EDITAL DE CADASTRO EMERGENCIAL– 001/2025
PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO ÂMBITO DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
A Dirigente Regional de Ensino da Região de Miracatu, torna pública a abertura do Edital para o processo seletivo para designação de Diretor de Escola ou Diretor Escolar no âmbito das escolas do Programa Ensino Integral – PEI, a serem preenchidas mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Lei Complementar 1.374/2022, do Decreto no 66.799/2022, da Resolução SEDUC 41, de 15 de setembro de 2023, alterada pela Resolução SEDUC 04, de 19 de janeiro de 2024 e do Artigo 5o da Resolução SEDUC 77, de 24 de outubro de 2024. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste Edital.
O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
Vaga: Diretor de Escola/Diretor Escolar na Escola Estadual Senador José Ermírio de Moraes, Unidade Escolar integrante do Programa de Ensino Integral, localizada no município de Juquiá. A Unidade atende na modalidade de 9 horas diárias, os segmentos dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
Para fins de preenchimento de vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escolar no âmbito do PEI, ficam impedidos de participar do respectivo processo os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares;
- 1º – Poderão participar do processo seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:
I – Diretores de Escola ou Diretores Escolares;
II – Professores de Ensino Fundamental e Médio;
III– Professores Educação Básica I;
IV – Professores Educação Básica II e;
V – Docentes readaptados, desde que o Rol de Readaptação seja compatível com as atribuições do cargo.
II – DAS ETAPAS:
O processo seletivo ocorrerá no período de 03/02/2025 a 13/02/2025, na Diretoria de Ensino, considerando as seguintes etapas:
A – Etapa Diretoria de Ensino
- Análise de perfil profissional;
- apresentação de documentos pessoais (RG e Currículo); comprovante de conclusão ou participação no Curso do Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL); Declaração emitida pela sede indicando o tempo de 3 anos de experiência em Políticas Educacionais; Proposta de trabalho que contemple o Programa de Ensino Integral.
- Avaliação de resultados educacionais;
- Entrevista com a Comissão nomeada pela Dirigente Regional de Ensino;
B – Etapa SEDUC
- Entrevista com a equipe da SEDUC – Os três candidatos que atenderem aos critérios do presente edital e apresentarem o perfil desejado para a vaga, serão indicados para entrevista final com a equipe de seleção da Secretaria da Educação (SEDUC).
Etapa 1 – Inscrição e Análise de perfil – Período de 03.02.2025 (a partir de 12:00) a 09.02.2025 (até 23h59), via link.
O Diretor de Escola/Diretor Escolar e/ou docente (efetivo ou ocupante de função atividade – categoria F) de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, inscrevendo-se através do link: https://forms.gle/ozWRpzFTC1nvxers6
encaminhando os documentos solicitados e currículo de apresentação do perfil profissional, onde o candidato já aponte os resultados educacionais que obteve em sua trajetória profissional nas funções que ocupou.
No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
Etapa 2 – Avaliação de resultados educacionais – período de 03.02.2025 e 09.02.2025. Os documentos sobre os resultados educacionais encaminhados pelos candidatos serão analisados pela equipe pedagógica da Diretoria de Ensino, para validação das informações.
Etapa 3 – Entrevista – Período de 13.02.2025. Os candidatos serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
O servidor será convocado para entrevista através de publicação no site da Diretoria Regional de Ensino e via email, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.
Serão analisadas, além da entrevista:
- a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
- a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
- O candidato que estiver nessa Etapa e que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
III – DA SELEÇÃO
A designação do integrante do Quadro do Magistério compete a Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar, após a análise da documentação encaminhada e entrevista realizada, se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:
I– a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;
II– o atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022;
III – a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
IV – a atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;
V – a disponibilidade de horário do candidato a ser designado Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para atender às necessidades da Unidade Escolar.
IV – DA DESIGNAÇÃO
A designação do integrante do Quadro do Magistério compete à Dirigente Regional de Ensino, que deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando a realidade da Unidade Escolar, sendo priorizados os seguintes aspectos:
- a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
- o histórico funcional e de curriculum vitae;
- a
Com base nas avaliações, a Dirigente Regional de Ensino selecionará o candidato, após verificação de elegibilidade e competências, para função de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, conforme validação em entrevista na etapa SEDUC.
DOS DOCUMENTOS PARA DESIGNAÇÃO:
Previamente à designação, do integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar:
I – declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12- 04-2012;
II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III– declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28- 10-1968;
IV – anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;
V – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.
V- DOS RESULTADOS:
Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino e publicados em Diário Oficial. Os candidatos da lista de credenciados poderão ser considerados, oportunamente, para futuras vagas de Diretor Escolar.
VI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
- A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;
- O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo;
- É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no Edital;
- O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação;
- As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes;
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 31 de janeiro de 2025.
(Assinado no original)
Vanessa de Oliveira Dias
Dirigente Regional de Ensino de Miracatu
CRONOGRAMA | |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL | 31.01.2025 |
INSCRIÇÕES | 03.02.2025 à 09.02.2025 |
PUBLICAÇÃO DOS CANDIDATOS APTOS A SEGUIREM NO PROCESSO | 10.02.2025 |
ENTREVISTAS COM A COMISSÃO NA DIRETORIA DE ENSINO | 13.02.2025 |
ENTREVISTAS NA SEDUC | À PUBLICAR |
RESULTADO FINAL | À PUBLICAR |