EDITAL Nº 01 DE CREDENCIAMENTO DO CENTRO DE ESTUDO DE LÍNGUAS – CEL/2026
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A Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino de Miracatu, em atendimento às disposições da Resolução SEDUC 26, de 04 de fevereiro de 2025 e Resolução Seduc 95/2024, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar nos Centro de Estudo de Línguas jurisdicionados a esta Unidade Regional de Ensino em 2026, na seguinte conformidade:
. DA INSCRIÇÃO
- PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
De 28/11 a 04/12/2025, de segunda-feira a sexta-feira.
Horário: 8h00 às 16h00.
Local: E.E. Professor Armando Gonçalves
Documentos necessários para a inscrição
- Dos requisitos para Credenciamento:
2.1 – Para as Línguas Estrangeiras:
- a) portadores de diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência.
- b) portadores de diploma de Pedagogia ou licenciatura plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de diploma de curso de nível superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido, inclusive o certificado de conclusão de curso de idioma expedido pelo CEL, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência desse idioma;
- c) aluno de curso de licenciatura plena em Letras, preferencialmente de último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;
- d) graduado em curso de nível superior que seja portador de exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência, quando comprovada a inexistência dos profissionais a que se referem os incisos deste artigo.
- e) estar devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas em 2026 na Unidade Regional de Ensino de Miracatu.
3- DOCUMENTAÇÃO:
No ato da inscrição para credenciamento e entrevista, o interessado deverá entregar pessoalmente a documentação abaixo relacionada:
a ) RG (cópia);
- b) CPF (cópia);
- c) Diplomas e Históricos que comprovem a Habilitação/Qualificação ( cópia);
- d) declaração de participação em cursos de capacitação e/ou de orientação técnica específicos da língua estrangeira objeto da docência;
- e) aprovação em exame de proficiência, comprovada por instituição de renomada competência, se houver
- f) Em se tratando de Aluno, declaração atualizada da Instituição de Ensino Superior que comprove que o candidato esteja devidamente matriculado e frequente (original)
- g) declaração de tempo de serviço, em dias, de efetivo exercício em Centro de Estudo de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo ;
- h) declaração de tempo de serviço, em dias, de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ ou médio;
- i) declaração de tempo de serviço, em dias, de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública;
- j) declaração de tempo de serviço, em dias, de efetivo exercício no ensino da língua estrangeira objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência;
- k) declaração de assiduidade do docente e avaliação da qualidade do seu trabalho relativamente ao desempenho escolar de seus alunos, em termos de aproveitamento e permanência, no caso de possuir experiência anterior no Centro de Estudos de Línguas para os docentes que já atuam nesta modalidade de ensino, fornecida pela direção da escola vinculadora no ano de 2025;
- l) plano de aula em Espanhol/ Inglês, contendo “TEMA”, “CONTEÚDO”, “OBJETIVOS”, “DESENVOLVIMENTO (PLANEJAMENTO DA AULA)”.
- m) proposta de trabalho que estimule a presença do aluno e contemple alternativas de aprendizagem bem-sucedidas, onde constem os seguintes itens: objetivos, conteúdo programático de cada estágio/nível, metodologia, avaliação, recursos didáticos e bibliografia;
- m) comprovante de inscrição no processo de atribuição de classes e aulas 2026
III – DA PONTUAÇÃO:
1- Quanto ao tempo de serviço:
- 0,005 (cinco milésimos) por dia de efetivo exercício em CEL;
b) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio; - 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública;
- 0,002 (dois milésimos) por dia de efetivo exercício no ensino do componente curricular objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência;
2- Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:
- a) 3,0 (três) pontos para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;
- b) 1,0 (um) ponto por curso de língua estrangeira/Libras e/ ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência: até o máximo de 3,0 (três) pontos;
- c) 5,0 (cinco) pontos, por diploma de Mestrado, no componente curricular objeto da inscrição;
- d) 10,0 (dez) pontos, por diploma de Doutorado, no componente curricular objeto da inscrição.
3- Quanto à avaliação de assiduidade e da qualidade do trabalho desenvolvido no CEL, pela Direção da Escola vinculadora, até 10 (dez) pontos;
4- Quanto à proposta de trabalho que contemple as especificidades do CEL, seu público-alvo e estimule a presença dos alunos: até no máximo 05 (cinco) pontos.
IV – Da classificação:
- Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação vigente.
- o resultado preliminar será afixado na Unidade Escolar Vinculadora, será afixado e divulgado em 08 de dezembro de 2025 pela escola e no site da Unidade Regional de Ensino de Miracatu., tendo o candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis subsequentes para interposição de recurso. A classificação final será divulgada em 10 de dezembro no site da Unidade Regional de Ensino de Miracatu.
Das disposições finais:
1) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no momento da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação.
2) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.
3) A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma de atribuição de aulas para o ano letivo de 2026.
4) Os candidatos deverão ter disponibilidade para atuar em todos os turnos e períodos mantidos pelo CEL.
5) Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão composta pelo Supervisor de Ensino, Diretor Escolar e Comissão de Atribuição de Classes/Aulas desta Unidade Regional de Ensino
6) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC poderão determinar alterações no presente edital.
Miracatu, 25 de novembro de 2025.
(assinado no original)
Daniele Mendes Magalhães
Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino