EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA(S) DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – PEC


 

 

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA(S) DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – PEC

 

A Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino de Miracatu, com fundamento no Inciso II, do Artigo 7º, da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 e a Resolução SEDUC nº 111, de 06/12/2024 torna pública a ABERTURA de período de recebimento de Propostas de Trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à Unidade Regional de Ensino Miracatu a função de Professor Especialista em Currículo (Somente para Categoria A – Efetivo e Categoria F –Não Efetivo, sendo vedada designação para Categoria O), da seguinte área/componente curricular:

 

Vaga:

 

01 – PEC Conviva (qualquer Componente Curricular – Exceto PEB I)

 

Informo que para a função de Professor Especialista em Currículo fará jus, considerando o disposto

no Decreto nº 66.800, de 31 de maio de 2022, ao Adicional de Transporte (Inciso I, do Artigo 5º) e ao Adicional de Complexidade de Gestão/ACG, regulamentado pelo Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022.

As atribuições do Professor Especialista em Currículo, atuante nas Unidade Regional de Ensino, são as especificadas na Resolução Seduc nº 111, de 06/12/2024.

 

  1. Requisitos mínimos para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo

I – Possuir a licenciatura plena;

II – No mínimo de 3 (três) anos em docência na rede estadual de ensino;

III – ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;

IV – ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o Coordenador de Equipe Curricular e os demais profissionais da Unidade Regional de Ensino e da SEDUC.

Os Professores Especialistas em Currículo poderão ter diferentes atribuições e responsabilidades, com base no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, de acordo as seguintes pastas de atuação:

I – Pastas com exclusividade de atuação:

  1. a) Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Convivência:

1 – desempenhar as atividades do Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar –Conviva SP (Resolução 48, de 1-10-2019 e Resolução SEDUC 49, de 3- 10-2019);

2 – desenvolver ações de forma articulada em parceria com os demais gestores de convivência;

3 – apropriar-se das ferramentas, protocolos e procedimentos de prevenção, acolhimento e situações previstas/existentes no Programa de Melhoria de Convivência e Proteção Escolar –CONVIVA;

4 – participar da elaboração e acompanhamento da implementação dos Planos de Convivência nas escolas, assegurando a adequação às especificidades de cada comunidade escolar;

5 – apoiar e supervisionar a utilização do aplicativo CONVIVA, oferecendo orientações e esclarecimentos necessários para otimizar seu uso nas unidades escolares; acompanhando as ocorrências e auxiliando na elaboração, desenvolvimento e execução dos planos de ação voltados à formação de Professores, Vice-Diretores e Professores de Orientação e Convivência (POC), visando prevenir as causas dos principais incidentes.

6 – orientar a comunidade escolar em relação a casos de indisciplina, vulnerabilidade, incivilidade, conflitos, bullying e cyberbullying, questões de saúde mental, e questões correlatas que a escola necessite de suporte;

7 – estabelecer e fortalecer parcerias externas, visando a realização de formações descentralizadas em colaboração com as Unidades Regionais de Ensino, promovendo o desenvolvimento contínuo da equipe escolar;

8 – articular e manter parcerias com Rede de Proteção Social e de Diretos, com o objetivo de construir uma rede de apoio que assegure o bem-estar integral dos alunos e a promoção de um ambiente seguro e acolhedor;

9 – atender, acompanhar e apoiar as demandas relacionadas à convivência nas unidades escolares, colaborando na criação de projetos, ações preventivas e na sistematização de resultados que promovam a melhoria da convivência e do clima escolar, reportando ao CONVIVA CENTRAL todas as ações e operações realizadas.

10 – planejar, desenvolver e realizar formações, bem como acompanhar as ações dos Professores de Orientação e Convivência (POC), assegurando o desenvolvimento de suas atividades e promovendo o uso adequado do aplicativo CONVIVA, realizando quatro visitas presenciais às unidades escolares, distribuídas em dias da semana, e ainda, promover encontros virtuais para fornecer apoio direto.

