EDITAL DE SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA AS ESCOLAS OLÍMPICAS

Miracatu, 25 de fevereiro de 2025.

A Dirigente Regional de Ensino de Miracatu, no uso de suas competências e atribuições legais, por meio da Comissão Regional de Atribuição de Aulas, com fundamento na Resolução SEEDUC n° 95, de 07 de novembro de 2024, na Resolução SEDUC nº 01, de 06 de janeiro de 2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 15, de 28 de janeiro de 2025, torna público o edital de seleção e a atribuição de aulas para docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas, a ser realizado nas Diretorias de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste documento.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

  1. A atribuição de Professor Olímpico terá por objeto a realização de trabalho presencial na Unidade  Escolar para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas:

 

EE Professor Veiga Junior ( Iguape)

 

Das vagas: A disponibilidade de vagas está sujeita à formação de turmas e será divulgada após o processo de inscrição discente

 

  1. Poderão fazer parte do Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas: docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação com classificação ativa no processo de atribuição de classes e aulas 2025, desde que cumpridas as exigências constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
  2. O Professor Olímpico é o responsável pela condução pedagógica das Aulas Olímpicas que tem como objetivos: promover o enriquecimento curricular dos estudantes, estimular a participação em olimpíadas científicas e desenvolver competências específicas.
  3. As Aulas Olímpicas acontecerão sempre aos sábados ( calendário vide Anexo I) , nas quais o selecionado irá exercer as atribuições previstas na Seção I da Resolução Seduc n° 01, de 6 de janeiro de 2025, cumprindo a carga horária de 4 (quatro) horas semanais de trabalho e sendo, necessariamente, 3 (três) horas-aula com interação com estudantes, nos sábados indicados no calendário pedagógico das Aulas Olímpicas, nos Anexos I e II deste edital.

 

II – DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR OLÍMPICO

 

  1. ministrar as Aulas Olímpicas, conforme o cronograma e o planejamento pedagógico estabelecido pela Escola Olímpica e pela Coordenadoria Pedagógica – COPED;
  2. preparar os estudantes para competições científicas, com foco em habilidades específicas das áreas de Matemática e suas Tecnologias, Física e correlatas;
  3. participar de formações continuadas, organizadas pela COPED/EFAPE ou pela Diretoria de Ensino, para aprimorar suas práticas pedagógicas;
  4. elaborar e aplicar atividades que favoreçam o desenvolvimento de competências cognitivas e socioemocionais;
  5. manter o registro da frequência e do desempenho dos estudantes no Diário de Classe, conforme normas da Secretaria Escolar Digital (SED);
  6. atuar em colaboração com a equipe gestora da Escola Olímpica e com o Agente de Organização Escolar para o cumprimento dos objetivos do programa;
  7. zelar pela conservação e manutenção dos recursos materiais e tecnológicos utilizados no programa

 

III – DOS REQUISITOS

 

  1. As formações exigidas para a participar atribuição deverão seguir a ordem de prioridade abaixo e resultará na seguinte pontuação para classificação:

 

  1. a) Portadores de diploma de licenciatura plena em Matemática; (2,00 pontos)
  2. b) Portadores de diploma de licenciatura plena em Física; (1,50 pontos)
  3. c) Portadores de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou em áreas correlatas (Matemática), na ausência de docentes dos itens 2.1 e 2.2; (1,25 pontos)
  4. d) Graduados(as) em curso superior de outra área com, no mínimo, 160 horas de formação em Matemática ou áreas correlatas (Física); (1,00 ponto)
  5. e) Graduados(as) em outros cursos superiores, com cinco anos de experiência comprovada na área de Matemática; (0,75 pontos)

OBS: O interessado deverá anexar somente um documento comprobatório de formação. Aquela que resultar na maior pontuação, de acordo com o item III.1 do edital.

