Miracatu, 25 de fevereiro de 2025.
A Dirigente Regional de Ensino de Miracatu, no uso de suas competências e atribuições legais, por meio da Comissão Regional de Atribuição de Aulas, com fundamento na Resolução SEEDUC n° 95, de 07 de novembro de 2024, na Resolução SEDUC nº 01, de 06 de janeiro de 2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 15, de 28 de janeiro de 2025, torna público o edital de seleção e a atribuição de aulas para docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas, a ser realizado nas Diretorias de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste documento.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- A atribuição de Professor Olímpico terá por objeto a realização de trabalho presencial na Unidade Escolar para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas:
EE Professor Veiga Junior ( Iguape)
Das vagas: A disponibilidade de vagas está sujeita à formação de turmas e será divulgada após o processo de inscrição discente
- Poderão fazer parte do Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas: docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação com classificação ativa no processo de atribuição de classes e aulas 2025, desde que cumpridas as exigências constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
- O Professor Olímpico é o responsável pela condução pedagógica das Aulas Olímpicas que tem como objetivos: promover o enriquecimento curricular dos estudantes, estimular a participação em olimpíadas científicas e desenvolver competências específicas.
- As Aulas Olímpicas acontecerão sempre aos sábados ( calendário vide Anexo I) , nas quais o selecionado irá exercer as atribuições previstas na Seção I da Resolução Seduc n° 01, de 6 de janeiro de 2025, cumprindo a carga horária de 4 (quatro) horas semanais de trabalho e sendo, necessariamente, 3 (três) horas-aula com interação com estudantes, nos sábados indicados no calendário pedagógico das Aulas Olímpicas, nos Anexos I e II deste edital.
II – DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR OLÍMPICO
- ministrar as Aulas Olímpicas, conforme o cronograma e o planejamento pedagógico estabelecido pela Escola Olímpica e pela Coordenadoria Pedagógica – COPED;
- preparar os estudantes para competições científicas, com foco em habilidades específicas das áreas de Matemática e suas Tecnologias, Física e correlatas;
- participar de formações continuadas, organizadas pela COPED/EFAPE ou pela Diretoria de Ensino, para aprimorar suas práticas pedagógicas;
- elaborar e aplicar atividades que favoreçam o desenvolvimento de competências cognitivas e socioemocionais;
- manter o registro da frequência e do desempenho dos estudantes no Diário de Classe, conforme normas da Secretaria Escolar Digital (SED);
- atuar em colaboração com a equipe gestora da Escola Olímpica e com o Agente de Organização Escolar para o cumprimento dos objetivos do programa;
- zelar pela conservação e manutenção dos recursos materiais e tecnológicos utilizados no programa
III – DOS REQUISITOS
- As formações exigidas para a participar atribuição deverão seguir a ordem de prioridade abaixo e resultará na seguinte pontuação para classificação:
- a) Portadores de diploma de licenciatura plena em Matemática; (2,00 pontos)
- b) Portadores de diploma de licenciatura plena em Física; (1,50 pontos)
- c) Portadores de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou em áreas correlatas (Matemática), na ausência de docentes dos itens 2.1 e 2.2; (1,25 pontos)
- d) Graduados(as) em curso superior de outra área com, no mínimo, 160 horas de formação em Matemática ou áreas correlatas (Física); (1,00 ponto)
- e) Graduados(as) em outros cursos superiores, com cinco anos de experiência comprovada na área de Matemática; (0,75 pontos)
OBS: O interessado deverá anexar somente um documento comprobatório de formação. Aquela que resultar na maior pontuação, de acordo com o item III.1 do edital.
- Do vínculo funcional
A atribuição das aulas deverá observar a seguinte ordem de prioridade e pontuação para classificação:
- Docentes titulares de cargo, para constituição de jornada e carga suplementar; (2,00 pontos);
- Docentes ocupantes de função-atividade, para composição da carga horária de opção; (1,50 pontos)
- Docentes contratados, com aulas já atribuídas, para composição de carga horária de trabalho; (1,00 ponto)
- Candidatos à contratação que atendam às exigências do item 2 deste edital e que apresentem perfil compatível com Projeto (0,50 pontos)
IV – DA CLASSIFICAÇÃO
A classificação resultará da pontuação mediante os seguintes critérios:
- Formação exigida: Será computada os pontos conforme a apresentação dos documentos do item III.1
- Vínculo funcional: Será computada os pontos conforme descrito no item III.2
- Currículo profissional ( 1 ponto)
Caso haja empate de pontuação na classificação dos inscritos, o desempate dar-se-á com observância à seguinte ordem de prioridade.
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o Estatuto do Idoso;
b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria ( sendo necessário será solicitado esse comprovante);
c) maior número de dependentes (encargos de família);
d) maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
V – DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
- Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas 2025 ( essa inscrição refere-se ao vínculo em que o interessado pretende concorrer conforme o item III.2
- Diploma e histórico escolar que comprove a formação exigida no item III.1
- Currículo Profissional ( análise do currículo; 1,00 ponto)
- Declaração, por escrito, da disponibilidade para trabalhar aos sábados e para participar de formações presenciais ou a distância, que integram o trabalho pedagógico (ATPC), oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em âmbito regional ou central.
OBS: Esses documentos devem ser anexados no formulário de inscrição
VI – DA INSCRIÇÃO
Para realizar a inscrição preencher o Formulário abaixo disponível
https://forms.gle/73vzytxAMwwarwDe9
OBS: Anexar no formulário os documentos relacionados no item V
V – CRONOGRAMA DE INSCRIÇÃO E ATRIBUIÇÃO
Inscrição: 25/02/2024 até 28/02/2025 às 12h00
Divulgação da classificação no site da Diretoria de ensino: dia 06/03/2025
Atribuição de aulas: 10/03/2025 (Acompanhar no site da Diretoria de Ensino as orientações sobre o horário da atribuição)
VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
- A COPED poderá fazer alterações no calendário, caso haja necessidade, e qualquer mudança em relação às datas será comunicada pelos principais meios de comunicação da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
- As informações inseridas na inscrição e apresentadas ao longo do processo são de inteira responsabilidade do candidato.
- O formulário de inscrição e os demais documentos apresentados pelos candidatos que contiverem dados inverídicos ou incompletos poderá implicar em indeferimento do candidato.
- Ao realizar a inscrição, o candidato concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
- Será eliminado do Processo Seletivo o docente que não anexar os documentos na inscrição.
- A Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às atribuições em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com o número de aulas existentes.
- O docente aprovado no processo e que não tiver atribuição poderá ser incluído em cadastro de reserva, o que não implica obrigatoriedade de sua atribuição, cabendo à Diretoria de Ensino a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário às atividades por ele desenvolvidas.
- Não serão acatadas alegações de desconhecimento das instruções, prazos, requisitos e demais especificações contidas neste Edital, tampouco caberão recursos dos resultados, salvaguardando o direito de correção de erros materiais eventualmente ocorridos.
- É dever e responsabilidade do candidato acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes ao presente processo seletivo.
ANEXO I
Calendário Pedagógico das aulas nas Escolas Olímpicas
Mês | Sábados de aula no mês |
Março | 15, 22, 29 |
Abril | 05, 12, 26 |
Maio | 10, 17, 24, 31 |
Junho | 07, 14 |
Agosto | 09, 16, 23, 30 |
Setembro | 06, 13, 20, 27 |
Outubro | 04, 11, 18 |
Novembro | 08 |