11 – acompanhar e apoiar o trabalho desenvolvido pelos Psicólogos do Programa Psicólogos na Escola e pelos Professores Orientadores de Convivência (POC), assegurando uma atuação integrada e eficaz na promoção de um ambiente escolar saudável e harmonioso, bem como fiscalizar para não haver atrasos nos atendimentos registrados no aplicativo CONVIVA.

12 – exercer a função de fiscal de contratos dos serviços de psicologia no âmbito da Unidade Regional de Ensino a que está vinculado.

13 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua unidade regional de ensino;

14 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.

Artigo 7º – O módulo, observada a amplitude máxima em cada unidade regional de ensino, disposto no anexo desta Resolução, deverá ser distribuído considerando as quantidades definidas a seguir para as funções de Coordenador de Equipe Curricular e Professor Especialista de Currículo.

  • 1° – A quantidade de Coordenadores de Equipe Curricular será definida com base no número de escolas e/ou estudantes da unidade regional de ensino:

1 – Unidade regional de ensino com até 79 escolas e/ou 49.999 estudantes deverá alocar 1 Coordenador de Equipe Curricular.

2 – Unidade regional de ensino com 80 ou mais escolas e/ou 50.000 ou mais estudantes deverá alocar até 2 Coordenadores de Equipe Curricular.

3 – a divisão das responsabilidades de cada um dos Coordenadores de Equipe Curricular, em caso de unidades regionais de ensino que podem alocar mais de um, será feita pelo Chefe de Departamento, considerando recomendações da própria Equipe de Especialistas em Currículo e da SEDUC.

4 – em caso de ausência temporária e legal autorizada, o Coordenador de Equipe Curricular de uma frente de atuação deverá assumir e acompanhar todas as atribuições e responsabilidades da Equipe de Especialistas em Currículo.

  • 2° – As quantidades mínimas de Professores Especialistas em Currículo serão definidas com base em cada pasta de atuação:

I – Designar um mínimo de Professores Especialista em Currículo para a pasta de Qualidade de Aula em uma relação de, no máximo, 8 escolas por PEC. A distribuição de escolas entre os Professores Especialistas em Currículo deverá permitir que estes possam realizar um mínimo de visitas conforme estabelecido no artigo 6°, parágrafo 1°.

II – Designar um mínimo de Professores Especialistas em Currículo para a pasta de Desenvolvimento Curricular de acordo com a seguinte relação:

  1. a) Ao menos 1 Professor Especialista em Currículo com formação em Língua Portuguesa;
  2. b) Ao menos 1 Professor Especialista em Currículo com formação em Matemática;
  3. c) Ao menos 1 Professor Especialista em Currículo com formação em pedagogia para a frente de Anos Iniciais;
  4. d) Ao menos 1 Professor Especialista em Currículo com formação em algum dos componentes da área de Linguagens;
  5. e) Ao menos 1 Professor Especialista em Currículo com formação em algum dos componentes da área de Ciências Humanas;
  6. f) Ao menos 1 Professor Especialista em Currículo com formação em algum dos componentes da área de Ciências da Natureza;
  7. g) Ao menos 1 Professor Especialista em Currículo com formação ou disponibilidade para aprender sobre a frente de Tecnologia, Robótica e Programação.
  • 4º – O Chefe de Departamento e o Coordenador de Equipe Curricular poderão atribuir a qualquer Professor Especialista em Currículo, com exceção daqueles que foram alocados nas pastas Qualidade da Aula e Programa Multiplica, a frente de Ponto Focal de ações, programas e projetos demandados pela SEDUC. Os Professores Especialistas em Currículo responsáveis pela pasta Qualidade da Aula só poderão acumular outras atribuições no caso excepcional de não haver profissionais suficiente para todas as pastas, programas e projetos, desde que a situação seja documentada e comprovada pela Unidade Regional de Ensino para a SEDUC.
  • 5º – O Professor Especialista em Currículo não pode acumular pastas prioritárias, exceto em casos de insuficiência do número de profissionais no módulo, também documentada e comprovada pela Unidade Regional de Ensino para a SEDUC.
  • 6º – O processo de atribuição dos Pontos Focais deverá ser realizado pelo Chefe de Departamento, com o apoio do Coordenador de Equipe Curricular, respeitando as diretrizes estabelecidas em instruções adicionais e documentos orientadores específicos de cada projeto ou programa, considerando a coerência entre os temas pelos quais o PEC ficou responsável, otimizando os esforços de execução e balanceando o volume de trabalho previsto para cada mês do ano.

