GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE MIRACATU EE PEI RAPOSO TAVARES
Rua Anízio Pedro Oliveira, nº22 Raposo Tavares- Itariri/ SP E-mail: e034952a@educacao.sp.gov.br Tel : 13 34181491
EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE PROFESSOR TUTOR PARA ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
A Direção da E.E. Raposo Tavares, situada, na Rua Anízio Pedro Oliveira, 22- Raposo Tavares, Itariri, SP, 11760-000, com fundamento nos Artigos 10 e 11 Resolução SEDUC 42 de 05 de junho de 2024, torna público o processo para seleção de docente para a função de Professor Tutor.
- – Das Atribuições:
Durante o turno regular de aulas o Professor Tutor deverá:
- poiar o Professor da Classe na elaboração do plano de ensino para reforço e recuperação, contendo as habilidades previstas e as sequências de atividades didáticas a serem utilizadas;
- oiar o Professor da Classe no diagnóstico dos estudantes com maior nível de defasagem nas aprendizagens;
- Trabalhar com os estudantes que apresentem altos níveis de defasagem durante as aulas regulares para que desenvolvam as habilidades previstas para o período no seu ritmo;
- Utilizar os recursos didáticos disponibilizados pela Secretaria da Educação para a recuperação de aprendizagens nos trabalhos com os estudantes;
- Participar das formações para reforço e recuperação realizadas pela equipe gestora da Unidade Escolar, Diretoria de Ensino ou Órgão Central;
- Apoiar a aplicação de avaliações de aprendizagem para os estudantes.
- – Dos requisitos:
- 1º – As aulas devem ser atribuídas preferencialmente aos docentes com as seguintes formações:
- Curso Normal Superior;
- Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
- Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
- Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
- Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamenta
- 2º – Na inexistência de docentes com as formações previstas no §1º acima, as aulas poderão ser atribuídas aos:
- Licenciados em Língua Portuguesa ou Matemática, com especialização em alfabetização ou letramento;
- Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa ou Matemática, com especialização em alfabetização ou letramento.
- – Procedimentos para a seleção:
A atribuição de Professor Tutor para atuação nas aulas de Língua Portuguesa e Matemática nas turmas de 1° ao 3° ano do Ensino Fundamental deverá ser observada a classificação docente do processo regular de atribuição de classes e aulas.
IV– Das Vagas da unidade escolar: 06 aulas manhã / tarde distribuídas:
2º Ano: 2 Língua portuguesa e 1 Matemática 3º Ano: 2 Língua portuguesa e 1 Matemática
- – Da Atribuição:
Os professores interessados deverão entregar proposta de trabalho até 20/03/2025 na unidade escolar, contendo:
- Formação Acadêmica;
- Experiência profissional;
- Estratégias pedagógicas a serem utilizadas;
•Contato telefônico e e-mail (13)3418-1397/3418-1491
E-mail: e034952a@educacao.sp.gov.br – para fins de agendamento de entrevista.
A Sessão de Atribuição acontecerá dia 21/03/2025, às 10h30 na E.E. PEI Raposo Tavares, Rua Anízio Pedro Oliveira, 22, Raposo Tavares, Itariri, SP, 11760-000.
- – Considerações Finais
O docente que atuar exclusivamente como Professor Tutor, quando atuar em escola integrante do Programa Ensino Integral, não fará jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de que trata a Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar n° 1.396, de 22 de dezembro de 2023.
O docente que assumir a referida carga horária não poderá ser substituído, perdendo as aulas quando houver afastamento, licença ou ausência, a qualquer título, exceto nos casos de licença-gestante, licença-adoção, licença-maternidade e licença nojo.
A atuação do docente deverá ser organizada pela Equipe Gestora de forma a definir as estratégias para melhor atender às necessidades de aprendizagem dos estudantes.
“Não haverá quebra de bloco das aulas da turma.”
Não está previsto a atribuição de aulas para Professor Tutor nas Classes/Turmas de 4° e 5° anos do Ensino Fundamental.