SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE MIRACATU
E.E. “Prof. Veiga Júnior”
Avenida Adhemar de Barros, n.º 08 – Centro – Iguape/SP. CEP 11920-000
Telefax: (13) 3841.1223 / 3841-1683 / email: e034800a@educacao.sp.gov.br
EDITAL PARA SELEÇÃO DE DOCENTE PARA O CENTRO DE INOVAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PAULISTA (CIEBP) – EE Prof Veiga Junior- 2025
Diante do exposto na Resolução SEDUC – 29, de 07-02-2025, que dispõe sobre o docente do Centro de Inovação da Educação Básica Paulista (CIEBP) no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, especialmente, quanto ao incentivo ao desenvolvimento, à utilização de tecnologias educacionais, à adoção de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem o desenvolvimento de diferentes metodologias e com olhar para o desenvolvimento de mentorias, acompanhamento das escolas, apoio às tecnologias e inovação, a Escola Estadual Professor Veiga Júnior abre as inscrições para o processo seletivo para o preenchimento de 2 (duas) vagas existentes no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação no Centro de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP.
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Foram fixadas as diretrizes gerais relacionadas à atribuição de docentes para exercício no Centro de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP da EE Prof. Veiga Júnior considerando:
- o incentivo ao desenvolvimento e à utilização de tecnologias educacionais e à adoção de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do ensino e da aprendizagem;
- o Decreto Estadual 64.982 de 20-05-2020, que institui o Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);
- o Parecer CNE/CEB 05/97, o qual dispõe que as atividades escolares se realizam na tradicional sala de aula, do mesmo modo que em outros locais adequados a trabalhos teóricos e práticos, a leituras, pesquisas ou atividades em grupo, treinamento e demonstrações, contato com o meio ambiente e com as demais atividades humanas de natureza cultural e artística, visando a plenitude da formação de cada estudante;
- a consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação – PNE, instituídas pela Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014, com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, instituída pela Resolução n°4, de 17 de dezembro de 2018, especialmente na implementação da parte diversificada do Currículo Paulista e no trabalho com os componentes curriculares Tecnologia e Inovação, Tecnologia e Robótica normatizados
pela Resolução SEDUC-53, de 16 de novembro de 2023.
- o compromisso desta Pasta, estabelecido no Plano Estratégico 2023-2026, de oferta da educação pública com efetividade, qualidade e acesso ampliados, para geração de oportunidades e redução das desigualdades, conforme Resolução SEDUC – n° 37 de, 30-08-2023.
- A Resolução SEDUC – 29, de 7-2-2025 que dispõe sobre a atuação de docentes nos Centros de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP, instituído pela Resolução SEDUC nº 75, de 18-10-2024.
- DOS REQUISITOS
I – Ser docente vinculado à rede estadual de ensino, inclusive o docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-09;
II – Ser habilitado, portador de diploma de licenciatura plena, ou qualificado, nos termos da legislação
III – Os professores que atuarão junto ao CIEBP terão a atribuição da carga horária equivalente a 40 (quarenta) horas semanais, a serem cumpridas no espaço da unidade escolar onde o CIEBP esteja constituído, sem fazer jus a qualquer tipo de gratificação.
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- DAS ATRIBUIÇÕES
Em consonância ao art. 2º da Resolução SEDUC nº 29/2025, os docentes selecionados atuarão no Projeto de Pasta da unidade do CIEBP da EE Professor Veiga Júnior e deverão exercer as seguintes atribuições:
I – ofertar aos estudantes e docentes visitantes do CIEBP trilhas, atividades, mentorias e formações; II – criar atividades que são desenvolvidas nos espaços do CIEBP, que promovam a tecnologia e a inovação, para os docentes e estudantes da rede;
III – construir materiais e recursos pedagógicos, baseado em metodologias ativas, para utilização no CIEBP e nas Unidades Escolares;
IV – atuar em conjunto com os demais docentes do CIEBP, de forma a promover o trabalho cooperativo e colaborativo;
V – preparar, organizar e executar atividades desenvolvidas para os estudantes e docentes da rede, conforme a proposta de cada espaço do CIEBP;
VI – acompanhar e subsidiar a monitoria de projetos e ações propostas pela rede para serem desenvolvidas no CIEBP;
VII – desenvolver e implementar estratégias e metodologias diversas, tendo como foco aperfeiçoar o processo de ensino e aprendizagem;
VIII – participar em reuniões pedagógicas e formações continuadas visando o aperfeiçoamento da prática docente; IX – implementar as ações e projetos educacionais na Rede, em consonância com o Currículo Paulista; X – acompanhar as ações do Hub de Inovação;
XI – construir materiais abertos, como guias, manuais e documentos orientadores.