 

II – Da designação e cessação

 

Além dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, o exercício das atribuições de Coordenador de Equipe Curricular e de Professor Especialista em Currículo dar-se-á mediante designação, por portaria, do Chefe de Departamento, observados o que segue:

I – ter anuência do superior imediato;

II – ter anuência do Chefe de Departamento ou Coordenador de Unidade Regional de Ensino, quando o posto de trabalho for exercido em unidade regional de ensino diversa da unidade escolar de sua classificação;

III – não ter sido cessada sua designação para a função de Coordenador de Equipe Curricular ou Professor Especialista em Currículo em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um)

ano, a contar da vigência da cessação;

IV – apresentar plano de ação alinhado ao plano estratégico da unidade regional de ensino e da Secretaria de Educação – SEDUC, a ser implantado nas escolas por ocasião da designação.

  • 1º – O preenchimento das exigências previstas nos incisos I a IV, do “caput” deste artigo, não garante a designação na função de Coordenador de Equipe Curricular e de Professor Especialista

em Currículo.

  • 2º – Na seleção dos docentes, as unidades regionais de ensino poderão analisar outros requisitos, quais sejam:

1 – a análise do currículo acadêmico, perfil, qualificação e experiência profissional anterior do docente;

2 – a experiência anterior de assessoramento e de acompanhamento pedagógico de unidade escolar ou de Núcleo Pedagógico;

3 – a valorização dos certificados nos cursos promovidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos 5 (cinco) anos;

4 – a disponibilidade de tempo do docente para atender as necessidades das unidades escolares e

da Unidade Regional de Ensino, bem como as atividades de formação continuada propostas pela SEDUC.

  • 3º – A designação para atuar como:

1 – Professor Especialista em Currículo somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado;

2 – Coordenador de Equipe Curricular é um ato discricionário do Chefe de Departamento, cuja função será de livre designação e cessação.

III – Previamente à designação, o docente deverá apresentar:

I – Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12 de abril de 2012;

II – Declaração de parentesco prevista no Decreto 68.829, de 04 de setembro de 2024;

III – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968;

IV – e outros documentos necessários para a concretização da designação

  • 1º – Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Serviço de Pessoas, a recepção dos documentos e ao docente a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.
  • 2º – No ato da designação, o Chefe de Departamento deverá verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade da

autoridade que permitir a acumulação ilícita, aplicando-se lhe as sanções cabíveis.

 

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Professor

Especialista em Currículo será de 40 (quarenta) horas semanais.

  • 1º – O docente designado como Professor Especialista em Currículo deverá usufruir férias, preferencialmente, em conformidade com as férias docentes, dentro do estabelecido no calendário

escolar.

  • 2º Em caso de Unidades Regionais que possuirem dois Coordenadores de Equipe Curricular, eles não poderão usufruir férias regulamentares nos mesmos períodos.
  • 3º – O Professor Especialista em Currículo poderá atuar no período noturno, na seguinte conformidade:

1 – em unidade escolar, exclusivamente para apoio pedagógico às atividades docentes e da coordenação pedagógica nesse turno;

2 – na sede da unidade regional de ensino, esporádica e excepcionalmente, em atividade que não possa ser realizada no período diurno.

