EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO VICE DIRETOR – EE POETA DOMINGOS BAUER LEITE


 

Exclusivo para Professores Categoria A (Efetivos) e não efetivos (Categoria

 

  1. F) ABERTURA DE INSCRIÇÃO para VICE-DIRETOR DE ESCOL

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Miracatu nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29- 06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a Unidade Escolar EE Poeta Domingos Bauer Leite, a função gratificada de Vice Diretor de Escola.

 

  1. – Disposições Iniciais:

 

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva para a unidade escolar EE Poeta Domingos Bauer Leite.

 

II.             – Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação:

 

  1. entregar proposta de trabalho baseada Resultados das avaliações externas e Prova Paulista da Unidade Escolar EE Poeta Domingos Bauer Leite referentes aos anos de 2024 e 2025.;
  2. possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
  3. entregar documentos que comprovam as exigências para a função (de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022), sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
  • – diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

 

  • – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
  • – certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga

 

horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

 

  • – caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE (Parágrafo único da Resolução SEDUC nº 52/2022)
  1. ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
  2. pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;

 

  1. carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana;
  2. participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
  3. substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2

 

III.             – Proposta de Trabalho

 

A proposta de trabalho deverá estar alicerçada nos Resultados das avaliações externas e Prova Paulista da Unidade Escolar EE Poeta Domingos Bauer Leite referentes aos anos de 2024 e 2025.

 

IV.             – Entrevista

 

A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada de acordo com o cronograma descrito no Anexo I desse edital. O candidato receberá o link e agendamento da entrevista via e-mail cadastrado no ato da inscrição.

 

V.             – Documentos

 

A entrega da proposta de trabalho e os documentos abaixo relacionados deverá ocorrer por meio do link: https://forms.gle/7AhshtivWKYnLA6C6

 

Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, em arquivo único, a cópia da documentação abaixo relacionada:

  1. RG;
  2. Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II c deste edital;
  3. Currículo Profissional.

 

VI.             – Das inscrições

  • O processo para preenchimento das vagas ocorrerá, considerando as seguintes etapas:

 

  • Etapa 1 – Inscrição on-line: do dia 10/06/2025 a 12/06/2025 até às 23h59, através do link: Link: https://forms.gle/7AhshtivWKYnLA6C6

 

  • Deverá ser entregue a documento constante no item V deste

 

  • No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
  • A publicação da lista dos candidatos aptos a realizar a entrevista de credenciamento será disponibilizada no site da Diretoria de Ensino, no dia 13/06/2024, às 10
  • Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso e/ou reconsideração, a ser protocolizado fisicamente no Setor de Protocolo da Diretoria de Ensino, conforme consta no Anexo I deste edit

 

  • Etapa 2 – Entrevista:

 

  • O processo seletivo em que ocorrerá as entrevistas será de 23/06/2025 a 25/06/2025, via Team O link será enviado para e-mail, indicado na inscrição, aos candidados credenciados aptos às vagas.

 

  • Esta etapa será instruída pela Dirigente Regional de Ensino, junto a uma Comissão designada, com a devida participação de pelo menos 1 (um) Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, integrante do atual quadro da Diretoria de Ensino;

 

  • Os candidatos à vaga serão submetidos à entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;

 

  • O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida.

 

  • Além do disposto no item Do Perfil Profissional e dos Requisitos Para Designação deste edital, serão analisadas:

 

  • a atuação profissional em designações de Suporte Pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

 

  • a possibilidade de cumprimento da jornada de Suporte Pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

 

3.1.12. O candidato que não participar dessa Etapa ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) automaticamente desistente deste processo de seleção.

 

VII DA DESIGNAÇÃO:

 

  1. Os candidatos selecionados serão designados para os cargos de Vice-diretor pela Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na Portaria de designação;

 

  1. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

 

  • deixar de comparecer na data e horário estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

 

  • não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do carg

 

  • Previamente à designação,  o  integrante  do  Quadro  do  Magistério  deverá apresentar:

 

  • – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04- 2012;

 

  • – declaração de parentesco prevista no Decreto 376, de 26-05-2009;

 

  • – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 1261, de 28-10-1968;

 

  • – anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;

 

  • – declaração de horário para fins de acumulação remunerada;

 

  • – Poderão  ser    exigidas  a  apresentação   de    outros  documentos  para  a viabilização da designação;

 

  • Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa;

 

  • Fica expressamente vedada a atribuição de vaga e sua respectiva designação por procuração de qualquer espécie.

 

VIII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

  1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

 

  1. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será automaticamente eliminado do processo;

 

  1. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;

 

  1. O não  comparecimento  ou a  não  participação  do  candidato  nas  etapas  do processo implicará em sua eliminação;
  2. Não serão aceitas inscrições físicas, somente on-line através do link informado nesse edital;

 

  1. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes;

 

  1. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Miracatu, 10 de junho de 2025

Daniele Mendes Magalhães Dirigente Regional de Ensino

ANEXO I – CRONOGRAMA

 

ETAPA PERÍODO
Período de inscrições 10/06/2025 à 12/06/2025
Divulgação da relação de inscritos 13/06/2025
 

Período de apresentação de recurso da listagem de inscritos

16/06/2025
Período de análise de recursos 17/06/2025
Divulgação da lista de inscritos por ordem de classificação após análise de recursos 18/06/2025

 

 

 

 

Realização de entrevistas

23 a 25/06/2025
 

Divulgação do resultado preliminar dos aprovados

26/06/2025
 

Período de apresentação de recurso ou reconsideração

27/06/2025
Período de análise de recursos 30/06/2025
 

Publicação em canal oficial da Diretoria de Ensino do resultado final dos aprovados/selecionados

30/06/2025