 

  1. Do vínculo funcional

A atribuição das aulas deverá observar a seguinte ordem de prioridade e pontuação para classificação:

  1. Docentes titulares de cargo, para constituição de jornada e carga suplementar; (2,00 pontos);
  2. Docentes ocupantes de função-atividade, para composição da carga horária de opção; (1,50 pontos)
  3. Docentes contratados, com aulas já atribuídas, para composição de carga horária de trabalho; (1,00 ponto)
  4. Candidatos à contratação que atendam às exigências do item 2 deste edital e que apresentem perfil compatível com Projeto (0,50 pontos)

 

IV – DA CLASSIFICAÇÃO

 

A classificação resultará da pontuação mediante os seguintes critérios:

  1. Formação exigida: Será computada os pontos conforme a apresentação dos documentos do item III.1
  2. Vínculo funcional: Será computada os pontos conforme descrito no item III.2
  3. Currículo profissional ( 1 ponto)

 

Caso haja empate de pontuação na classificação dos inscritos, o desempate dar-se-á com observância à seguinte ordem de prioridade.
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o Estatuto do Idoso;
b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria ( sendo necessário será solicitado esse comprovante);
c) maior número de dependentes (encargos de família);
d) maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

 

V – DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

 

  1. Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas 2025 ( essa inscrição refere-se ao vínculo em que o interessado pretende concorrer conforme o item III.2
  2. Diploma e histórico escolar que comprove a formação exigida no item III.1
  3. Currículo Profissional ( análise do currículo; 1,00 ponto)
  4. Declaração, por escrito, da disponibilidade para trabalhar aos sábados e para participar de formações presenciais ou a distância, que integram o trabalho pedagógico (ATPC), oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em âmbito regional ou central.

OBS: Esses documentos devem ser anexados no formulário de inscrição

 

VI – DA INSCRIÇÃO

 

Para realizar a inscrição preencher o Formulário abaixo disponível

https://forms.gle/73vzytxAMwwarwDe9

OBS: Anexar no formulário os documentos relacionados no item V

 

 

   V – CRONOGRAMA DE INSCRIÇÃO E ATRIBUIÇÃO

   Inscrição: 25/02/2024 até 28/02/2025 às 12h00

   Divulgação da classificação no site da Diretoria de ensino: dia 06/03/2025

Atribuição de aulas: 10/03/2025 (Acompanhar no site da Diretoria de Ensino as orientações sobre o  horário da  atribuição)

 

VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

  1. A COPED poderá fazer alterações no calendário, caso haja necessidade, e qualquer mudança em relação às datas será comunicada pelos principais meios de comunicação da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
  2. As informações inseridas na inscrição e apresentadas ao longo do processo são de inteira responsabilidade do candidato.
  3. O formulário de inscrição e os demais documentos apresentados pelos candidatos que contiverem dados inverídicos ou incompletos poderá implicar em indeferimento do candidato.
  4. Ao realizar a inscrição, o candidato concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
  5. Será eliminado do Processo Seletivo o docente que não anexar os documentos na inscrição.
  6. A Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às atribuições em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com o número de aulas existentes.
  7. O docente aprovado no processo e que não tiver atribuição poderá ser incluído em cadastro de reserva, o que não implica obrigatoriedade de sua atribuição, cabendo à Diretoria de Ensino a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário às atividades por ele desenvolvidas.
  8. Não serão acatadas alegações de desconhecimento das instruções, prazos, requisitos e demais especificações contidas neste Edital, tampouco caberão recursos dos resultados, salvaguardando o direito de correção de erros materiais eventualmente ocorridos.
  9. É dever e responsabilidade do candidato acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes ao presente processo seletivo.

ANEXO I

Calendário Pedagógico das aulas nas Escolas Olímpicas

Mês Sábados de aula no mês
Março 15, 22, 29
Abril 05, 12, 26
Maio 10, 17, 24, 31
Junho 07, 14
Agosto 09, 16,  23, 30
Setembro 06, 13, 20, 27
Outubro 04, 11, 18
Novembro 08