  • 4º – A carga horária, quando cumprida no período noturno, não poderá exceder a 8 (oito) horas semanais e, independentemente do local de seu cumprimento, as atividades realizadas deverão ser registradas em livro próprio, com indicação dos objetivos e/ou finalidades e com registro do horário de realização.
  • 5º – O Professor Especialista em Currículo, quando atuar no período compreendido entre 19 (dezenove) e 23 (vinte e três) horas, fará jus ao recebimento da Gratificação por Trabalho Noturno – GTN, correspondente às horas trabalhadas.

O designado nos termos desta resolução não poderá ser substituído, exceto nos casos de licença-gestante ou licença-adoção, sem possibilidade de prorrogação.

O Professor Especialista em Currículo terá cessada sua designação, em qualquer uma das seguintes situações:

I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito;

II – a critério da administração, em decorrência de:

  1. a) não corresponder às atribuições relativas ao posto de trabalho ou obtiver resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;
  2. b) quando dedicado ao Programa Multiplica — “PEC Multiplica” — a decisão de cessação da designação incluirá a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação — EFAPE. Em caso de cessação do “PEC Multiplica”, o Chefe de Departamento e o Coordenador de Equipe Curricular poderão avaliar a possibilidade de o Professor Especialista em Currículo assumir outras frentes de trabalho na Equipe de Especialistas em Currículo, desde que respeite o módulo previsto da unidade regional de ensino;
  3. c) entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença-gestante, licença adoção e licença-paternidade, por período superior a 45 (quarenta e cinco) dias, intercalados ou não, no ano civil;
  4. d) a unidade regional de ensino deixar de comportar o posto de trabalho;
  5. e) descumprimento de normas legais;
  6. f) não atendimento de convocação para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pelos órgãos centrais da Pasta;
  7. g) atender a necessidade do serviço, exercendo outra função por indicação ou por resultado de processo seletivo promovido por esta Secretaria da Educação.
  • 1º – Na hipótese da alínea “a” e “e” do inciso II deste artigo, a proposta de cessação da designação será objeto de manifestação por parte do docente interessado.
  • 2º – A cessação da designação, a que se refere o §1º deste artigo, dar-se-á por decisão conjunta do Coordenador de Equipe Curricular e do Chefe de Departamento, sendo possível a participação de representantes da SEDUC na deliberação.
  • 3º – O ato de cessação da designação será objeto de Portaria do Chefe de Departamento publicada no Diário Oficial do Estado.

Periodicamente, os designados serão submetidos à Avaliação de Desempenho, considerando as atribuições de cada posto de trabalho e o plano de trabalho, visando o desenvolvimento de competências necessárias para execução das atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo.

O Professor Especialista em Currículo designado fará jus ao recebimento de Adicional de Transporte, de que trata a Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, nos termos do Decreto nº 66.800, de 31 de março de 2022.

Os docentes designados deverão ser remunerados por vencimentos, caso não tenham optado pelo Plano de Carreira e Remuneração ou por subsídios, caso tenham optado pelo Plano de Carreira e Remuneração.

  • 1º – Independente da forma de remuneração, o designado fará jus ao Adicional de Complexidade de Gestão, considerando o grau de complexidade da correspondente a sua unidade de exercício.
  • 2º – Com a vacância do cargo de Coordenador de Equipe Curricular do Núcleo Pedagógico, nos termos da lei, a gestão do respectivo núcleo será de responsabilidade do Coordenador de Equipe Curricular, cujas vagas serão preenchidas de acordo com o disposto nesta resolução.

A Subsecretaria Pedagógica – SUPED e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE deverão realizar ações de formação continuada para os servidores a que dispõe essa resolução, em especial para as atribuições previstas nos artigos 4° e 6°.

A Subsecretaria Pedagógica – SUPED, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE e a Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.

