O Dirigente Regional de Ensino da Região de Miracatu, torna público o edital de credenciamento emergencial para Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC nº 28, de 25 de julho de 2023.
O preenchimento de 01 vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
I – DAS VAGAS:
1- O presente Edital está aberto de 22/05/2024 a 29/05/2024.
1.1- A partir do presente, será oferecida 01(uma) vaga para a função de Supervisor Educacional, por tempo indeterminado.
II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
- O candidato interessado em concorrer à vaga deverá atender às seguintes condicionalidades:
- Ser Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, Diretor de Escola ou Diretor Escolar ou Docente – Categoria A e F (sendo, portanto, efetivo ou ocupante de função-atividade) integrantes do Quadro de Magistério da Secretaria Estadual de Educação de São Paulo.
- O processo seletivo em questão, não se aplica aos docentes contratados – Categoria O e aos candidatos à contratação.
- Atender aos seguintes requisitos:
- Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo I da Lei Complementar nº 374, de março de 2022, sendo: Professor de Ensino Fundamental e Médio, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II ou Professor II;
- Possuir Licenciatura Plena;
- Ter no mínimo 03 (três) anos de experiência em política
- Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de política educacional, os períodos de:
- coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
- direção de unidade escolar;
- supervisão de ensino ou educacional;
- mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.
- A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.
- Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
- Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
- Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
- Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco)
III – DAS ETAPAS:
- O processo para preenchimento das vagas ocorrerá, considerando as seguintes etapas:
- Etapa 1 – Inscrição – Período de 22/05/2025 até 23h59 do dia 26/05/2025, através do link: https://forms.gle/qyymGFkshBE6ucGc9
- O candidato, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, devendo ser anexado na inscrição on-line: o Curriculum Vitae do candidato em formato pdf, atendendo o modelo contido no Anexo deste Edital;
- No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
- No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, sendo titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
- Os docentes que, na apuração prevista no item 2.2 deste edital, não preencherem os requisitos, mas possuem os documentos comprobatórios, deverá encaminhá-los em formato pdf para a Diretoria de Ensino – Miracatu através do e-mail demir@educacao.sp.gov.br, até o dia 25/05/2025, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição, não sendo aceito outro meio de envio de documentação;
- Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a Diretoria de Ensino terá 01(um) dia para deferir ou indeferir o pedido de atualização, proposto pelo candidato;
- Somente após a atualização dos dados cadastrais, é que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital;
- Publicação da relação dos candidatos deferidos e indeferidos em 27/05/2025 às 12h, no site da Diretoria de Ensino:
- Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso e/ou reconsideração, a ser protocolado fisicamente no Setor de Protocolo da Diretoria de Ensino, através de requerimento, até 28/05/2025, às 11h, após publicação da relação dos candidatos deferidos/indeferidos no site da Diretoria de Ensino.
- Etapa 2 – Diretoria de Ensino: Entrevista em 28/05/2025
- Os candidatos à vaga serão submetidos à entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;
- A entrevista ocorrerá em 28/05/2025, via plataforma Teams, às 14h, o link de acesso e o estudo de caso de caso serão enviados no e-mail indicado no curriculo por ocasião da inscrição, aos candidatos credenciados, aptos à vaga;
- Além do disposto no item 3.2 deste edital, serão analisadas:
- a atuação profissional em designações de Suporte Pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
- a possibilidade de cumprimento da jornada de Suporte Pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
- O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) automaticamente desistente deste processo de seleção;
- A Diretoria de Ensino selecionará 01 (um) candidato para a vaga ofertada, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação;
- A publicação do candidato selecionado será disponibilizada no site da Diretoria de Ensino, no dia 29/05/2025, às 12h
- Etapa 3 – Secretaria de Educação: após o término da Etapa 2
A Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria de Educação.
IV – DOS RESULTADOS FINAIS:
4.1. O resultado final do processo de seleção será divulgado por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino.
V – DA DESIGNAÇÃO:
- O candidato selecionado será designado para a função de Supervisor Educacional pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na Portaria de designação;
- O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
- deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
- não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.
- Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
- – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 970, de 12-04- 2012;
- – declaração de parentesco prevista no Decreto 376, de 26-05-2009;
- – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 261, de 28-10-1968;
- – anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;
- – declaração de horário para fins de acumulação remunerada;
- – Poderão ser exigidas a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação;
- Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa;
- Fica expressamente vedada a atribuição de vaga e sua respectiva designação por procuração de qualquer espécie.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
- A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste
- O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será automaticamente eliminado do processo;
- É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;
- O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará em sua eliminação;
- Não serão aceitas inscrições físicas, somente on-line através do link informado nesse edital;
- As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes;
- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 22 de maio de 2025.
(assinado no original)
Willyan Soares da Silva
Dirigente Regional de Ensino
Região de Miracatu
ANEXO I – MODELO DE CURRICULO
NOME COMPLETO
Endereço- Bairro- Cidade- Estado
Telefones para contato (lembrar de colocar um número para recado) E-mail
Link do LinkedIn/ currículo lattes
OBJETIVO
Descreva as razões pelas quais deseja exercer o cargo/função
RESUMO PROFISSIONAL
Usando de 4 a 6 linhas, coloque as principais realizações e resultados atingidos. Não entram aqui características comportamentais.
Ex.: Profissional com mais de XX anos na área de educação. Atuação em diferentes escolas na rede estadual. Sólidos conhecimentos na implantação das estratégias educacionais para potencialização das oportunidades, XXXXXXX.
FORMAÇÃO ACADÊMICA / CURSOS
Doutorado em Nome do curso – Instituição de Ensino- ano ou Previsão de conclusão em xx/20xx
Mestrado em Nome do curso – Instituição de Ensino- ano ou Previsão de conclusão em xx/20xx
Pós-graduação em Nome do curso – Instituição de Ensino- ano ou Previsão de conclusão em xx/20xx
Graduação em Nome do Curso, Instituição de Ensino – ano de formatura
Curso Técnico – Nome do curso – Instituição – ano de formatura Curso EFAPE
– Nome do curso – ano
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Nome da Empresa/Escola – mês/ano – mês/ano (se estiver trabalhando ainda, colocar mês e ano de entrada – atual) Cargo: XXXXXXXXXXXXXXX
Atividades Desenvolvidas:
INFORMAÇÕES ADICIONAIS