EDITAL DE CREDENCIAMENTO – SUPORTE PEDAGÓGICO PARA SUPERVISOR DE ENSINO/EDUCACIONAL 2025

 

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO SUPORTE PEDAGÓGICO PARA SUPERVISOR DE ENSINO/EDUCACIONAL 2025

 

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Miracatu, torna público o edital de retificação de credenciamento para cadastro de suporte pedagógico para Supervisor de Ensino/Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC nº 28, de 25 de julho de 2023.

O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital e o cadastro atenderá o ano letivo de 2025.

 

I                –  DAS VAGAS:

1- O presente Edital visa o preenchimento de cadastro reserva para a função de Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional a fim de compor Banco de Talentos da Regional – DE Miracatu para todo o ano de 2025 (NR).

 

II            – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

  • O candidato interessado no credenciamento deverá atender às seguintes condicionalidades:
    • Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, Diretor de Escola/Diretor Escolar ou Docente – Categoria A e F (sendo, portanto, efetivo ou ocupante de função-atividade) integrantes do Quadro de Magistério da Secretaria Estadual de Educação de São Paulo.
    • O processo seletivo em questão, não se aplica aos docentes contratados – Categoria O e aos candidatos à contratação.
    • Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
      • Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 256, de 06 de janeiro de 2015;
      • Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo I da Lei Complementar nº 374, de março de 2022, sendo: Professor de Ensino Fundamental e Médio, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II ou Professor II;
      • Possuir Licenciatura Plena;
      • Ter no mínimo 03 (três) anos de experiência em política educacional;
      • Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:
  1. coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
  2. direção de unidade escolar;
  3. supervisão de ensino ou educacional;
  4. mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.
    • A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.
    • Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
    • Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
    • Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
    • Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco)

 

III            – DAS ETAPAS:

  • O processo de credenciamento ocorrerá considerando as seguintes etapas:
  • Etapa 1Inscrição on-line: do dia 20/12/2024 até às 23h59 do dia 10/01/2025, através do link: https://forms.gle/Ae66qhj7pgcFdxr57 (NR);
    • O candidato, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, devendo ser anexado na inscrição on-line: o Curriculum Vitae do candidato em formato PDF, atendendo o modelo contido no Anexo deste Edital;
    • No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação;
    • No caso de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, sendo titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação;
    • Os docentes que, na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos, mas possuem os documentos comprobatórios, deverá encaminhá-los em formato PDF para a Diretoria de Ensino de interesse de inscrição através do link: https://forms.gle/FQh1jk6oeyG5ELtFA, até o dia 10/01/2025, às 23h59, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição, não sendo aceito outro meio de envio de documentação (NR);
    • Na hipótese mencionada no item 2.4 deste edital, a Diretoria de Ensino deverá deferir ou indeferir o pedido de atualização proposto pelo candidato até o dia 15/01/2025 (NR);
    • Somente após a atualização dos dados cadastrais, é que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital;
    • A publicação da relação dos candidatos deferidos e indeferidos acontecerá em 15/01/2025, no site da Diretoria de Ensino;
    • Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso e/ou reconsideração, a ser protocolizado fisicamente no Setor de Protocolo da Diretoria de Ensino Região de Miracatu, através de Requerimento Particular, até dia 16/01/2025 (NR);
    • A publicação da relação dos candidatos deferidos – Pós-recursos acontecerá em 20/01/2025, no site da Diretoria de Ensino;
  • Etapa 2 – Diretoria de Ensino: em data oportuna a ser publicada no site da Diretoria de Ensino
    • Esta etapa será instruída pela Dirigente Regional de Ensino, junto a uma Comissão designada, com a devida participação de pelo menos 1 (um) Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, preferencialmente efetivo, integrante do atual quadro da Diretoria de Ensino;
    • Os candidatos deferidos serão submetidos à entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;
    • O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário e demais orientações pertinentes serão definidos pela Diretoria de Ensino, e devidamente publicado no site da Diretoria de Ensino.
    • Além do disposto no item 3.2 deste edital, serão analisadas:
      • a atuação profissional em designações de Suporte Pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
      • a possibilidade de cumprimento da jornada de Suporte Pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
    • O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) automaticamente desistente deste processo de seleção;
    • A Diretoria de Ensino, na medida em que surgirem vagas, selecionará candidato(s) para cada vaga ofertada, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação;
    • Os demais candidatos comporão o Banco de Talentos Regional para concorrer as vagas futuras ao longo do ano letivo de 2025.
  • Etapa 3 – Secretaria de Educação: após o término da Etapa 2 a Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria de Educação.

 

IV            –  DOS RESULTADOS FINAIS:

 

4.1. O resultado final do processo de seleção será divulgado por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino.

 

V            –  DA DESIGNAÇÃO:

  • Os candidatos selecionados serão designados para os cargos de Supervisor de Ensino e/ou Supervisor Educacional pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na Portaria de designação;
  • O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
    • deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
    • não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.
    • Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
  • – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 970, de 12-04- 2012;
  • – declaração de parentesco prevista no Decreto 376, de 26-05-2009;
  • – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 261, de 28-10-1968;
  • – anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;
  • – declaração de horário para fins de acumulação remunerada;
  • – Poderão ser exigidas a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação;
    • Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa;
    • Fica expressamente vedada a atribuição de vaga e sua respectiva designação por procuração de qualquer espécie.

 

VI            –  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

  • A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;
  • O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será automaticamente eliminado do processo;
  • É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;
  • O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará em sua eliminação;
  • Não serão aceitas inscrições físicas, somente on-line através do link informado nesse edital;
  • As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes;
  • Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

VII – ANEXO: (modelo de curriculum Vitae)

 

https://docs.google.com/document/d/1UDGpsr0H5qtZo3dz0SBn4bM0QUlfJUVe/edit?usp=shar ing&ouid=115507389560997341567&rtpof=true&sd=true

 

 

Miracatu, 03 de janeiro de 2025.