 

  1. Proposta de trabalho

 

No ato da inscrição, o candidato deverá anexar seu projeto de trabalho no formulário, contendo:

1- Identificação completa do proponente (Nome, RG, CPF, Telefone e e-mail), incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação; experiências profissionais;

situação funcional (Titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade); a que Unidade Escolar pertence (unidade de classificação).

2- Justificativa da função pretendida;

3- Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver como PEC.

4- Na construção do plano, levar em consideração os referenciais teóricos:

  • Plano Nacional de Educação • BNCC (competências gerais e área em que pretende atuar).
  • Currículo Paulista da disciplina pretendida;
  • Resultados das Avaliações Externas: SARESP/IDESP; SAEB/IDEB;
  • Resolução SEDUC n° 108, de 28/07/2025 (Competências da Equipe de Especialistas em Currículo) em seu artigo 136.

Observação: Análise dos indicadores de desempenho da Unidade Regional de Ensino de Miracatu e proposição de ações pontuais e factíveis para melhoria dos indicadores, disponível em https://saresp.fde.sp.gov.br/ConsultaRede.aspx?opc=1&tipo=Rede+Estadual

 

V – Da jornada de trabalho

 

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo será de 40 (quarenta) horas semanais (8h/dia) no desenvolvimento de ações, de acordo com as especificidades dos diversos projetos e/ou áreas de atuação, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens e pernoites.

 

VI – Da seleção do candidato

 

Caberá à comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino:

1- Analisar os documentos apresentados.

2- Avaliar o(s) projeto(s) de trabalho.

3- Proceder à realização de entrevista individual com os candidatos.

4- A escolha do candidato às vagas que constam deste Edital será de competência da Chefe de Departamento.

Observação: o(s) candidato(s) escolhidos pela Chefe de Departamento serão submetidos a entrevista pela SEDUC.

 

VII – Das inscrições e apresentação dos documentos exigidos no inciso I deste Edital

 

1- Inscrição: 01/09/2025 à 05/09/205

2- Entrevistas: Horário e confirmação do modelo de entrevista, será confirmado via e-mail cadastrado.

3- Aos candidatos que já passaram por entrevista e não foram selecionados para a função de Professor Especialista em Currículo – PEC, dos Editais anteriores, em caso de nova inscrição, não serão selecionados para nova entrevista.

4- A inscrição, envio da proposta de trabalho e dos documentos serão realizados através do seguinte endereço eletrônico: https://forms.gle/y4NfepmvppxGfTrn6

5- Documentos para inscrição anexo à proposta de trabalho. O interessado deverá enviar cópias simples (PDF) dos documentos abaixo:

  1. Proposta de Trabalho nos termos do presente Edital.
  2. RG e CPF;
  3. Anexo I atualizado fornecido pela escola sede de controle de frequência ou Declaração do

Diretor da UE com a contagem de tempo até 30/06/2025

  1. Diploma(s) do(s) curso(s) de Licenciatura Plena que possui, acompanhado(s) de Histórico Escolar.

 

VIII – Disposições finais:

 

As entrevistas serão realizadas com data e horário previamente agendados e comunicado aos interessados via e-mail ou WhatsApp.

O candidato terá 20 minutos para fazer apresentação, utilizando ferramentas tecnológicas e algum aplicativo de interação.

O Professor Especialista em Currículo poderá ser remanejado para outra área/pasta, conforme necessidade da unidade regional de ensino e desde que tenha o perfil necessário ao remanejamento.

 

IX – Divulgação dos resultados

 

Publicação em DOE após entrega de documentação pelo candidato.

Das decisões finais da Comissão designada para realizar este Processo Seletivo não caberá interposição de recursos. Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pelos responsáveis designados. O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

 

 

 

Miracatu, 29 de agosto de 2025

 

 

 

 

(assinado no original)

Daniele Mendes Magalhães

Chefe de Departamento

Unidade Regional de Ensino de Miracatu