser designados junto a Diretoria de Ensino – Região de Miracatu, nos termos do inciso
II do artigo 64 da Lei Complementar 444, de 24-12-1985, dar-se-á em duas etapas:
- – Inscrição;
- –
III – Dos Requisitos
- Poderão participar do processo seletivo os integrantes do Quadro do Magistério (Docente, Diretor de Escola/Escolar), titulares de cargo ou Ocupantes de Função- Atividade, desde que atendam aos seguintes requisitos:
- – estar em efetivo exercício de seu cargo, função-atividade ou designados;
- – possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual;
- – ter conhecimento na área do Centro/Núcleo em que pretende atuar;
- – possuir conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação.
IV – Das Inscrições
- A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.
- As inscrições serão realizadas “on-line via Internet”, no link https://forms.gle/fVn43tJmzrtDZoQq6, a partir das 08h do dia 10/04/2025, observado o horário oficial de Brasília/DF, mediante o preenchimento de Formulário. Os participantes precisarão fazer login no Google.
- As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do
As entrevistas dos candidatos serão agendadas, mediante convocação via e-mail ou telefone, cadastrado no momento da inscrição, para composição do cadastro-reserva, com posterior designação dos credenciados, em conformidade com a necessidade da Administração.
A entrevista dos inscritos será realizada no Gabinete da Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Miracatu, localizada na Rua Dona Evarista de Castro, s/n°, Centro, Miracatu/São Paulo.
O candidato, que não comparecer à entrevista, independente do motivo, será automaticamente eliminado, permanecendo aberta a possibilidade de outra inscrição em novo processo.
A Diretoria de Ensino – Região de Miracatu divulgará, mediante publicação no site desta Diretoria de Ensino, .educacao.sp.gov.br/ a relação dos candidatos credenciados no Processo Seletivo, de acordo com os requisitos e a compatibilidade do perfil.
Será nulo o credenciamento de candidato que não atender aos requisitos previstos neste Edital e o perfil exigido para a vaga, não cabendo interposição de recurso.
O credenciamento não confere ao servidor garantia de afastamento junto a Diretoria de Ensino – Região de Miracatu.
O servidor designado como Assistente Técnico Administrativo (ATA) que seja docente e já possua o requisito de paridade para aposentadoria, não terá esse tempo de designação junto a Diretoria de Ensino, considerado para fins de aposentaria especial.
Após a publicação da relação, a que se refere o inciso VI deste Edital, a Dirigente Regional de Ensino convocará, mediante e-mail ou telefone cadastrado, os credenciados, para concretizar a designação pela carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
O candidato deverá aguardar em exercício do seu cargo a publicação do respectivo afastamento, podendo assumir o exercício de sua designação, somente após ter todas as aulas da sua carga horária atribuídas.
Miracatu, 09 de abril de 2025