Parágrafo único – A seleção dos docentes para atuação nos CIEBP será realizada pela equipe gestora da unidade escolar, em conjunto com o Coordenador de Gestão Pedagógica do CIEBP, com base nas diretrizes do órgão central da Secretaria da Educação.
- DA INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição no Processo Seletivo implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização da inscrição no processo seletivo, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
4.2 A Inscrição ocorrerá no período de 10/03/2025 a 12/03/2025, através do formulário: https://forms.gle/YjCnttJ6VcBGJdG58
4.3 O candidato também deverá enviar um vídeo de 120 segundos (2 minutos) em que relate “por que deseja ser um docente CIEBP”.
4.4 O candidato terá inscrição indeferida caso não atenda aos critérios previstos nos Requisitos para o desempenho da função, conforme informações contidas no presente edital;
4.5 O candidato, caso atenda aos requisitos do item II deste edital, e após análise do vídeo, passará por entrevista online a ser agendada posteriormente.
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- DA ENTREVISTA
5.1 As entrevistas serão online, através do aplicativo Microsoft TEAMS, e serão agendadas no dia de 14/03/2025 e 17/03/2025, pela Equipe Gestora.
5.2 O link para a entrevista será encaminhado ao candidato, via e-mail institucional Microsoft (@professor.educacao.sp.gov.br) indicado no ato da inscrição.
5.3 Participarão da entrevista a Equipe Gestora por meio do link agendado que será encaminhado no e-mail institucional de cadastro desta inscrição.
5.4 Caso o candidato não compareça à entrevista por meio do link encaminhado, não será possível o reagendamento, sendo eliminado do processo seletivo.
- DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 O resultado da entrevista será divulgado por meio do e-mail para todos os candidatos que participaram da entrevista via Microsoft Teams.
6.2 A Diretoria de Ensino – Região de Miracatu disponibilizará o resultado do processo seletivo no site, a partir do dia 19/03/2025.
- DO RECURSO
7.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar com a data da publicação, mediante requerimento a ser encaminhado para o e-mail e034800a@educacao.sp.gov.br
7.2 A Comissão analisará os recursos e disponibilizará no site desta diretoria a Classificação Final Pós-Recurso no dia 24/03/2025.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Caso alguma informação ou dado prestado na inscrição e processo seletivo não seja devidamente comprovado, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado;
8.2 A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito à designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos no momento da inscrição, conforme edital;
8.3 O docente selecionado poderá declinar da carga horária correspondente ao CIEBP somente se houver outro docente disponível para assumir integralmente as aulas liberadas;
8.4 O docente, terá cessada sua respectiva carga horária de projeto, nas seguintes situações: I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito;
II – a critério da administração, em decorrência de:
- a) não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;
- b) entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença-gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil;
- c) a unidade escolar deixar de comportar o projeto;
- d) descumprimento de normas legais;
- e) não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.
- f) apresentar índices insatisfatórios no desempenho de suas atribuições.
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8.5 Na hipótese de não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho ou de descumprimento de normas legais, a proposta de cessação da carga horária será objeto de manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório, no prazo de 3 (três) dias, contados da notificação da proposta. Neste caso, haverá decisão conjunta da equipe gestora e do Supervisor de Ensino/Educacional da unidade escolar, com validação do Dirigente Regional de Ensino.
8.6 O docente, que tiver sua carga horária cessada, somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação. Exclui-se da restrição, a que se refere o caput deste artigo, o docente que perder a vaga em razão da unidade escolar deixar de comportar o projeto.
8.7 O docente, com atribuição nos termos da Resolução Seduc 29/2025, de 07 de fevereiro de 2025, não poderá ser substituído, exceto nos casos de licença à gestante ou licença-adoção, sem possibilidade de prorrogação.
IGUAPE, 7 de março de 2025
LUCIANE DE AQUINO TRIGO BOSCOLO
RG 23.460.904-7
DIRETORA ESCOLAR